Os ditadores e genocidas, doravante, poderão ser julgados por um Tribunal Penal Internacional (TPI)? Sim. Isso parecia (até poucos anos) uma meta jamais alcançável. Mesmo após o Tratado de Roma (1998), tendo em conta a equivocada resistência norteamericana, imaginava-se que não seria tão fácil a ratificação do Tratado por pelo menos 60 países (número mínimo para sua criação).
Pois nesses próximos dias (ainda em abril de 2002) poderá o TPI ser uma realidade. A história humana (separada da história animal) começou há cerca de 7 milhões de anos na África; há 4 milhões de anos o homem alcançou a postura vertical (Homo erectus); há 2,5 milhões de anos começou a aumentar o tamanho do seu corpo e do seu crânio; há 1 milhão de anos chegou na Eurásia; há 500 mil anos chegou na Europa, já com crânio e altura semelhante à atual (Homo sapiens); há 20 mil anos chegou na Sibéria; cruzou o estreito de Bering e alcançou o Alasca; há 12 mil anos habitou a América do Norte; há 10 mil anos tocou a Patagônia. Mas somente 2 mil anos depois de Cristo constituiu seu primeiro Tribunal Penal Internacional.
Faltam menos de cinco ratificações (inclusive a do Brasil) para que isso ocorra. O Tribunal tem chance de entrar em funcionamento em meados desse ano e constitui uma das mais evidentes características do chamado Direito penal "da" globalização (cf. nosso livro O direito penal na era da globalização e seus sete pecados capitais, Gomes, L.F. e Bianchini, A., São Paulo: RT, 2002, no prelo).
Referido Tribunal terá competência para julgar os chamados crimes de lesa humanidade, incluindo-se o genocídio e os crimes de guerra. Foi aprovado em Roma, em julho de 1998 (cfr. seu Estatuto/Tratato de Roma no www.derechos.net/doc/tpi.html) e não poderá julgar crimes anteriores ao seu nascimento.
Com a adesão (que não se confunde com a ratificação) dos EUA (ainda que com reservas), que aconteceu em 31.12.2000, 139 países acataram a idéia do Tribunal, que terá sede em Haia (Holanda) e será composto de dezoito (18) juízes.
Será um Tribunal integrado por juristas (especialmente penalistas) com o propósito de garantir julgamentos justos, com todo respeito ao devido processo legal. Aliás, desde 1215, com a Carta de João Sem Terra (art. 39), ninguém pode ser privado da vida, liberdade ou de seus bens sem o due process of law.
O TPI terá uma grande vantagem em relação aos atuais Tribunais (ad hoc) criados pelo Conselho de Segurança da ONU, que é constituído de quinze membros (15 países, dos 189 que a integram). Terá legitimidade, força moral e poder jurídico, o que não ocorre hoje com os Tribunais em funcionamento que estão julgando os crimes ocorridos na antiga Iugoslávia, Ruanda etc.).
Esses Tribunais satisfazem o senso de justiça, sinalizam oposição clara às arbitrariedades e atrocidades cometidas em praticamente todo planeta, porém, não são Cortes pré-determinadas em lei nem constituídas previamente (viola-se, assim, o princípio do juiz natural).
A criação do TPI, dessa forma, significa respeito à garantia do princípio do juiz natural, que possui duas dimensões: (a) juiz previamente previsto em lei ou constituição (juiz competente); (b) proibição de juízos ou tribunais de exceção, isto é, ad hoc (cfr. CF, art. 5º, inc. XXXVII e LIII).
A competência do TPI não será retroativa (só vale para fatos posteriores à sua criação) e será ademais observado o princípio da complementariedade (isto é, o TPI só atua se o país se omitir no julgamento dos seus nacionais envolvidos em guerras, crimes contra a humanidade ou genocídio).
Sua criação (que está seguindo processo acelerado) só foi possível em razão da violação sistemática dos direitos humanos, particularmente por sistemas ou regimes repressivos de todas as índoles (de direita, de esquerda, religioso etc.). Cerca de 130 milhões de pessoas foram vítimas desse tipo de violência desde a Segunda Guerra Mundial.
Um dos maiores entraves à criação do TPI vêm sendo os EUA (que até agora não ratificaram o pacto de Roma). Tanto o partido Republicano (que vem apresentando sucessivas emendas ao Foreign Relations Authorization Act para proibir qualquer tipo de colaboração com a idéia) como o presidente Bush são contrários a que seus nacionais sejam julgados por uma justiça internacional. EUA dizem que não darão um tostão para o funcionamento do Tribunal. Não querem que os americanos sejam julgados por ele.
De todos os países presentes em Roma (em 07/98) apenas sete (naquele momento) recusaram o TPI: EUA, Israel, China, Iraque, Iêmen, Líbia e Catar.
O TPI começará atuar em breve (provavelmente em meados de 2002). Pode-se prognosticar que sua importância será cada vez maior. Melhor seria não haver crimes. Como isso é impossível, será cada vez mais imprescindível a instituição de uma Justiça penal internacional para julgar (no futuro) não somente criminosos genocidas ou ditadores (que são muitos ainda hoje, principalmente na América Latina, Ásia, África etc.), senão sobretudo outros crimes que provocam conseqüências danosas para muitos países em razão da sua transnacionalidade, como por exemplo algumas modalidades de crime organizado (tráfico de seres humanos, de órgãos humanos, de animais, de armas etc.), o crime informático e o ecológico.
A controvertida era da globalização conta com aspectos negativos (exclusão social, por exemplo), mas também existem os positivos. A mobilização internacional, agora, é muito mais rápida. A aspiração por um sistema democrático efetivo, de total respeito aos direitos humanos, é mundial. Em razão da evolução da informática, as pessoas se comunicam mais (e com maior facilidade). Como se vê, apesar das dificuldades estamos evoluindo a cada dia em busca do senso do justo e do razoável. A razão é da essência evolutiva da natureza humana. Avante Homo digitalis! Você tem chance de ser Homo rationale!