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O acesso à rede mundial de computadores como direito fundamental

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4 CONCLUSÃO

As atuais transformações na sociedade causadas, principalmente, pelas tecnologias da informação são inúmeras, merecendo diversos estudos em todas as áreas do saber. Sendo que, no limiar do século XXI, essas significativas e rápidas transformações nos chamaram a atenção, tendo a rede mundial de computadores como pedra angular, quando cria uma nova esfera pública com 2,3 bilhões de usuários (novembro de 2012), um novo tecido comunitário virtual em que não há limites geográficos e temporais, onde a informação circula de forma democrática em tempo real e sem fronteiras, onde a geração, a posse e a circulação de informação denotam poder, onde a própria Administração Pública se obriga a usar a rede em consecução aos princípios constitucionais da eficiência e publicidade, mesmo para o Poder Judiciário, não vemos outro caminho, senão o da informatização. Esta é a força inevitável da Rede na sociedadeem rede.

Vivemos o momento em que o mundo se conecta e quer se conectar cada vez mais, percebemos isso quando quatro entre cinco adultos no mundo consideram o acesso à internet um direito fundamental do ser humano, segundo uma pesquisa realizada em 26 países para o Serviço Mundial da BBC,a mesma pesquisa revela que o brasileiro é um dos povos que mais defendem este ponto de vista, com 91% dos entrevistados concordando com o direito de acesso à Internet.

Portanto, fica naturalmente assinalada, em virtude do contexto atual da vida cotidiana, acima exposto, uma real necessidade dos indivíduos de acesso à Internet. Vivemos oZeitgeist da sociedade informacional, este termo alemão cuja tradução significa espírito da época, espírito do tempo ou sinal dos tempos, mostra-nos o momento intelectual e cultural a qual estamos, quando o acesso à informação e à internet estão cada vez mais presentes e indispensáveis para as pessoas.

As novas tecnologias de informação e comunicação aumentam significativamente a velocidade da dinâmica natural da sociedade. Como o Direito vem sempre a reboque dos fenômenos sociais,assim para fazer valer o incipiente direito básico de acesso à informação e à Internet, não énecessário mais produção legislativa, seja no formato de leis ou de emendas à Constituição basta os magistrados e os tribunais lançarem mão dos princípios explícitos e implícitos presentes no espírito do nosso tempo para compreenderem que a Internet é um Direito Fundamental.

A efetivação dos Direitos Fundamentais torna-se cada vez mais ligada à nova esfera pública virtual. O direito a liberdade informática ensejam a liberdade de expressão na rede mundial de computadores, assim como o direito de acesso à informação que nela circula, ambos contribuem para o concretização dos princípios norteadores da administração pública (publicidade, transparência, eficiência) e fortalecimento dos institutos do Estado Democrático de Direito.


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Sobre o autor
José Nicodemos Vitoriano de Oliveira

Estudante de Direito no Ceará.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, José Nicodemos Vitoriano. O acesso à rede mundial de computadores como direito fundamental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3533, 4 mar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23867. Acesso em: 19 abr. 2024.

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