Nanotecnologia e Ciência Forense.

Nanotecnologia aplicada no Processo Penal

Leia nesta página:

A nanotecnologia proporciona suporte aos vários campos que a compõe, sendo, assim, um importante instrumento para a prática forense.

1. INTRODUÇÃO

O nanômetro é uma unidade de medida, e por ser tão pequeno é praticamente invisível a olho nu, daí decorre a dificuldade de se trabalhar com esta escala.
 Assim, tem- se nanotecnologia como uma ciência que estuda partículas nanométricas, ou seja, minúsculas e que atua no desenvolvimento de diversas áreas, como medicina, computação e até para fins de prova e investigação criminal. O uso de tal tecnologia ainda está em expansão e continua ainda mais em evolução, ajudando na criação de equipamentos cada vez mais precisos e modernos de forma que a utilização da nanotecnologia associada à ciência forense tem facilitado cada vez mais no desvendamento dos crimes.
Logo, este trabalho visa expor a influência da nanotecnologia do âmbito das provas do processo penal. Dessa forma, será feito o estudo da nanotecnologia, seu conceito, evolução histórica, sua conjugação com a ciência forense e, por conseguinte, sua utilização dentro das provas penais.
 
             2. CONCEITO DE NANOTECNOLOGIA E BREVE HISTÓRICO

A nanotecnologia é a ciência que utiliza componentes minúsculos para a sua aplicação em diversas áreas do conhecimento, os quais estão sendo de grande valia para o desenvolvimento da tecnologia mundial.
Interessante notar que “nano” se refere a nanômetro, a qual é uma unidade de medida, assim como o centímetro e o milímetro. No entanto, um nanômetro é um milionésimo menor do que o milímetro, logo é uma partícula bastante pequena, daí a dificuldade no manuseio.
Cabe ressaltar, que a nanotecnologia não é uma miniaturização, ela se diferencia desta, pois não possui apenas alterações em suas dimensões e também não se parece com nenhuma outra estrutura apresentando propriedades distintas.
Desta sorte, a nanotecnologia é definida como o conjunto de ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionadas às propriedades especiais que a matéria exibe quando organizada a partir de estruturas de dimensões nanométricas. (MARTINS apud CARDOSO, 2009).
As noções iniciais de miniaturização surgiram com o físico Norte- Americano Richard Feyman no final da década de 50. Já Norio Taniguche, da Universidade de Tóquio, foi quem primeiro utilizou o termo “nanotecnologia”, em 1974. A partir daí vários foram os progressos para a nanotecnologia, uma vez que foram sendo desenvolvidos microscópios cada vez mais avançados.
Os microscópios de tunelamento bem como os de força atômica possibilitaram a observação e análise de estruturas e compostos na escala nanométrica. Contribuíram também para desenvolvimento dos nanotubos de carbono e de nanocristais semicondutores, os quais poderão ser utilizados para construção de materiais de ultra resistência e extrema leveza, com rápido potencial de construção e reparação (RIBOLDI apud CARDOSO, 2009).
Por conseguinte, muitos países se interessaram pelo desenvolvimento da nanotecnologia, inclusive os países desenvolvidos e buscam cada vez mais o domínio dessa tecnologia.
No Brasil, aconteceu no final da década de 80 os primeiros passos relacionados à expansão da nanotecnologia e nanociência, pelo fato de terem sido feitos investimentos nessa área. E a partir de então foram se desenvolvendo cada vez mais criações e pesquisas nessa área, tendo como Instituições que se destacaram o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas-CBPF, Centro Estratégico de Tecnologia do Nordeste-CETENE; o estabelecimento do Protocolo de Intenções entre Brasil e Argentina na área de Nanotecnologia entre outras unidades de pesquisa na área (ABDI apud CARDOSO, 2010).
Assim, o Brasil tem caminhado e vem alcançando alguns significativos progressos no setor de produção científica.

3. CIÊNCIA FORENSE

A ciência forense é uma área do conhecimento que empresta o seu rigor científico para auxiliar nas investigações de processos cíveis e criminais, na sua grande maioria. Todo o trabalho é realizado pelos peritos e médicos legistas, em regra.
Esta ciência viabiliza princípios e técnicas para identificar, recuperar, reconstruir ou analisar as evidências durante uma investigação criminal (FOLTRAN apud CARDOSO, 2009).
É um ramo do conhecimento que trabalha com postulados de outras disciplinas, como a Antropologia, Criminologia, Medicina, por isso chamá-la de ciência interdisciplinar. Geralmente os peritos estão vinculados à instituição policial e exercem o seu trabalho dentro dos limites definidos em lei (Código de Processo Penal) e tem como escopo a confirmação ou eliminação da autoria de um suspeito.
Os peritos são responsáveis por observar, analisar e interpretar cada vestígio, mesmo em casos difíceis de resolver. Além do campo investigatório, a prática da ciência forense se prolonga nos laboratório de análise, onde é possível manipulação em nível química para detectar se houve interferência de algum agente estranho ao local do crime investigado.
Ao longo dos séculos a ciência forense evolui e auxiliou a Justiça a desvendar e resolver milhares de crimes. Teve seu primórdio no século VII, na China, entretanto, só ganhou o devido reconhecimento e aplicabilidade entre os séculos XVI e XVIII, graças à ciência ocidental aplicada nas universidades. 
Desde então, pode-se perceber uma considerável evolução nos meios de combate ao crime. Surgiram os primeiros estudos sobre a impressão digital e palmar, que, mais adiante, originaram a Papiloscopia. As fotografias também começaram a ser usadas como meio de prevenção, para que as pessoas pudessem reconhecer criminosos e protegerem-se.
A partir do século XIX inovações revolucionárias no mundo da ciência Forense fizeram com que diversas provas periciais pudessem ser obtidas com o intuito de desvendar crimes, tais como: luva volumétrica que detectava mentiras registrando as mudanças na pressão sanguínea; relacionar munições deflagradas com as armas, graças à balística forense.

4. A NANOTECNOLOGIA E A CIÊNCIA FORENSE

A nanotecnologia surgiu no cenário científico com o objetivo de desenvolver novos materiais e, consequentemente, produtos e processos, a partir da sua capacidade de manipular partículas ínfimas como as moléculas e os átomos.
Estudos nanométricos aplicados nas áreas da medicina, química e genética foram adaptados para a ciência forense, com o intuito, a priori, de analisar evidências criminais em nanoescalas, pois no método convencional restara infrutífero, bem como para possibilitar que outras evidências, até então desperdiçadas, fossem captadas e detectadas nos locais de crime.
O avanço da nanotecnologia fez que instrumentos usados em outros campos fossem adaptados para uso forense. Estes instrumentos têm levado a grandes avanços nos últimos anos. A nanotecnologia está começando a ter um impacto sobre a manipulação de provas em cenas de crime, a sua análise em laboratório e sua apresentação na sala do tribunal (WEIR apud CARDOSO, 2009).
A nanotecnologia tornou possível a detecção e apreciação de amostras em nano-escala crítica em casos que, antes, não podiam ser colhidos e analisados por causa da limitação de detecção dos instrumentos, tendo sido, essa, uma das principais contribuições para as ciências forenses.
Impressões digitais latentes são marcas deixadas na cena de um crime que podem não ser visível a olho nu, de imediato. Atualmente, é possível que se recupere impressões digitais latentes através das inovações da nanotecnologia. Os dedos das mãos e dos pés são cobertos por uma secreção natural que podem ser alvo de nanopartículas ou pontos quânticos criados para revelar a impressão digital com um maior grau de detalhamento.
Ao se revelar uma impressão digital, é necessário que se escolha um agente que cause reações com algumas combinações dos componentes. No entanto, não pode haver reação com a superfície onde a impressão está localizada.
Através da utilização de tratamentos químicos que tem como alvo os aminoácidos, presentes no suor e encontrados na maioria das impressões digitais, é possível que se identifique impressões secas e fracas que não são reveladas por meio das técnicas convencionais. Por isso, a nanotecnologia consegue revelar características muito mais detalhadas de traços de aminoácidos de impressões antigas do que os métodos tradicionais.
Cientistas da Universidade de Tecnologia de Sidney, afirmam que o uso da nanotecnologia para detecção de aminoácidos permite a visualização de impressões digitais antigas, secas e desbotadas, não reveladas por técnicas tradicionais. Tal fato permitirá que casos não resolvidos sejam reabertos (LQES apud CARDOSO, 2011).
Há, ainda, uma nova técnica que emprega a micro-fluorescência de raios X, possibilitando a detecção de elementos inorgânicos nas impressões de imagens das impressões digitais latentes. Os pesquisadores tem por objetivo a detecção de impressões digitais de qualquer época e superfície.
Outra grande contribuição da nanotecnologia para as provas do processo penal se deu no campo da cronotanatognose, ou seja, a estimativa do tempo de morte através da microscopia de força atômica (AFM). Estabelecendo-se a hora da morte, é possível obter dados importantes sobre a vítima, como onde andou e com quem poderia ter estado antes de morrer, informações fundamentais na investigação policial.
Essa técnica é um novo instrumento potencial para analisar tanto as células sanguíneas com finalidade forense, quanto outros tipos de membranas, tecidos e amostras biológicas.
A estimativa do tempo de morte ocorre através da análise dos fenômenos cadavéricos, vez que podem sofrer influência de fatores como roupas, idade, local, temperatura, etc.
A determinação do tempo de morte através de AFM foi relatada a primeira vez por Cai e Chen que observaram mudanças morfológicas em células sanguíneas que surgiam com a progressão do tempo de morte (CHEN apud CARDOSO, 2011).
É válido ressaltar que a influência da nanotecnologia nas provas do processo penal envolve, não somente a impressão digital, mas também é possível a confecção de detectores de agentes químicos e orgânicos, aviões equipados com nanosensores, etc.
Está sendo testado um novo método que emprega substâncias químicas presentes em digitais deixadas nos invólucros de bala. Através de um revelador em nanoescala e de um raio-X há a possibilidade, mesmo após a limpeza do local, de visualização de impressões gravadas, tornado possível a apreciação de evidências de crimes com armas, o que antes eram impossíveis de serem alcançadas.
Shinde (2010) aborda a utilização de nanotecnologia em análises de rastreio forenses como: identificação de vestígios de explosivos não fragmentados em ataques terroristas; análise de pequenas quantidades de resíduos de arma de fogo em cenas de crimes; análise de DNA em assassinatos e estupros; falsificação de rótulos; identificação de áudio e autenticação de fitas; identificação de novas coberturas de tinta e verniz para encobrir vestígios; uso de feixes de íons para análise de material forense, entre outros (SHINDE apud CARDODO, 2010).

