Direitos Humanos na Idade Mídia

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Esta Comunicação busca demonstrar a consolidação dos Direitos Humanos através das mídias, especialmente da Internet, evidenciando tudo o que vem sendo feito com vistas a efetiva consolidação desses direitos.

Esta comunicação faz um recorte temático sobre a importância das mídias na consolidação dos Direitos Humanos e realiza um breve relato sobre o significado e o processo histórico de construção desses direitos. Debate-se que as Mídias, mais precisamente a Internet, assumiram um papel relevante na disseminação, entre os povos, do conhecimento desses direitos, na fiscalização do seu cumprimento, especialmente em países de regimes totalitários, e principalmente na sua consolidação como uma conquista da Humanidade. O principal objetivo desta comunicação é justamente demonstrar a consolidação dos Direitos Humanos através das mídias, especialmente da Internet, destacando a ação não apenas de organismos oficiais nacionais e mundiais como, também, de organizações não governamentais, todos empenhados em assegurar a observância desses direitos. Desse modo, esta comunicação oferece um panorama da situação dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, evidenciando tudo o que vem sendo feito com vistas a efetiva consolidação desses direitos, de modo especial o uso da Internet como fator de disseminação do conhecimento e fiscalização em todo o Globo.

Palavras-Chave: Direitos Humanos, Mídias, Internet


INTRODUÇÃO

A questão dos Direitos Humanos era, em tempo recente, um assunto discutido quase que exclusivamente apenas pelos juristas e estudiosos do assunto. Eventualmente historiadores, cientistas políticos e cientistas sociais se ocupavam do tema quando algum acontecimento, arrancado da obscuridade, catapultava a questão para o palco das discussões. Nos últimos 10 anos, porém, como consequência sobretudo do avanço dos meios de comunicação, particularmente da Internet, este panorama mudou, e o tema “Direitos Humanos” explodiu, no cenário mundial, como questão de grande relevância moral para a Humanidade e assunto obrigatório nas discussões em todos os quadrantes do globo.

Esta comunicação faz um recorte temático sobre a importância das mídias na consolidação dos Direitos Humanos e realiza um breve relato sobre o significado e o processo histórico de construção desses direitos. Debate-se que as Mídias, mais precisamente a Internet, assumiram um papel relevante na disseminação, entre os povos, do conhecimento desses direitos, na fiscalização do seu cumprimento, especialmente em países de regimes totalitários, e principalmente na sua consolidação como uma conquista da Humanidade. A importância da Internet, quanto a aspectos como a liberdade de expressão, acesso a informação, ativismo político e social, ficou claramente definida nesse trabalho que, no entanto, não deixou de retratar os graves efeitos do seu mau uso.

O principal objetivo desta comunicação é justamente demonstrar a consolidação dos Direitos Humanos através das mídias, especialmente da Internet, destacando a ação não apenas de organismos oficiais nacionais e mundiais como, também, de organizações não governamentais, todos empenhados em assegurar a observância desses direitos. Desse modo, pretendemos oferecer um panorama da situação dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo, evidenciando tudo o que vem sendo feito com vistas a efetiva consolidação desses direitos, de modo especial o uso da Internet como fator de disseminação do conhecimento e fiscalização em todo o planeta.


OS DIREITOS HUMANOS COMO CONSENSO HISTÓRICO

Com o decorrer dos tempos os Direitos Humanos foram adquirindo relevância e, conseqüentemente, obtendo o seu devido valor. Todavia, foi só ao final da Segunda Grande Guerra Mundial que a sociedade internacional deu a devida atenção ao tema, principalmente quanto à proteção desses direitos em âmbito internacional. Isso se deu em virtude da constatação do uso da violência perpetrados contra inocentes e o profundo desprezo às vítimas, as quais foi negada a humanidade. Dentro desse contexto surge à preocupação pela comunidade internacional em estabelecer mecanismos de proteção, a fim de evitar a repetição do que foi o Holocausto (Fonseca Júnior, 2010a).

