O Direito que vem da areia

20/11/2013 às 19:09
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Como se pode ver Direito nas areias de uma praia?

A praia é bem de uso comum do povo. Só essa assertiva coloca a praia no comentário do mundo jurídico. E para rechear a ideia com argumentos jurídicos, vale acrescentar que as praias particulares que limitam o livre e franco acesso da coletividade possuem vícios de inconstitucionalidade.

Mas o que me chamou a atenção não foram os Princípios do Direito Sanitário sendo colocados de lado com a presença de ambulantes portando mercadorias mal armazenadas ou de preparo duvidoso. O ramo do Direito que vi sendo afrontado e que me chamou muito a atenção foi o do Trabalho.

Comecemos por menores trabalhando em atividade penosa, perigosa e insalubre. São crianças empurrando carrinhos de açaí, acendendo grelha para esquentar queijo coalho, transportando doces sobre a cabeça, vendendo empadas sob sol causticante...

Pelo logotipo dos instrumentos que portam, são vinculados à empresa ou alguém que explora atividade econômica. Portanto, são empregados em desconformidade com a norma positivada que proíbe trabalho a menores, salvo na condição de aprendiz e, mesmo assim, atendidas as condições estabelecidas.

De igual forma, vários adultos transportando recipientes que os ligam à exploração econômica por outrem e até mesmo os “garçons da areia”, todos laborando sem o devido registro e sem a Carteira de Trabalho assinada, vivendo à margem do Direito Previdenciário, em especial.

Aqui na Região dos Lagos ocorre um fenômeno que já pensei ser argumento injustificado de empresário, mas depois confirmado a procedência. Os trabalhadores abandonam o emprego ao chegar feriado prolongado ou a alta estação, ocasião em que ganham mais na informalidade. É a cultura local!

Outra coisa que me chamou atenção foi ver uma vendedora de coco em ação. Comum facão ela demonstrava habilidade ao cortar o coco e ainda tirar lasca para facilitar a retirada da polpa. Ainda bem que o facão tinha endereço certo e só atingia o fruto, mas no menor descuido, um acidente fatal poderia acontecer.

As pessoas que laboram na areia da praia estão sujeitas a vários riscos que atingem sua segurança e saúde, por exemplo, a exposição à radiação ultravioleta encontrada nos raios solares.

Todos os riscos seriam amenizados com Equipamento de Proteção Individual e Coletivo. Saliento que até mesmos os consumidores correm riscos ao se aproximarem de “carroças” com botijão de gás, água fervendo, chapas quentes, parte cortante e perfurante dos objetos usados pelos ambulantes, dentre outros.

A questão acima é antiga e só poderá ser controlada com ação dos órgãos públicos envolvidos que atuam na fiscalização de posturas, na fiscalização sanitária, na fiscalização trabalhista e outros.

Oxalá, que a areia da praia, local de lazer e prazer, seja alcançada pela dignidade humana daqueles que a procuram para desfrutar da natureza como também dos que a usam para garantir sua sobrevivência.

Os astros do céu e as estrelas do mar anseiam por dias melhores que garantam o direito nosso de cada dia!

Sobre o autor
Carlos Alberto de Oliveira

Auditor Fiscal do Trabalho lotado na Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, formado em Ciências Contábeis e Direito, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho pela EMATRA - Escola de Magistratura do Trabalho RJ e em Negociação Coletiva pela UFRGS/MPOG

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