TRF 4 determina redução de multa ambiental na Praia Mole

12/05/2020 às 09:40
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A multa do IBAMA foi reduzida de R$ 50.000,00 para R$ 15.000,00 considerando que o estabelecimento também evitava degradação ambiental decorrente do turismo

Redução judicial de multa ambiental concedida recentemente o Tribunal Regional da 4ª Região reconheceu a redução da multa arbitrada pelo IBAMA ao famoso Bar do Cachorrão.

Em 02/06/2005, após fiscalização do IBAMA que constatou que a área de construção foi aumentada para 200m2 sobre restinga, CESAR foi autuado por "destruir vegetação nativa de restinga a menos de trezentos metros da medida da linha de preamar máxima e contida em dunas para construção de estabelecimento comercial", sendo-lhe fixada multa no valor de R$ 50.000,00, a fundamentação legal do auto de infração, que indicou os arts. 70 e 72, da Lei nº 9.605/98, art. 2º, itens II e VII, e 25 do Decreto Federal nº 3.179/99 como violados no caso em tela.

Não obstante, o Tribunal reconheceu a importância inclusive para fins de preservação ambiental que exista no local área de apoio de festivais musicais, sendo inclusive sede de campeonatos de surf.

Ademais, a redução da multa teve como lastro principal o fato de que "há uma sucessão de documentos nos autos os quais informam que o quiosque de CESAR contava com alvarás regulares e teve importância local na qualidade de posto de auxílio para salva-vidas, bem como para prestação de serviços públicos sanitários aos turistas que frequentam a Praia Mole, restando demonstrado que o autor/autuado firmou convênios com o Poder Público Municipal para que sua estrutura fosse usada pelos turistas de forma gratuita".

Dessa maneira, a Praia Mole, massivamente frequentada por turistas, contou com um ponto de apoio o qual inclusive garantiu oferecimento de sanitários e lixos, evitando degradação ambiental decorrente do turismo.

Do Voto da Relatora extraímos:

"Importante mencionar que há uma sucessão de documentos nos autos os quais informam que o quiosque de CESAR contava com alvarás regulares e teve importância local na qualidade de posto de auxílio para salva-vidas, bem como para prestação de serviços públicos sanitários aos turistas que frequentam a Praia Mole, restando demonstrado que o autor/autuado firmou convênios com o Poder Público Municipal para que sua estrutura fosse usada pelos turistas de forma gratuita. A Praia Mole fica a 15km do centro de Florianópolis, no lado leste da ilha, destino badalado da capital onde" as ondas largas e altas atraem surfistas para aproveitarem o mar, e os que se encantam com a prática já podem iniciar as aulas ali mesmo com profissionais das escolas que ficam abertas o ano inteiro. "A praia também abarca trilhas e adeptos de outros esportes. (https://www.guiaviagensbrasil.com/blog/tudo-sobre-praia-mole-florianopolis/).

Vê-se, assim, que a Praia Mole é destino turístico durante todo o ano, com destaque para a alta temporada do verão, sendo inclusive sede de campeonatos de surf (vide https://www.fecasurf.com.br/circuito-surf-talentos-oceano-abreosctour-fecasurf-na-praia-mole/) bem como de festivais musicais, sendo importante inclusive para fins de preservação ambiental que exista no local área de apoio.

Por este motivo, especificamente quanto ao valor da multa, considerando que a ocupação era parcialmente autorizada pela SPU, que a mesma servia de apoio à municipalidade, inclusive como forma de preservação ambiental ao prestar serviços turísticos, e que o autor demonstrou que sempre garantiu a preservação ambiental do entorno, embora irregular a construção, porque a preservação do entorno não anula a degradação ambiental, a multa deve ser reduzida para R$ 15.000,00, compatível com situações fáticas semelhantes que aportam a esta Corte. Em síntese, então, forte nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a multa deve ser reduzida."

Em suma, então, mantida a atuação, a multa é reduzida de R$ 50.000,00 para R$ 15.000,00.

Autos n. 5006891-09.2015.4.04.7200/SC

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Sobre o autor
Rafael Ramos Rodolfo

Advogado em Florianópolis/SC, OAB/SC 15.001. Pós Graduado em Direito da Empresa pela FGV e Direito Ambiental pela UNISUL. Advogado especialista na Área Ambiental Experiência de mais de 15 anos no mercado. OAB/SC 15.001

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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