Foi com a criação da Organização das Nações Unidas e posteriormente com sua iniciativa de compor um documento que fundamentasse a proteção das liberdades individuais de todo ser humano num mundo pós-guerra, assustado com os horrores do Holocausto, destruído por desigualdades e dividido pelo colonialismo que surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Portanto, a Declaração Universal dos Direitos do Homem configura-se, como um instrumento que estabelece os Direitos Humanos como uma categoria de direitos inerentes às pessoas. Nesse sentido, pavimenta o caminho do direito cosmopolita imaginado por Kant, ao universalizar que "a violação de um direito ocorrido num ponto da Terra é sentida por todos".


O ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS NO MUNDO

Nas últimas seis décadas, a linguagem dos Direitos Humanos passou a fazer parte da agenda política diária e, nesse mister, a Declaração dos Direitos Humanos conseguiu estabelecer e codificar um enorme espectro de direitos políticos, econômicos e sociais, deixando para o século XXI a tarefa de aplicar efetivamente o que a declaração prescreve. Com efeito, os múltiplos instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos têm partido da premissa de que os direitos protegidos são inerentes a todos os seres humanos (Trindade, 1998).

Atualmente, os instrumentos de proteção são organizados e têm seus funcionamentos efetivados através dos Sistemas de Proteção dos Direitos Humanos Universais, Regionais e Estaduais. Além desses instrumentos, outros fatores contribuem no mundo atual a favor da proteção dos Direitos Humanos, como a revolução tecnológica das comunicações, com a televisão via satélite, com a fibra ótica e, principalmente, com a internet, que além de propiciar acesso à informação destrói o monopólio do Estado e dos grandes grupos de comunicação e de entretenimento sobre a mesma. Tão importante quanto à revolução tecnológica das comunicações, o surgimento de grupos de defesas dos Direitos Humanos, como a Anistia Internacional, a Human Rights Watch e outros, fazem com que as práticas de um país em Direitos Humanos se convertam em assunto de domínio público, dando a publicidade necessária.

Com efeito, devido à atuação dessas organizações não governamentais (ONGS) têm surgido alianças informais com Estados para a defesa de assuntos como: a proibição das minas antipessoais, o fim da utilização de crianças como soldado e a criação de corte penal internacional, propiciando um crescimento de um movimento mundial em prol dos Direitos Humanos. Apesar dos avanços, em termos de proteção dos Direitos Humanos, são constantes as selvagens guerras civis, a repressão brutal policial, a escravidão de milhões de crianças no mundo e a morte, por doenças e de fome, de milhões de pessoas de todas as idades. Além disso, vários governos ainda adotam a tortura para silenciar os que fazem oposição política, tornando em mera promessa de papel os direitos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos-DUDH.


DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

A história mostra que os princípios de Direitos Humanos foram implementados no Brasil de forma lenta e gradual, alternando momentos de grandes avanços, com períodos de enormes retrocessos. Para Vasconcelos (2009) o reconhecimento dos direitos políticos e, principalmente, dos direitos civis se dá de maneira fragmentada e descontínua no Brasil ao longo do século.

Nos anos sessenta e setenta a violência arbitrária do Estado e o desrespeito às garantias fundamentais fizeram com que os indivíduos e grupos se voltassem contra o regime autoritário em nome da defesa dos Direitos Humanos (Pinheiro & Neto,1998). Nos anos 80, mais precisamente em 1985, em discurso proferido na abertura da Assembléia Geral das Nações Unidas, o Brasil, anunciava, solenemente, à comunidade internacional a sua intenção de promover e consolidar os Direitos Humanos. Todavia, só a partir da Constituição de 1988, com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, passou-se a vislumbrar a consolidação dos Direitos Humanos no Brasil (Brandão e Perez, 1998). Com efeito, a Constituição Federal de 1988 não só garantiu que os Direitos Humanos nela expressos fossem fixados como cláusulas pétreas, ou seja, insusceptíveis de emendas restritivas, como também, previu que a estes direitos se somassem todos aqueles decorrentes dos tratados internacionais celebrados e ratificados pelo Brasil (Artigo 5o., LXXVII, parágrafo 2º). Para além dos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal, o Brasil avançou muito com relação a sua legislação interna, como a Lei nº. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Portanto, para Trindade (2001) não há como negar que a proteção jurisdicional é a forma mais evoluída de salvaguarda dos Direitos Humanos e a que melhor atende aos imperativos do direito e da justiça. Com efeito, as ações de promoção e consolidação dos Direitos Humanos no Brasil não ficam só nos dispositivos Constitucionais de proteção, ou nas leis infra-constitucionais, passam também, pela implementação de vários programas, como o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNHD) e outros.Todavia, apesar dos dispositivos constitucionais de proteção dos Direitos Humanos, das leis infra-constitucionais, dos programas governamentais, o Brasil tem demonstrado que o esteio da sua política interna e externa de Direitos Humanos é a Democracia (Brandão e Perez ,1998) Por outro lado, podemos constatar no Brasil a existência de grande abismo entre a legislação avançada e a efetivação das leis, ressaltando a incongruência entre o discurso e a prática. Com base no conjunto das situações e na realidade de agora, pode-se dizer que os Direitos Humanos ainda não adquiriram existência real para grande número de brasileiros (Dallari, 2003). Entretanto, embora não se consiga sopesar o grau de respeito aos Direitos Humanos no Brasil, podemos perceber uma mudança, ainda que tímida com relação á diminuição da tolerância em relação à impunidade e ás violações de Direitos Humanos, por parte do povo.

