Tudo sobre fiscalização do trânsito nas praias!

Fiscalização de trânsito

11/04/2018 às 15:13
Leia nesta página:

Vai se aproximando o final do ano e a maioria das pessoas já começa a planejar suas férias. Seja acompanhado ou não, é comum que, entre os planejamentos, a praia seja um dos destinos mais escolhidos para o lazer.

Vai se aproximando o final do ano e a maioria das pessoas já começa a planejar suas férias. Seja acompanhado ou não, é comum que, entre os planejamentos, a praia seja um dos destinos mais escolhidos para o lazer.

Curtir o merecido descanso à beira mar é excelente para os dias escaldantes do verão, mas além de não se esquecer de usar o filtro solar, também é importante ter atenção ao volante, pois, embora pareça que o ambiente descontraído não demande cuidados, é um local onde também se concentram veículos e pedestres.

A lógica é simples: se existe via de circulação onde trafegam veículos e pessoas, também existem regras a serem obedecidas para que a segurança seja mantida.

No artigo 2 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), temos que as praias abertas à circulação pública são consideradas, pela legislação, como pertencentes à categoria de via terrestre, as quais devem seguir a regulamentação do trânsito.

Nesse sentido, é cabível que a fiscalização nas praias seja realizada conforme as determinações acerca dos componentes do trânsito. Isso implica em compreender que a praia conta com sinalizações por meio de placas, locais próprios para a circulação de pedestres e/ou ciclistas, limite de velocidade, etc.

Considerando que a praia é um ambiente aberto à circulação, rodeado por imóveis edificados ao longo de sua extensão, qualquer ato que infrinja as leis de trânsito é passível de punição, ou seja, qualquer pessoa que utilize a condução do veículo de forma irregular ou cometa desvios ao volante está sujeito a ser autuado.

A lei, no entanto, não se mostra específica com relação à fiscalização de condutas ao volante na praia e, apesar de compreendermos que esta é aberta à circulação, é normal que surjam muitas dúvidas a respeito da fiscalização.


A quem compete tal fiscalização?

Por estar dentro do município, a fiscalização nas praias, em regra, é de competência do órgão executivo municipal, no que tange à desobediência das normas de circulação, infrações de estacionamento, parada, circulação, excesso de peso. Já infrações relativas ao veículo ou ao condutor ficam a cargo da fiscalização da autoridade de trânsito do estado, ou seja, do DETRAN.

No entanto, cada município tem competência para determinar quem fica responsável pela fiscalização e autuação.

Nesse caso, guardas municipais e policiais militares também possuem autoridade para realizar esse trabalho.

Contudo, observe: o art. 24. do CTB esclarece que tais órgãos só estarão regularmente competentes ao exercício da função se os municípios em questão estiverem integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333. deste Código.

Dessa forma, excessos de velocidade constatados, por exemplo, são de responsabilidade das autoridades de trânsito municipais.

Já a identificação de uma habilitação vencida, por exemplo, seria atribuição de autoridades estaduais.

Ressalto que ambos são integrantes do sistema nacional de trânsito, portanto, ambos encarregados de fiscalizar o fluxo adequado de veículos e pedestres, bem como as medidas de segurança a serem respeitadas.


Como é feita a autuação?

Por estar compreendido no espaço público, o processo de autuação nas orlas da praia segue o mesmo padrão das circunstâncias em que a infração é detectada em qualquer outra via.

Isso significa que o agente que detectar uma imprudência ao volante, na rua, obrigatoriamente, terá de lavrar um auto de infração, em que constará a imprudência detectada, a qual poderá advir da declaração do agente de trânsito ou de um equipamento eletrônico ou fotográfico; local e hora de ocorrência; número de registro da CNH e nome do condutor.

No caso de não haver abordagem pelo agente de trânsito, será enviada, ao proprietário do veículo, a notificação de infração. Nela, consta um campo destinado à indicação da pessoa que conduzia o veículo no momento em que a suposta infração foi detectada, caso você não seja o responsável pelo ocorrido.

Há o entendimento de que os radares de velocidade, os famosos pardais, somente comprovam a infração. Sendo assim, a constatação e expedição da multa só são válidas mediante a presença e a identificação do agente para lavrar o auto de infração.

No entanto, normalmente na praia, os veículos costumam trafegar em baixa velocidade devido ao fluxo menos intenso oferecido pela situação.

Por esse fator, é pouco provável que um radar de velocidade seja inserido em alguma via pertencente à praia. Ainda assim, agentes de trânsito têm permissão para identificar o excesso de velocidade caso portem um aparelho medidor devidamente regulamentado.

É comum, por exemplo, que o consumo de bebida alcoólica tenha um aumento significativo no período de veraneio.

Por estarem na praia, algumas pessoas esquecem da proibição sobre misturar álcool e direção, considerando que, nesse lugar, “tudo é permitido”.

Esse é um excelente exemplo acerca do assunto em questão, pois seja na praia ou na estrada, as condições permanecem sendo as mesmas.

Certamente, os riscos de gerar um acidente grave em baixa velocidade são bem menores. Porém, a alteração causada no condutor, pela ingestão de bebida alcoólica, confere periculosidade de qualquer forma.

Portanto, não seria prudente que a fiscalização nas praias fosse flexível a ponto de permitir situações de risco à segurança de todos.

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Inclusive, é comum encontrar blitz de trânsito em saídas de praia, justamente para que os condutores que ingeriram álcool ou que não estejam com os documentos de porte obrigatório não possam seguir viagem.


Dica

Agora que você já sabe que as fiscalizações também podem ser feitas na praia, sugiro que esteja a par das disposições do Código de Trânsito, buscando compreender o que é estabelecido no documento que rege a circulação dos veículos e pedestres nas vias.

Essa é uma boa forma de entender as regras e, consequentemente, respeitá-las. Esse cuidado além de prevenir as tão temidas multas, mantém você, sua família e os demais integrantes do trânsito em segurança.

Espero que o artigo lhe tenha sido útil. Gostou do assunto? Então, deixe seu comentário.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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