Análise do acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de dezembro de 2011.

Der Generalbundesanwalt beim Bundesgerichtshof v. Mohsen Afrasiabi, Behzad Sahabi e Heinz Ulrich Kessel

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19/11/2013 às 08:23
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3. Conclusão

Como já dito anteriormente, os objetivos nucleares do Irã não são de agora.

Today, the world has nine nuclear weapons states: India, Pakistan, China, North Korea, Russia, United States, Britain, France and Israel. If steps are not taken to stop Iran, it will be the first nuclear-armed country to which the doctrine of Mutually Assured Destruction does not apply. The development of an Iranian bomb will result in a nuclear arms race in an already unstable region of the world. Using force to maintain the status quo of nuclear-armed states, as transpired forty-seven years ago, is in accord with customary law and consistent with the goals of the nuclear non-proliferation treat 22

No governo do Xá Reza Pahlavi pretendia construir 23 reatores nucleares no país, sendo que antes da revolução de 1979, os trabalhos em 4 já estavam começando e os restantes 19 estavam a ser negociados.

Depois de interrompido durante alguns anos a investigação nuclear, em janeiro de 2006, o Irã quebrou os selos colocados pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) na central de enriquecimento de urânio em Natanz.

Por causa de exercícios militares feito pelo Irã em abril de 2006 no estreito de Ormuz, com o nome de código Profeta Maomé, a comunidade internacional acabou por condenar mais uma vez o programa nuclear iraniano.

O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas não chegou a aprovar a resolução ao abrigo do capítulo sétimo da Carta das Nações Unidas, que contempla o recurso à força, mas a pressão dos Estados Unidos vai nesse sentido. Para o embaixador de Portugal, Moreira da Cunha há uma questão de confiança na comunidade internacional em relação ao Irão, e é nesse campo que se deve trabalhar mais, criando uma atmosfera em que haja confiança nos iranianos e em que este programa nuclear não possa desviar-se para fins não pacíficos. É sensivelmente também esta a posição de Javier Solana, Ato Representante da União Europeia para a Política Externa. No entanto, apesar dos esforços europeus, o espaço negocial vai-se afunilando entre as exigências norte-americanas e a retórica nacionalista do Teerão.

Talvez uma alternativa fosse o Irã firmar um compromisso em manter o enriquecimento de urânio em baixa escala e aceitar a fiscalização internacional permanente.


4. Referências

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___________Regulamento do Conselho da União Européia 961 de 2010 que institui medidas restritivas contra o Irão. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri= OJ:L:2010:281:0001:0077:PT:PDF. Data de acesso: 18 de janeiro de 2012.

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Notas

2 Deve-se salientar que o Irão é signatário do Tratado de Não- Proliferação Nuclear das Organizações das Nações Unidas. Department for Disarmament Affairs. The Non-Proliferation Treaty: Fifteen years after entry into force. Fact sheet number 41. Nova York: 1985.

3 COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a não proliferação nuclear.Bruxelas: 2009. p. 9.

4 O artigo 267° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia trata da questão do reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça da União: O Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para decidir, a título prejudicial: a) Sobre a interpretação dos Tratados; b) Sobre a validade e a interpretação dos atos adotados pelas instituições, órgãos ou organismos da União. Sempre que uma questão desta natureza seja suscitada perante qualquer órgão jurisdicional de um dos Estados-Membros, esse órgão pode, se considerar que uma decisão sobre essa questão é necessária ao julgamento da causa, pedir ao Tribunal que sobre ela se pronuncie. Sempre que uma questão desta natureza seja suscitada em processo pendente perante um órgão jurisdicional nacional cujas decisões não sejam susceptíveis de recurso judicial previsto no direito interno, esse órgão é obrigado a submeter a questão ao Tribunal. Se uma questão desta natureza for suscitada em processo pendente perante um órgão jurisdicional nacional relativamente a uma pessoa que se encontre detida, o Tribunal pronunciar-se-á com a maior brevidade possível. Eur-Lex. Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia . Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:083:0047:0200:pt:PDF. Data de acesso: 18 de janeiro de 2012.

5 Tal Regulamento diz respeito a medidas restritivas contra o Irã, revogando o Regulamento 423 de 2007, que tratava do assunto. Eur-Lex. Regulamento do Conselho da União Européia 961 de 2010 que institui medidas restritivas contra o Irão. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri= OJ:L:2010:281:0001:0077:PT:PDF. Data de acesso: 18 de janeiro de 2012.

