O Perigo do "Jeitinho Brasileiro" no Mundo Jurídico

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O "jeitinho brasileiro" como uma problemática e causador de injustiças dentro do ordenamento jurídico brasileiro

Quando se estar diante de uma situação que parece não ter saída e que por um meio astucioso se consegue driblar aquele impedimento e se sobressair, costuma-se dizer que fez-se uso de um instituto cultural particular da sociedade brasileira. Este é o conceito – ainda que meio combalido – do "jeitinho brasileiro".
Isso vem desde a origem do nosso país e foi instituído pelas classes dominantes, que buscavam formas de driblar as normas existentes com a finalidade de se locupletarem financeiramente, ajudados por uma estrutura paternalista que dominava o Estado recém “independentizado”.
Isso ao invés de ser combatido pelo poder das normas, foi sobrevivendo aos novos ordenamentos jurídicos, pois as leis tinham destinação certa: as classes subalternas.
Lembro-me bem de ter ouvido durante minha infância – não que eu seja tão velho – meus avós comentando sobre alguém que tinha um melhor poder aquisitivo e que acabara de cometer um delito: - Não vai dar em nada, ele é rico. Não vai nem ser preso!
Mas isso é coisa do passado, estamos em pleno século XXI, isso não é mais admitido, principalmente diante do sistema normativo que possuímos hoje! Será? Alguém tem convicção e coragem de dizer que o "jeitinho brasileiro" foi extinto do mundo jurídico?
Ele é o salvador de muitos quando estão em “um beco sem saída”. Como, e principalmente por que acabar com algo tão útil? Ele é sinônimo de esperteza, de perspicácia, que por muitas vezes acaba por gerar outros problemas.
Inicialmente devemos perceber que aqueles que são os chamados operadores do direito são seres humanos como qualquer um de nós. Foram criados em uma sociedade em que o "jeitinho brasileiro" sempre esteve vivo e muitas vezes até conclamado. Nosso futebol tem o "jeitinho brasileiro", nosso samba encanta o mundo pelo "jeitinho brasileiro". Em tudo está entranhado esse teimoso "jeitinho".
Diante disso fica fácil concluir que o nosso sistema normativo não tem como se desintoxicar desse elemento constitutivo da cultura nacional. É impossível, como quer o Direito, que ele não esteja presente na atuação dos profissionais da seara jurídica.
É um risco enorme à justiça – eu sei -, mas é cultural e é mais forte do que o a letra fria da lei.
Para se ter uma ideia do quanto esse fenômeno é forte, ele se tornou institucionalizado, ou melhor dizendo, sempre foi institucionalizado. O próprio Estado faz uso do tal "jeitinho" para se esquivar de um dever que lhe é legalmente, e até constitucionalmente atribuído. Só a título de exemplo, o que seria a alegação da cláusula da reserva do possível?
É plenamente dedutível que quando encontra-se solução, que não a legal para a solução de um conflito de direitos, a justiça está sendo mitigada a uma parte.
Sei que é impossível que esse fenômeno suma do nosso ordenamento jurídico, devido as suas raízes bem fincadas em nossa sociedade, mas é necessário que se faça o uso dele observando ao menos a proporcionalidade e a razoabilidade, pois não se pode fazer do Direito uma forma de cultivar a injustiça.
Diante de tudo isso concluo que é preciso dar um "jeitinho" de acabar com o excesso do uso do "jeitinho brasileiro" no mundo jurídico. Ops! Não ajudei muito.

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Sobre os autores
José Carlos Ferreira Pereira

Estudante do curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará - FAP-CE.<br>Bolsista PROUNI.

Luma Vieira Furtado

Graduanda no curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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