A influência da mídia no tribunal do júri brasileiro
Patrícia Costa da silva
Resumo
A grande ideia é mostra a importância a influencia que a mídia tem nos tribunais do júri e como ela passa a informação aos telespectadores brasileiros que estão sedentos de justiça.
A mídia nada entende do âmbito jurídico e falo mais a mídia traz essas informações sem fundamentos que querem mas é audiência as emissoras de TV brasileiras são as mas ridículas que existem , tão alienação e a causa da falta de conhecimento da população brasileira.
“A liberdade criou a imprensa”. E a imprensa
Não pode se transformar na madrasta da
“Liberdade.”
Evaristo de Moraes Filho
Palavras - chaves: homicídio, mídia, tribunal do júri, jurados condenação.
Introdução
Pesquisa da qual tem o objetivo de qual a relação do interesse da mídia em questões jurídicas?
A relação de onde estar à inconstitucionalidade da imprensa que tal modo faz revelar os assuntos aqui mostrados.
Ferir princípios constitucionais é de qualquer maneira muito grava, pode ferir uma lei.
Saber por que a mídia não e penalizada quando passa a noticia errada da qual e tão importante para ela.
Tão importante embasar aqui que quando o processo e de estrema importância para a mídia isso e de total e prejudicial aos restos dos processos que estão esperando serem julgados, mas não, nossos magistrados estão seriamente preocupados com o que a mídia vai falar, ferindo, mas uma vez um princípio da presunção o da inocência, muitas vezes os acusados já são condenados pela mídia.
Triste em saber que tão pouco sabe esses sensacionalistas que estão infligindo leis, interesses normativos esses que não podem ser passados para traz, vou citar aqui: artigo 5º, LVI, da constituição federal de 1988.
Área de interesse: Direito penal.
1- Síntese inaugural:
Há alguns anos os meios de comunicação têm ganhando grande credibilidade dentro do mercado nacional, claro muito útil em determinados assuntos e setores mas creio que não há necessidade de esses meios de comunicação se colocarem dentro de uma tema tão soberano , que influenciam sim o voto dos jurados em um tribunal , eles determinam se e culpado ou inocente fazem um pré- julgamento do caso que acabam mudando a opinião dos que estão em torno do processo.
Tenho como pensamento na esfera jurídica que eles influenciam sim tanto nessa área em questão quanto em outros setores, tanto na área de forma administrativo de um caso de má administração no setor publico como privado.
Com isso esse trabalho tem como objetivo esmiuçar o estudo acerca de casos já julgados no ordenamento jurídico, mas embasado no estudo da mídia brasileira.
2- Os Principio Do Contraditório e Ampla Defesa no Ordenamento Jurídico
Artigo 5º LVII da constituição federal inicialmente cabe informar que o principio do contraditório e da ampla defesa possuem previsão constitucional , mas precisamente no direitos fundamentais e garantias do direito que diz .
‘’Ninguém será processado ou julgado sem que haja anteriormente assegurados tais preceitos’’
:
‘’ VI- aos litigantes, em processo judicial ou administrativos, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, ’’
O princípio do contraditório também indica a atuação de uma garantia fundamental de justiça. Absolutamente inseparável da distribuição da justiça organizada, o principio da audiência bilateral encontra expressão no brocado romano audiatur et altera pars .Ele é tão intimamente ligado ao exercício do poder, sempre influente sobre a esfera jurídica das pessoas, que a doutrina moderna o considera inerente mesmo á própria noção de processo.
No Brasil, o contraditório na instrução criminal vinha tradicionalmente erigido em expressa garantia constitucional, sendo deduzido da própria constituição, indiretamente embora, para o processo civil .idêntica postura era adotada quanto á garantia da ampla defesa, que o contraditório possibilita e que e com este mantém intima.
E como assim também a empresa interfere no julgamento do réu.
3- Tribunal do júri
O modo pela qual se julga os crimes dolosos é o tribunal do júri.
Júri: advém que significa ‘’ fazer juramento’’, que nada mais é do invocar deus por testemunha, pois júri era o antigo juramento de deus que se restabelecia ou se mantinha transformado. Vamos salientar que o primeiro homicídio da historia,é relatada pela bíblia onde Caim se empenha no objetivo de ceifar a vida de seu irmão Abel:
No Brasil o júri com a primeira Lei de imprensa, a 18 de junho 1822, que limitava a competência do júri ao julgamento de crimes de imprensa .Somente a partir da constituição imperial de 1824 passou-se a considerar o júri como órgão do poder judiciário, tendo sua competência ampliada para julgar causas cíveis e criminal.com o código do processo criminal de 29 de novembro de 1832,o Brasil adotou o sistema misto, inglês ,este dava aos jurados competência sobre a matéria de fato enquanto que aquele , sobre a matéria de direito.
