A boa fé objetiva como regra geral do Direito Civil em prol da justiça cometida aos contratos

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

{C}[1]{C} Graduando do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES. E-mail:

[email protected]

{C}[2]{C} Graduanda do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES. E-mail:

[email protected]

{C}[3]{C} Professor Orientador. Bolsista CAPES. Mestrando vinculado ao Programa de Pós-Graduação

em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos

Urbanos, Rurais e Socioambientais. E-mail: [email protected]

{C}[4]{C}BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil : promulgada em 5 de outubro de

1988. 39. ed. São Paulo: Rideel, 2012.

[5] NUNES, Gustavo Henrique Schneider. O princípio da boa-fé objetiva. Disponível em:<www.flaviotartuce.adv.br/artigosc/Gustavo_Boafe.doc>. Acesso em: 13/04/2014

[6] REINEHR, Rosemeri. Os princípios Constitucionais Norteadores Do Direito Processual Civil. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12730>. Acesso em: 13 de abril de 2014.

[7] NUNES, Gustavo Henrique Schneider. O princípio da boa-fé objetiva. Disponível em:<www.flaviotartuce.adv.br/artigosc/Gustavo_Boafe.doc>. Acesso em: 02 mai.2014.

[8]MARTINS, Flávio Alves. A boa-fé objetiva e sua formalização do direito das obrigações brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2001, p. 33. 

                                                                                                       

[9] MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. 1 ed., 2. tir., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 274.

{C}[10]{C} VICENZI,Brunela 2003, p. 159

{C}[11]{C}Artigo 113 do Código Civil Brasileiro-2002-“A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção”.

[12]Artigo 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor, de 11 de Setembro de 1990-“A harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”.

{C}[13]{C}Artigo 4º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor, de 11 de Setembro de 1990. “I´-reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;” “II-ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor”.

{C}[14]{C}   BIERWAGEN, Mônica Yoshizato. Princípios e regras de interpretação dos contratos no novo código civil São Paulo:Saraiva,2003,p.53.

{C}[15]{C}Art.330, Código Civil brasileiro,2002-“ O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”.

{C}[16]{C} Em: ?http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24974383/embargos-de-declaracao-no-mandado-de-seguranca-edcl-no-ms-14649-df-2009-0184092-2-stj?.acesso em 02 de maio de 2014.

{C}[17]{C} Em:?http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4318121/apelacao-civel-ac-1254320?acesso em:02 de maio de 2014.

{C}[18]{C} Art.476 do Código Civil Brasileiro-  Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

[19] MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. O direito privado como um "sistema em construção": as cláusulas gerais no Projeto do Código Civil Brasileiro. Disponível em:<www.ufrgs.br/mestredir/doutrina/martins1.htm>. Acesso em 13 de Abril de 2014.

[20] ZIMMERMANN, Fernando Henrique Guedes. A Introdução da Boa-fé Objetiva nos Contratos sob a Égide do Novo Código Civil. Disponível em: http://juridico.digibase.ca/forum/index.php?s=c65632d90e9af0658aedc8089cfa2874&showtopic=14 Acesso em 13 de Abril de 2014.

[21] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. vol. 2, 2 ed., São Paulo: Atlas, 2002, p.379-380

[22]MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. O direito privado como um "sistema em construção": as cláusulas gerais no Projeto do Código Civil Brasileiro. Disponível em:<www.ufrgs.br/mestredir/doutrina/martins1.htm>. Acesso em 13 de Abril de 2014.

[23] NERY, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil anotado e legislação extravagante. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003

{C}[24]AMARAL, Francisco. Direito civil. Introdução. 3 ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 327.

[25] GOMES, Orlando. Contratos. 18' ed., Rio de Janeiro, Forense, 1998, p.42

{C}[26]{C} GARCIA, Enéas Costa. Responsabilidade pré e pós contratual à luz a boa-fé. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003, p.

{C}[27]{C}GARCIA, Enéas Costa. Responsabilidade pré e pós contratual à luz a boa-fé. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003, p.

[28] TEPEDINO, Gustavo; SCHREIBER, Anderson. A Boa-fé Objetiva no Código de Defesa do Consumidor e no novo Código Civil. _____. In: Obrigações: estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. ISBN: 8571475148

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[29]STJ - REsp 250.523/SP, Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 10.10.2000.

[30]{C} GENEROSO, Fabio Augusto. O instituto da boa-fé no Direito Civil. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/7190.pdf> Acesso em 13 de Abril de 2014.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Jayme Xavier Neto

Jayme Xavier Neto é Advogado em Marataízes e Região.

Tauã Lima Verdan Rangel

Mestre (2013-2015) e Doutor (2015-2018) em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista Lato Sensu em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) (2017-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Ambiental pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito de Família pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Práticas Processuais Civil, Penal e Trabalhista pelo Centro Universitário São Camilo-ES (2014-2015).. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Ambiental.

Flavia Cassa Cabanez

Graduanda do 7º período de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos