Estudo sobre as diversas formas de violência contra a mulher, especialmente a violência à moral, e sua repercussão perante a Lei nº. 11.340/2006

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19/11/2013 às 09:54
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Trata o presente artigo de um estudo sobre a violência doméstica contra a mulher, especialmente a violência à moral e a sua repercussão perante a Lei nº. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Esta inovou ao proteger um hipossuficiente, a mulher.

Resumo: Trata o presente artigo de um estudo sobre a violência doméstica contra a mulher, especialmente a violência à moral e a sua repercussão perante a Lei nº. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Esta inovou ao proteger um hipossuficiente, a mulher, seguindo o determinado pela Constituição Federal de 1988 e especialmente pelos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. Um desses, aliás, que forçou o Brasil a tomar tal medida.

Palavras-chave: violência doméstica; Lei nº. 11.340/2006; Lei Maria da Penha; violência contra a mulher.

Sumário: Introdução. Capítulo 1. Breve Histórico da posição social da mulher. 1.1. Antiguidade – Sociedade matriarcal. 1.2. Sociedades antigas. 1.3. Sociedade moderna. 1.3.1 Pré-capitalismo. 1.3.2 Capitalismo. 1.4. Século XX – Feminismo. 1.5. Atualidade – Pós-feminismo. Capítulo 2. Da violência. 2.1. Da violência moral. 2.2. Da violência de gênero. 2.3. Da violência doméstica contra a mulher. 2.3.1. Da violência moral contra a mulher. Capítulo 3. A Lei nº. 11.340/2006. 3.1. Da violência doméstica contra a mulher. 3.2. Da violência moral contra a mulher. 3.3. Das medidas protetivas e das sanções cabíveis. Capítulo 4. A violência doméstica contra a mulher e o direito comparado. Considerações finais. Referências bibliográficas.


INTRODUÇÃO

No início da civilização, quando o homo sapiens sapiens já habitava este planeta e começou a se organizar em tribos, a mulher era a chefe da família sendo responsável por tudo o que circunscria a vida em sociedade e era também inspiração para divindades.

Sob o viés econômico, justifica-se o desenvolvimento desta sociedade primitiva enquanto matriarcal, observando que a fonte de renda do período era estritamente a atividade doméstica, agropastoril, sendo esta predominantemente exercida pelas mulheres, vez que os homens saiam à caça e coleta.

À medida que o ser humano foi construindo sociedades mais complexas, desenvolvendo noções sobre institutos jurídicos, de cujo exemplo principal destacamos a propriedade privada, o homem começou sua jornada rumo à dominação.

Isso, pois o sexo masculino não queria dividir seus bens com filhos de outros homens. Ademais, por conta dos caracteres físicos passaram a subjugar as mulheres, proibindo-as da prática de certas atividades intelectuais e sociais. Exigia-se da mulher somente fidelidade, devendo ser submissa em todos os aspectos.

Engels (1891, p. 14) bem explica tal desenvolvimento histórico:

“as riquezas, à medida que iam aumentando, davam, por um lado, ao homem uma posição mais importante que a da mulher na família, e, por outro lado, faziam com que nascesse nele a idéia de valer-se desta vantagem para modificar, em proveito de seus filhos, a ordem da herança estabelecida. Mas isso não se poderia fazer enquanto permanecesse vigente a filiação segundo o direito materno. Esse direito teria que ser abolido, e o foi. E isto não foi tão difícil quanto hoje nos parece.”

Essa ideia da mulher como ser submisso ao homem perdurou durante séculos em diversas sociedades, sofrendo aquela graves ameaças e turbações em sua liberdade.

Por sorte, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, tendo determinado a igualdade material entre homens e mulheres, vislumbrou permitir às mulheres, finalmente, galgar o lugar que sempre lhes coube.

No Brasil, a constatação de que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” decorre inexoravelmente de nossa Constituição, mas empiricamente sofre forte pressão contrária e resistência, sobremaneira do sexo masculino.

Pode-se dizer que a igualdade há muito buscada pelas mulheres brasileiras, efetivamente começou a subsistir em nossa sociedade a partir do advento de nossa mais recente Carta Magna.

Não obstante, mesmo a nossa Carta à República não foi suficiente para intimidar os violadores dos direitos e da incolumidade do sexo feminino. Infelizmente, crescente ainda é a quantidade de casos de violência contra as mulheres. Seria esta fruto de uma igualmente grande impunidade?

A inércia dos Poderes constituídos, tanto do Executivo, quanto do Legislativo, bem como do Judiciário corrobora ano a ano para que o número de casos de violência, sobremaneira a doméstica, cresça.

Um dos fatos mais marcantes na busca do devido cumprimento da nossa norma maior e demonstração inequívoca da falta de estrutura de nossas instituições é bem pontuada no caso da senhora Maria da Penha, que ocorreu após o advento da CFRB de 1988.

Pode-se dizer que este caso é um dos mais notórios de violência doméstica em nosso país. Maria da Penha somente teve os seus direitos, constitucionalmente assegurados, efetivamente conferidos após buscar apoio em órgãos internacionais – especialmente, a OEA (Organização dos Estados Americanos) – conseguindo assegurar a sua dignidade, saúde e o seu direito de viver em paz. Ademais, almejou conseguir a punição do seu violentador, o seu próprio marido, tendo sido parcialmente bem sucedida nesta empreitada, vez que a punição deste não foi tão severa quanto o dano que lhe foi impingido: uma paraplegia irreversível.

