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Literatura e Direito

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6 - Magistrados e Literatura

Carlos Ayres Britto, ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, é conhecido por sua veia poética e filosófica. Humanista, defende que a melhoria do Judiciário passa pela melhor formação da magistratura. Isso significa, segundo Britto, que reputação ilibada, conhecimento jurídico e até mesmo sensibilidade sejam considerados requisitos de desempenho:

“O juiz tem que abrir mesmo as janelas do Direito para o mundo circundante. Ele não pode se trancar numa torre de marfim” (entrevista ao Consultor Jurídico, 11.07.2013).

No julgamento sobre a validade jurídica da união estável entre pessoas do mesmo sexo, o ministro Britto afirmou que “não se separa por um parágrafo o que a vida uniu pelo afeto”. O entrevistador indagou como a sua vivência e veia literária influenciaram a “cabeça do juiz”. Ele respondeu:

“Uma vez Einsten, que também é um dos meus preferidos, disse o seguinte: ‘agora só me interessa conhecer o pensamento de Deus, o resto é detalhe’. E certamente ele estava na boa companhia de Max Planck, outro físico quântico, que para surpresa minha disse o seguinte: ‘Para os crentes, Deus está no princípio de todas as coisas. Para o cientista, ele está no fim de toda reflexão’. E eu coloquei essa frase como a última frase do meu livro ‘Teoria da Constituição’, editado pela Forense, no ano de 2003. Então esse casamento entre filosofia, Direito, Literatura, poesia resultou frutuoso. Deu bons frutos a meu juízo. Eu estou satisfeito com o que fiz. Citei Einstein com outro objetivo. É dele uma frase que muito me marcou. Ele disse o seguinte: ‘não há uma grande descoberta científica, uma só que seja, que não haja partido de uma intuição’. Todos os meus votos no Supremo, nos casos socialmente mais impactantes — como os das células-tronco embrionárias, homoafetividade, igualdade de direitos entre pares homoafetivas e casais heteroafetivos, combate ao nepotismo, ProUni com as cotas raciais e sociais, lei da Ficha Limpa, Raposa Serra do Sol, liberdade de imprensa, humor na televisão, marcha da maconha — se converteram em acórdãos que partiram de intuições. No caso de células-tronco embrionárias, eu me lembro de ter partido de uma frase que me assaltou o espírito: ‘Não confundir embrião de pessoa humana com pessoa humana embrionária’. No caso de anencefalia, eu disse: ‘O feto anencéfalo é um casulo que consegue chegar ao estado de crisálida, mas jamais chegará ao estado de borboleta’. Sempre assim, sempre uma frase poetizada que me assaltava o espírito e a partir daí eu fazia os meus votos. Sempre por intuição. Eu fazia viagem de volta para fundamentar as minhas conclusões, mas eu operava como opera o artista. O artista não precisa de análises para chegar a sínteses. Ele salta diretamente para sínteses sem precisar de análises. É como você não subir os degraus de uma escada e conseguir ir para o topo da escada catapultadamente. E os cientistas puros não entendem isso. Eu me considero um cientista do Direito, modéstia de lado. Mas o cientista puro é desconfiado do artista porque ele diz assim ‘quem é esse sujeito que sem nenhum esforço já chegou antes de mim e eu estou aqui analisando?’. Ele tem preconceito contra o artista. Por também ser um cientista, o artista faz a viagem de volta para convencer os outros e fundamenta tecnicamente, juridicamente, cientificamente cada uma das suas conclusões. Agora, para chegar às conclusões é que ele dá o salto quântico. Ele tem essa capacidade: contemplando as normas, os fatos, as pessoas e os dramas humanos, ele se vê ejetado para o topo da pirâmide cognitiva” (idem).

De Plácido e Silva anotou a origem etimológica da palavra sentença:

“Do latim sententia (modo de ver, parecer, decisão), a rigor da técnica jurídica, e em amplo conceito, sentença designa a decisão, a resolução, ou a solução dada por uma autoridade a toda e qualquer submetida à sua jurisdição” (Vocabulário Jurídico, vol. IV, p. 201, grifos no original).

Igualmente, acentuou Cândido Dinamarco:

“O vocábulo sentença origina-se do latim sententia e traz em si a ideia da manifestação do juiz sobre o modo como ele sente a causa e as pretensões contrapostas dos litigantes – e é realmente que o juiz deve aplicar seus sentimentos ao julgar a causa, não só a razão” (Instituições de Direito Processual Civil, vol. II, p. 489, grifos no original).

Portanto, para “sentir” a causa e intuir a solução justa, o juiz precisa ser dotado de inteligência e cultura. O saudoso ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, notável professor e formador de magistrados, pontificava:

“Se a inteligência é dom de Deus, e não entendemos como se possa recrutar juízes não-inteligentes, embora muitas inteligências não devam ser acolhidas na magistratura por carências de outras virtudes específicas e sobretudo vocação, a cultura é adquirida com esforço e dedicação. E sem cultura sólida e atualizada não se pode ter juízes à altura da relevante função de julgar” (O juiz: seleção e formação do magistrado no mundo contemporâneo, p. 82).

