O Conselho de Segurança da ONU

23/06/2014 às 09:20
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É constante o surgimento de conflitos na Sociedade Internacional, logo faz-se necessário um órgão para dirimi-los. O Conselho de Segurança das Nações Unidas há décadas está incumbido de exercer essa função.

INTRODUÇÃO

A ONU é uma organização internacional criada a partir da Liga das Nações em 1945 cuja importância na atualidade é extrema, o que pode ser demostrado por seu assíduo aparecimento na mídia.

O Conselho de Segurança, órgão da ONU de grande atuação em questões de conflitos entre Estados, possui papel importante na manutenção da paz internacional, permanecendo, também, nas manchetes com as principais notícias internacionais.

Devido à tamanha relevância deste órgão e sua atuação em conflitos atuais, como a questão mais pungente de intervenção na Síria em decorrência dos ataques terroristas e mortes relacionadas às revoltas populares e sua repressão, o nosso trabalho visa elucidar a criação, formação e organização deste órgão chamado Conselho de Segurança, que tem atuado principalmente nas revoltas do Oriente Médio.

O presente estudo explana sobre sua formação histórica e sua organização, detalhando a escolha de seus membros, o exercício da presidência do órgão e algumas de suas solenidades.

Enfocam-se as notícias sobre a atuação do Conselho de Segurança nas revoltas populares que ocorrem no Oriente Médio como oposição aos governos ditatoriais, alguns dos quais já caíram.


O Conselho de Segurança das Nações Unidas

Inicialmente, o Conselho de Segurança é um dos principais órgãos da Organização das Nações Unidas – ONU. A ONU é uma organização internacional criada a partir da Liga das Nações em 1945, tendo vários propósitos, sendo os principais “Manter a paz e segurança internacionais” e “Realizar a cooperação internacional para resolver os problemas mundiais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.

Na Carta da ONU estão discriminados os propósitos e princípios adotados pela organização, como serão a relação dos membros e sua admissão, quais seus órgãos principais e como será a organização de cada um.

A ONU divide-se em vários órgãos ou instâncias administrativas, sendo alguns dos principais a Assembleia Geral, o Tribunal Internacional de Justiça, o Secretariado, o Conselho Econômico e Social e o Conselho de Segurança, o qual é tema deste trabalho.

Criado para ser o órgão principal das Nações Unidas, o Conselho de Segurança compunha-se, inicialmente, de onze membros, sendo cinco permanentes, dos quais trataremos a seguir, e seis eleitos pela Assembleia Geral por um prazo de dois anos sem a possibilidade de reeleição para o período imediato. Em 1963, contudo, a composição do Conselho de Segurança foi modificada e passou a ter dez membros não permanentes, além é claro dos mesmos cinco membros permanentes.

O Conselho de Segurança da ONU é organizado de acordo com o Capítulo V da Carta da ONU, que designa seus membros e suas atribuições. Tem como principais funções: regulamentar os litígios entre os Estados-membros, regulamentar e regular a distribuição e comércio de armamentos, agir em casos de agressão e ameaça à paz e decidir sobre medidas a serem tomadas para a execução da sentença da Corte Internacional de Justiça (Capítulos VI, VII, VIII e XII da Carta da ONU). É o único órgão do sistema internacional com autoridade para adotar decisões obrigatórias a todos os estados-membros da ONU, tendo, inclusive, o poder de autorizar intervenção militar para garantir o cumprimento de suas resoluções.

Fato interessante é que foi solicitado pela AGNU (Assembleia Geral das Nações Unidas) um parecer do CIJ (Conselho Internacional de Justiça) a respeito da admissão de novos membros ingressantes. Conforme resolução de 22 de Novembro de 1949 a resposta do CIJ foi incisiva no sentido da “necessidade da recomendação do Conselho de Segurança” de um Estado que deseja ingressar na Organização das Nações Unidas. Apenas após o parecer favorável do Conselho de Segurança a AGNU poderá pronunciar a admissão do Estado.

O Conselho de Segurança possui quinze membros, sendo cinco membros permanentes e dez membros temporários. Seus membros permanentes são: China, Estado Unidos, França, Reino Unido e Rússia. Os dez membros temporários são eleitos pela Assembleia Geral. As delegações tem seu voto secreto na Assembleia Geral.