Infelizmente, o caso “Maria da Penha” não é isolado em nosso Brasil, havendo diariamente várias ocorrências dessa mesma natureza cujas vítimas nem sempre conseguem a devida proteção estatal a fim de lhes garantir a vida, a dignidade e a saúde, embora nossa Constituição pretenda implantar uma nova era de defesa dos direitos humanos em nossa sociedade, estando estes contidos tanto nos objetivos quanto nos fundamentos de nossa República.

Contudo, no particular caso da defesa dos direitos humanos das mulheres, sequer a Lei Maior de nosso Estado foi suficiente para se implantar essa nova era, uma vez que, infelizmente, e não muito raro em nosso país, a Lei não é cumprida rigorosamente como deveria.

Note o contexto histórico em que a Lei nº. 11.340/2006 foi elaborada – com a necessidade de uma condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, por omissão, no caso da Sra. Maria da Penha. Apenas depois do ocorrido, parou-se pra pensar aqui na possibilidade da existência de uma lei específica para defesa dos direitos humanos das mulheres.

Tão logo concluída e efetivada a Lei n. 11340/2006 batizada como “Lei Maria da Penha”, deu-se início a uma discussão jurídica em torno de sua constitucionalidade, uma vez que, conforme já dito, “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” – art. 5º, inciso I da Carta Magna de 1988 e a novel legislação, em certa medida, tornava discrepante esta igualdade, vez que visava à proteção das mulheres contra a violência em detrimento de uma “necessária” proteção do sexo masculino.

Devido a esse último fato citado e ainda considerando a Teoria dos Direitos Fundamentais com o sopesamento das regras e dos princípios, surgiu a necessidade de um estudo aprofundado dessa Lei e, nesse sentido, acreditando estar consolidada a constitucionalidade da mesma, balizada na desigualdade positiva, que é não só permitida como dever do jurista, ingressamos na seara da Lei nº. 11.340/2006, pretendendo decodificar sua mais profunda norma, relacionando-a com as diversas formas de manifestação da violência doméstica, especialmente a denominada “violência moral".

Para atingir o objetivo pretendido neste trabalho, recorreremos a um estudo bibliográfico, valendo-se dos métodos de pesquisa “histórico” e “comparativo”.

Primeiramente, traçaremos um breve histórico a respeito da temática de investigação. Na sequência, apresentaremos as diversas formas de violência descritas pela doutrina jurídico-psicológica.

No terceiro capítulo, faremos uma análise sistemática e teleológica da Lei n°. 11340/2006, embasando-nos no já pesquisado pela doutrina jurídica.

Finalmente, apresentaremos o esquadrinhado pela legislação internacional em comparação com as normas brasileiras, tendo em vista a importância e influência dos tratados internacionais ratificados por nosso país para a elaboração de uma norma própria e de âmbito exclusivamente interno no Brasil, como é o caso da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada por esta República em 1994.


CAPÍTULO I – BREVE HISTÓRICO DA POSIÇÃO SOCIAL DA MULHER

Se se falasse que Deus já foi uma mulher, muitos achariam inacreditável e alguns poderiam até dizer tratar-se de um absurdo ou de uma blasfêmia, no entanto tal afirmação é inteiramente correta se voltarmos ao longo da história, na Antiguidade, de acordo com a maioria dos historiadores modernos.

Com o passar do tempo, e com a dominação masculina sobre a mulher, a Deusa Mãe começa a ser rechaçada, surgindo espaço para o Cristianismo e a figura de um Deus-Homem, superioridade esta que pode ser traduzida no tabu vivenciado pelo ser humano na época em relação ao sexo, à sexualidade da mulher, especialmente.

Não iremos neste trabalho, contudo, estudar a origem e a evolução da religião no mundo, apesar de tal concepção ser fundamental para se entender a história da posição social da mulher no mundo e no Brasil, por consequência. Neste capítulo, portanto, vamos nos adentrar na História do Ser Humano, visualizando a evolução da valorização do gênero feminino ao longo do tempo.

Antiguidade – Sociedade Matriarcal

Para conseguirmos traduzir corretamente a idéia de “sociedade matriarcal”, basta olharmos a etimologia da palavra principal, que advém do grego mater, que significa mãe e archein, reinar.

É totalmente compreensível pelo nome e conhecendo a história do Homem o tipo de sociedade que estamos estudando neste tópico, ou seja, uma sociedade governada por mulheres, na verdade, por mães. Tal poderio feminino se deve ao fato do culto à mulher, ao sexo feminino, à fertilidade da mulher, à capacidade de esta gerar vida dentro de si, próprio do mundo antigo e também escassamente na atualidade, como por exemplo, os “mosuo”, um povoado chinês com aproximadamente 30 mil pessoas. Neste, a propriedade particular e o nome da família são passados de mãe para filha, simplesmente inexistindo a figura de “pai” e de “marido”, incumbindo a eles as atividades domésticas, sob o comando da mulher.

