[1] Graduando do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo. e-mail:[email protected]
[2] Graduando do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo. e-mail:[email protected]
[3] Graduando do 7º período do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo. e-mail:[email protected]
[4] Professor Orientador. Bolsista CAPES. Mestrando vinculado ao Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), linha de Pesquisa Conflitos Urbanos, Rurais e Socioambientais. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Direito Ambiental. E-mail: [email protected]
[5] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil de Família. v. VI. 8 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008, p,36.
[6] BRASIL. Lei Nº. 3.071, de 1º de Janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.
[7] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. VI. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.16
[8] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014
[9] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014
[10] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 38.
[11] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 maio 2014: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. §1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. §2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei”.
[12] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l6001.htm>. Acesso em 15 mai.2014.
[13] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014
[14]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 48.
[15] I DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p.85.
[16] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. §1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. §2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei”.
[17] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão proferido em Agravo Regimental em Recurso Extraordinário Nº 477.554. União Civil entre pessoas do mesmo sexo - Alta relevância social e jurídico-constitucional da questão pertinente às uniões homoafetivas - Legitimidade Constitucional do reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar: Posição consagrada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 132/RJ e ADI 4.277/DF). Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Celso de Mello. Julgado em 16 ago. 2011. Publicado no DJe em 26 ago. 2011. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em 06 mai. 2014.
[18] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <www.stj.jus.br>. Acesso em 06 mai. 2014.
[19] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em 06 mai. 2014.
[20] OLIVEIRA, Euclides de. Agora é Sumula: bem de família abrange imóvel de pessoa solteira. Revista Boletim do Direito Imobiliário. São Paulo, a. XXIX, n. 11, abr. 2009, p.35.
[21] BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.
[22] BRASIL. Lei Nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 22 mai. 2014.
[23] BRASIL. Lei Nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 22 mai. 2014.
[24] BRASIL. Lei Nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 22 mai. 2014.
[25] BRASIL. Lei Nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 22 mai. 2014.
[26] BRASIL. Lei Nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 22 mai. 2014.
[27] BRASIL. Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 22 mai. 2014.
[28] BRASIL. Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 22 mai. 2014.
[29] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; LEITE, Eduardo de (coord.). Repertorio de doutrina sobre direito de família: aspectos constitucionais, civis e processuais. 4 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,1999, passim.
[30] MUSZKAT, Malvina Ester. Mediação de Conflitos: pacificando e prevenindo a violência. São Paulo: Summus, 2003, p. 35.
[31] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
[32]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 38.
[33]DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 38.