Pena de morte em voo:

Viabilidade da “lei do abate” frente à Constituição Federal e outros ordenamentos nacionais

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REFERÊNCIAS

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Notas

[1] UNESCO. Brasil Registra Mais Mortes Por Armas de Fogo do que Conflitos Armados Internacionais, 2005. Disponível em http://www.unesco.org.br/noticias/releases/2005/livromortes/mostra_documento Acesso em: 04/04/2007.

[2] MARQUES, Hugo, “Lei do Abate Reduz em mais de 60% Vôos não Autoridades”, In: Gazeta Mercantil., [São Paulo], 2005. Disponível em: http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=17490 Acesso em: 10/06/2006.

[3] Vide página 18, artigo 303 completo.

[4] CALHAU, Ana Paula Leal Aguiar. Parecer GSI/PR-2004, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Brasília, 2004.

[5] PEREIRA, Merval, “ProjetoFX”, In: O Globo,2004. http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod. Acesso em: 09/05/2006.

[6] “Entenda a Lei do Tiro de Destruição”. In: Centro de Comunicação Social da Aeronáutica. 2004. Disponível em: http://www.aer.mil.br/Publicacao/Imprensa/Noticias/3007_abate.htm . Acesso em: 09/05/2006.

[7] Centro da Aeronáutica, localizado em Brasília, responsável pelas interceptações em todo o território nacional, gerenciando dezenas de radares, possui controladores especificamente destinados à esta função. Foi regulamentado pelo decreto nº 1758, de 1995.

[8] Disponível em: http://militarypower.com.br/avi-Mirage-01.jpg. Acesso em: 10/01/2007.

[9] Disponível em: http://www.defesabr.com/Fab/EMB%20145%20-%20R%2099%2... Acesso em: 10/01/2007

[10] Diretriz para a Vigilância do Espaço Aéreo Brasileiro, documento interno do Comando da Aeronáutica.

[11] “Programa Anti-Drogas de Vôos EUA-Peru Prontos para Voltar a Ocorrer”. In: Semana Online comDRCNet, n.292, 2003. Disponível em: http://portugues.drenet.org/wol/292.html . Acesso em: 10/01/2007. “[...] Pilotos da Força Aérea Peruana, trabalhando para CIA, abateram um avião privado que levava missionários norte-americanos. No incidente do dia 20 de agosto de 2001, Verônica Bowers (35) foi morta [...] e seu marido ferido.”

[12] Código Penal, artigo 25: “ Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

[13] “Law Agencies Estimate 50 Planes Shot or Forced Down in Drug War”. In: CNN.com, [S.I.], 2001. Disponível em: http://archives.cnn.com/2001/ALLPOLITICS/05/02/congress.peru.shoot/index.html. Acesso em: 21/02/2007

[14] “Programa Anti-Drogas de Vôos EUA-Peru Prontos para Voltar a Ocorrer”. In: Semana Online comDRCNet, n.292, 2003. Disponível em: http://portugues.drenet.org/wol/292.html . Acesso em: 10/01/2007. “[...] Pilotos da Força Aérea Peruana, trabalhando para CIA, abateram um avião privado que levava missionários norte-americanos. No incidente do dia 20 de agosto de 2001, Verônica Bowers (35) foi morta [...] e seu marido ferido.”

[15] Idem.

[16] Lei 7565, art 21: “Salvo com autorização especial de órgão competente, nenhuma aeronave poderá transportar explosivos, munições, armas de fogo, material bélico, equipamento destinado a levantamento aerofotogramétrico ou de prospecção, ou ainda quaisquer outros objetos ou consideradas perigosas para a segurança pública, da aeronave ou de seus ocupantes. “

[17] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.114, p.53, 26/06/1996.

[18] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.119,p.109,03/07/1996.

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[19] Idem.

[20] Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 155: “Poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada, proposição que verse sobre matéria de relevante e inadiável interesse nacional, a requerimento da maioria absoluta da composição da Câmara, ou de Líderes que representem esse número, aprovado pela maioria absoluta dos deputados, sem restrição contida no § 2º do artigo antecedente.”

[21] BRASI. .Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.119,p.110, 03/07/1996.