O jurista e antropólogo suíço Johann Jakob Bachofen no século XIX, preconizava que “a maternidade é a fonte de todas as sociedades humanas”. Dizia ainda sobre um “direito de mãe” dentro de uma religião essencialmente matriarcal. Foi o responsável pela difusão da idéia do feminismo que prosperou no século posterior à sua vivência.

Para que percebamos de fato a existência de uma sociedade matriarcal, vejamos a Sociedade minóica, descoberta pelo arqueólogo Sir Arthur Evans, em 1861.

Historicamente, entendamos que naquela época vivia-se basicamente da agricultura e coleta de frutos e matérias-primas da natureza, portanto uma total dependência da “fertilidade” da natureza e por isso, dizem os estudiosos, a tamanha devoção à mulher, dado que esta também carrega em si o dom da fertilidade, da geração de novos seres.

São diversos os exemplos de divindades antigas que podemos citar aqui, entre elas a mais famosa é sem dúvida a Vênus de Willendorf, estatueta criada no paleolítico, retratando uma mulher “farta”, com seios volumosos, o que provavelmente, dizem os estudiosos, representa a fertilidade, e também, para alguns, sugere segurança, sucesso e bem-estar. Podemos citar ainda as valquírias, erínias, harpias e também a deusa grega Atena, deusa da sabedoria, dentre outras diversas deusas gregas, romanas, egípcias etc.

A sociedade matriarcal foi também bastante evidente na região da Babilônia representada por sua deusa suprema “Tiamat”, na figura de uma serpente ou um dragão do mar, conforme os estudiosos. De acordo ainda com a crença babilônica, o céu e a terra foram formados a partir da divisão do corpo da deusa citada. Os historiadores Thorkild Jacobsen1 e Walter Burkert2 associam a denominação da deusa com a palavra acádia para “mar” tâmt'u', derivado de 'ti'amtum. Tiamat pode derivar também da palavar suméria ti, vida, e ama', mãe.'

Götner-Abendroth apud HELMANN (2008) define as sociedades matriarcais economicamente como agrícolas, que vão desde simples hortas até grandes irrigações das primeiras agriculturas das grandes cidades.

Explica ainda a autora que em âmbito social o parentesco é matrilinear, em que todos os títulos políticos e sociais são transmitidos através da linhagem materna, consistente em pelo menos três gerações – a mulher, suas filhas e suas netas, e os homens diretamente relacionados, que são os irmãos da mãe, de suas filhas e de suas netas.

Vê nesta sociedade também a matrilocalidade, ou seja, a mulher nunca sai do clã de sua mãe, que é auto-suficiente e se relaciona com os outros clãs por meio do casamento. A paternidade, dessa forma, não é conhecida, sendo o filho pertencente apenas ao clã da mãe.

A sociedade matriarcal era ainda religiosa e esta se baseava no renascimento, pois todos do clã acreditavam que após a morte iriam renascer, por meio de uma mulher, na sua própria casa, na sua própria aldeia. Assim, acreditavam que a morte traz a vida e esta traz aquela.

A sociedade matriarcal, conforme já citado, não se extinguiu e hoje podemos encontrá-las em regiões esparsas do globo, em países como China e Indonésia, em que encontramos sociedades regidas por mulheres. Nestas, inclusive os bens da propriedade privada são transferidos de mãe para filha e os homens são os responsáveis pelas atividades domésticas, exclusivamente.

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Vejamos no próximo subtítulo um pouco mais sobre as sociedades antigas e a posição social das mulheres nelas.

Sociedades antigas

O culto das sociedades do paleolítico e do neolítico à Deusa-mãe, ou ainda Mãe Terra, como era conhecida a deusa (uma mulher!) que deu origem ao mundo, para os mais antigos, é a razão da diversidade de deusas femininas nas regiões da Grécia antiga, Roma e Egito, entre outras regiões contemporâneas a essas.

Para os estudiosos, a acepção da Deusa mãe, de uma deusa mulher, portanto, começou a decair com a ascensão dos hebreus, povo semítico da região do antigo corredor sírio-palestino.

Os hebreus se chamavam de israelitas e diziam falar a língua Cananéia, oriunda de Canaã, conforme o livro de Isaías da bíblia – livro sagrado para o Ocidente - que esse povo ajudou a escrever, fato que por si só nos permite entender a decadência da idéia de uma Deusa mulher para esse povo.

Os hebreus viviam basicamente da agricultura e pecuária e, como nas sociedades antigas de modo geral, eram patriarcais, sendo a mulher a responsável tão-somente pelo lar, por cuidar do marido e dos filhos. Conforme Chouraqui (1990, p. 145):

“Essencialmente, a mulher é amante, esposa e mãe. Ela representa um papel central na vida familiar, social, econômica, política e religiosa do país, permanecendo todavia dependente do pai ou marido... Os hebreus tiveram várias profetisas e rainhas ativas... Na vida cotidiana, elas cuidam da casa, de que são a alma. Tinham que criar e educar os filhos e representar o difícil papel de esposa no seio de um casamento poligâmico”.

É evidente que a história dos hebreus assemelha-se à história do Cristianismo contada pela Bíblia e por isso depende também da crença individual do ser humano. Aqui, demos um enfoque histórico e científico ao tema apenas para demonstrar que a mulher hebraica, da mesma forma que as outras mulheres da maior parte das Sociedades Antigas, era subordinada ao homem, devendo-lhe mais do que respeito, obediência.

Analisando ainda outras sociedades antigas e não menos importantes, temos que na Grécia do século IV as mulheres eram além de representação de algumas deusas (importantíssimas historicamente, aliás, como é o caso da própria deusa Atena ou da deusa Afrodite), peça fundamental na construção da família e na criação e desenvolvimento dos filhos.

Bachofen apud HELLMANN (2008), importante historiador e estudioso da cultura grega, dividia o posicionamento social da mulher na Grécia em três períodos históricos:

- O primeiro período era dominado pela Deusa Afrodite, com a sobrepujança dos elementos femininos sobre os masculinos. O direito natural aqui prevalecente é o da fecundidade, prerrogativa da terra, por isso a “Grande Mãe”.

- O segundo período era dominado pela deusa Deméter. Aqui a mulher inicia a aceitação do matrimônio num plano social e na agricultura a unidade com a natureza é mantida.

- O terceiro estágio, por fim, é o triunfo de Apolo, o deus sol. Aqui se inicia o predomínio masculino e o desprezo ao feminino, resultando-se, assim, na passagem do sistema matriarcal para o patriarcal, que privilegia o racional, a individualidade, a guerra, a autoridade e a dominação.

Devido à sua complexidade, é importante analisar a Grécia sob o ponto de vista de suas cidades-estado, já que cada polis tinha autonomia política e administrativa em relação às demais. Assim é que vislumbramos um certo tratamento mais “benéfico” à mulher em Esparta do que em Atenas – principais cidades-estados deste país - por exemplo, visto que naquela as mulheres recebiam educação estatal, enquanto nesta algumas poucas privilegiadas tinham esse direito, ainda que tal educação fosse unicamente com fins de que essas mulheres pudessem criar seus filhos da melhor maneira possível para servirem ao Estado.

O tratamento às mulheres era diferenciado ainda pela classe social que ocupavam, uma vez que as rainhas e as mulheres pertencentes à nobreza recebiam tratamento mais digno e possuíam mais direitos do que as mulheres pobres.

No entanto, não podemos nos iludir com a “participação” da mulher grega na sociedade, uma vez que a esta cabia unicamente o âmbito doméstico e as tarefas de (muito) bem zelar pelo seu esposo e filhos.

Aristóteles, importante filósofo atemporal, devia a “inferioridade” da mulher por esta não possuir “alma”. Em Política, afirma faltar à mulher o logos (alma), daí a superioridade do homem, que possuía tal prerrogativa. Dizia ainda que o maior atributo da mulher era o de permanecer em silêncio, fato que por si só a exclui inteiramente de uma sociedade dita “democrática”, como era a grega, baseada essencialmente no diálogo e na discussão entre todos os cidadãos, “título” inclusive que não constituía um direito da mulher grega.

O autor apud TÔRRES (2011) diz:

“Isto nos leva imediatamente de volta à natureza da alma: nesta, há por natureza uma parte que comanda e  uma parte que  é  comandada, às quais atribuímos qualidades diferentes, ou seja, a qualidade do racional e a do irracional. (...) o mesmo princípio se aplica  aos outros  casos  de comandante e comandado. Logo, há por natureza várias classes de comandantes e comandados, pois de maneiras diferentes o homem livre comanda o escravo, o macho comanda a fêmea e o homem comanda a criança. Todos possuem as diferentes partes  da  alma, mas  possuem-nas diferentemente, pois o escravo não possui de forma alguma a faculdade de deliberar, enquanto a mulher a possui, mas sem autoridade plena, e a criança a tem, posto que ainda em formação. (...) Devemos então  dizer  que  todas  aquelas pessoas tem (sic) suas qualidades próprias, como o poeta (Sófocles, Ájax, vv.405-408) disse das mulheres: ‘O silêncio graça as mulheres, embora isto em  nada se aplique ao homem. (grifei)

Em Roma, por sua vez, as mulheres recebiam tratamento mais digno do ser humano, uma vez que assim que contraíam casamento eram as verdadeiras donas da casa, exercendo inclusive poder de mando sobre esta. Ademais, dominavam sua vida doméstica quase integralmente, como na maternidade, por exemplo. A prática do aborto era freqüente na sociedade romana, sendo cometido das mais diversas maneiras, desde ingerindo misturas de bebidas até ao ato mais extremo de inserir objetos em seu corpo para perfuração do útero, uma vez que às famílias era permitido ter uma única filha e os meninos com malformação ou alguma deficiência também deveriam ser “eliminados”. Tal poder de decisão ficava incumbido ao homem, chefe da família.

A situação da mulher romana melhorou gradualmente, vindo esta a ser em alguns raros casos chefe da família, apenas com as constantes guerras de expansão travadas por Roma sobre as regiões próximas, em que os homens morriam e as “filhas” e/ou “esposas” herdavam os bens deixados por seus pais e/ou maridos.

No Egito, por fim, a mulher detinha certo prestígio social, uma vez que era ela a responsável pelos negócios do marido na ausência deste. Ademais, a maternidade no antigo Egito era considerada tão importante quanto a paternidade. No entanto, seu âmbito de poder também se restringia ao ambiente familiar, uma vez que a esta, assim como na Grécia e em Roma, era impossível a incumbência de cargos político-administrativos.

Em termos legais, homens e mulheres no antigo Egito gozavam de muitos direitos em comum como na herança, por exemplo, em que marido e mulher não herdavam bens uns dos outros, porém aos filhos e às filhas cabia o mesmo direito em relação aos pertences dos pais e, caso o(a)s filhos(as) fossem menores, a mãe poderia cuidar de seus bens até que crescessem, se o pai tivesse falecido.

Da mesma forma, a legislação egípcia permitia que homens e mulheres participassem igualmente nas audiências judiciais, como querelante, réu e até testemunha, sendo também impostos a ambos as mesmas penas, em caso de condenação. Tal característica põe o Egito em posição adversa às outras regiões contemporânea, visto que nestas a mulher precisava de tutor para poder agir judicialmente.

No entanto, vale observar que as mulheres ricas possuíam, ou melhor, podiam exercer seus direitos com mais facilidade do que as mulheres pobres, assim como nas estudadas sociedades grega e romana e mais ainda que não nos iludamos com a aparente isonomia entre homens e mulheres, como diz Robins (1996, p. 208):

“[...] não devemos permitir que a grande visibilidade das mulheres na arte egípcia obscureça o fato de que existia a distinção de sexos como parte da estrutura formal da sociedade e que, em geral, as mulheres ocuparam uma posição secundária em relação aos homens ao longo de toda a história antiga do Egito”.

Assim, é que vemos uma clara distinção entre os gêneros nas sociedades antigas ratificando o já exposto anteriormente, na Introdução deste trabalho. O que muda aqui são os lados de “comandante” – passa a ser o homem – e “comandado” – agora, a mulher, binômio que não mais se alterará ao longo dos séculos da nossa sociedade.

Sociedade moderna

Importante destacar inicialmente neste tópico que ao longo do tempo, após as sociedades antigas, com o advento da idade média, a situação da mulher não mudou em relação ao homem, com a função essencialmente doméstica e sem ultrapassar os limites de subjugo ao homem.

A idade média para o Ocidente é o auge da expansão do Cristianismo e neste a mulher era vista dicotomicamente tendo por base a “Virgem Maria”, mulher santa que deu à luz ao Salvador do mundo e por outro lado, “Maria Madalena”, mulher pecadora perdoada por Deus.

Dessa forma, pode-se dizer que a visão sobre a mulher na Idade Média era de um ser humano apto a conduzir sua vida, porém devendo ser tutelada por um homem (pai ou marido), por ser um humano frágil de fácil “perdição” e facilmente influenciável pelo “demônio”.

No início da Idade Moderna, a visibilidade em relação à mulher não se alterou. Observemos a definição de mulher dada por Richard Steel apud VIEIRA et all (2006), um ensaísta do século XVIII: “Uma mulher é uma filha, uma Irmã, uma Esposa, e uma Mãe, um mero apêndice da Raça Humana”.

Tendo por base o excerto citado, fica evidente o papel da mulher na Sociedade Moderna, tratamento este herança das Sociedades Antigas e da Era Medieval.

Vejamos ainda o que diz Marx e Engels apud ALTTIMAN e COSTA (2009, p. 19):

A família individual moderna está baseada na escravidão doméstica, transparente ou dissimulada, da mulher (…) é o homem que, na maioria dos casos, tem de ser o suporte, o sustento da família, pelo menos nas classes possuidoras, e isso lhe dá uma posição de dominador que não precisa de nenhum privilégio legal específico. Na família, o homem é o burguês e a mulher representa o proletariado.

Porém, é na Idade Moderna que surge o capitalismo, sistema que mudará a história da humanidade, especialmente em relação às mulheres. É nessa época que as mulheres iniciam enfaticamente sua carreira profissional fora de casa, principalmente nas classes mais baixas, nas quais era essencial que a mulher trabalhasse para que a família pudesse sobreviver.

Pode-se indicar sem temor o século XX enfim como o “Século da Mulher” em que esta obteve suas maiores conquistas em âmbito social, político e econômico. É neste século que é estendido a mulher o direito ao voto, por exemplo, que é indicada por CAMPOS e CORRÊA (2009, p. 70) como “a primeira conquista básica [...] para a mulher, no Brasil”.

Nos Estados Unidos, um fato marcante ocorreu referente ao direito a voto da mulher. Wyoming, ainda apenas um território, aprovou em 1869 o direito ao voto às mulheres, porém com sua elevação à categoria de Estado-membro uma forte pressão recaiu sobre seu governo para abolir tal conquista da mulher, fato que recebeu a seguinte resposta do recém-criado Estado, conforme nos indica as autoras, que “prefeririam retardar de 100 anos a entrada para a União a sacrificar os direitos políticos então alcançados pela mulher”.

Retomando a história brasileira, vemos na década de 1920 uma intensificação da luta feminina pelo direito ao voto, agora com o apoio da imprensa e de algumas organizações profissionais, dentre estas a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), vindo elas a conquistar o direito de fato em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas.

Veremos ao longo dos seguintes tópicos um maior detalhamento da história mundial acerca da evolução da representação feminina.

Pré-capitalismo

    Os modos de produção sofreram uma grande variação ao longo da história até o capitalismo se consolidar como o principal deles perdurando até hoje3.

    O modo de produção comunal primitivo é considerado o primeiro da história da humanidade, que iniciou sua vigência logo que o homem deixou de ser nômade, passando a plantar e caçar. Pelas características próprias e necessárias à época, baseava-se no uso coletivo dos meios de produção, nas relações familiares e no cooperativismo, mesmo porque nessa era ainda não existia a propriedade privada.

    Com a evolução do homem, sua fixação em determinados locais, especialmente o desenvolvimento da sociedade e o surgimento da propriedade privada, inicia-se uma fase em que predomina o modo de produção escravista, cuja relação se baseava na dominação do senhor e na submissão do escravo. É nessa fase que surge o Estado como ente necessário para garantir o bem-estar, a justiça, enfim, para organizar a recém nascida vida em sociedade.

    Posteriormente, e predominando durante vários séculos, especialmente na Europa, temos o modo de produção feudal, sistema que se diferenciava do escravista por visualizar no servo mais do que um simples objeto do senhor, em tese ao menos. Aqui, ele tinha o “direito” de cultivar e viver com sua família em um pequeno pedaço de terra cedido pelo senhor. Em troca, trabalhava para este, pagando-lhe impostos e dividindo uma parte da renda adquirida.

    O pré-capitalismo na Idade Moderna é marcado pelo surgimento de uma nova classe na Europa entre os séculos XIII e XIV: a burguesia. Esse meio de produção que vigorou na Europa especialmente durantes os séculos XVI a XVIII é marcado pelo início das grandes navegações com o expansionismo desse continente sobre os demais.

    Durante o pré-capitalismo, a mulher exercia uma função estritamente doméstica, que extravasava o “simples” cuidar do marido e dos filhos, uma vez que dela também dependia a economia da casa.

    Vivia-se então a era da família “multigeracional”, ou seja, viviam juntos avós, filhos, netos, bisnetos.... e todos trabalhavam em prol de uma economia doméstica comum utilizando-se de teares e manufaturas rudimentares produzindo resultados essencialmente artesanais. Importante relembrar aqui que quando falamos na mulher que auxilia o esposo em serviços “extra-lar”, remetemo-nos às mulheres da classe mais baixa da sociedade, uma vez que às pertencentes à nobreza cabiam fundamentalmente os cuidados domésticos e dos/das criados/as.

    Com a Revolução Industrial, a família “multigeracional” entra em decadência e passa a dar espaço à família “nuclear” – a formada por pai, mãe e filhos – e a mulher passa então a exercer suas funções nas fábricas e indústrias recém-inauguradas. Separa-se de fato então o trabalho remunerado da mulher fora de casa do trabalho doméstico e esta passa a ter a chamada “dupla jornada”.

    Note-se, entretanto, que a ida da mulher em busca de emprego fora de casa não se deve ao reconhecimento da competência e da capacidade laborativa da mesma, e sim é fruto da necessidade familiar, sendo a mulher subempregada, percebendo sempre salários inferiores aos dos homens com jornadas iguais aos destes.

    Conforme Saffioti apud GUIRALDELLI (2007, p. 2):

    “Na fase de implantação do capitalismo, o gigantesco arsenal mecânico, destinado a eliminar trabalho humano, absorve imensas quantidades de força de trabalho: de homens, mulheres e crianças. O processo de acumulação do capital, nesta fase, não apenas elimina menos trabalho do que a máquina está apta a fazê-lo; elimina, por vezes, o trabalho do chefe da família não porque haja a nova sociedade subvertida a hierarquia familial, mas porque a tradição de submissão da mulher a tornou um ser fraco do ponto de vista das reivindicações sociais e, portanto, mais passível de exploração. Grifei

    Nesse contexto da revolução industrial, com o surgimento das fábricas, indústrias, com a intensificação da produção e com a mecanização das obras é que surge o capitalismo.

    Capitalismo

      O mercantilismo, marcado principalmente pelas grandes navegações européias a outros continentes, a partir do século XIV, é o início do capitalismo para muitos historiadores. Em sua "História da Análise Econômica", o economista austríaco Joseph Schumpeter reduz as proposições mercantilistas a três preocupações principais: controle do câmbio, monopolismo de exportação e saldo da balança comercial4.

      A revolução industrial, posteriormente ao mercantilismo, como indicado pela própria denominação, causou uma verdadeira revolução no mundo, provocada por grandes mudanças nas áreas econômica, social, política e cultural da sociedade intensificando o capitalismo e suas imbricações em todas as regiões do Globo.

      A mulher nesse período passa a sofrer duplamente pelo preconceito e pela inferioridade com que era vista, pois de um lado, era explorada e sobrepujada pelos donos das fábricas que as empregavam com salários ínfimos e jornadas que exigiam esforço “sobrenatural” e por outro lado, exatamente, pelas características supracitadas, era considerada a “causa” do desemprego dos homens, fator que as tornava mais humilhadas e descartadas socialmente por estes.

      Tal visão social da mulher, o desemprego masculino e a exploração da mão-de-obra barata causaram uma série de revoltas nas grandes cidades, que se desencadearam especialmente por meio de greves, resultando na maior parte do tempo infrutíferas.