Antonio de Pádua Ribeiro
Trata-se de um problema cuja relevância esta mundialmente reconhecida a necessidade de conciliar entre o interesse da liberdade de imprensa e o da liberdade e serenidade da justiça penal
Segundo Eugenia Mariano, para que se chegue a uma opinião popular é preciso realizar um estudo do local e os meios pelos quais se discutem ou debatem qualquer assunto de interesse comum.
A opinião seria um conceito pautado não só em juízo de valor, mas também ,por um conjunto de atos e conversações com os demais .seria a fusão da identidade do individuo com a sociedade nos pontos em que se equiparam.
Gabriel tarde
Os jurados, são pessoas comuns, advindas da sociedade ,influenciáveis pela mídia .o júri perde ,de forma significativa ,sua legitimidade no que tange formação de opinião ou juízo de valor se posto
Paulo Henrique
Pronunciou mas coerente ao judiciário do que a própria mídia. que é impossível encontra um jurados que não tenha sido alcançado pela mídia e que essa repercussão exacerbada seria benéfica a quem não deseja a efetivação da justiça , seria extremante cauteloso constitucionais da ampla defesa e contraditório.
Alberto Dines
O jornalismo não esta ali para prejulgar o que ocorreu .o que a gente viu na maioria da grande imprensa foi uma cobertura parcial avaliou .o jornalista Renato Lombardi disse que eles se preparam para esses casos. E que são frios.
Florestan Fernandes
A relação entre a imprensa e poder judiciário precisa ser estudada mas profundamente. No caso especifico do casal Nardoni ,o que se viu foi ‘’ uma exploração midiática de extrema gravidade e que levanta esse questionamento de como a opinião publica pode ser manipulada pela mídia no sentido de criar uma expectativa de um determinado resultado de um julgamento’’
Antonio César Siqueira
É preciso tentar descobrir ideias preconcebidas, como a da maior suscetibilidade do júri. O juiz togado também esta sujeito a pressões ,mas sabe líder de uma maneira diferente no plano da linguagem ,da justificação das suas decisões ‘’ é preciso tratar a opinião publica de forma mais respeitosa porque nem sempre ela é passível de manipulação por parte da mídia .
4- o processo penal brasileiro
O direito processual penal apresenta-se não só como conjunto de normais e princípios que regulam a aplicação em concreto do direito penal ,como também as atividades persecutórias da chamada policia judiciária, e a organização dos órgão inerentes ao exercício da função jurisdicional.
5- principio da presunção da inocência
Conhecido como a Presunção da culpabilidade é considerado por diplomata internacionais e foi positivado no direito brasileiro com a constituição de 1988.A declaração universal dos direitos humanos de 1948 em seu artigo XI, tal direito garante ao acusado de um todos os meios cabíveis para a sua defesa ( ampla defesa), garantindo ao acusado que não será declarado culpado enquanto o processo penal não resultar em sentença que declare sua culpabilidade , e até que essa sentença transite em julgado ,o que assegure ao acusado o direito de recorrer.
5- princípios processuais penais
O processo penal é regido por diversos princípios , tais como a ampla defesa novamente essa questão , a oficialidade, oficiosidade, obrigatoriedade,etc...
O que se pretende como tais princípios é tão somente assegurar o direito a um julgamento justo,sem vícios ,bem como a eficiência do judiciário.
O principio da verdade real por exemplo, implica em reconhecer que o magistrado deve buscar todas as provas possíveis para se atingir a verdade material dos fatos apresentados no processo,ou seja ,não deve o mesmo ,se não estiver plenamente convencido, limitar-se a apurar as provas produzidas pela partes no curso do processo.
O principio da oralidade se destacar, o principio esse que tem como seus consectários os princípios da imediatidade, da concentração e da identidade física do julgador.
A oralidade endente-se que a palavra oral deve prevalecer sobre a escrita em determinados momentos do processo.
JOSÉ AFONSO DA. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
Atualmente existem jornais sensacionalistas que provocam os crimes ocorridos dentro da sociedade brasileira. Muitos deles não procuram ater somente aos fatos que foram ocasionados, mas também tem a finalidade de trazer aquele fato para seu lado pessoal e agredir a pessoa o acusado ,fugindo assim a norma legal ,que é de atacar somente o fato criminoso cometido.