[22] Idem.

[23] Idem.

[24] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.119,pp.112-117, 03/07/1996.

[25] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120,p.145,04/07/1996.

[26] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120,p.147,04/07/1996.

[27] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120,p.147,04/07/1996.

[28] Idem.

[29] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120, p.147,04/07/1996.

[30] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120, p.149, 04/07/1996.

[31] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120,p.149, 04/07/1996.

[32] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120, p.150, 04/07/1996.

[33] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120, p.151, 04/07/1996.

[34] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120, p.151, 04/07/1996.

[35] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120, p.152, 04/07/1996.

[36] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120, p.152, 04/07/1996.

[37] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120, p.153, 04/07/1996.

[38] “Entenda a Lei do Tiro de Destruição”. In: Centro de comunicação Social da Aeronáutica. 2004. Disponível em: http://www.aer.mil.br/Publicacao/Imprensa/Noticias/3007_abate.htm. Acesso em: 09/05/2006.

[39] Recentemente o controle da Aviação Civil passou dos militares (DAC) para os civis (ANAC).

[40] Aeronave que está sendo substituída pelo ALX, semelhante mas com performance inferior.

[41] “ Transcrição da Interceptação, publicada na versão eletrônica da revista”. In: Isto É. [S.I.], [200]. Disponível em: http://www.terra.com.br/istoe/1793/brasil/1793_ocupacao_da-selva.htm.. Acesso em: 22/08/2006 apud PARREIRA, Luiz Eduardo Silva. A Legalidade da Medida de Destruição por Parte de Interceptadores da Força Aérea Brasileira contra Aeronaves Classificadas como Hostis (Graduação). Universidade Católica Dom Bosco; Campo Grande; 2004.

[42] “Entenda a Lei do Tiro de Destruição”. In: Centro de comunicação Social da Aeronáutica. 2004. Disponível em: http://www.aer.mil.br/Publicacao/Imprensa/Noticias/3007_abate.htm. Acesso em: 09/05/2006.

[43] BRASIL. Decreto Nº 5144, de 16 de julho de 2004, Regulamenta os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 303 da Lei Nº 7565, de 19 de setembro de 1986, utilização do tiro de Destruição em aeronaves hostis ou suspeitas de serem utilizadas pelo tráfico, Brasília, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004_2006/2004/Decreto/D5144.htm. Acesso em: 22/08/2006.

[44] BRASIL, Decreto Nº 21713, de 27 de agosto de 1946, Promulga a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1994 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945. Disponível em: http://www2.mer.go.br/dai/m_21713_1946.htm. 1946. Acesso em: 22/08/2006.

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[45] “Lei do Abate Aéreo Diante do Tribunal”. In: DW-WORLD, 2005. Disponível em: http://www.dw-world.de/dw/article/0.2144.1771645.00.html. Acesso em: 09/05/1996. Anti-Terrorism Laws in Germany and the Balancing of Security and Liberty”. In: German Law Journal, [200-]. Disponível em: http://www.germanlawjournal.com/article.php?id=756. Acesso em: 21/02/2007.

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[48] “Anti-Terrorism Laws in Germany and the Balancing of Security and Liberty”. In: German Law Journal, [200-]. Disponível em: http://www.germanlawjournal.com/article.php?id=756. Acesso em: 21/02/2007.

[49] UNITED STATES OF AMERICA. Section 6. National Security and Interception Procedures. Disponível em: http://www.faa.gov/ATpubs/AIM/chap5/aim0506.html. Acesso em: 13/05/2006.

[50] “Saiba como foi o Acidente com o vôo 1907 da Gol”. In: Folha Online, 2006. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u126474.shtml. Acesso em: 10/01/2007. “Um Boeing 737-800 da empresa Gol, que ia de Manaus para Brasília, colidiu com uma aeronave Legacy e caiu entre o norte do Mato Grosso e Sul do Pará. No ocorrido, dia 29 de setembro de 2006, morreram 154 pessoas”.

[51] UNITED STATES OF AMERICA. Section 6. National Security and Interception Procedures. Disponível em: http://www.faa.gov/ATpubs/AIM/chap5/aim0506.html. Acesso em: 13/05/2006.