      De acordo com Silva apud GUIRALDELLI (2007, p. 3), essa era a vida no início do capitalismo:

      “[...] apesar das lutas então travadas por meio de greves e da imprensa operária, tanto homens como mulheres encaravam o trabalho feminino na fábrica como algo antinatural na medida em que prejudicava a função reprodutora e a função doméstica. Assim, em vez de as mulheres lutarem por uma igualdade salarial que as equiparasse aos homens, aceitaram que a exigência da luta operária fosse uma “proteção” do trabalho feminino, através de uma redução das horas de trabalho e da abolição do trabalho noturno. Uma legislação especial que protegesse a mulher no seu trabalho assalariado permitiria que ela prestasse “serviços gratuitos, fora do mercado, servindo ao homem e às suas crianças”. E em 1932 as mulheres, tal como os menores, passaram a constituir um segmento especial da força de trabalho: “desprivilegiado, mal pago, operando tarefas rotineiras e classificadas como desqualificadas, sem oportunidades de carreira, mas protegidas”.

      Do mesmo modo, assim era narrada a vida pessoal da mulher na época de acordo com Alambert in VIEIRA (2002, p. 19):

      “As mulheres terão iguais direitos legais e igual educação. Cada uma escolherá depois uma profissão que não seja cansativa, deixando as funções exigentes para os homens. Toda moça casará, além do mais, no casamento, dado que alguém tem a palavra final, será necessário dar ao homem o maior peso da autoridade”.

      Nesse contexto, Marx e Engels apud VIEIRA (2002, p. 20) afirmam que a burguesia tratava a mulher como propriedade particular. Entretanto, importante notar que se por um lado as mulheres eram oprimidas e rebaixadas a níveis sociais baixíssimos na era industrial, por outro essas mesmas mulheres começavam a se organizar e lutar contra tal sistema, formando sindicatos, organizando greves e buscando melhores condições de trabalho e de vida, como bem observa Nogueira apud GUIRALDELLI (2007, p. 4):

      “[...] no que tange à questão sindical, havia setores industriais como o têxtil, o de calçados, o de tabaco e o de vestuário, nos quais a força de trabalho era predominantemente feminina. Seus sindicatos tinham como membros mulheres trabalhadoras que participavam das ações sindicais e grevistas. (...) nos sindicatos mistos, considerados um avanço para a época, a filiação das mulheres trabalhadoras tinha como pré-requisito o recebimento de salário igual aos homólogos masculinos. No entanto, o papel oferecido a elas era indiscutivelmente subordinado. (...) a mulher trabalhadora não conseguia (...) convencer os trabalhadores de que ela também tinha um compromisso vitalício com o trabalho assalariado e que a luta pela igualdade de salários deveria abranger toda a classe trabalhadora, independentemente de sexo”.

      A desunião entre os trabalhadores com a contraposição “homem x mulher” entre o operariado foi um combustível motriz para a definitiva implantação do capitalismo como meio de vida, uma vez que quanto mais desunido ficasse o proletariado, aumentava a força e o poder das indústrias.

      As lutas e as reivindicações femininas abrem espaço para o feminismo, que será estudado melhor no próximo tópico.

      Século XX – Feminismo

      O feminismo deve sua origem à Revolução Francesa, ocorrida em 1789, pois as alterações nos campos político e social que ocorreram encorajaram algumas mulheres a denunciarem o subjugo no qual viviam.

      As lutas por melhores condições de trabalho e de vida das mulheres gerou um movimento com auge no século XX denominado “Feminismo”, que se apresentava sob diversas manifestações oriundas do “Movimento das Mulheres”.

      A par de a filosofia feminista não representar uma “filosofia de mulheres”, e sim apenas buscar o reconhecimento dos direitos humanos das mulheres, tal movimento foi visto com repulsa pela sociedade em geral da época, especialmente pelos homens e até por algumas mulheres, as quais já estavam acostumadas com o sistema em vigor.

      Ademais, o feminismo muitas vezes encontrava impedimento na própria legislação nacional, como por exemplo no Brasil em que vigorava o Código Civil de 1916 que entre outras normas via a mulher como inferior ao homem, devendo esta ser tutelada nos atos de sua vida civil e em outras passagens que evidenciam o tratamento discriminatório dispensado à mulher, como nos artigos 36, 219, 233 entre outros.

      O feminismo, então, foi um movimento ou ainda é um movimento que segundo alguns estudiosos podem ser divididos em três fases: a primeira no final do século XIX e início do XX - preocupava-se principalmente com o direito ao voto da mulher; a segunda, em meados das décadas de 1960 a 1990, visava a igualdade legal e social para as mulheres e a terceira, de 1990 até os dias atuais – a situação atual da mulher na vida econômica, política, social do mundo, veremos no próximo tópico.

      A primeira onda pôde ser vista essencialmente no Reino Unido e nos Estados Unidos e tinha como foco a promoção da igualdade entre homens e mulheres nos direitos contratuais e de propriedade e a oposição de casamentos arranjados e o fim da submissão da mulher casada ao seu marido. Decorrente desta, em 1919, nos Estados Unidos, foi aprovada a Emenda Constitucional nº. 19, que concedia direito ao voto a todas as mulheres; fato que ocorreu também no Reino Unido, em 1928, cabendo a todas as mulheres acima de 21 (vinte e um) anos. No Brasil, o direito ao voto foi concedido à mulher em 1934, sob o governo de Getúlio Vargas.