6- A MÍDIA E A OFENSA A PRINCIPIOS
Conforme já mencionado nesse trabalho. A constituição federal consagra um extenso leque de normas e princípios que estão diretamente ligados ao processo penal ,sobretudo ao processo no tribunal do júri.contudo,apesar disso,é possível interferência nas mencionadas previsões.
Isso porque ,vivemos a ápice do sensacionalismo midiático .é fácil perceber que a mídia ,através do seu poder de manipulação social e formação de opinião ,por muitas vezes possui o condão de interferir na esfera do réu, atacando diretamente os seus direitos e garantias fundamentais consagradas na constituição federal com que aqueles que absorvem sua mensagem acreditam na sua versão dos fatos .ademais ,pode também ,não só influenciar os jurados no procedimento do tribunal do júri, como também ,não só os valores equivocadamente transmitidos pelo meios de comunicação.
O sensacionalismo pode ser entendido como o modo qual a imprensa se utiliza para passar uma determinada informação .trata-se de uma opção por assuntos que podem surpreender e chocar seu publico , uma estratégia dos meios de comunicação que trabalham com uma linguagem informal e por isso o,de fácil compreensão por aqueles que a recebe.
Em base o jormalismo sensacionalista valoriza a violência urbana e aumenta o interesse popular pela justiça penal e pelo crime através do uso de uma linguagem discursiva, ágil e coloquial. Alem disso, analtece o fato e cria uma nova noticia com cargas emotivas capazes de forma personagens estereotipados, carregados de valores morais e marcas fixas como o morador da favela, o negro, a prostituta, o mocinho rico o policial.
Na verdade, esse tipo de imprensa explora temas agressivos e se utiliza de formas sádicas para caluniar e ridicularizar pessoas.
7- Argumentos da defesa da mídia
Na realidade, os órgão vão se valer de dois argumentos em suas defesas, quais sejam,,a liberdade de informação jornalística ,ambos direitos á liberdade e expressão e o direito a liberdade de informação jornalística, ambos direitos garantidos pela constituição brasileira , artigo 5º inciso IV.
É livre a expressão da atividade intelectual, artísticas, cientificas, e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Em principio, é preciso estabelecer se trata-se de um direito ou de uma liberdade, eis que a própria doutrina não é unanime quanto ao termo adequado.
O direito a liberdade de informação detém três tipos de conceito com diferenças bastante tênues , principalmente nas comunicações massivas que são caracterizadas por um desenvolvimento explosivo de quantidade da informação. São eles: o direito de informar, direito de ser informado, e o direito de se informar.
Ocorre que, como verdadeiro mecanismo de formação de opinião que é imprescindível a imposição de certos limites para que seja banida e desenfreada atuação dos órgão da mídia, que por muitas vezes age de maneira ilegítima e abusiva, publicando matéria de Caráter exclusivamente sensacionalista com o único propósito de alavancar suas vendas e formar opiniões alienadas.
Hely Lopes Meireles
Despertar emoções e gerar mitos constitui o meio mas fácil de direcionar a mente do povo ,vitima de terríveis desequilíbrios sociais ,para atingir objetivos aparentemente justo,mas inalcançáveis (...) hoje ,a opinião pública ,influenciada pela mídia ,absolve ou condena com facilidade e desprezo á regra do devido processo legal.
8- Liberdades de expressão
O direito de liberdade de expressão encontra previsão legal nos artigos 5º,IV,V,IX,XII e XV, e os artigos 220 a 224 da Constituição federal sendo certo que tais direitos são verídicos , isso e de fato uma chamada estado democrático.
Conforme já dito nesse trabalho, entende-se como liberdade de expressão o direito de manifestar livremente as opiniões e pensamentos, e a exteriorização do pensamento seus sentido mas abrangentes .
Justificativa teórica da liberdade de expressão pode ser dividida em dois grandes grupos , em que defende a existência de tal direito por ser este essencial para a existência da democracia , e outro que afirma tal direito por esse este imprescindível a auto- realização pessoal de todos os indivíduos.
Propugna que tal direito goza de posição prevalente prima facie quando colide com outros direitos fundamentais ,em vista de possuir ,a par de sua natureza subjetiva, uma dimensão objetiva,pelo fato de se consubstanciar em instrumento imprescindível ao bom funcionamento do regime democrático.
9- A influencia da mídia no Processo Penal e no tribunal do júri
Com relação os processos que envolvem homicídio ,que é o que mas ocupa atualmente as pautas jornalísticas e as paginas da mídia que muitas vezes massacram os acusados ,mas essas decisões não compete ao juiz e sim aos jurados ,que podem absolver ou condenar os acusados nessas processos. O juiz é apenas responsável pelo demais atos processuais ,inclusive no que se refere á sentença.
