Princípio da cognoscibilidade ou erro cognoscível.

Requisito do erro, vício de vontade

Leia nesta página:

Escusabilidade ou cognoscibilidade? Os tribunais, hoje, têm substituído a escusabilidade pela cognoscibilidade.

O erro, vício de vontade que vicia o negócio jurídico, está previsto no Art. 138 do Código Civil.

Ocorre quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de modo contrário a sua vontade, se conhecesse a situação.

Diferente do que ocorre na coação, em que o agente é induzido a errar, no erro não há intervenção de terceiro: erra-se sozinho. Há uma percepção falsa da realidade.

Segundo a doutrina tradicional, o erro, para que possa invalidar o negócio jurídico, deve ser:

substancial ou essencial: se o erro fosse conhecido, o negócio jurídico não seria realizado;

escusável: é o erro justificável, desculpável, capaz de ser cometido por pessoa de diligência normal (o homem médio), em face das circunstâncias do negócio;

real: o erro deve ser capaz de causar efetivo prejuízo concreto para o interessado. Ou seja, o prejuízo deve ser tangível, palpável (non fateur qui errat).

Hoje a escusabilidade do erro tem sido substituída pelo princípio da cognoscibilidade (ou erro cognoscível). Ocorre quando o vício de vontade é suscetível de ser detectado pelo destinatário da declaração; quando o receptor da mensagem sabia ou devia saber do erro. Não se aplica ao contratante, mas ao contratado, o receptor.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Formada em Direito pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, fui monitora de Direito Tributário e atuei no Poupatempo, na assistência jurídica à comunidade. <br>Advogada especialista em Direito Civil e Processual Civil, frequentei centenas de cursos. Pós graduada em Direito Civil e Processual Civil, última especialização pela Escola Paulista da Magistratura.<br>Trabalho hoje no Judiciário Paulista e dedico-me a estudar, pesquisar e publicar artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"), em diversos meios.<br>Link: https://plus.google.com/100044718118725455450/about

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos