Votos a favor dos mensaleiros do PT: uma facada no coração do povo

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O "mensalão" foi uma das mais violentas ações de ímprobos a paz, a tranquilidade psíquica do povo brasileiro.

Com seis votos a favor das absolvições de acusações de formação de quadrilha, com este evento também se decresceram as penas condenatórias.

Num país onde prisão é para os que não estão na cúpula do poder, o Palácio de Versalhes moderno (Brasília), nada chocante o desfecho. No último relatório do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, divulgado em dezembro de 2012, 99,9% (noventa e nove por cento) da população carcerária não responde por corrupção, mas outros crimes, como estupro, furto, homicídio, tráfico de entorpecentes etc. Já nos relatórios estaduais do Depen Acre, Alagoas, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe não havia nenhum preso por corrupção.

A pesquisa do Depen mostra uma realidade vergonhosa e violadora dos direitos humanos – furto de dinheiro público causa transtorno nos serviços públicos, enfraquecimento da civilidade nas relações humanas -, a dificuldade em prender pessoas que cometeram crimes contra a Administração Pública, isto é, ações de improbidades administrativas.
Relatório do Ministério da Justiça

Relatório do Ministério da Justiça

Abaixo, dois gráficos mostram que somente meio por cento foi preso por desviar ou se apropriar de dinheiro público – crime de improbidade administrativa. (Fonte: Depen/2012 Atualizada em: 01/12/2013)

História brasileira

Presídio, no Brasil, não é para criminosos da elite ou políticos. A maioria dos criminosos nos presídios, desde o império, são de estratificações sociais baixas, ou historicamente os excluídos pela sociedade, no caso, os negros. Crimes de corrupções envolvendo políticos e a Administração Pública acontecem muito mais frequentemente do que se pensa, contudo, pelos protecionismos partidários aos próprios interesses dos partidos é muito difícil que ímprobo político venha a ser cassado – no caso das manifestações em junho de 2013 foi possível acabar com o voto secreto na Câmara dos Deputados, pois, pela vontade dos deputados, o voto secreto continuaria para beneficiar afiliados partidários, mesmo que corruptos -, preso e a restituir dinheiro furtado dos cofres públicos – quanto à restituição de dinheiro aos cofres públicos, ainda é impossível aplicar totalmente tal medida, ou seja, uma vez furtado dinheiro dos cofres públicos, que dizer, do povo, o dinheiro não é totalmente restituído ocasionando caos na saúde, transporte público, etc.

As manipulações vão desde novas nomeações em cargos públicos até novas coligações partidárias. É comum, também, a troca de partido político de forma que a imagem do corrupto político venha a se diluir, de forma que o povo esqueça o crime de improbidade administrativa. Por exemplo, político foi acusado e sentenciado por crime de improbidade administrativa. Depois, muda de partido político. Na mudança e filiação, a imagem do ex-ímprobo político é associada às ações que o novo partido político fez em certas regiões do país. Trata-se de uma propaganda política enganosa por omissão, pois, desta maneira, o passado ímprobo do político “sujo” é diluído, até que o povo esqueça.

Muitos dos presidiários brasileiros não têm recursos financeiros para pagar advogados particulares, a não ser presos como narcotraficantes. Os presos, em sua maioria, então, esperam que o Ministério Público venha interceder para agilizar, revisar abusos e erros cometidos nos processos judiciários. Não é à toa que muitos dos presidiários brasileiros estão, ainda, presos mesmo depois de cumpridas suas sentenças.

Em certo momento Luiz Flávio Gomes disse “Esse crime sempre teve privilégio porque envolve pessoas com status, não envolve o pobre. Nunca foi diferente”, em relação aos crimes de corrupção (improbidade administrativa).
Prisão não é solução

Prender quem lesa os cofres públicos não é solução, pois se consegue manipular e levar do regime fechado para o semifechado. As leis penais (Código Penal), assim como a Lei de Execução Penal permitem vários benefícios aos presos – não se trata de privilégio brasileiro, pois há tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos nos quais o Brasil é signatário; e não se pode condenar os direitos humanos, pois sua essência é contra qualquer ato que subjugue qualquer ser humano à condição de miséria e extermínio arbitrário de qualquer vida humana –, todavia tais benefícios são para poucos, no Brasil.

Além disso, o sistema prisional brasileiro, que digam os mensaleiros do PT, que ficaram com pavor de serem condenados ao regime fechado, não ressocializa, mas permite negociatas criminosas maiores – por exemplo, bacanais nas celas, churrascos com piscinas dentro das celas e saídas desautorizadas mediante propina aos agentes penitenciários.