José Afonso da Silva cita que a Liberdade de informação é um direito pessoal e individual que compreende a procura , o acesso ,o recebimento ou a difusão de informação ou ideias ,por qualquer meio e sem nenhuma censura ,cabendo a devida responsabilização pelos eventuais danos e abusos que dela decorrem. De modo que a liberdade de manifestação for transmitida mediante os meios de comunicação em massa, esta adquire em caráter coletivo concretizado pela mídia ,fazendo com que o seja direito coletivo á informação.
Muitas vezes, essa influencia da mídia, pode induzir ou até mesmo fazer com que os jurados já tenham uma opinião já formadas em relação ao réu. Mesmo fazer com que os jurados já tenham uma opinião junto a imprensa, emplos disso os casos abaixo:
Florestan Fernandes
A relação entre a imprensa e poder judiciário precisa ser estudada mas profundamente. No caso especifico do casal Nardoni ,o que se viu foi ‘’ uma exploração midiática de extrema gravidade e que levanta esse questionamento de como a opinião publica pode ser manipulada pela mídia no sentido de criar uma expectativa de um determinado resultado de um julgamento’’
Exemplos:
1- Caso Suzane Von Richofen e irmão Gravinhos
No dia 30 de outubro de 2002 aconteceu mas um crime na sociedade brasileira que marcaria a sociedade ,a morte de Manfred e Marísia Von Richofen são mortos pelo irmãos cravinhos em sua residência, na cidade de são Paulo.
O caso ganhou clamor publico pelo fato de o crime ser cometido por duas pessoa sendo ela o namorado da filha do casal , contudo ao longo das investigações ficou comprovado que alem das duas pessoas tinha também a filha Suzane que foi a mandante do crime.
Se não fosse a mídia cair em cima desse caso, os réus com certeza teriam seguido normalmente;
Antonio de Pádua Ribeiro
Trata-se de um problema cuja relevância esta mundialmente reconhecida a necessidade de conciliar entre o interesse da liberdade de imprensa e o da liberdade e serenidade da justiça penal
Segundo Eugenia Mariano, para que se chegue a uma opinião popular é preciso realizar um estudo do local e os meios pelos quais se discutem ou debatem qualquer assunto de interesse comum.
A opinião seria um conceito pautado não só em juízo de valor, mas também ,por um conjunto de atos e conversações com os demais .seria a fusão da identidade do individuo com a sociedade nos pontos em que se equiparam.
Gabriel tarde
Os jurados, são pessoas comuns, advindas da sociedade ,influenciáveis pela mídia .o júri perde ,de forma significativa ,sua legitimidade no que tange formação de opinião ou juízo de valor se posto
Paulo Henrique
Pronunciou mas coerente ao judiciário do que a própria mídia. que é impossível encontra um jurados que não tenha sido alcançado pela mídia e que essa repercussão exacerbada seria benéfica a quem não deseja a efetivação da justiça , seria extremante cauteloso constitucionais da ampla defesa e contraditório.
Alberto Dines
O jornalismo não esta ali para prejulgar o que ocorreu .o que a gente viu na maioria da grande imprensa foi uma cobertura parcial avaliou .o jornalista Renato Lombardi disse que eles se preparam para esses casos. E que são frios.
Florestan Fernandes
A relação entre a imprensa e poder judiciário precisa ser estudada mas profundamente. No caso especifico do casal Nardoni ,o que se viu foi ‘’ uma exploração midiática de extrema gravidade e que levanta esse questionamento de como a opinião publica pode ser manipulada pela mídia no sentido de criar uma expectativa de um determinado resultado de um julgamento’’
Assim como também os casos de Daniela Nardoni e Ana Carolina Jatobá , que mataram juntos a menina Izabela Nardoni em 2008;
Casso Lindemberg Alves Fernandes que sequestrou em cácere privado a namorada Eloá Pimentel e sua amiga Nayara e outros dois rapazes. o crime foi registrado pela mídia . o mas interessante e que o crime todos o processo durou cinco dias ....
Fernando Vidal
A cobertura da imprensa trouxe beneficio á sociedade .o Brasil inteiro ficou sabendo que em um bairro de classe media um pai em acusado de matar sua filha. E se não fosse a imprensa ,talvez este fato ,como outros semelhantes ,estivesse escondido.afirmou quando fatos como esses são amplificados pela imprensa .
José Muinos Pinheiro
Não se importa a sociedade manipulada pela mídia, a imprensa tem o poder de manipulação sim.
Luiz Flavio
Consiste no direito de não ser declarado culpado senão mediante sentença transitada em julgado, ao termino do devido processo legal.
Renato Lima
Efetivamente a respeito de uma eficácia horizontal do principio da presunção de inocência, ,sendo ele de orem direta ou indireta ,imediata ou mediata .este recorte significa que não só as condutas , assim os referidos direitos fundamentais se chocarem.
Maurício Jorge
Quando ocorre o choque com a liberdade de imprensa e a presunção de inocência se esta diante de uma colisão de direitos fundamentais.
Calmom de passos
Particularmente a verdadeira Revolução. Nele se consolidou o que vinha formando uma opinião publica para os detentores dos meus de comunicação de massa.
METODOLOGIA
E um caso que bastante gosto de impor minha opinião, foi o caso da Elisa Samudio, o caso foi bastante conhecido pela sociedade brasileira. Por envolver um dos maiores goleiros que o futebol brasileiro teve na época , o goleiro BRUNO , pelo FATO de bruno ser um pessoa pública a mídia novamente em cima ... Querendo fazer o show empolgante que sempre gosta de fazer. Devido a isso.. Bruno e os envolvidos no processo foram condenados pelos jurados. Com influencia da mídia já foram para as bancadas condenando o réu . Detalhe não tinha provas concretas nesse casso. Nem a prova de que bruno estava lá, nem o corpo acharam.. Como podem condenar uma pessoa que nem a suposta vitima acharam seu corpo?
Conclusão
Podemos Perceber que houve um avanço de tecnologia em decorrer desses passar dos anos. O processo é quase todo virtual e público como toda evolução ou reação tem suas consequências. Todas as áreas cientificas que existem no mundo evoluíram de alguma maneira , e não poderia ser diferente com o poder judiciário que busca cada dia mas desenvolver seu trabalho com mas perspicácia junto com os demais responsáveis mundo jurídico percebo que cada vez mas o mundo da comunicação se envolve em determinados assuntos que não são de seus perspectivos interesses , me pergunto porque que eles querem um resultado tão rápido de um caso criminoso , alem de afetar princípios jurídicos ,são totalmente leigos quando passa a informação a massa que também e movida a falácia e falácia desse mundo que somente E um caso que bastante gosto de impor minha opinião, foi o caso da Elisa Samudio, o caso foi bastante conhecido pela sociedade brasileira. Por envolver um dos maiores goleiros que o futebol brasileiro teve na época , o goleiro BRUNO , pelo FATO de bruno ser um pessoa pública a mídia novamente em cima ... Querendo fazer o show empolgante que sempre gosta de fazer. Devido a isso.. Bruno e os envolvidos no processo foram condenados pelos jurados. Com influencia da mídia já foram para as bancadas condenando o réu . Detalhe não tinha provas concretas nesse casso. Nem a prova de que bruno estava lá, nem o corpo acharam.. Como podem condenar uma pessoa que nem a suposta vitima acharam seu corpo? sabe julgar as pessoas e de que não sabem de nada a respeito desses assuntos que são totalmente jurídicos e politicamente voltada a sociedade jurídica
Claro que tem suas graças ter um informação que será que grande importância para o mundo, sociedade brasileira ou te aonde ela conseguir chegar.
Liberdade acima de tudo em uma sociedade democrática, mas existem coisas que são relacionada a só um setor que é o jurídico . Pessoas podem ser prejudicada se não houver a devida investigação adequada no processo. Isso será realmente lamentável se chegar a acontecer isso. Sou e sempre fui a favor de qualquer mudança na lei brasileira. Pois estar vaga e cheia de privilégios para aqueles que têm como fazer valor seu direito.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
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BRASIL. Decreto-lei 3689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 29 mai. 2013.
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CIDADE VIRTUAL. Convenção Européia de Direitos do Homem. Disponível em: <http://www.cidadevirtual.pt/cpr/asilo1/cesdh.html>. Acesso em: 30 mai. 2013.DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000.
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G1 – O portal de notícias da globo. Caso Elisa Samudio. Disponível em: <http://g1.globo.com/minas-gerais/julgamento-do-caso-eliza-samudio/>. Acesso em: 30 mai. 2013.
TERRA. Caso Nardoni completa 5 anos e defesa quer anulação do júri. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/caso-nardoni-completa-5-anos-e-defesa-quer-anulacao-do-juri,7e3d032aad2bd310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html>. Acesso em: 30 mai. 2013.
[1] BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 mai. 2013.
[2] BRASIL. Decreto-lei 3689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 29 mai. 2013.
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[6] Op cit. pág. 654.