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Como contestar pesquisa eleitoral?

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23/09/2012 às 11:01
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CONCLUSÕES

As pesquisas eleitorais sempre foram tema de polêmica desde que começaram a ser realizadas pelo Ibope em 1945. Desta época em diante, as pesquisas de intenção de voto passaram a ser comuns nas eleições brasileiras. Muitos institutos surgiram e as técnicas e métodos por eles utilizados foram se aperfeiçoando. Mas, sempre que o Brasil passa por um novo processo eleitoral, as mesmas polêmicas, envolvendo as pesquisas, voltam à mídia.

Concluímos que a inferência estatística deve considerar, sobretudo, as variáveis qualitativas e quantitativas conduzidas na população para se extrair uma amostra considerável para realização da análise da estatística descritiva em função da probabilidade de um evento (atributo ou estrato) ocorrer e que possa ou não resultar em erro.

Os parâmetros da população a ser adotados: a média, a variância, o desvio padrão, o erro padrão, nível de confiança, intervalo de confiança, a margem de erro, entre outros, para conduzi-los a inferência e ao método de amostragem com análise de estimativa destes parâmetros em relação à amostra considerada (subconjunto da população). A amostra deveria, no mínimo, ser de 0,25% a 0,50% da população. No caso da pesquisa de intenção de voto divulgada para a Prefeitura de Goiânia pelos jornais impressos e televisivos, os quais contrataram as pesquisas dos institutos: IPEM, Instituto Veritá, Ibope e Serpes deveriam ter pesquisado de 2.127 a 4.254 eleitores aptos a exercer o direito de voto, no mínimo.

O estatístico sem domínio da lei aleatória que rege a seleção da amostra é impedido de conhecer as propriedades das estimativas. Ademais, compromete o cálculo, mesmo aproximado, do erro e do intervalo de confiança das estimativas. O desconhecimento da lei de seleção (métodos não probabilísticos) determina não existência de embasamento teórico do método de estimação, não gera fórmula do cálculo do erro e da confiabilidade. Estes são realizados por fórmulas gerais baseadas em propriedades de grandes amostras.

Neste trabalho procuramos dar uma ideia dos problemas enfrentados pelos Institutos de Pesquisas, durante a realização de uma pesquisa de intenção de voto, mostrou-se os possíveis erros que poderão acontecer bem como as fórmulas utilizadas para determinar o tamanho da amostra.

Os defensores da ideia de que as pesquisas sejam proibidas, argumentam que a divulgação das pesquisas teria uma forte influência nos resultados finais da eleição. Não há dúvida que deverá existir um controle rigoroso por parte da imprensa, pelo Juiz Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral, sobretudo, pela sociedade.

É necessário que as informações sobre determinada pesquisa seja disponibilizada para todos os interessados, permitindo que a seriedade seja avaliada. A ideia de proibir a realização das pesquisas ou impedir a sua divulgação nos parece não ser aceitável, pois de uma forma ou de outra as pesquisas continuam a ser realizadas e divulgadas de uma forma camuflada nos meios de comunicação, onde a sociedade não privilegiada seria a grande prejudicada.

Não pretendemos aqui discorrer sobre métodos estatísticos, mas apenas trazer algumas informações da estatística quando usada nas pesquisas sociais (eleitorais). Há outros pontos (especialmente sobre estatística) que ficaram de fora, os quais podem ser estudos em obras específicas desta ciência. Mesmo em se tratando de pesquisa social, não se pretendeu esgotar o tema, mas apenas compartilhar informações assimiladas quando da realização da pesquisa que aqui foi relatada que poderá auxiliar o cidadão, o político, a imprensa quando este se defrontar com a análise de alguma pesquisa.

Entendemos que as pesquisas eleitorais podem ser usadas como instrumento privilegiado de propaganda, com poder para desequilibrar o pleito, o legislador buscou, através da legislação pertinente, impor regras à divulgação das pesquisas, mas se tem mostrada ineficiente.

