Venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Natureza jurídica e combate à prática ilegal

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25/05/2014 às 21:41
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[1] O ECA define como criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade. A mesma lei também se refere a crianças e adolescentes usando a expressão pessoas em desenvolvimento. BRASIL, Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (ECA).

[2] RIO DE JANEIRO, Lei nº 6153, de 5 de janeiro de 2012; SÃO PAULO, Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011; ALAGOAS, Lei nº 7.329, de 5 de janeiro de 2012.

[3] STJ, RHC 28689, Ministro CELSO LIMONGI, DJe 18/05/2011, Decisão: 05/05/2011; TJRJ, Apelação 0000856-51.2006.8.19.0065, Rel. Des. Antonio Aloizio Bastos, Decisão: 21/10/2008; TJRJ, Apelação 0001362-25.2002.8.19.0014, Rel. Des. Marilia de Castro Neves, Decisão: 24/03/2008, 19ª Câmara Cível.

[4] TJRJ, Apelação nº 0003597-34.2012.8.19.0007, 15ª Câmara Cível, Relator Des. Sergio Lucio Cruz, Julgamento: 02/04/2013.

[5] STJ, RHC 19661, Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 18/09/2006 p. 339, Decisão: 22/08/2006.

[6] ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da Criança e do Adolescente. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 438

[7] MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade, Curso de Direito da Criança e do Adolescente - Aspectos Teóricos e Práticos - 3ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 434.

[8] BONASSA, Elvis Cesar. Redes Locais de Proteção Integral. Disponível em <http://www.kairos.srv.br/redes_de_protecao_integral.pdf> Consulta em 04/03/2014.

[9] O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo encerrar um único assunto. (Penna, Sérgio F. P. de O. Técnica legislativa: orientação para a padronização de trabalhos - Brasília : Senado Federal, 2002.)

[10] TJRJ, Conselho da Magistratura, Processo nº 2001.004.00850, Relator Des. Milton Fernandes de Souza.

[11] TJSC, Apelação nº 2003.025668-7, Relator Des. Amaral e Silva, Decisão: 08/09/2004.

[12] TJRS, Apelação nº 70004821286, Relator Des. Ataídes Siqueira Trindade, Decisão: 26/09/2002.

[13] BRASIL, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, artigo 33.

[14] SENADO FEDERAL, Revista de audiências públicas do Senado Federal, Ano 2, nº 8, Agosto de 2011, p. 20/21.

[15] II LENAD - Levantamento Nacional de Álcool e Drogas. Unifesp. 2012. Disponível em <http://inpad.org.br/lenad/> Consulta em 04/03/2014.

[16] BRASIL, Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979; BRASIL, Decreto nº 17.943-A de 12 de outubro de 1927 (Código Melo Mattos).

[17] BRASIL, Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, Regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, 1983, artigo 2º, item 19.

[18] BRASIL, Decreto-Lei nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

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Sobre o autor
Leandro Dornellas

Bacharel em Direito, com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Analista Judiciário Especialidade Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ); Instrutor da Escola de Administração Judiciária do TJRJ; Professor Universitário.

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