O desembargador José Renato Nalini, outro portento da magistratura nacional e integrante da Academia Paulista de Letras, prega com o costumeiro brilho:

“O juiz é homem de seu tempo, submetido às agruras dos demais e vulnerável ás mesmas contingências. É ser humano que ama, sonha, sofre, se angustia. Não está imune às transformações dos tempos, nem às mudanças de valores e de costumes” (Curso de deontologia da magistratura, p. 15).

Semelhante prédica entoava Eduardo Couture aos advogados:

“Como todas as artes, a advocacia só se aprende com sacrifício, e, como em todas as artes, também se vivem em constante aprendizagem. O artista, mínimo corpúsculo, encerrado no imenso cárcere de ar, vive esquadrinhando sem cessar suas próprias grades, e seu estudo só termina como sua própria vida” (Os mandamentos do advogado, p. 23).

Por fim, dois exemplos históricos ilustram juízes que foram também grandes literatos.

6-1) Tomás Antônio Gonzaga

Nascido na cidade portuguesa do Porto (1744), era filho do magistrado brasileiro João Bernardo Gonzaga, que fora ouvidor-geral de Pernambuco. Colou grau de bacharel em Coimbra (1768), onde elaborou tese sobre Direito Natural. Ingressou na magistratura e foi juiz de fora em Beja por um triênio. Em 1782, era ouvidor e procurador dos defuntos e ausentes de Vila Rica. Em 1786, foi promovido a desembargador da Relação da Bahia, onde serviria por seis anos, findos os quais ficaria nomeado para tomar posse na Relação do Porto.

Ao saber da promoção, em meados de 1787, tratou casamento com D. Maria Joaquina Dorotéia de Seixas – a famosa Marília – e solicitou licença real para o enlace. Enquanto aguardava a autorização, foi denunciado como principal mentor da Conjuração Mineira. Preso, padeceu por três anos nas masmorras da Ilha das Cobras.

Defendeu-se com nobreza, senso jurídico e claro raciocínio. Não acusou ninguém. Impressionavam sua serenidade e firmeza. Condenado ao degredo perpétuo em Angola, teve a pena comutada para dez anos de degredo em Moçambique. Naquele país, casou-se com Juliana Mascarenhas de Souza, filha de um opulento comerciante de escravos (1793). Em 1809, fora provido no cargo de juiz da alfândega, mas faleceu em 1810.

No cárcere, escreveu as mais notáveis de suas liras. Celebrizou-se com o livro Marília de Dirceu (Dirceu era seu nome arcádico). Foi também poeta satírico, a quem se atribui a autoria das Cartas Chilenas. É um poema que aborda os desacertos, arbitrariedades e prevaricações do Governador Cunha Meneses, referido sob pseudônimo de Fanfarrão Minésio (PAES e MASSAUD, Pequeno Dicionário de Literatura Brasileira, pp. 110-111).

6-2) Graça Aranha

Era o autor do consagrado romance Canaã:

“José Pereira de Graça Aranha nasceu em S. Luís do Maranhão em 1868. Foi discípulo de Tobias Barreto na Faculdade de Recife, onde se bacharelou em Direito. Da magistratura passou à diplomacia, servindo em Londres, com Joaquim Nabuco. Foi ministro na Noruega, na Holanda e em Paris. Como membro da Academia Brasileira de Letras, ficou célebre a sua conferência polêmica em 1922, após a qual os ‘passadistas’ carregaram Coelho Neto nos ombros enquanto os ‘futuristas’ faziam o mesmo com Graça Aranha. Em 1931, morreu no Rio de Janeiro, onde a sua memória é cultuada na Fundação Graça Aranha” (Dirce Côrtes Riedel, notas biobibliográficas, in ARANHA, Graça. Canaã).

O romance descreve um crime ocorrido na comarca de Santa Leopoldina, então Porto do Cachoeiro, no Espírito Santo. A protagonista é inspirada na alemã Guilhermina Lübke, jovem de 23 anos criada como empregada doméstica. Em 1889, ela deu à luz, sem qualquer assistência, uma criança do sexo masculino. O bebê morreu e o corpo foi encontrado pela filha do patrão, junto a um chiqueiro. A acusada foi julgada e absolvida. Graça Aranha, então juiz municipal, atuou na apuração dos fatos.

O erudito desembargador aposentado Luis Carlos Biasutti, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é capixaba de Santa Teresa. Em 2003, após efetuar pesquisas no estado natal, doou à Memória do Judiciário Mineiro (TJMG) traslado dos autos deste processo (fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Clipping de Notícias, 17.20.2003).