O aparato legislativo existente visa a proteger o eleitor da divulgação de dados imprecisos, incorretos ou manipulados e se configura em grande avanço rumo ao combate à fraude na realização e divulgação da pesquisa eleitoral, porque torna possível a qualquer dos candidatos que disputam o pleito o controle da mesma.

O Poder Judiciário Eleitoral tem contribuído com a idoneidade do processo de pesquisa eleitoral, cabendo-lhe exercer papel administrativo na avaliação do registro e divulgação da pesquisa, já que não tem conhecimento técnico suficiente para averiguação dos dados e escolha de métodos depositados em Cartório. O Judiciário deveria ter especialista para as análises estatísticas registradas, para coibirem as pesquisas distorcidas dos dados e dissociadas da realidade fática.

As pesquisas eleitorais traduzem em argumentação. A argumentação é um recurso que tem como propósito convencer alguém, para que esse tenha a opinião ou o comportamento alterado (acompanhar a opinião divulgada pela pesquisa). Sempre que faço alguma argumentação, tem-se o intuito de convencer alguém a pensar como penso. No momento da construção textual, os argumentos são essenciais, esses serão as provas que se apresenta, com o propósito de defender a ideia e convencer o leitor de que essa argumentação é a correta.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBETTA, P. A. Estatística Aplicada às Ciências Sociais. UFSC, Florianópolis, v.2, 2000.

BUSSAB, W. O. & MORETTIN, P. A. Estatística Básica. 5. ed. Atual: São Paulo, 2002.

COSTA NETO, P. L. O. Estatística. 2.ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2002.

FONSECA, J. S. & MARTINS, G. A. Curso de Estatística. 6.ed. Atlas: São Paulo, 1996.

LINS, Newton. Propaganda eleitoral: comentários jurídicos, pesquisas eleitorais, publicidade de governo em ano eleitoral. 2.ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2006.

MENDONÇA JÚNIOR, Delosmar. Manual de Direito Eleitoral. Salvador: JusPodivm, 2006.

PINTO, Djalma. Direito Eleitoral: Anotações e temas polêmicos. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

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Sobre o autor
Mário Ferreira Neto

Mestrando em Matemática Financeira - Tecnologia da Informação e Gestão Financeira pela Faculdade da Rede Internacional de Ensino Livre; - Especialista em Matemática e Estatística pela Universidade Federal de Lavras - UFLA - Minas Gerais: Data da Conclusão: 5.7.2002; – Especialista em Orientação Educacional pela Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO - Rio de Janeiro: Data de Conclusão: 2012, Título da monografia: “Avaliação Docente do Curso de Matemática do Campus Universitário de Miracema do Tocantins - UNITINS: perspectiva de melhoria da qualidade de ensino e do crescimento profissional”; – Licenciado em Matemática pela Fundação Universidade do Tocantins: Data de Colação de Grau: 5.2.1999; – Acadêmico de Pós-graduação do Curso de MBA em Perícia Judicial e Auditoria pelo IPECON convênio PUC/GO; – Acadêmico de Pós-graduação do Curso de Gestão do Judiciário pela Faculdade Educacional da Lapa - FAEL em convênio com Escola Judiciária da Magistratura Estado do Tocantins – ESMAT; Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade de Palmas – FAPAL; – Contador Judicial do Poder Judiciário do Estado do Tocantins: Matrícula 70.953/7-1: Desde 8.8.1992, aposentado por invalidez, desde 31/7/2011 (portador de câncer) – Professor de Matemática de Nível Superior da Rede Pública Estado do Tocantins: Matrícula 251194 de 1.5.1991 e Matrícula 8545651 de 3.8.2003, aposentado por invalidez, desde 31/7/2011 (portador de câncer) – Professor de Matemática Financeira da Faculdade ITOP – Instituto Tocantinense de Educação Superior e Pesquisa LTDA., de Palmas-TO.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA NETO, Mário. Como contestar pesquisa eleitoral?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3371, 23 set. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22667. Acesso em: 23 abr. 2024.

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