CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Direito Penal do Inimigo é uma teoria desenvolvida por um doutrinador alemão Güther Jakobs, que tem como finalidade eliminar determinados delinquentes do convívio social mediante sanções inconstitucionalmente rígidas, incoerentes com a aplicação das garantias fundamentais inerentes à pessoa humana.
Essa teoria diferencia o criminoso comum do criminoso inimigo. O primeiro configura o delinquente comum, ainda possuidor do status de cidadão. Por sua vez, o segundo diz respeito ao delinquente que rompeu o contrato social, isto é, escolheu o crime como um estilo de vida. Günther Jakobs elenca em sua teoria alguns crimes que devem provocar esta diferenciação, como por exemplo, o crime organizado, o narcotráfico, os crimes sexuais entre outros.
A legislação brasileira apresenta institutos provenientes do Direito Penal do inimigo, porém, a constitucionalidade de alguns deles ainda encontra-se em discussão.
Conclui-se que, apesar da ideia de Günther Jakobs soar, inicialmente, como uma forma interessante de combate à marginalidade organizada e ao narcotráfico, por exemplo, ela não pode subsistir, pois no momento em que se deixa a cargo do Estado a decisão de quem poderá ou não ser considerado inimigo, deixando-se de lado as cláusulas de um Estado Democrático, acolhe-se as premissas de um Estado Totalitário, visto que o poder emanaria de apenas uma única pessoa. As garantias até então conquistadas após séculos de lutas seriam eliminadas.
REFERÊNCIAS
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Abstract: This paper aims to review the implementation of the Criminal Law of the enemy in the Brazilian legal face criminal constitutional principles. In carrying out this work, it was necessary to study some principles of criminal law that had strong ties with the Theory of the Criminal Law of the Enemy. Through a literature developed through books, periodicals, legal, internet and other documents, there was the influence of the Criminal Law of the enemy in some of our criminal law and criminal procedure, or not in accordance with the current Constitution. The research will be conducted through descriptive and analytical method through literature research. Such work brings a current debate on the growing violence resulting from organized impunity in this country.
Keywords: Criminal Law of the Enemy. Criminal Constitutional Principles. Rule of law.
NOTAS
[1] MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do inimigo: a terceira velocidade do direito penal. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2011, pág. 181.
[2] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manoel Cancio. Direito Penal do inimigo: noções e críticas. 4. ed. atual. e ampl. Porto alegre: Livraria do Advogado, 2009.
[3] CARDONA, Alejandro Aponte. Guerra y Derecho Penal de Enemigo: Reflexión crítica sobre El eficientismo pena de enemigo. 2ª edi. Buenos Aires: AD-HOC, 2008.
[4] MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Op. Cit.
[5] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. v.3. 3 ed. rev atual. São Paulo: Saraiva, 2005, pág. 302.
[6] BRETAS, Adriano Sérgio Nunes. Fundamentos da criminologia crítica. Curitiba: Juruá, 2010.
[7] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manoel Cancio. Op. Cit., pág. 22.
[8] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manoel Cancio. Op. Cit., pág. 55 a 57
[9] Revista de Doutrina do TRF da 4ª Região, Porto Alegre, n. 28, mar. 2009.
[10] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manoel Cancio. Op. Cit., pág. 44 a 46.
[11] ZAFFARONI, E. Raúl. O Inimigo no Direito penal. 2. ed, junho de 2007. Rio de Janeiro: Renavan, 2007, págs. 21 a 25.
[12] MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2004, pág. 151.
[13] BRASIL. Código de Processo Penal, 312. Lei nº 12.403, de 2011.
[14] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 8025 – Rel. Felix Ficher – DJU, 14 de dezembro de 1998.
[15]LOPES JUNIOR, A. C. L. . Direito Processual Penal e sua conformidade constitucional. Vol. I, 7 ed. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2011.
[16] BRASIL. Decreto-lei no 3.688, de 03 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais.
[17] CAPEZ, Fernando. Op. Cit. pág. 437.
[18] BRASIL. Código Penal, 59. Lei nº 7.209 , de 11 de julho de 1984.