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7 – Conclusão

Em voto bem lapidado, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira sublinhava:

“O jurista, salientava Pontes de Miranda em escólio ao Código de 1939 XII/23, ‘há de interpretar as leis com o espírito ao nível do seu tempo, isto é, mergulhado na viva realidade ambiente, e não acorrentado a algo do passado, nem perdido em alguma paragem, mesmo provável, do distante futuro’. ‘Para cada causa nova o juiz deve aplicar a lei, ensina Ripert (Les Forces Créatives du Droit, p. 392), considerando que ela é uma norma atual, muito embora saiba que ela muita vez tem longo passado’; ‘deve levar em conta o estado de coisas existentes no momento em que ela deve ser aplicada’, pois somente assim assegura o progresso do Direito,  um progresso razoável para uma evolução lenta” (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial n. 196-RS, rel. min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in Revista dos Tribunais, vol. 651, janeiro de 1990, p. 170-173).

Como este ensaio procurou demonstrar, o magistrado, a par do conhecimento das leis e da doutrina jurídica, necessita acumular vasta cultura geral. Essa sede de saber propicia a construção de decisões mais justas.

“O magistrado é um intelectual” (BITTENCOURT, Edgard de Moura Bittencourt, O juiz, p. 24).


BIBLIOGRAFIA

ARANHA, Graça. Canaã. Rio de Janeiro: Edições de Ouro, sem data.

BENEVIDES, Maria Victória de Mesquita. A cidadania ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Editora Ática, 2ª ed., 1996.

BITTENCOURT, Edgard de Moura. O juiz. São Paulo: Leud, 1982.

CARPEAUX, Otto Maria. História da literatura ocidental. Rio de Janeiro: Alhambra, 2ª ed., 1978.

Consultor Jurídico, http://www.conjur.com.br/2013-jul-11/ayres-britto-defende-sensibilidade-criterio-avaliar-juizes, 11.07.2013.

CONY, Carlos Heitor, O satânico dr. No, jornal Folha de São Paulo, edição de 03.08.2005.

COUTURE, Eduardo. Os mandamentos do advogado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, trad. Ovídio A. Baptista da Silva e Carlos Otávio Athayde, 1979.

DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, vol. IV, 8ª ed., 1984.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, vol. II, 2001.

FERRI, Enrico. Os criminosos na arte e na literatura. Porto Alegre: Ricardo Lenz Editor, trad. Dagma Zimmermann, 2001.

GUSMÃO, Paulo Dourado. Manual de Sociologia. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1963.

MACHADO NETO, A. L. Sociologia jurídica. São Paulo: Saraiva, 3ª ed., 1974.

MAUGHAM, Somerset. Servidão humana. Porto Alegre: Globo, trad. Antônio Barata, 7ª ed., 1955.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 10ª ed., 1992.

NALINI, José Renato. O juiz e suas atribuições funcionais. Introdução à deontologia da magistratura, in NALINI, José Renato (coordenador). Curso de deontologia da magistratura. São Paulo: Saraiva, 1992.

PAES, José Paulo e MASSAUD, Moisés (organizadores). Pequeno Dicionário de Literatura Brasileira. São Paulo: Cultrix, 1967.

PALMÉRIO, Mário. Vila dos Confins. São Paulo: Abril Cultural, 1983.

PEREZ, Pascual Marin. Manual de introducción a la ciencia del derecho. Barcelona: Bosh, Casa Editorial, 2ª ed., 1968.

PROENÇA FILHO, Domício.  A linguagem literária. São Paulo: Ática, 1986.

________________________. Estilos de época na literatura. Rio de Janeiro: Liceu, 2ª ed., 1969.

Revista dos Tribunais. São Paulo: Editora RT, vol. 651, janeiro de 1990, pp. 170-173

Revista Veja. São Paulo: Editora Abril, edição de 18.11.1992, p. 34.

RIEDEL, Dirce Côrtes, in ARANHA, Graça. Canaã. Rio de Janeiro: Edições de Ouro, sem data, notas biobibliográficas.

SANT’ANNA, Affonso Romano de. Cair na real, jornal Estado de Minas, Belo Horizonte, edição de 16.12.2012.

____________________________. O assassinato e a borboleta, Rio de Janeiro, jornal O Globo, Rio de Janeiro, edição de 06.01.1993.

SILVA, Evandro Lins e. A defesa tem a palavra. Rio de Janeiro: Aide, 1980.

SILVA, Ovídio Batista da. Racionalismo e tutela antecipada em processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, Editora RT, vol. 801, julho de 2002, pp. 30-43.

TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. O juiz: seleção e formação do magistrado no mundo contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Clipping de Notícias, 17.20.2003.

WILDE, Oscar. O retrato de Dorian Gray. São Paulo: Abril Cultural, trad. Oscar Mendes, 1981.

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Sobre o autor
Rogério Medeiros Garcia de Lima

Desembargador da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais, professor da Escola Judicial "Desembargador Edésio Fernandes"-TJMG e de cursos de gradução e pós-graduação em Direito, autor dos livros O Direito Administrativo e o Poder Judiciário. Belo Horizonte: Del Rey, 1ª ed., 2002, e 2ª ed., 2005; Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003; e Refletindo o Direito e a Justiça. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2010, bem como de diversos artigos jurídicos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Rogério Medeiros Garcia. Literatura e Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3759, 16 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25524. Acesso em: 22 dez. 2024.

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