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O que é a Constituição?

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5 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Exercitando as classificações lançadas no item anterior, pode-se afirmar que a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988 é formal, quanto ao seu conteúdo (já que contempla várias normas que não tratam de matéria tipicamente constitucional).

Quanto à sua forma, ela é escrita, já que foi reduzida a um único documento. Tem origem democrática, já que foi produzida por um congresso constituinte que representava o povo. Nesse sentido, também se pode dizer que ela é dogmática.

Por representar várias correntes ideológicas distintas, a Constituição de 1988 é considerada eclética no que se refere à sua dogmática.

A Carta é rígida (no que se refere à sua estabilidade), já que exige a aplicação de processos diferenciados para a alteração de seu conteúdo.

Quanto ao seu modelo, a Constituição de 1988 é considerada dirigente, já que expressa vários objetivos a serem alcançados pelo Estado brasileiro.

Dotada de duzentos e cinqüenta artigos em seu corpo permanente e de noventa e quatro, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Constituição de 1988 é considerada analítica.


CONCLUSÃO

Este breve trabalho visou analisar alguns aspectos que cercam as discussões doutrinárias a respeito do conceito de Constituição. Foram mencionadas tanto as concepções mais antigas (clássicas) quanto as mais contemporâneas. Pôde-se verificar que as constituições assumiram paulatinamente, no desenrolar histórico, várias características e funções além da limitação do exercício do poder e da garantia de direitos fundamentais.

A partir desta perspectiva pode-se identificar que a Constituição, elemento de ligação do fenômeno político ao ordenamento jurídico, é um conceito em constante mutação e cujas funções se apresentam de forma mais complexa à medida que as sociedades evoluem.


BIBLIOGRAFIA

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Notas

[1] O poder constituinte. São Paulo: Saraiva. 1985.

[2] Curso de direito constitucional positivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros. 1998.

[3] Direito constitucional: teoria da Constituição. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004.

[4] Direito constitucional: fundamentos teóricos. São Paulo: Manole. 2005.

[5] Teoria geral do direito e do Estado. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes. 1997.

[6] Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes. 1996.

[7] Curso de direito constitucional positivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros. 1998.

[8] Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina. 1993.

[9] Teoria pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes. 1996.

[10] Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina. 1993.

[11]Estado de direito e Constituição. 2. ed. São Paulo: Saraiva. 1999.

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Sobre o autor
Alexandre Magno Borges Pereira Santos

Mestre em Direito Público, Pós-graduado em Direito Processual Civil, Procurador Federal (AGU)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Alexandre Magno Borges Pereira. O que é a Constituição?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3678, 27 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24418. Acesso em: 24 nov. 2024.

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