      O feminismo de segunda onda teve como foco a promoção da igualdade social, cultural e política entre homens e mulheres, cujo tema era “O pessoal é político”, de autoria da ativista Carol Hanisch5. Note que é um movimento novo, historicamente falando, visto que ocorreu entre as décadas de 1960 a 1990. Durante esta fase, pôde ser visto vários movimentos para a defesa da mulher que ficaram conhecidos como “Women's liberation” - no português, “Liberação das Mulheres”.

      A terceira onda, por fim, teve seu início em 1990 e teve como foco correção das falhas da segunda onda, dando continuidade às lutas pelo fim da discriminação e pela igualdade entre homens e mulheres.

      O feminismo no Brasil, a exemplo do que ocorreu no mundo, segundo VIEIRA (2011), tem como objetivo:

      “(reelaborar) os discursos produzidos com o intuito de normatizar a sociedade e, especialmente, o comportamento feminino, e consequentemente definir o lugar que as mulheres deveriam ocupar no conjunto social ao traçar a linha de separação entre as esferas pública e privada”.

      Em geral, a teoria feminista e os movimentos desencadeados pelas mulheres trouxeram vários benefícios a estas em todo o mundo, pois lutaram por melhores condições de trabalho, pelo direito ao voto, ao controle de natalidade – incluindo aí o uso de anticoncepcionais e até o direito de acompanhamento pré-natal -, pelo fim da violência – doméstica, sexual, moral, física, etc. - enfim, lutaram pelo fim da discriminação contra a mulher.

      Infelizmente, porém, o feminismo foi um movimento que não alcançou igualmente a todas as mulheres no mundo, e sim principalmente as dos países desenvolvidos e pertencentes à classe média, ademais de ter sido um movimento para o Ocidente praticamente, com poucas representações na África e quase nenhuma nos países árabes.

      Realizando uma análise sistemática em tudo o que ocorria no mundo à época, vemos também uma intensificação das batalhas pelos direitos humanos, fato que direta ou indiretamente auxiliou no combate à discriminação contra a mulher.

      É de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que mudou a visão de mundo em relação aos direitos humanos dos cidadãos, incluindo aí as mulheres.

      No Brasil, temos, em 1988, a promulgação da Constituição Federal, a Constituição Cidadã, que extinguiu definitivamente – pelo menos, teoricamente -, a distinção e a inferioridade da mulher perante o homem. E em 2002, cumprindo os mandamentos constitucionais, temos a vigência do novo Código Civil, corroborando a igualdade entre os gêneros.

      Atualidade – Pós-feminismo

      O pós-feminismo foi desencadeado por mulheres que, a par de não serem “anti-feministas”, acreditavam na extrapolação das ideias originais do movimento a partir do final da segunda onda feminista. Começaram a separar então as “sexistas” das “feministas”, sendo estas as ditas do “Pós-feminismo”, enquanto aquelas as radicais do antigo movimento feminista.

      O movimento pós-feminista então tinha como lema “Mulheres são pessoas”, indo de encontro a qualquer manifestação dita “sexista”, que extrapolasse qualquer ideia de simples reconhecimento da mulher como ser humano, separando os sexos, deixando uma oposição “homem x mulher”.

      Atualmente, a mulher alcançou patamares profissionais, políticos, econômicos, sociais em alguns países – na maioria, desenvolvidos – inimagináveis há pouco tempo, chegando a alguns extremos de ter que ser feito políticas de valorização do homem, em países como Suécia e Noruega.

      Tal fenômeno desencadeou uma verdadeira “política anti-feminismo” mundial, alegando que as mulheres queriam simplesmente abolir a raça masculina, gerando um verdadeira “guerra entre os sexos”. Entretanto, apesar de existirem as radicalistas, ainda não são a maioria, e portanto não se deve olvidar do maior objetivo do movimento feminista hoje no mundo: estender os direitos já conquistados pelas mulheres às orientais.

      Especificamente, no nosso caso, no Brasil, em que vivemos ainda uma sociedade patriarcal, vemos ainda uma certa resistência em muitas vezes aceitar a evolução da mulher no campo profissional, recebendo ainda esta salários menores nas mesmas condições que os homens, tendo que viver a dupla jornada, encontrando sérias dificuldades na divisão do trabalho doméstico e muitas vezes, e não só nas classes mais baixas, sendo vítima ainda de abusos por parte de seus pais, maridos, namorados, primos etc.

      Assim, é fato que as mulheres conquistaram seu espaço na sociedade hoje, sendo inclusive chefes de Estado em países como Argentina, Alemanha, Finlândia e até no Brasil, porém as discrepâncias em relação ao homem ainda existem e os registros não nos deixam mentir: em média, a mulher ainda recebe 30% (trinta por cento) menos que os homens no mesmo emprego; elas detêm apenas 1% (um por cento) da riqueza mundial, não obstante representam 49% (quarenta e nove por cento) da população mundial.

      Talvez o maior exemplo que observamos da discriminação que a mulher ainda sofre em nosso país é o contexto da elaboração da Lei nº. 11.340/2006, após uma condenação de nosso país perante a Organização dos Estados Americanos, pela falta de apoio a uma cidadã brasileira, fato que será estudado melhor adiante.

      Informações sobre o texto

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