Termo circunstanciado de ocorrência: sua possibilidade jurídica de lavratura pela Polícia Militar

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06/05/2014 às 17:35

Resumo:


  • A discussão sobre a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela Polícia Militar é pautada na busca por eficiência e celeridade processual, especialmente em regiões sem delegacia de polícia civil.

  • O debate jurídico envolve a interpretação do art. 69 da Lei 9.099/95, com diferentes entendimentos sobre quem seria a "autoridade policial" habilitada a elaborar o TCO, se apenas o delegado de polícia ou também o policial militar.

  • Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e diversos posicionamentos doutrinários e institucionais apontam para a possibilidade de policiais militares lavrarem o TCO, visando agilizar o procedimento e liberar a polícia judiciária para delitos de maior complexidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, podemos confirmar, através desta reflexão sobre o termo circunstanciado realizado pela Polícia Militar, que a legalidade está estampada sob a égide da própria hermenêutica jurídica que reflete intensivamente sobre o nosso ordenamento jurídico.

Tendo em vista que uma das maiores preocupações da sociedade brasileira atual, é a segurança pública, é visto que uma das grandes preocupações com os delitos de maior gravidade é a impunidade das infrações de menor potencial ofensivo. Seguindo este raciocínio, a lavratura do termo circunstanciado pelo policial militar surge como uma forte alternativa, visto que só irá trazer benefícios a população. O policial militar é, na maioria das vezes, a primeira autoridade policial a chegar ao local da ocorrência, reduzindo o tempo de resposta na solução dos problemas daqueles que estão em situações de emergência Desta forma, a celeridade presenciada neste procedimento contribui na valorização do trabalho policial militar pela comunidade, obedecendo no que se refere ao dispositivo legal já mencionado no art. 62° da lei 9.099/95.


REFERÊNCIAS

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Abstract: The present study aims to be guided in the difficulty found in regions and cities that do not primarily involve civil police station, but clearly possessing military police detachment, thus bringing transportation difficulties, arrests of certain egregious to the nearest police station to the drafting of the TCO, thereby generating delay the procedure, unprotected sites where Ostensive Police need to be present. It is noteworthy that in many cases the drafting of this procedure at the scene by a police officer trained and qualified for such, indeed expedite the procedure, letting it flow more effectively to elucidate the fact and giving an answer to the extras in the act. This work has not only animus course completion or obtaining notes, but longs raise legitimacy, solely for streamlining and enhancing the work of the police and judiciary police ostentatious, leaving people to the mercy of bureaucracy in logistics. Furthermore, to demonstrate that it will not be of interest involved in this issue to take the matter to the side of the vanity. Issues like this can never be treated with vanity and yes, dynamic and above all powers in the elucidation of the tort committed, causing people to feel effective and efficient police service and judiciary.

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Key words : Term detailed, Police, Military.

Sobre o autor
Ednaldo de Freitas

Bacharel em Direito Pela Universidade Potiguar - UNP, Aprovado no X exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Junho de 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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