6 COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. Comunicação da Comissão... op.cit. p. 9.

7 Há que se levar em conta que: The need to halt a wider spread of nuclear weapons grew out of the realization that the increase in the number of countries possessing such weapons would increase the threat to world security. As the Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons clearly states in its preamble, the proliferation of nuclear weapons would seriously enhance the danger of nuclear war. The Treaty- also known as the non-proliferation Treaty- was concluded in 1968, at a time when there were already five nuclear-weapon Powers: the United States, the Soviet Union, the United Kingdom, France and China. The principle underlying the provisions of the Treaty is that the solution of the problem of ensuring security cannot be found in an increase in the number of States possessing nuclear weapons or, indeed, in a continuation of the nuclear-manufacture of otherwise acquires nuclear weapons or other nuclear explosive devices, and nuclear- weapon Powers should stop and reverse the nuclear arms race and pursue in good faith nuclear disarmament. Department for Disarmament Affairs. The Non-Proliferation Treaty: Fifteen years after entry into force. Fact sheet number 41. Nova York: 1985.

8 A Aerospace Industries Organization (AIO) é a entidade competente para o desenvolvimento do programa tecnológico de mísseis iranianos, e tem como sub-organização a SHIG, sendo que todas estas estão nos anexos IV e V do regulamento 423 de 2007 que foi revogado pelo regulamento 961 de 2010.

9 FARRAR Quinton Cannon. Comment: US Energy sanctions and the race to prevent Iran from acquiring weapons of mass destruction . Fordham Law Review: 2010. p. 18.

10 MACHADO Jónatas E. M. Direito da União Européia . Editora Coimbra: Portugal, 2010.p. 47.48

11 ANEXO IV do Regulamento 423 de 2007 enumera aqueles que foram designados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas: A. Pessoas singulares:1. Fereidoun Abbasi-Davani. Outras informações: Cientista principal do Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas, com ligações ao Instituto de Física Aplicada. Trabalha em estreita colaboração com Mohsen Fakhrizadeh--Mahabadi. 2. Dawood Agha-Jani. Funções: Diretor da PFEP (Natanz). Outras informações: implicado no programa nuclear do Irão. 3. Ali Akbar Ahmadian. Posto: Vice-Almirante. Funções: Chefe de Estado Maior da Guarda Revolucionária Iraniana (IRGC). 4. Behman Asgarpour. Funções: Gestor operacional (Arak). Outras informações: implicado no programa nuclear do Irão. 5. Bahmanyar Morteza Bahmanyar. Funções: Diretor do departamento de finanças e orçamento da Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA). Outras informações: implicado no programa de mísseis balísticos do Irão. 6. Ahmad Vahid Dastjerdi. Funções: Diretor da Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA). Outras informações: implicado no programa de mísseis balísticos do Irão. A. Pessoas singulares 1. Fereidoun Abbasi-Davani. Outras informações: Cientista principal do Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas, com ligações ao Instituto de Física Aplicada. Trabalha em estreita colaboração com Mohsen Fakhrizadeh--Mahabadi. 2. Dawood Agha-Jani. Funções: Diretor da PFEP (Natanz). Outras informações: implicado no programa nuclear do Irão. 3. Ali Akbar Ahmadian. Posto: Vice-Almirante. Funções: Chefe de Estado Maior da Guarda Revolucionária Iraniana (IRGC). 4. Behman Asgarpour. Funções: Gestor operacional (Arak). Outras informações: implicado no programa nuclear do Irão. 5. Bahmanyar Morteza Bahmanyar. Funções: Diretor do departamento de finanças e orçamento da Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA). Outras informações: implicado no programa de mísseis balísticos do Irão. 6. Ahmad Vahid Dastjerdi. Funções: Diretor da Organização das Indústrias Aeroespaciais (OIA). Outras informações: implicado no programa de mísseis balísticos do Irão. 15. Jafar Mohammadi. Funções: Conselheiro técnico da Organização da Energia Atómica do Irão (OIEA) (responsável pela gestão da produção de válvulas para centrifugadores). Outras informações: implicado no programa nuclear do Irão. 16. Ehsan Monajemi. Funções: Gestor de projetos de construção em Natanz. Outras informações: implicado no programa nuclear do Irão. 17. Mohammad Mehdi Nejad Nouri. Posto: Tenente-General. Funções: Reitor da Universidade Malek Ashtar de Tecnologias de Defesa. Outras informações: O Departamento de Química da Universidade Ashtar de Tecnologias de Defesa é tutelado pelo Ministério da Defesa e Logística das Forças Armadas e realizou experiências com berílio. Implicado no programa nuclear do Irão. 18. Mohammad Qannadi. Funções: Vice-Presidente para a Investigação e Desenvolvimento da OEAI. Outras informações: implicado no programa nuclear do Irão.19. Amir Rahimi. Funções: Diretor do Centro de investigação e produção de combustível nuclear de Esfahan. Outras informações: O Centro de investigação e produção de combustível nuclear de Esfahan faz parte da empresa de produção e aquisição de combustível nuclear da OEAI, que está envolvida em actividades de enriquecimento. 20. Morteza Rezaie. Posto: Brigadeiro-General. Funções: Comandante-adjunto do IRGC 21. Morteza Safari. Posto: Contra-Almirante. Funções: Comandante da Marinha do IRGC. 22. Yahya Rahim Safavi. Posto: Major-General. Funções: Comandante do IRGC (Pasdaran). Outras informações: implicado no programa nuclear e no programa de mísseis balísticos do Irão. 23. Seyed Jaber Safdari. Outras informações: Diretor da unidade de enriquecimento de Natanz 24. Hosein Salimi. Posto: General. Funções: Comandante da Força Aérea do IRGC (Pasdaran). Outras informações: implicado no programa de mísseis balísticos do Irão. 25. Qasem Soleimani. Posto: Brigadeiro-General. Funções: Comandante da força Qods 26. Mohammad Reza Zahedi. Posto: Brigadeiro-General. Funções: Comandante das forças terrestres do IRGC 27. General Zolqadr. Funções: Ministro Adjunto do Interior para os assuntos de segurança, oficial do IRGC. Eur- Lex. Regulamento do Conselho Europeu 423 de 2007 que institui medidas restritivas contra o Irão. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG :2007R0423:20070606:PT:PDF. Data de acesso: 18 de janeiro de 2012.

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12. Eur- Lex. Regulamento do Conselho Europeu 423 de 2007 que institui medidas restritivas contra o Irão. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG :2007R0423:20070606:PT:PDF. Data de acesso: 18 de janeiro de 2012.

13 MORTENSEN Tanya. An unattainable wedge: four limiting effects on the expansion of nuclear power. Environmental & Energy Law & Policy Journal, The University of Houston Law Center. All Rights Reserved. Environmental & Energy Law & Policy Journal: 2010. p. 4.

14 Eur-Lex. Conclusões do Advogado Geral Yves Bot do processo C-72 de 2011. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/ LexUriServ.do?uri=CELEX:62011CC0072:PT:HTML. Data de acesso: 19 de janeiro de 2012.

15 De acordo com a Organização dos Países Produtores de Petróleo (OPEP), o Irã é o segundo maior produtor de petróleo do mundo, com 10% de reservas mundiais comprovadas. Também é o primeiro exportador para a emergente superpotência chamada China. O petróleo constitui cerca de 80% das exportações iranianas, sendo que os restantes 20% compostos por produtos químicos, tapetes, frutas, caviar, nozes...pistácios. ALEXANDRE.Ricardo. Irão: o país nuclear.Lisboa, Ambar, 2006.p. 25-26.

16 LEVENSON Noah. : The Challenge of the Iranian Nuclear Program: A Study of the Legality of Preemptive Use of Force. New England Journal of International and Comparative Law New England Journal of International and Comparative Law: 2010. p. 2.

17 NOGUEIRA. João Felix Pinto.Abuso do direito em fiscalidade directa: a emergência de um novo operador jurisprudencial comunitário. Disponível em: https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216 /53215/2/3686.pdf. Data de acesso: 19 de janeiro de 2012.p.32.

18 NOGUEIRA. João Felix Pinto.op.cit.p.34.

19 Eur-Lex. Regulamento do Conselho Europeu 423 de 2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/ LexUriServ.do?uri= OJ:L:2007:103: 0001:0023:PT: PDF. Data de acesso: 19 de janeiro de 2012.

20 Ibidem.

21 Eur-Lex. Caso 110 de 1999 do Tribunal de Justiça da União Europeia. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/ LexUriServ.do?uri=CELEX:62002CJ0255:PT:PDF. Data de acesso: 19 de janeiro de 2012.

22 LEVENSON Noah. op.cit.p. 10


Abstract: The present work has the scope to try to elucidate the case number C-72, 2011 involving the countries of Germany and Iran in a preliminary ruling. The same was the Oberlandesgericht Düsseldorf by decision of 11 February 2011, received at the Court of Justice of the European Union on 18 February 2011.Tal seised as having recurring: Der Generalbundesanwalt beim Bundesgerichtshof, and as defendants: Mohsen Afrasiabi, Behzad Sahabi and Heinz Ulrich Kesse. The case C-72 2011 has as main issues to foreign policy and security policy and restrictive measures against the Islamic Republic of Iran to prevent nuclear proliferation.

Key words: Treaty on the Non-Proliferation Treaty – C-72 Case - Germany – Iran.

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Sobre a autora
Catarina Woyames

Mestranda em Direito Internacional Público e Europeu da Faculdade de Direito de Coimbra.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo elaborado para apresentação em aula de Mestrado em Direito Internacional Público e Europeu na cadeira de Direito Europeu.

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