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Breves anotações sobre o princípio da busca da felicidade

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18/07/2013 às 17:30
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5. Conclusões

No Brasil inexistem pesquisas a ensejar índice identificador ou através do qual se possa mensurar ou quantificar a felicidade, embora seja objeto de desejo de todos os cidadãos.

O conceito de felicidade pode ser alterado de pessoa para pessoa, dependendo do contexto em que se vive, dos objetivos de vida definidos ou das pretensões já conquistadas.

A busca pela felicidade ainda não foi normatizada no ordenamento jurídico pátrio como direito fundamental ou princípio constitucional, diversamente de alguns países do mundo.

Alguns doutrinadores entendem pela possibilidade da positivação, enquanto outros não, sob o fundamento de que a busca pela felicidade, de qualquer forma, pode ser utilizada para a satisfação da pretensão jurisdicional.

Na prática forense a existência da expressa positivação não mudará o alcance que a busca da felicidade tem atingido nas decisões judiciais, como decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, na tentativa de resguardar, em especial, o direito da igualdade.


6. Referências

CARVALHO, Marcos Bacellar de; GONÇALVES, Carlos Aberto; PARDINI, Daniel Jardim. A felicidade em foco – mensurando conceito metafísico para estratégia governamental e recomendações organizacionais. Revista Administração, Santa Maria, v. 03, nº 02, p. 269-287, mai./ago. 2010.

CERVO, Amado L.; BERVIAN, Pedro A.; SILVA, Roberto. Metodologia científica. 6ª edição. Editora Pearson, São Paulo – 2010.

DIFANTE, Édison Martinho da Silva. O conceito de felicidade na filosofia prática de Kant. Santa Maria – RS, 2008. Disponível em http://w3.ufsm.br/ppgf/menuesp2/f6d43205695121f931298c8cd5ebed19.pdf. Acesso em 16 maio 2013.

FERRAZ, Renata Barboza; TAVARES, Hermano; ZILBERMAN, Monica L. FELICIDADE: uma revisão. Revista de psiquiatria clínica, vol. 34, nº 5, São Paulo – 2007.

LEAL, Saul Tourinho. O princípio da busca da felicidade como postulado universal. Observatório da Jurisdição Constitucional. Ano 2 – Agosto 2008 – Brasília – Brasil – ISSN 1982-4564.

LEAL, Saul Tourinho. O princípio da busca da felicidade e o direito à saúde. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2913, 23 jun. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19389>. Acesso em: 16 maio 2013.

LIMA, João Pedro da Silva Rio. A positivação do direito à busca da felicidade na Constituição brasileira. A felicidade como direito fundamental. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2843, 14 abr. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18903>. Acesso em: 16 maio 2013.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 7ª edição. Editora Atlas. São Paulo – SP, 2010.

QUEVEDO, Luís Gonzáles. Um sentido para a vida. Princípio e Fundamento. Edições Loyola, São Paulo – SP, 2007.

RUBIN, Beatriz. O direito à busca da felicidade. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 16 – jul./dez. 2010 (p. 35-49).

SCHAFRANSKI, Marcelo. Medicina da felicidade. Matrix Editora, 2012, São Paulo – SP.

SCHULZE, Clenio Jair. Direito e felicidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3201, 6 abr. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21464>. Acesso em: 22 maio 2013.

http://www.maisfeliz.org/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=43&Itemid=74&limitstart=56


Nota

[1] “UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO - ALTA RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO PERTINENTE ÀS UNIÕES HOMOAFETIVAS - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR: POSIÇÃO CONSAGRADA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 132/RJ E ADI 4.277/DF) - O AFETO COMO VALOR JURÍDICO IMPREGNADO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL: A VALORIZAÇÃO DESSE NOVO PARADIGMA COMO NÚCLEO CONFORMADOR DO CONCEITO DE FAMÍLIA - O DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE, VERDADEIRO POSTULADO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO E EXPRESSÃO DE UMA IDÉIA-FORÇA QUE DERIVA DO PRINCÍPIO DA ESSENCIAL DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - ALGUNS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA SUPREMA CORTE AMERICANA SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL À BUSCA DA FELICIDADE - PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA (2006): DIREITO DE QUALQUER PESSOA DE CONSTITUIR FAMÍLIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO - DIREITO DO COMPANHEIRO, NA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA, À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE DE SEU PARCEIRO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL - O ART. 226, § 3º, DA LEI FUNDAMENTAL CONSTITUI TÍPICA NORMA DE INCLUSÃO - A FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - A PROTEÇÃO DAS MINORIAS ANALISADA NA PERSPECTIVA DE UMA CONCEPÇÃO MATERIAL DE DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL - O DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE IMPEDIR (E, ATÉ MESMO, DE PUNIR) "QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ATENTATÓRIA DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS" (CF, ART. 5º, XLI)- A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E O FORTALECIMENTO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: ELEMENTOS QUE COMPÕEM O MARÇO DOUTRINÁRIO QUE CONFERE SUPORTE TEÓRICO AO NEOCONSTITUCIONALISMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. NINGUÉM PODE SER PRIVADO DE SEUS DIREITOS EM RAZÃO DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL (...)” (RE 477554 MG, Min. Celso de Mello, jul. 16/08/2011).

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Sobre a autora
Carla Matiello

Assessora de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná - PR. Especialista em Direito Civil e Processual Civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MATIELLO, Carla. Breves anotações sobre o princípio da busca da felicidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3669, 18 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24959. Acesso em: 22 dez. 2024.

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