{C}[1]{C} Graduando do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES. E-mail:
{C}[2]{C} Graduanda do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES. E-mail:
{C}[3]{C} Professor Orientador. Bolsista CAPES. Mestrando vinculado ao Programa de Pós-Graduação
em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos
Urbanos, Rurais e Socioambientais. E-mail: [email protected]
{C}[4]{C}BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil : promulgada em 5 de outubro de
1988. 39. ed. São Paulo: Rideel, 2012.
[5] NUNES, Gustavo Henrique Schneider. O princípio da boa-fé objetiva. Disponível em:<www.flaviotartuce.adv.br/artigosc/Gustavo_Boafe.doc>. Acesso em: 13/04/2014
[6] REINEHR, Rosemeri. Os princípios Constitucionais Norteadores Do Direito Processual Civil. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12730>. Acesso em: 13 de abril de 2014.
[7] NUNES, Gustavo Henrique Schneider. O princípio da boa-fé objetiva. Disponível em:<www.flaviotartuce.adv.br/artigosc/Gustavo_Boafe.doc>. Acesso em: 02 mai.2014.
[8]MARTINS, Flávio Alves. A boa-fé objetiva e sua formalização do direito das obrigações brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2001, p. 33.
[9] MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. 1 ed., 2. tir., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 274.
{C}[10]{C} VICENZI,Brunela 2003, p. 159
{C}[11]{C}Artigo 113 do Código Civil Brasileiro-2002-“A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção”.
[12]Artigo 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor, de 11 de Setembro de 1990-“A harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”.
{C}[13]{C}Artigo 4º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor, de 11 de Setembro de 1990. “I´-reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;” “II-ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor”.
{C}[14]{C} BIERWAGEN, Mônica Yoshizato. Princípios e regras de interpretação dos contratos no novo código civil São Paulo:Saraiva,2003,p.53.
{C}[15]{C}Art.330, Código Civil brasileiro,2002-“ O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”.
{C}[16]{C} Em: ?http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24974383/embargos-de-declaracao-no-mandado-de-seguranca-edcl-no-ms-14649-df-2009-0184092-2-stj?.acesso em 02 de maio de 2014.
{C}[17]{C} Em:?http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4318121/apelacao-civel-ac-1254320?acesso em:02 de maio de 2014.
{C}[18]{C} Art.476 do Código Civil Brasileiro- Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
[19] MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. O direito privado como um "sistema em construção": as cláusulas gerais no Projeto do Código Civil Brasileiro. Disponível em:<www.ufrgs.br/mestredir/doutrina/martins1.htm>. Acesso em 13 de Abril de 2014.
[20] ZIMMERMANN, Fernando Henrique Guedes. A Introdução da Boa-fé Objetiva nos Contratos sob a Égide do Novo Código Civil. Disponível em: http://juridico.digibase.ca/forum/index.php?s=c65632d90e9af0658aedc8089cfa2874&showtopic=14 Acesso em 13 de Abril de 2014.
[21] VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. vol. 2, 2 ed., São Paulo: Atlas, 2002, p.379-380
[22]MARTINS-COSTA, Judith Hofmeister. O direito privado como um "sistema em construção": as cláusulas gerais no Projeto do Código Civil Brasileiro. Disponível em:<www.ufrgs.br/mestredir/doutrina/martins1.htm>. Acesso em 13 de Abril de 2014.
[23] NERY, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil anotado e legislação extravagante. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003
{C}[24]AMARAL, Francisco. Direito civil. Introdução. 3 ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 327.
[25] GOMES, Orlando. Contratos. 18' ed., Rio de Janeiro, Forense, 1998, p.42
{C}[26]{C} GARCIA, Enéas Costa. Responsabilidade pré e pós contratual à luz a boa-fé. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003, p.
{C}[27]{C}GARCIA, Enéas Costa. Responsabilidade pré e pós contratual à luz a boa-fé. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003, p.
[28] TEPEDINO, Gustavo; SCHREIBER, Anderson. A Boa-fé Objetiva no Código de Defesa do Consumidor e no novo Código Civil. _____. In: Obrigações: estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. ISBN: 8571475148
[29]STJ - REsp 250.523/SP, Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 10.10.2000.
[30]{C} GENEROSO, Fabio Augusto. O instituto da boa-fé no Direito Civil. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/pdfsGerados/artigos/7190.pdf> Acesso em 13 de Abril de 2014.