Esta mudança só foi possível porque o Brasil vive uma democracia. E democracia, hoje, só pode ser entendida como regime da participação institucional do povo no governo, combinado com o respeito crescente aos Direitos Humanos (Comparato, 1999).Nesse sentido, Correia (2005), Lopes & Chehab (2008) e Pinheiro & Neto (1998) asseveram a necessidade da divulgação não só dos instrumentos de proteção dos Direitos Humanos como, também, de todas as formas de violação dos Direitos Humanos, como forma de mobilizar a sociedade. Nesse aspecto, as mídias e principalmente a internet, tem dado importante contribuição, não só na veiculação dos Direitos Humanos, mas principalmente na sua consolidação. Portanto, o reconhecimento das Mídias, em especial da Internet, como fator preponderante para a consolidação dos Direitos Humanos, nos coloca perante um debate sobre a questão da relação entre Mídias, Direitos Humanos e Internet.


MÍDIAS, DIREITOS HUMANOS E INTERNET

Concomitante com a evolução e consolidação dos Direitos Humanos, as Mídias também se modernizaram, transformando-se num importante aliado nesse processo em que vive o mundo de hoje, onde os Diretos Humanos passaram a ser, obrigatoriamente, incluídos na pauta dos grandes debates. Essa mudança vem acontecendo devido à velocidade com que as notícias são veiculadas e, principalmente, em função dos efeitos obtidos como resposta pelo acesso à informação em tempo real.

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McLuhan foi o primeiro filósofo das transformações sociais provocadas pela revolução tecnológica do computador e das telecomunicações. Como paradigma da aldeia global, ele elegeu a televisão, um meio de comunicação de massa em nível internacional, que começava a ser integrado via satélite. Esqueceu, no entanto, que as formas de comunicação da aldeia são essencialmente bidirecionais e entre dois indivíduos.  Somente agora, com o celular e a internet, é que o conceito começa de fato a se concretizar (Wikipédia, 2010). Com efeito, este conceito é presidido pelo princípio do mundo interligado. Essa interligação entre todas as regiões do Globo criaria uma poderosa teia de dependências mútuas e, desse modo, promoveria a solidariedade e a luta pelos mesmos ideais, ao nível, por exemplo, dos Direitos Humanos. De modo que a percepção estabelecida pelas tecnologias de informação e comunicação tem ligação estreita com a forma de um meio social. Portanto, resta claro a importância que todas as mídias tiveram e tem na evolução e afirmação dos Direitos Humanos. No entanto, é na veiculação dos Direitos Humanos nas mais variadas mídias que reside sua grande importância, seja através do Jornal, da Televisão, do Rádio ou da Internet, justamente por produzir novos valores e práticas sociais.


