Tudo de Praias
No direito brasileiro, praias são bens de uso comum do povo, portanto, propriedade pública e de livre acesso. Elas se estendem desde a linha de preamar médio até o limite atingido pelas ondas na maré alta.Exclusão social da praia e a música “As Caravanas”, de Chico Buarque
O texto faz uma análise da desigualdade social na divisão do espaço público das praias da Zona Sul carioca, a partir da letra da música de Chico Buarque.
A gestão das praias pelos municípios e a covid-19
O artigo discute a fiscalização dos municípios nas praias e nos terrenos de marinha em tempos de pandemia.
A área de praia é de uso comum
É lícita a permissão concedida aos quiosques da orla para criar áreas exclusivas delimitadas na praia para uso específico durante a festa de reveillon?
Tudo sobre fiscalização do trânsito nas praias!
Vai se aproximando o final do ano e a maioria das pessoas já começa a planejar suas férias. Seja acompanhado ou não, é comum que, entre os planejamentos, a praia seja um dos destinos mais escolhidos para o lazer.
Cuidados básicos nas praias: dicas de proteção para a população em face da violência urbana no período de férias
Prevenção Primária: cuidados indispensáveis que devem ser adotados pelos cidadãos para que não sejam vítimas de crimes. Fique atento em aeroportos e hotéis: Cautela com a casa; Cuidados básicos nas estradas; Cuidados básicos nas praias.
Praia: regime jurídico
É impossível o licenciamento do uso do espaço das praias para estruturas permanentes, tais como barracas, bares e restaurantes, por frustrar o livre acesso às áreas de praia por toda a coletividade. São permitidas apenas estruturas temporárias e destinadas ao público em geral.
O Direito que vem da areia
Como se pode ver Direito nas areias de uma praia?
Barracas de praia: remoção viola o meio ambiente e a Constituição
Salvador vive uma celeuma sobre o destino das barracas de praia, com embargos, ações judiciais e demolições, ofendendo o meio ambiente e direitos constitucionais.
Juiz nega indenização a banhista atropelado por surfistas
A Justiça de Santa Catarina negou indenização a um banhista que sofreu lesões graves após ser atingido por duas pranchas de surfe. Como os surfistas eram menores de idade, o juiz considerou a responsabilidade do pai, mesmo não tendo sido ele diretamente o autor do acidente. Contudo, a sentença negou a pretensão, por entender que o autor da ação estava em local profundo, mais adequado para o surfe que para o banho.
Ação popular contra construção em paisagem notável
Sentença favorável ao autor de ação popular em defesa do patrimônio paisagístico, visando ao embargo de obras de construção nos rochedos de uma praia, violando a estética do local.