Nascituro: Analisando suas especificidades

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02/04/2014 às 14:46
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{C}[*]{C} Acadêmico do Direito e Estagiário do TJES


{C}[1]{C} TERCEIRO, José Gil Barbosa. É o nascituro sujeito de Direitos? Um estudo à luz do ordenamento jurídico brasileiro. 2007. IN: <http://jus.com.br/artigos/10815.

{C}[2]{C} Digesto, Liv. 1º, Tít. 5º, Frag. 7º.

{C}[3]{C} MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil – Parte Geral. 38º ed. V 1. São Paulo: Saraiva. 2003. Pág. 64.

{C}[4]{C} GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – parte geral. V.I. Ed: 11ª. SP: Saraiva. 2013. Pág.: 101, versos 1-10.

{C}[5]{C} GONÇALVES, Direito Civil 1 Esquematizado – parte geral. Ed: 3ª. SP: Saraiva. 2013.

[6] BERTI, 2001 apud GONTIJO, Dhanila Henrique. Direitos do Nascituro: uma breve análise da teoria concepcionista à luz da Lei nº 11.804/2008 (Lei de Alimentos Gravídicos). Jus Navigandi, Teresina, ano 17 (/revista/edições/2012). Disponível em: <HTTP://jus.com.br/artigos/22274>. Acesso em: 1 jan 2014.

{C}[7]{C} Ibid

{C}[8]{C} MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23º Ed. São Paulo: Atlas, 2008

{C}[9]{C} DE OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes. Direito Civil – Teoria Geral do Direito Civil. V.2. 2ºed. RJ: Lumen Juris. 2000

{C}[10]{C} MONTEIRO. Washington de Barros. Curso de Direito Civil – parte geral. Ed: 38º. SP: Saraiva. 2003. Pág.: 66

{C}[11]{C} OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes. Direito Civil - Teoria Geral do Direito Civil. 2º Ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris. 2000. Pág.: 46. Versos 8 – 16.

{C}[12]{C} Ibid

{C}[13]{C} VIANA, Marco Aurelio S. Curso de Direito Civil – Parte Geral. V1. Belo Horizonte: Del Rey. 1993. Pág.: 66. Versos: 15 – 31.

{C}[14]{C} OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes. Direito Civil - Teoria Geral do Direito Civil. 2º Ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris. 2000. Pág.: 44. Versos 7-17.

{C}[15]{C} GONÇALVES, Roberto Carlos . Direito Civil Brasileiro. V1. São Paulo: Saraiva. 2003. p 70. Versos: 6-11.

{C}[16]{C} MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 9º Ed. São Paulo: Atlas, 2001.

{C}[17]{C} BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de outubro de 1988.

{C}[18]{C} BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Institui o Código Penal. Diário Oficial da União, 31 de dezembro de 1940.

{C}[19]{C} PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA apud GONTIJO, Dhanila Henrique. Direitos do Nascituro: uma breve análise da teoria concepcionista à luz da Lei nº 11.804/2008 (Lei de Alimentos Gravídicos). Jus Navigandi, Teresina, ano 17 (/revista/edições/2012). Disponível em: <HTTP://jus.com.br/artigos/22274>. Acesso em: 1 jan 2014.

[20]{C} BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 de outubro de 1988.

Sobre o autor
Nathan Lino da Silva

Acadêmico do Direito, Monitor de Direito Constitucional e Estagiário do TJES

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Escrevi esse artigo porque nas aulas de Direito Civil não pude me aprofundar tanto quanto queria no assunto. E, além de um assunto muito interessante, geram um amplitude no olhar do operador do direito, quer sobre o que é o ser humano, quer sobre até onde vão ou podem ir os direitos.

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