JORNAL IMPRESSO E OS DIREITOS HUMANOS

No século XV, com a invenção da prensa de tipos móveis, pelo alemão Johanes Gutemberg, tem início a história do jornal impresso. Todavia, há quem afirme que os verdadeiros criadores da imprensa foram os chineses. No Brasil, o primeiro material tipográfico surgiu em 1808 com a chegada da família real portuguesa, conforme preconiza Bertol & Frosi (2004). A imprensa daquela época tinha o caráter doutrinário, diferente do caráter noticioso de hoje, e suas notícias eram veiculadas apenas com intúito de moldar a opinião pública a favor dos interesses da corte.

Com o surgimento da imprensa no Brasil, a linguagem dos Direitos Humanos passou a fazer parte do cotidiano dos jornais, contribuindo na construção da cidadania e possibilitando ao cidadão tomar conhecimento e buscar solução para os graves problemas que o afligia. Nesse sentido, o jornal tem se tornado um instrumento em prol da cidadania, da justiça social e principalmente dos Direitos Humanos, ao tratar diariamente de assuntos relacionados à violação desses direitos, como também de vários direitos específicos como, por exemplo, os direitos das crianças, dos negros, das mulheres e de muitos outros.


O RÁDIO E OS DIREITOS HUMANOS

Criado há mais de 100 anos, o rádio resistiu ao tempo e consolidou-se como um eficiente veículo de comunicação (Fonseca Junior & Teixeira, 2010b). Historicamente figura como o instrumento que acionou o caráter verdadeiramente massivo dos meios de comunicação (Bianchi, 2010). Com efeito, consegue chegar a uma grande quantidade de pessoas, proporcionando o acesso a um número cada vez maior de informações, no menor espaço de tempo possível. Nesse momento contribui de forma efetiva para os Direitos Humanos ao possibilitar à sociedade, através da radiodifusão, exercer sua plena cidadania, sua liberdade de expressão e informação e seu desenvolvimento economico e cultural. Exemplo da contribuição do rádio para a consolidação dos Direitos Humanos é o que acontece no interior da Amazônia, onde os trabalhadores rurais escravizados, muitos dos quais analfabetos e sem meios para expressar as condições de exploração em que vivem, encontram no Rádio as notícias que podem incentivá-los a denunciar o patrão que lhes retirou a liberdade, conforme constata Salvo (2005) em sua pesquisa monográfica.

Desde os idos de 1940 foram instaladas no Brasil um número considerável de rádios. Já nos anos setenta e oitenta, as rádios comunitárias, contribuíram para a consolidação dos Direitos Humanos, pois seu principal objetivo é exercer a comunicação livre, verdadeiramente democrática, de modo a oportunizar a difusão de idéias, de cultura, de promover a integração e o convívio social e, ainda, servir ao interesse e desenvolvimento da própria comunidade (Carlet, 2005).        


A TELEVISÃO E OS DIREITOS HUMANOS

Assim como os jornais impressos e o rádio, a televisão também tem dado sua contribuição para a consolidação dos Direitos Humanos. O aparecimento da televisão foi um marco decisivo na história das mídias. Desde seu advento, em 1939, até os dias atuais, continua a ter importante destaque entre os meios de comunicação. McLuhan, com a expressão “aldeia global”, nos fez perceber a importância da televisão, diante de suas potencialidades globais no sentido de eliminar as distâncias, ao mostrar os acontecimentos no momento em que eles ocorrem em qualquer parte do Globo. Essa importância aumenta não só devido à sua capacidade de geração e distribuição de informação, mas, sobretudo, diante do seu poder de influenciar a sociedade.  A televisão para os Direitos Humanos tem sua importância dilatada à medida que utiliza sua potencialidade de transmissão em tempo real para denunciar todo e qualquer tipo de violação aos Direitos Humanos praticados sob a face do planeta. Quando a televisão divulga a produção cultural da sociedade, em qualquer nível – nacional, regional ou local – e assegura a sua diversidade, contemplando etnia, gênero, opção sexual, política e religião, entre outras, está contribuindo para a consolidação dos Direitos Humanos e para a transformação da própria sociedade.