[52] Disponível em: http://www.faa.gov/ATpubs/AIM/chap5/aim0506.html. Acesso em: 13/05/2006.

[53] UNESCO. Brasil Registra Mais Mortes Por Armas de Fogo do que Conflitos Armados Internacionais, 2005. Disponível em http://www.unesco.org.br/noticias/releases/2005/livromortes/mostra_documento Acesso em: 04/04/2007.

[54] MONTAZ, Djamchid. “The Minimum Humanitarian Rules in Periods of Internal Tension and Strife”. In: International Review of the red Cross. v. 324, pp. 455-462, 1998. Disponível em: http://.icrc.org/Web/Eng/siteen0.nsf/html/57JPG7. Acesso em: 01/06/2007.

[55] “Report of the International Law Comissiono on the Work of its forty-eighth”, 06/05/1996. UN document A/51/10, p. 137 apud MONTAZ, Djamchid . “The Minimum Humanitarian Rules in Periods of Internal Tension and Strife”. In: International Review of the red Cross. v. 324, pp. 455-462, 1998. Disponível em: http://.icrc.org/Web/Eng/siteen0.nsf/html/57JPG7. Acesso em: 01/06/2007.

[56] Report of the International Wokshop on Minimum Humanitarian Standards” (Cape Town South Africa, 27-29/09/1996), UM doc. E/CN. 4/1997/77/Add.1, 28/01/1997 apud MONTAZ, Djamchid. “The Minimum Humanitarian Rules in Periods of Internal Tension and Strife”. In: International Review of the red Cross. v. 324, pp. 455-462, 1998. Disponível em: http://.icrc.org/Web/Eng/siteen0.nsf/html/57JPG7. Acesso em: 01/06/2007.

[57] BRASIL. Decreto Legislativo 226. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotados pela XXI Sessão da Assembleia das Nações Unidas, em 16.12.1992. Brasília,1991.

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[58] “Case Concerning Military and Paramilitary Activities in and Against Nicaragua” (Nicaragua v. United Satates of America), I.C.J. Reports 1986, p. 114, para. 220 apud MONTAZ, Djamchid. “The Minimum Humanitarian Rules in Periods of Internal Tension and Strife”. In: International Review of the red Cross. v. 324, pp. 455-462, 1998. Disponível em: http://.icrc.org/Web/Eng/siteen0.nsf/html/57JPG7. Acesso em: 01/06/2007.

[59] HADDEN, Tom; HARVEY, Colin. “The Law of Internal Crisis and Conflict”. In: International Review of the Red Cross, v. 833, pp. 119-133, 1999. Disponível em: http://.icrc.org/Web/Eng/siteen0.nsf/html/57JPG7. Acesso em: 01/06/2007.

[60] HADDEN, Tom; HARVEY, Colin. “The Law of Internal Crisis and Conflict”. In: International Review of the Red Cross, v. 833, pp. 119-133, 1999. Disponível em: http://.icrc.org/Web/Eng/siteen0.nsf/html/57JPG7. Acesso em: 01/06/2007.

[61] BRASIL. Decreto Legislativo 27, Pacto de São José da Costa Rica, em 22.11.1969. Brasília, 1992. Artigo 27: “Suspensão de garantias: 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado - parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe os seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), [...]. 3. Todo Estado – parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados – partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da OEA, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão”.

[62] FIGUEIREDO, Telma Angélica. O Antagonismo entre os Princípios Constitucionais do Direito Penal, do Direito Processual Penal e o Direito Penal do Inimigo. In: Superior Tribunal Militar em Revista. Brasília, n. 2, Teixeira, 7/12/2005.

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[65] CRUZ, André Luiz Vinhas, A Tópica Neoaristotélica de Thedor Viehweg: Análise Crítica de Manuel Atenza, Jus Naveganti, Teresina, ano 9, n. 535, 2004. “Theodor Viehweg – em meados da década de 50 do século passado, lançou as bases do pós-positivismo, que, sem se afastar do normativismo kelseniano, o complementou, visto que buscou, na razão prática o alicerce valorativo da decisão judicial, sem o extremo apego àquela moldura, de conteúdo vazio, da norma enquanto elaborada pela autoridade competente”.