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5. CONCLUSÃO
Um local de crime é rico em evidências, e é lá que serão colhidas informações cruciais para o processo penal, no entanto, muitas vezes os peritos dispõem apenas de uma pequena quantidade de material para realizar a perícia.
É no intuito de contribuir com a perícia e aumentar o seu leque de ferramentas, que a nanotecnologia vem sendo utilizada e desenvolvida. Com ela busca-se obter resultados imprescindíveis para resolução de casos de forma mais rápida, diminuir problemas como a corrupção de amostras, além de aumentar a qualidade da análise de vestígios e tornar possível a reabertura de casos antigos.
Com as inovações nanotecnológicas passou a ser possível a utilização de evidências que antes não serviam como prova pericial obtendo-se, assim, provas mais claras e conclusivas. Logo, a nanotecnologia proporciona suporte aos vários campos que a compõe, sendo, assim, um importante instrumento para a prática forense.


6. REFERÊNCIAS

1. AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI. Panorama Nanotecnologia. Série Cadernos da Indústria ABDI. Brasília, DF, 2010.v.19.

2. CARDOSO, P. F. O Advento da Nanotecnologia como Ferramenta de Suporte para as ciências forenses. Disponível em: http://www.cpgls.ucg.br/7mostra/Artigos/SAUDE%20E%20BIOLOGICAS/O%20Advento%20da%20Nanotecnologia%20como%20Ferramenta%20de%20Suporte%20para%20as%20Ci%C3%AAncias%20Forenses.pdf . Acesso em 20 mar.2014.

3. CHEN, Y. Forensic Applications of Nanotechnology. Disponível em: http://hfac.gmu.edu/news/HFJournalClub/papers/Chen%20(2011).pdf Acesso em 15 fev.2012.

4. FOLTRAN, R. K; SHIBATTA, L. A Ciência Forense e as Principais Áreas Auxiliares. Centro Universitário Filadélfia. Disponível em <http://www.unifil.br/portal/arquivos/publicacoes/paginas/2011/7/350_390_publipg.pdf .> Acesso em: 20 de mar.2014.

5. LABORATÓRIO de Química do Estado Sólido- LQES- Nanotecnologia Forense. Disponível em: http://lqes.iqm.unicamp.br/canal_cientifico/lqes_news/lqes_news_cit/lqes_ news_2011/lqes_news_novidades_1523.html>.Acesso em 20 de jan. 2012.

6. MARTINS, P.R. Nanotecnologia , Sociedade e Meio Ambiente no Brasil: Perspectivas e Desafios. Universidade Estadual Paulista- UNESP Disponívelem:http://www2.faac.unesp.br/pesquisa/lecotec/eventos/lecotec2009/anais/1140-1153MARTINSFERNANDES.pdf. Acesso em 20 mar. 2014.

7. OLHAR NANO. Como a Nanotecnologia pode auxiliar na investigação de crimes. Disponível em < http://www.portaleducacao.com.br/pedagogia/artigos/48764/referencias-bibliograficas-tiradas-na-internet-como-colocar-no-trabalho >. Acesso em 20 mar.2014.

8. OSWALDO CRUZ. Curso de Ciências Forenses. Disponível em < http://www.oswaldocruz.br/pos/cursos/curso.asp?id_curso=160 >. Acesso em 20.mar 2014.

9. RIBOLDI, B.M. Nanotecnologia: Fundamentos e Aplicações. Disponível em: http://www.rc.unesp.br/showdefisica/ensino/Nanotecnologia.pdf. Acesso em: 20 mar.2014.

10. SHINDE, S; MALVE, M.; CHAUHAN, P; GARAD, M.V. Nanotechnology and Forensic Science. Bioinfo- Nanotechnology and Nanoscience, Índia, v.1, p.19-21, 2010.

11. WEIR, A. Nanotechnology in forensic science. Disponível em < http://derby.academia.edu/IanTurner/Papers/323444/Nanotechnology_in_Forensic_Science> .Acesso em 20 mar.2014.

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Sobre as autoras
Mariane da Fonseca Cavalcante

Formada em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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