A solução é mudança no comportamento do povo, a começar por manter um caderno de anotações, ou modernamente, anotações no computador, tablet, etc. As anotações servirão como lembretes sobre a vida pregressa do político, se ímprobo, não se deve votar nele, enquanto existir um único traço de função orgânica, se probo deve o povo vota, reeleger.

Outra solução é a desobrigação de voto. O povo é obrigado a votar, mesmo que contra a sua vontade. Disso, os ímprobos se aproveitam para se reelegerem. E quando não existir o voto obrigatório? Para o povo se proteger preventivamente se faz necessário a cassação perpétua de político condenado por improbidade administrativa, o que é preciso mudar a Constituição Federal de 1988, pois não se permite pena perpétua (artigo 5º, XLVII, b). E a mudança é possível:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

O que acontece atualmente é que político condenado por improbidade administrativa consegue retornar aos poderes públicos. O crime de corrupção é um dos mais greves de todos os demais crimes, seja cometido por pedófilo, narcotraficante, estuprador. Por quê? Se compararmos os prejuízos sociais, psicológicos e econômicos para o povo, o crime de corrupção (improbidade administrativa) deturba conceitos psicossociais nas relações humanas. O respeito ao próximo é diluído, mitigado, sob a forma de desonestidade, crueldade, desrespeito à vida do semelhante.

Quando se desvia dinheiro dos cofres públicos há falta de verbas para educação, saúde, segurança pública. Para minorar há as licitações de forma que o povo possa ter serviços públicos de qualidade, o que não representa a realidade brasileira. Os gastos do governo (federal, estadual e municipal) com as regalias aos servidores públicos políticos oneram os cofres públicos levando ao aumento de tributos e a criação de novos, como fora, por exemplo, o CPMF (A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira) – que de nada beneficiou os brasileiros, ninguém viu, ninguém sabe onde foi parar o dinheiro arrecadado.
Corrupção vilipendia os direitos humanos dos brasileiros

Enquanto os políticos vivem faustosamente, o povo padece das mais terríveis mazelas, desde precariedade nos hospitais públicos até a alimentação contaminada por agrotóxico. Corrupção soa, somente, como aquisição de dinheiro, mas também é (alguns exemplos):
Contratar servidor temporário como efetivo;
Criar cargos comissionados sem função específica;
Vender votos no Legislativo;
Usar veículo da Administração Pública, para obra pública, de forma particular;
Falsificar e subtrair documento público;
Fraudar licitação;
Usa indevido de diários, gratificações;
Permitir entrada no mercado consumidor de produtos perigosos;
Não abolir substâncias mundialmente reconhecidas como cancerígenas, na agricultura, na comercialização de remédio potencialmente prejudicial à saúde humana;
Permissão de edificação em área protegida pela legislação ambiental – o que vem acontecendo muito, por mudanças nas leis que favorecem mais aos lobistas do que ao povo;
Na desapropriação indevida em nome do Interesse Público – o que também vem ocorrendo muito onde moradores são retirados à força do terreno para que se edifiquem prédios que só terão utilidade plena em certa época;
Permissão de elevação de tarifa mesmo que o serviço público seja precário, perigoso, como no caso de transporte público;
Compras superfaturadas;
Compras em excesso (desnecessária), que levam medicamentos estragarem, assim como alimentação.

Assim, o ato de improbidade administrativa atinge centenas, quando municipal, ou milhões, quando a nível federal, de brasileiros, de forma que suas vidas se assemelham a um país que sofrera guerra – devastações, precariedades nos serviços públicos. Também é de se considerar que mortes acontecem quando os serviços públicos perigosos, como no caso do transporte público (assentos semissoltos, sistema de freio precário, portas de vagões que não se fecham etc.)

Por isso, a improbidade administrativa é um dos mais graves crimes contra os direitos humanos, pois não se veem corpos atirados nas ruas, como se vê numa guerra bélica, mas mortes acontecem nos hospitais públicos, por precariedade no sistema de atendimento – falta de medicamentos, leitos, equipamentos –, nas ruas, por ônibus sem a menor condição de segurança aos usuários, por disputas de narcotraficantes para tomar o local (Estado paralelo), por desabamentos de casas quando construídas em locais inapropriados devido às políticas de governos, que não dão condições de o trabalhador brasileiro viver dignamente (artigo 7º, IV, da CF/1988.
A pergunta que não quer calar

E se os manifestantes agirem, como serão enquadrados? Como quadrilhas? As indignações dos ministros do STF, que votaram “não”, não são sofismáveis.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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