[66] ALEXY, Robert, Teoria da Argumentação Jurídica, São Paulo, Landy, p. 311, 2001.

[67] ALEXY, Robert, Teoria de Los Derechos Fundamentales, Madrid, [s.n.], 2001.

[68] KLEIN, Friedrick,. Das Bonner Grundgesetz, Tomo 1, p. 122, [197-] apud ALEXY, Robert, Teoria de Los Derechos Fundamentales, Madrid, [s.n.], p. 268, 2001.

[69] OLIVEIRA; Marcel Peres de, “Análise Constitucional da Medida de Destruição”. In: Revista de Doutrina da 4ª Região, [S.I.], 2004. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.gov.br/Top.htm Acesso em: 09/05/2006.

[70] UNESCO. Brasil Registra Mais Mortes Por Armas de Fogo do que Conflitos Armados Internacionais, [S.I.], 2005. Disponível em http://www.unesco.org.br/noticias/releases/2005/livromortes/mostra_documento Acesso em: 04/04/2007.

[71] Código Penal, artigo 25: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

[72] PEDRO, Fábio Anderson Freitas, “A Inconstitucional da Lei do Tiro de Destruição”, In: Revista Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, Rio de Janeiro, Prensa, 2004.

[73] BRASIL. Decreto Legislativo 226. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotados pela XXI Sessão da Assembleia das Nações Unidas, em 16.12.1992. Brasília,1991.

BRASIL. Decreto Legislativo 27. Pacto de São José da Costa Rica, em 22.11.1969. Brasília,1992.

BRASIL. Decreto Nº 21713, Promulga a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmado pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945, Rio de Janeiro, 1946. Disponível em: http://www2.mre.gov.br/dai/m_21713_1948.html. Acesso em 22/08/2006.

BRASIL. Decreto Nº 3022, de 22 de abril de 1999, Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 1984, Brasília, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3032.htm. Acesso em: 18/03/2007.

[74] CF, artigo 5º, inciso XLVII, alínea a: “Não haverá penas de morte, salvo em caso de Guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.

[75] CORREIA José Aparecido, “Pena de Morte em Vôo”, In: Jus Naveganti. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/981. Acesso em: 09/05/2006.

[76] PEREIRA, MERVAL, “Projeto FX”. In: O Globo. 2004. http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod. Acesso em: 09/05/2006.

[77] LIMA, Fernando, “Inconstitucionalidade da Lei do Abate”, 2004. Disponível em: http://www.tex.pro.br/wwwroot/02/inconstitucionalidadedaleidoabatefernandolima.... Acesso em: 13/05/2006.

[78] MONKEN, Mario Hugo, “Lei do Abate Muda Rota do Tráfico de Armas”, In: Folha Online, 2005. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u109720.shtml. Acesso em: 09/05/2006.

[79] MARQUES, Hugo, “Lei do Abate Reduz em mais de 60% Vôos não Autoridades”, In: Gazeta Mercantil., [São Paulo], 2005. Disponível em: http://clipping, planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=171490 . Acesso em: 10/06/2006.

[80] BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, n.120, p.150, 04/07/1996.

[81] “Law Agencies Estimate 50 Planes Shot or Forced Down in Drug War”. In: CNN.com, 2001. Disponível em: http://archives.cnn.com/2001/ALLPOLITICS/05/02/congress.peru.shoot/index.html. Acesso em: 21/02/2007.

[82] CARVALHO, Antônio Carlos Alencar. “A Instauração de Processos Administrativos Disciplinares a Partir de Denúncias Anônimas”, In: [Jus Naveganti]. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/402. Acesso em: 10/01/2007. Obediência Legal – “Por força do princípio da legalidade (art. 37, caput, CF), [...]. A administração pública direta da união não pode fazer senão aquilo que a lei autoriza. Toda a sua atividade deve pautar-se pelo respeito e plena obediência às normas legais [...]”.

[83] MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque, Curso de Direito Internacional Público, São Paulo: v.2, Renovar, pp. 1307-1317, 2004.

[84] MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque, Curso de Direito Internacional Público, São Paulo: v.2, Renovar, pp. 1307-1317, 2004.

