Extinção do inquérito policial no Brasil

23/04/2014 às 15:49

Resumo:


  • A extinção do inquérito policial é crucial para superar a ineficiência da persecução penal e os problemas de corrupção e autoritarismo.

  • É fundamental subordinar as polícias judiciárias, como o Departamento de Polícia Federal, ao Ministério Público para promover uma polícia científica e melhorar as condições de trabalho dos policiais.

  • A reforma da estrutura policial no Brasil é urgente e não deve ser adiada por interesses corporativos, considerando a necessidade de superar a herança ditatorial nas práticas policiais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Extinção do Inquérito Policial no Brasil como garantia da eficiência da persecução penal e despolitização da polícia.

O processo de reforma constitucional da segurança pública deve avançar para a superação de alguns impasses centrais. Entre eles, merece destaque a necessidade da EXTIÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.

             Esse é um desafio que necessariamente não deve ser contornado. O INQUÉRITO POLICIAL é um instrumento absolutamente funcional na produção de um modelo de ineficiência da persecução penal no Brasil, além de ser uma fonte inesgotável para a corrupção e o autoritarismo.

Para que esse instituto possa ser superado, seria de todo imprescindível que as polícias judiciárias, em especial, o Departamento de Polícia Federal por sua importância na construção da democracia brasileira, fossem finalmente subordinadas ao Ministério Público. Por esse caminho poderíamos construir, progressivamente, uma nova polícia, de caráter eminentemente científico e garantir aos policiais uma carreira decente, salários compatíveis e uma estrutura de trabalho desejável, hoje inexistente.

Chegamos a um ponto onde a reforma da estrutura policial no Brasil não pode mais ser adiada. De nada adianta permitir que os debates em torno desse tema sejam dirigidos por conta da preservação desse ou daquele interesse corporativo. É preciso reconhecer que as estruturas policiais no Brasil atuam, ainda, nos marcos da herança ditatorial. 

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Sobre o autor
Leandro Miranda Ernesto

Mestre em Direito e Políticas Públicas (Centro Universitário de Brasília); Especializações em: 1) Direito Público e Docência do Ensino Superior (Instituto SUI JURIS); 2) Ciências Jurídico-Criminais (UniMAIS); 3) Direito Constitucional (UniMAIS); 4) Segurança Pública e Cidadania (Universidade de Brasília); 5) Gestão Integrada da Segurança Pública (Universidade do Sul de Santa Catarina); Extensão em prevenção ao uso indevido de drogas (Universidade de São Paulo e por a Universidade Federal de Santa Catarina); Bacharel em Direito (Centro Universitário de Brasília) e habilitado no Exame de Ordem - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Cursando Graduação em Teologia (Seminário Teológico por a Faculdade Teológica Batista de Brasília); Formação em Capelania na Segurança Pública; Cursando graduação em Gestão Pública (Gran Faculdade); Autor de diversos livros jurídicos e sobre segurança pública, dentre os quais Infiltração Policial no Crime Organizado; Aprovado em 9 concursos públicos, dentre os quais Defensor Público do Estado de MS, Defensor Público do Estado do CE, Delegado da Polícia Civil do Estado do RN, Oficial de Justiça Federal do TJDFT, Agente de Polícia Federal (2x), Agente de Custódia da PCDF, Soldado da PMDF, dentre outros. É Sócio-Fundador e atual Presidente do Conselho Fiscal do Instituto Latino Americano de Educação para Segurança (ILAES); Ex-Diretor de Estudos e Projetos e ex-Conselheiro Curador da Fundação da Polícia Federal e da Fundação Brasileira de Ciências Policiais - FBCP; Diretor Jurídico e ex-Diretor de Estratégia Sindical do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF); Presidente do Conselho Jurídico e ex-Diretor da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF); Chefe do Serviço de Análise de Gestão Documental e Conformista de Gestão da Polícia Federal; ex-Coordenador de Administração da Academia Nacional de Polícia Federal (ANP/PF); Atualmente é Professor Universitário Titular das cadeiras de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Penal e Processual Penal do Centro Universitário PROJEÇÃO (UniPROJEÇÃO); Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da Gran Faculdade; Professor dos cursos de pós-graduação do Instituto Aphonsiano de Ensino Superior (Goiânia-GO); Professor de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante do Gran Cursos Online, Alfacon Concursos, Conexões Jurídicas e outros cursos preparatórios para concursos públicos; Professor da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP); Professor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Professor da Escola Superior de Polícia da Polícia Federal (COESP/ANP/PF); Professor da Academia Nacional de Polícia Federal (ANP/PF); Professor do Departamento Penitenciário Federal (DEPEN/MJSP); Palestrante sobre prevenção às drogas e substâncias entorpecentes da Polícia Federal (fundador e membro do Grupo de Prevenção às Drogas da Polícia Federal – GPRED/PF); Supervisor de cursos da Academia Nacional de Polícia Federal (ANP/PF); Pesquisador Científico do UniCEUB; Agente Especial de Polícia Federal; Coach, com especialização em Coaching Ericksoniano, Leader Coach Training e Análise de Perfil Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching (IBC). Tem experiência na área do Direito, especialmente Direito Público e Segurança Pública. Temas de interesse: Direito Penal, Direito Processual Penal; Legislação Penal e Processual Penal; Políticas Públicas; Política Criminal; Criminologia; Psicopatologia do Crime; Direitos Humanos e Segurança Pública.

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