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Notas
[1] MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 150.
[2] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 42ª ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, 2005. p. 43.
[3] POITTEVIN, Ana Laura González. Tutela antecipada. www.tex.pro.br. Disponível em: <wwwroot/03de2005/analauragonzalezpoittevin.htm>. Acesso em: 21 jan. 2008.
[4] THEODORO JÚNIOR, Humberto. op.cit., p. 45.
[5] OLIVEIRA, Marcus Vinícius Amorim de. Direito fundamental à tutela jurisdicional do Estado . Jus Navigandi, Teresina, ano 3, n. 28, fev. 1999. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/258>. Acesso em: 17 dez. 2007.
[6] WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil. 6ªed. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 1, 2003. ps. 92 e 115.
[7] MEZZOMO, Marcelo Colombelli. Refletindo sobre a antecipação dos efeitos da tutela . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 724, 29 jun. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6908>. Acesso em: 11 dez. 2007.
[8] DINAMARCO, Cândido Rangel. A reforma do código de processo civil; 4a edição, São Paulo, Malheiros, 1998. p. 140.
[9] THEODORO JÚNIOR,Humberto. op.cit. pág. 332.
[10] MEZZOMO, Marcelo Colombelli. Apontamentos à emenda constitucional nº 45/04 e a reforma do judiciário. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 859, 9 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7508>. Acesso em: 12 dez. 2007.
[11] Ibidem
[12] SANTANA, Alexandre Ávalo. A reforma processual sob o prisma de um “novo” preceito constitucional (razoável duração) e a concepção sincrética do processo. Disponível em: <www.tex.pro.br/wwwroot/00/070605areforma_alexandre.php>. Acesso em 11 dez. 2007.
[13] MARCATO, Antonio Carlos. Considerações sobre a tutela jurisdicional diferenciada. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 59, out. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3350>. Acesso em: 29 jan. 2008.
[14] CARNELUTTI, Francesco. Apud CARREIRA ALVIM, J.E. Tutela antecipada na reforma processual. Rio de Janeiro: Destaque, 1995. p. 6.
[15] MARCATO, Antonio Carlos. op.cit.
[16] Ibidem
[17] CARREIRA Alvim, J.E. Tutela antecipada. Curitiba: Juruá, 2007. p. 21.
[18] Ibidem
[19] MARINONI, Luiz Guilherme. A antecipação da tutela. 3 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1997. p. 105.
[20] SOUZA, Odilon Capucho Pontes de. Tutela antecipada e fumus boni iuris . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 367, 9 jul. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5430>. Acesso em: 12 dez. 2007.
[21] BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência. São Paulo: Malheiros Editores, 1998. p. 285.
[22] ALMEIDA, Dayse Coelho de. A fungibilidade e a tutela antecipada no direito processual civil moderno: tonalidade inovadora da Lei nº. 10.444/2002. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 358, 30 jun. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5400>. Acesso em: 20 dez. 2007.
[23] ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 73.
[24] WATANABE, Kazuo. Da cognição no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987. p. 84.
[25] ZAVASCKI, Teori Albino. op. cit., p. 28.
[26] Ibidem
[27] MORAES, Rodrigo Cavalcanti Pessoa de. A subsistência dos efeitos da tutela antecipada ante a sentença de improcedência. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1174, 18 set. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8936>. Acesso em: 11 dez. 2007
[28] Mezzomo, Marcelo, op. cit.
[29] MORAES, Rodrigo, op.cit.
[30] THEODORO JÚNIOR, Humberto. op.cit., p. 89.
[31] MORAES, Rodrigo, op. cit.
[32] POITTEVIN, Laura,op.cit.
[33] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. A tutela antecipada. Disponível em: < http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosf/Daniel_Tutela.doc>. Acesso em: 30 jan. 2008.
[34] DINAMARCO, Cândido Rangel, op.cit., p. 32.
[35] MARINONI, Luiz Guilherme. op.cit., p. 23.
[36] WATANABE, Kazuo. Tutela antecipatória e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer. A reforma do código de processo civil. TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (org.) São Paulo: Saraiva, 1996. p. 30.
[37]MORAES, Rodrigo, op.cit.
[38] ZAVASCKI, Teori Albino Antecipação da tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.76, apud MORAES, Rodrigo. op.cit.
[39] BUENO, Cássio Scarpinella.Tutela antecipada. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 33, apud MORAES, Rodrigo. op.cit.
[40] MEZZOMO, Marcelo, op.cit.
[41] Revista Forense, vol. 334/472.
[42] DIAS, Iberê de Castro. Procedimento ordinário e sumário. São Paulo: Millennium, 2005. p.17.
[43] CARREIRA Alvim, J.E. op.cit. pág. 96.
[44] FUX, Luiz. Tutela da segurança e tutela da evidência. São Paulo: Saraiva, 2001.p. 345.
[45] MORAES, Rodrigo, op. cit.
[46] MARINONI, Luiz Guilherme. op.cit. p. 23.
[47]DIAS, Iberê de Castro, op.cit., p. 141.
[48] ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p.77, apud MORAES, Rodrigo. op.cit.
[49] Mezzomo, Colombelli Marcelo. Limitações à antecipação de tutela e liminares cautelares. Jus Navigandi, Teresina, n. 445, 25 set. 2004. Disponível em: . Acesso em: 26 jan. 2005, apud MORAES, Rodrigo. Op.cit.
[50] BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento. 22 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 122-123, apud MORAES, Rodrigo. Op.cit.
[51] Ibidem
[52] CARREIRA Alvim, J.E. op.cit. pág. 100.
[53] MARINONI, Luiz Gulherrme,op.cit., p. 137.
[54] BEDAQUE, José Roberto dos Santos, ob. cit., p. 312.
[55] CARREIRA Alvim, J.E. op.cit. pág. 102.
[56] MIRANDA, Érsio. Execução da tutela antecipada . Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 49, fev. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/878>. Acesso em: 17 dez. 2007.
[57] Ibidem
[58] BEDAQUE, José Roberto dos Santos, op. cit.,p.322.
[59] SILVA, Ovídio A. Baptista da. A ação cautelar inominada no direito brasileiro. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.p. 67.
[60] MARINONI, Luiz Guilherme. op.cit. p. 79.
[61] ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação de tutela e colisão de direitos fundamentais. A reforma do código de processo civil. TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (org.) São Paulo: Saraiva, 1996. p. 163.
[62] DIAS, Iberê de Castro, ob.cit., p. 69.
[63] ZAVASCKI, Teori Albino. op.cit., ps. 87 e 94.
[64] BOIAGO JÚNIOR, José Wilson. Da tutela antecipada em decorrência de pedido incontroverso. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 415, 26 ago. 2004. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5629>. Acesso em: 30 jan. 2008.
[65] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. op.cit.
[66] MARCATO, Antônio Carlos. CPC interpretado. São Paulo: Atlas, 2004, p. 804.
[67] ALMEIDA, Jorge Luiz de. Do § 7º Art. 273 CPC. Disponível em: <Site www.unimep.br> . Acesso em: 08 Fev. 2008.
[68] Revista do Superior Tribunal de Justiça
[69] THEODORO JÚNIOR, Humberto. Pressupostos processuais e condições da ação no processo cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p.16.