Considerações sobre a política econômica no Brasil no final da década de 90

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O artigo consiste numa análise da política econômica neoliberal praticada no Brasil na 2ª metade dos anos 90, abordando temas como a estabilização monetária, as políticas fiscal e monetária, as altas taxas de juros praticadas, o déficit comercial etc.

Após a eleição presidencial de 1998, no início de 1999, o Brasil sofreu um ataque especulativo contra sua moeda, o real. O mercado apostava que o Governo brasileiro defenderia a taxa de câmbio controlada que havia sido um dos principais fundamentos da estabilização monetária do Brasil, a denominada “âncora cambial”, base do Plano Real, lançado em 1º de julho de 1994. O mercado acertou e o Banco Central nacional elevou a taxa de juros a 45% ao ano, para conter a saída maciça de capitais e tentar impedir a desvalorização cambial, a qual teria repercussões desastrosas sobre o controle da inflação, apontada como principal conquista política e econômica dos Governos do Presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC). A política monetária restritiva, caracterizada pelas elevadas taxas de juros praticadas no primeiro mandato de FHC no poder, fizeram com que a dívida pública brasileira dobrasse como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), passando de 30% do PIB em 1995 para 60% do PIB em 1999. O economista Paulo Nogueira Batista Júnior caracterizou a política econômica adotada durante e após o Plano Real como sendo de “estabilização monetária e desequilíbrio externo”, consequência da adoção da “âncora cambial” como principal mecanismo de combate à inflação.

Com a supervalorização do real, o Governo conseguia manter a inflação controlada, praticando concomitantemente políticas complementares, como a abertura comercial e a desindexação da economia. Entretanto, essa política tinha efeitos colaterais, na medida em que a política cambial adotada causava acentuado déficit comercial, devido ao câmbio valorizado que barateava as importações, aumentando-as, e encarecia as exportações, reduzindo-as, resultando em expressivo déficit comercial e, por extensão, em déficit no balanço de transações correntes do balanço de pagamentos. Devido a isso, era necessário compensar o déficit comercial nas transações correntes com superávit na conta de capital do balanço de pagamentos, o que era obtido mediante a política monetária restritiva de elevadas taxas de juros, que atraía capital externo que realizava a “arbitragem”, ou seja, auferia o lucro financeiro de tomar empréstimos a baixas taxas de juros internacionais e emprestar o dinheiro para o Governo Brasileiro a altas taxas de juros internas. Outra consequência dos juros elevados foram as altas taxas de desemprego que ocorreram no primeiro mandato de FHC, caracterizando os custos sociais da estabilização monetária.

Desta forma, em janeiro de 99 a situação econômica brasileira era bastante delicada, tendo em vista que a dívida pública havia dobrado como proporção do PIB e a política monetária do Banco Central (BACEN), presidido por Gustavo Franco, de elevar a taxa básica de juros para 45% ao ano na tentativa de defender a taxa cambial na esperança de conter o surto inflacionário, agravou ainda mais a já precária situação fiscal nacional. Nessa tentativa de manter a taxa cambial, o BACEN presidido por Franco vendeu bilhões e bilhões de dólares das reservas cambiais brasileiras na tentativa de conservar o dólar barato, ao mesmo tempo em que aumentava o endividamento do país. Essa combinação de queda das reservas com incremento do endividamento foi a receita da crise cambial, ou seja, da falta de dólares para pagar os compromissos internacionais com os credores. Aí, para resolver esse problema, o Brasil, com a ajuda de Bill Clinton, obteve o empréstimo de emergência de cerca de US$ 40 bilhões do Fundo Monetário Internacional (FMI) e passou a dever ao Fundo. Como decorrência da contração do empréstimo, o Brasil foi obrigado a iniciar a política de obtenção de superávit primário, para assegurar o pagamento do serviço da dívida (amortização + juros) e também a adotar uma Lei de controle das Finanças Públicas (prevista no artigo 163 da Constituição Federal) para evitar novas deteriorações da situação fiscal do país. Pode-se considerar que a política monetária restritiva executada no primeiro mandato de FHC contribuiu para a deterioração das finanças públicas da União.

A mencionada lei acarretou a institucionalização de vários controles sobre as despesas públicas com pessoal ativo e inativo, concessão de subvenções ao setor privado, dívida mobiliária e contratual, concessão de garantias e assuntos correlatos. Essa Lei foi a Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual trata dos assuntos arrolados no art. 163 da Carta Política, que são os seguintes: finanças públicas, dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, concessão de garantias pelas entidades públicas, emissão e resgate de títulos da dívida pública, fiscalização das instituições financeiras, fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. Outro dispositivo da Lei Maior que é pertinente à questão da gestão fiscal responsável é o art. 164, o qual proíbe a autoridade monetária autárquica, o Banco Central do Brasil, de financiar e conceder empréstimos ao órgão que executa a política fiscal da União, que é a Secretaria do Tesouro Nacional, em cuja conta única são depositados os recursos oriundos da tributação no Brasil e de cuja conta única são efetuados os dispêndios, as despesas públicas previstas no orçamento da União.

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Sobre o autor
Carlos Frederico Rubino Polari de Alverga

Economista graduado na UFRJ. Especialista em "Direito do Trabalho e Crise Econômica" pela Universidade Castilla La Mancha, Toledo, Espanha. Especialista em Administração Pública (CIPAD) pela FGV. Mestre em Ciência Política pela UnB. Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Atua na área de empresas estatais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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