[85] PEREIRA, Merval, “Projeto FX”, In: O Globo, 2004. Disponível em: http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod. Acesso em: 09/05/2006.

[86] CALHAU, Ana Paula Leal Aguiar. Parecer GSI/PR-2004, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Brasília, 2004.

[87] CANOTILHO, J.J. Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra, Almedina, 2002.

[88] BRASIL, Decreto 154, Convenção sobre o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas com vigor internacional em 1990, Brasília, 1991.

[89] BRASIL, Decreto 21713, Rio de Janeiro; 1946.

[90] BRASIL, Decreto 3032, Brasília; 1999.

[91] BRASIL, Decreto 3032, Brasília; Artigo 3° Bis, alínea a, 1999.

[92] BRASIL, Decreto 3032, Brasília; Artigo 3° Bis, alínea a, 1999.

[93] BRASIL, Decreto 3032, Brasília; Artigo 3° Bis, alínea b, 1999.

[94] BRASIL, Decreto 3032, Brasília; Artigo 3° Bis, alínea c, 1999.

[95] Human Dignity and the Downing of Aircraft. German Law Journal. [S.I.], [200-]. Disponível em: http://www.germanlawjournal.com/article.pho?id=756. Acesso em: 21/02/2007. e “Lei do Abate Aéreo” diante do tribunal. DW-WORLD. [S.I.], 2005. Disponível em: http://www.dw-world.de/dw/article/0.2144.1771645.00.html. Acesso em: 09/05/2006.

[96] UNITED STATES OF AMERICA. Section 6. National Security and Interception Procedures. Washington. Disponível em: http://www.faa.gov/ATpubs/AIM/chap5/aim0506.html. Acesso em: 13/05/2006.

[97] BRASIL, Decreto 21713, Rio de Janeiro; 1946.

[98] UNITED STATES OF AMERICA. Section 6. National Security and Interception Procedures. Washington. Item 5-6-2-a-2. Disponível em: http://www.faa.gov/ATpubs/AIM/chap5/aim0506.html. Acesso em: 13/05/2006. “ Be advise that noncompliance may result in the use of force”.

[99] MONTAZ, Djamchid. “The Minimum Humanitarian Rules in Periods of Internal Tension and Strife”. In: International Review of the red Cross. v. 324, pp. 455-462, 1998. Disponível em: http://.icrc.org/Web/Eng/siteen0.nsf/html/57JPG7. Acesso em: 01/06/2007. e HADDEN, Tom; HARVEY, Colin. “The Law of Internal Crisis and Conflict”. In: International Review of the Red Cross, v. 833, 1999. Disponível em: http://.icrc.org/Web/Eng/siteen0.nsf/html/57JPG7. Acesso em: 01/06/2007.

[100] FIGUEIREDO, Telma Angélica. O Antagonismo entre os Princípios Constitucionais do Direito Penal, do Direito Processual Penal e o Direito Penal do Inimigo. In: Superior Tribunal Militar em Revista. Brasília, n. 2, Teixeira, 7/12/2005.

[101] GUNTHER, Jacobs. Direito Penal do Inimigo, Nações e Críticas, Porto Alegre, Livraria do Advogado Ed., 2005.

[102] UNESCO. Brasil Registra Mais Mortes Por Armas de Fogo do que Conflitos Armados Internacionais, [S.I.], 2005. Disponível em http://www.unesco.org.br/noticias/releases/2005/livromortes/mostra_documento Acesso em: 04/04/2007.

[103] ALEXY, Robert. Teoria de Los Direchos Fundamentales. Madrid: [s.n.], 2001. e ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. 2. ed. São Paulo: Landy, 2001.

[104] BRASIL, Decreto 21713, Rio de Janeiro; 1946. e BRASIL, Decreto Legislativo 27. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Brasília, 1992.

[105] MARQUES, Hugo, “Lei do Abate Reduz em mais de 60% Vôos não Autoridades”, In: Gazeta Mercantil., [São Paulo], 2005. Disponível em: http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=17490 Acesso em: 10/06/2006.

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O ESTUDO EM QUESTÃO FOI RESULTADO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO.

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