Se a empresa sonegar, não sobrevive

11/04/2014 às 09:07
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Em alguns casos a opção por evadir-se fiscalmente é justificada pela falácia “se a empresa não sonegar, não sobrevive”

De acordo com o jurista alemão Klaus Tipke o “Estado fundado na propriedade privada e nos meios de produção, é obrigado a sobreviver mediante tributos, não é menos verdade que sem tributos e contribuintes não se pode construir nenhum Estado, nem Estado de Direito, nem muito menos um Estado Social”. Desse modo, a ordem e o progresso, lemas da República, só existem graças aos tributos.

Está certo e é perceptível que em nosso País, a prática faz a teoria parecer ficção. Apesar de estarmos contribuindo para a manutenção das nossas instituições através do recolhimento de tributos, não sentimos o retorno nos serviços públicos e investimentos em infraestrutura. Diante disso, alguns se sentem revoltados e desiludidos e optam pelo caminho da evasão e sonegação fiscal.

Em outros casos, a opção por evadir-se fiscalmente vem da necessidade em obter lucros, justificada pela falácia “se a empresa não sonegar, não sobrevive”. No entanto, as vantagens são meramente virtuais, pois trazem apenas a ilusão de resultados positivos. Na verdade, utilizar de artifícios para sonegar e evadir-se fiscalmente surtem efeito totalmente oposto para a empresa. Ainda por cima, o cerco do fisco contra isso tem se fechado cada vez mais.

Na ultima terça-feira, 08 de Abril, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Policia Civil e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) realizaram a operação AMPLA, cujo objetivo foi coibir fraudes fiscais na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As investigações apuraram que os investigados criavam empresas em nome de laranjas, com o objetivo de utilizar notas fiscais inidôneas e, assim, fraudar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em um dos casos investigado o contador que auxiliava o esquema além de atuar na defesa dos outros envolvidos, participava ativamente do esquema criminoso, pois utilizava o nome dos funcionários do seu escritório de contabilidade para a abertura de empresas de fachada. De acordo com as investigações, o prejuízo causado pela sonegação supera os R$ 50 milhões.

Além dos danos financeiros, perceptíveis em médio e longo prazo, a empresa corre o risco de deixar de existir. Numa operação como essa realizada em Belo Horizonte, a empresa ficará com sua imagem manchada, além do desprazer em estar presente num rol de organizações inidôneas. Nesse caso “se a empresa sonegar, não sobrevive”.

Blindagem para a empresa

Diante dessa situação é fundamental a implementação de politicas de planejamento tributário e fiscal, hoje realidade e necessidade no mundo dos negócios.

Porém, esse serviço requer profissionais preparados para lidar com a complexa legislação. Além de evitar futuros pagamentos a maior, há a possibilidade de recuperar tributos recolhidos erroneamente, a serem convertidos em créditos tributários. Além disso, o planejamento fiscal possui o caráter estratégico e preventivo, livrando a empresa de ciladas advindas das alterações tributárias. Para ter uma noção, de acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) desde 1988, quando promulgou a Constituição Federal foram editadas quase 05 milhões de normas. Apenas na área tributária foram promulgadas quase 310.000 – 31 normas diárias.

Por causa disso, o setor referente a planejamento tributário, auditoria e assessoria fiscal têm crescido em ritmo acelerado. Com isso a Studio Fiscal, que já possui mais de 15 anos de experiência na área vêm expandido cada vez mais, com unidades em todas as regiões do Brasil.

E de olho nisso, mudou o modelo de negócio da empresa para franquias. Ou seja, possibilita e dá todo o respaldo necessário para quem tiver interesse em atuar nessa área como agente comercial da Studio Fiscal, que cuidará da parte técnica e do cumprimento dos serviços.

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Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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