Para Sartori (2001), um dos críticos da televisão, até mesmo quando faz críticas a esse meio de comunicação ressalta a sua importância. Isso fica claro quando afirma que em países onde a televisão não entra por questões políticas e não se tem notícias do que acontece em seu território, pricipalmente com relação aos Direitos Humanos, para a grande maioria é como se nada tivesse acontecido. Da afirmação de Sartori (2001) pode-se perceber a importância da presença da televisão e de sua transmissão para a consolidação dos Direitos Humanos, embora em muitos casos esse veículo consiga fazer o caminho inverso. Neste sentido vaticina Barbosa & Brant (2005) “a capacidade da televisão de difundir estereótipos contrários às conquistas expressas na Declaração Universal é tão forte quanto seu potencial de transformar esta realidade”. Indubitavelmente as mídias tiveram e tem um papel importante na consolidação dos Direitos Humanos da atualidade, mas é na Internet e nas Novas Tecnologias de Comunicação e Informação (TICs) que esta contribuição atinge seu ápice, democratizando o consumo de conteúdos informativos, possibilitando maior liberdade de expressão e ativismo político, e garantindo maior controle social.


A INTERNET, AS TICS E OS DIREITOS HUMANOS

A internet foi empregada primeiramente com fins acadêmicos, científicos e estratégicos e começou a se popularizar a partir da década de 90, com o advento do computador pessoal. Segundo dados da Internet Word Stats{C}[2]{C}a internet conta atualmente com quase 2 bilhões e meio de usuários no mundo, distribuidos entre África 167 milhões, Ásia 1,070 bilhões , Europa  518 milhões, Oriente Médio com 90 milhões, América do Norte 273 milhões, Ámerica Latina/Caraíbas 254 milhões e Oceania/ Autrália 24 milhões. O acesso a internet cresceu muito nos últimos 10 anos, saltou de 360 milhões de usuários até 31 de dezembro de 2000, para quase 2 bilhões e meio de usuários em 2012, registrando um crescimento de 566.4%, modificando a forma do relacionamento humano. 

No Brasil a internet passou a existir de direito em 1995, com a criação do Comitê Gestor da Internet (CGI), entidade responsável por administrar os nomes e domínios locais e a interconexão de redes dentro e fora do país, além de representar a web em organismos internacionais no mundo (Prata, 2010). Com relação ao mundo as estatísiticas mostram que nos últimos 10 anos o Brasil saltou de 5 milhões de usuários até dezembro de 2000, para 88 milhões de usuários em 2012,  propiciando um novo estilo de vida e novas formas de relacionamento no país. Com efeito, estas mudanças podem ser sentidas em muitas atividades do cotidiano, pois é inegável que o uso da internet é cada vez mais crescente na vida das pessoas. A internet tornou simples muitas coisas que antes levavam tempo e custava dinheiro, desde uma simples compra sem sair de casa até a defesa de um trabalho monográfico, sem que esteja presencialmente na instituição educacional.

E foi justamente no ambiente educacional que a rede mundial de computadores revolucionou, pois possibilitou a milhões de pessoas o acesso à educação, através de uma nova modalidade de aprendizagem (educação à distância{C}[3]{C}), garantindo a instrução como um direito fundamental do ser humano, conforme preceitua a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 26. Além da educação à distância, a internet proporcionou à humanidade o direito amplo, geral e irrestrito do acesso à informação.  Nesse sentido, tornou a web numa grande biblioteca. Atualmente são tantos os livros e materiais educacionais disponíveis cujo seu excesso passou a ser um problema. Outros campos tiveram sua importância dilatada pela Internet, como é o caso da Comunicação. Para Levy (2000), Negroponte (1995) e Rosnay (1997), citado por Bragatto (2006), a Internet traz consigo a possibilidade de reorganização social e as novas tecnologias abrem as portas de um novo mundo, no qual o modelo de comunicação de massas é revisto, acentuando a democratização do acesso à informação. As novas tecnologias teriam, assim, um enorme potencial emancipatório e serviriam como fonte de criação de inteligentes coletivos e de resgate comunitário.

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Sobre o autor
José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior

Advogado, Investigador do Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade do Minho. Doutorando em Ciência Jurídicas, UMINHO-Portugal, Especialista e Mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho-Portugal e, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, UCDB, Bolsista da CAPES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este texto apresentado na I Jornada Internacional de Direitos Humanos e publicado em abril de 2013 na Revista Onis Ciência em Portugal.

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