A partir de 09 de junho de 2014 as empresas deverão obrigatoriamente informar em sua nota fiscal os tributos incidentes em mercadorias e produtos, conforme previsto na Lei nº. 12.741/2012. A partir dessa as empresas estarão sujeitas a fiscalização dos Procons, podendo sofrer multas e penalidades pelo não cumprimento da regra.
Um fato interessante sobre essa lei, é que ela foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular. A Associação Comercial de São Paulo, através da campanha "De Olho no Imposto" conseguiu recolher mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas fiscais.
No entanto, faltando menos de 30 dias para isso, somente 19%, das aproximados 10 milhões de empresas, estão cumprindo a nova regra. Muito disso se deve à complexidade do tema, que deixou a própria lei com lacunas, além da geração de dúvidas.
Por exemplo, há uma dúvida elementar relacionada a qual tipo de empresa está obrigada a informar os tributos incidentes da mercadoria. De acordo com a lei, deve ser descrito os tributos ao consumidor. Porém, independente se esse consumidor for pessoa física ou jurídica. Isso, portanto, poderá incluir atacadistas e varejistas no rol de obrigatoriedade em cumprir essa lei.
Entretanto, há outras informações que o empresário deve saber a respeito da aplicação dessa lei. A informação do valor pago de tributos do produto de que trata a lei poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Outro ponto é que a apuração dos tributos deverá ser feita sobre cada mercadoria ou serviço separadamente.
Tributos
É importante também, saber quais os tributos que deverão ser computados, já que não todos, haja vista que alguns foram vetados (Por exemplo, o Imposto de Renda).
Nesse ínterim, os tributos que devem ser informados são:
- ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação);
- ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias);
- IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
- IOF (imposto sobre Operações Financeiras);PIS/PASEP (Programa de Integracao Social e Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico).
Vale informar que a lei prevê que sejam informados os valores referentes ao Imposto de Importação (PIS/PASEP/Importação e COFINS/Importação), quando produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda. Nesse caso, a lei determina que todos os fornecedores constantes das cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.
Como se preparar
Existem diversas opções e aplicativos, que, de forma superficial analisa e proporciona o valor incidente de cada tributo. Entretanto, o melhor jeito do empresário se adequar integralmente a essa nova regra é investir em planejamento tributário.
Haja vista a nossa complexa legislação tributária e suas inúmeras alterações (cerca de 40 por dia) é preciso que o empresário possua um serviço específico e personalizado para lhe assessorar diante das mudanças legais. E a mentalidade empresária está mudando nesse sentido.
Para ter uma ideia, de acordo com levantamento do SEBRAE, um dos setores que mais crescem é aquele relacionado à consultoria fiscal e tributária. Afinal, cada vez mais esse tipo de investimento tornou-se uma questão estratégica para a empresa. Por isso empresas como a Studio Fiscal, especializada em auditoria fiscal e planejamento tributário, vêm crescendo cada vez mais. Nesse caso, entre 2012 e 2014 houve um aumento de 67% no número de unidades da empresa.