Os membros temporários elegem-se para um mandato de dois anos, porém cinco destes são substituídos após o primeiro ano pelos outros cinco. Os critérios estabelecidos para a eleição dos membros não-permanentes resumem-se em contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacional, bem como a distribuição regional equitativa, os quais encontram-se dispostos no artigo 23 da Carta da ONU.

A distribuição regional equitativa é feita através de regras de alocação fixa de assentos não-permanentes aos diferentes grupos regionais em que se divide a Assembleia Geral. Os blocos regionais são: África, Ásia, América Latina e Caribe, Europa Ocidental e Leste Europeu.

Há, entre os grupos regionais africano e asiático, um acordo de cavalheiros para que sempre haja um país árabe entre os membros do Conselho. Todos os grupos articulam-se para que não haja mais candidatos do que vagas disponíveis no Conselho, porém não é incomum haverem eleições competitivas, pela razão de os grupos regionais não entrarem em acordo interno entre os candidatos.

Dos 187 países membros não-permanentes da ONU, 118 já foram eleitos para um mandato. As eleições dos membros do Conselho ocorrem em reunião plenária da Assembleia Geral no mês de outubro.

Os membros não permanentes atuais, eleitos para o biênio de 2010-2011 e 2011-2012 respectivamente são: Bósnia-Herzegóvina, Brasil, Gabão, Líbano, Nigéria, África do Sul, Alemanha, Colômbia, Índia, Portugal.

Todos os membros do Conselho serão presidentes. A presidência do Conselho é exercida de forma rotativa, e segue a ordem alfabética, em inglês, do nome dos países membros do órgão. O presidente fica no cargo durante um mês e pode exercê-la uma ou até duas vezes em cada mandato.

É atribuição do presidente do Conselho conduzir as reuniões do órgão em nome deste, porém, o embaixador que preside o órgão continua representando o seu país de origem, deixando claro em que condições se pronuncia a cada momento.

A presidência confere ao embaixador que a exerce poderes limitados, porém, este pode chegar a ter autoridade moral para influenciar os resultados das deliberações. As reuniões oficiais do Conselho são um tanto ritualizadas, devendo o presidente ler um roteiro. Deve, ainda, promover alguns eventos solenes, quais sejam, um café da manhã na Sala Silenciosa, em uma das dependências físicas da ONU onde marca o início dos mandatos, neste ato os presidentes oferecem um pequeno presente a cada um dos delegados representantes dos demais países membros convidados para o café. Ao longo do mês, o presidente oferece um almoço homenageando o Secretário-Geral, convidando seus colegas embaixadores. Encerra-se a presidência com uma recepção na qual os convidados abrangem os delegados do Conselho, funcionários da ONU e jornalistas.

O presidente tem o direito a ocupar um Gabinete contíguo à Câmara do Conselho de Segurança, onde concede audiência e se prepara para as reuniões.

Para as reuniões do Conselho de Segurança foram criadas as Regras de Procedimentos do Conselho de Segurança, documento de trabalho do Conselho. Utilizam-se também as notas presidenciais originadas das discussões do Grupo de Trabalho Informal sobre Documentação e Outras Questões Procedimentais.

Segundo as Regras de Procedimento, o Presidente deve convidar os representantes na ordem na qual eles desejem falar. Ainda, o Presidente pode conceder prioridade a qualquer relator nomeado pelo Conselho de Segurança, e aquele designado pela comissão pra apresentar seu relatório pode ter a primazia com a finalidade de explicar o relatório.

Os temas que serão discutidos e o formato como serão discutidos são estabelecidos mês a mês através de um programa de trabalho preparado pela delegação que exercerá a presidência naquele mês com dois ou três meses de antecedência.

No programa mensal de trabalho são incluídas reuniões de rotina, reuniões especiais de interesse do país na presidência naquele mês e reuniões de emergência conforme o necessário.

O programa de trabalho é negociado entre as delegações dos países membros. Primeiramente, o presidente recebe em consultas bilaterais os representantes permanentes para ouvir suas opiniões sobre o programa. Na sequência, adotam-se consultas informais e o presidente apresenta o programa aos representantes de países não-membros do Conselho, e após, à imprensa internacional. Ainda, o programa costuma se modificar para acomodar desdobramentos posteriores.

As reuniões do Conselho podem ocorrer em diversas salas, porém, seu endereço de sede é em Nova York, sede das Nações Unidas, na qual estão localizadas a Câmara do Conselho, a sala de consultas informais, o gabinete da Presidência, a Silent Room (sala silenciosa, em inglês), entre outras instalações. Na Câmara do Conselho encontra-se a icônica mesa em formato de ferradura, chamada “horseshoe table”.

São nestes recintos que ocorrem reuniões de formatos diversos para debater sobre questões variadas. As reuniões na Câmara podem ocorrer como um debate aberto, sendo aberta aos não-membros para seu pronunciamento. O pronunciamento de autoridades da ONU é chamado “briefing”, e este ocorre variadas vezes nos debates.

Os briefings podem ser seguidos de consultas informais, que ocorrem em uma sala específica, na qual não se produz um registro oficial das discussões, visando somente o debate franco entre membros do Conselho e funcionários da ONU.

Outra forma de reunião é a adoção, cuja missão é votar um projeto de resolução. A elaboração de uma resolução segue corriqueiramente um longo percurso até que seja aprovada. Em geral essas resoluções são soluções para um problema que foi levantado ou submetido pelo secretário geral, pela Assembleia Geral ou por um Estado-membro da ONU. A iniciativa de um projeto ou de uma proposta de resolução chega aos membros do Conselho de Segurança, permanentes e não-permanentes. Qualquer membro da ONU como já dito pode apresentar projetos ou propostas de resolução, porém estes só serão colocados em discussão por iniciativa de um dos membros do Conselho de Segurança. A votação tem uma estrutura bastante peculiar, qual seja uma forma de aprovação mista (mescla das formas de aprovação quantitativa e qualitativa), onde os 15 membros votam, sendo necessária a aprovação de ao menos 2/3 destes (aprovação por maioria quantitativa), porém os 5 membros permanentes possuem poder de veto, necessário se faz que todos eles votem a favor ou contra, bastando apenas que 1 deles vote em desacordo aos demais para que o projeto ou proposta seja vetado. Após isto, geralmente ocorrem pronunciamentos em que os membros justificam sua posição na votação.

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Qualquer membro da ONU que não for membro do conselho poderá tomar parte, sem direito de voto obviamente, na discussão de qualquer questão que for apresentada ao Conselho, se este considerar que os interesses do referido membro se acham em jogo.

Analogamente, qualquer dos ditos membros ou qualquer estado que não pertença à ONU será convidado a participar, sem direito de voto, na discussão de qualquer controvérsia apresentada ao Conselho, uma vez que seja parte em tal controvérsia.

Atualmente esse processo de votação sofre severas críticas, já que apesar de todos os membros participarem do sufrágio o poder de decisão está na verdade nas mãos dos membros permanentes. O uso abusivo de direito de veto paralisou durante longos anos o Conselho e acabou por enfraquece-lo com o consequente fortalecimento da Assembleia Geral, que passou a opinar naqueles assuntos em que o Conselho de Segurança não conseguia alcançar uma solução.

As sanções previstas para o descumprimento das resoluções do Conselho de Segurança estão dispostas nos capítulos 41 e 42 da Carta da ONU. Estas sanções vão desde a interrupção parcial ou completa das relações econômicas até ações por meio de forças aéreas, navais ou terrestres.

Todas essas formas de debate existem para colocar em prática ações que assegurem sua principal responsabilidade, qual seja, a manutenção da paz e da segurança internacionais.

Em meio a diversos conflitos entre Estados, o Conselho se impõe, tomando posições sempre acordadas com a defesa dos direitos humanos e na tentativa de extinguir o conflito.

É desta maneira que a ONU e o Conselho de Segurança tem agido, num esforço para que cessem as mortes e ataques aos revoltosos principalmente nos países do Oriente Médio, revoltosos estes que veem lutando em seus países pelo fim das longas ditaduras e governos mais democráticos.

Países como a Líbia e o Egito já tiveram seus governantes depostos, porém às custas de muitas vidas. A Síria, porém, é palco da mais violenta repressão contra opositores ao regime, segundo bradam os jornais.

O Conselho de Segurança, por sua vez, tomou como medida o envio de observadores da ONU com o intuito de monitorar o governo e suas ações contra civis da oposição, que tem sofrido ataques, resultando na morte de milhares de manifestantes e tortura de muitos outros.

O ataque ao Comboio de observadores da ONU em missão, não faz parte das estratégias do governo, garantiu o governante Bashar al-Assad, porém já deixou militares que escoltavam comboio feridos.

O envio dos observadores é também uma estratégia para que se cumpra o acordo de cessar-fogo, como uma forma de conseguir uma paz definitiva. Esta intervenção ainda é pacífica, porém o Conselho de Segurança pode intervir na região até mesmo militarmente para zelar pela paz internacional.

Desta forma, enquanto os atentados a bomba e violenta repressão aos manifestantes não cessarem, o Conselho pode acertar resoluções como tentativa de solucionar o confronto, usando assim todo o seu poder e para isso, toda sua organização aqui demonstrados.

A ONU passa por um processo de reforma. Existem discussões sobre a reformulação do Conselho de Segurança, que apresenta um desequilíbrio em seus membros se analisarmos a nova ordem mundial. O desequilíbrio de forças se deve principalmente pela ausência de Japão e Alemanha, que no âmbito mundial representam respectivamente a terceira e quarta maiores economias, países que por terem sido derrotados na Segunda Guerra Mundial ficaram fora do núcleo do Conselho. Alemanha, Brasil, Japão e Índia formam um grupo denominado G4, estes apresentaram uma proposta para expandir o Conselho para 25 membros, isso significa mais cinco permanentes além dos atuais. O G4 preencheria quatro das cinco novas cadeiras de membros permanentes, restando uma força africana para ocupar a cadeira restante. A China em especial se mostra contrária ao projeto de expansão, seu veto prolongaria esse desequilíbrio de forças no Conselho de Segurança.


CONCLUSÃO

Após a realização do trabalho, e devido aos acontecimentos atuais, foi possível tomar conhecimento da importância, desde o seu exórdio, deste órgão integrante de uma grande organização internacional.

Devido ao estudo mais profundo do tema foi possível tomar conhecimento da estrutura do órgão, sua organização para exercer todas as suas atividades e sua demasiada importância para a sociedade internacional.

É constante o surgimento de conflitos na Sociedade Internacional, logo faz-se necessário um órgão para dirimi-los. O conselho de Segurança das Nações Unidas há décadas está incumbido de exercer essa função.

Através de suas reuniões e da elaboração de resoluções votadas pelos seus membros, membros estes que são eleitos para curtos mandatos havendo uma rotatividade e uma participação da maioria dos Estados-membros, têm conseguido conter as ameaças à paz internacional.

Notamos que apesar do eficiente trabalho que vem sendo realizado pelo referido Conselho, alguns pontos ainda precisam ser observados com maior atenção, no intuito de modificar certas áreas que há muito são criticadas. Fato este observado no poder de veto dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança, afinal a resolução de qualquer assunto relevante está de certa forma conferida nas mãos destes , podendo apenas um deles vetar simplesmente por não ser interessante para si, ou seja, mero capricho, causando enorme congelamento nas soluções dos conflitos internacionais.

O poder coercitivo da ONU também é colocado em discussão, já que não há um Direito Supranacional, logo apesar de previstas as sanções para aqueles que infringem os atos normativos derivados da ONU são ineficazes, nesse sentido, já apregoava Hans Kelsen:

“Norma sem sanção é sino sem badalo”.

Em suma, a participação deste órgão nas tomadas de decisões tem alcançado resultados positivos principalmente nas missões de Paz realizadas nos países em conflito, evitando a permanência de regimes ditatoriais e guerras civis.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E OUTRAS FONTES:

- Manual de Direito Internacional Público, ACCIOLY Hildebrando, G. E. DO NASCIMENTO e Silva, CASELA Paulo Borba, Editora Saraiva 19ª Edição -2011

- http:www.brasil-cs-onu.com/o-conselho/funções-e-competencias/

- http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/propositos-e-principios-da-onu/

- http://www.estadao.com.br/especiais/a-revolucao-que-abalou-o-oriente-medio,130095.htm

- http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,repressao-deixa-mais-50-mortos-na-siria-diz-oposicao,807356,0.htm

- http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,ameacas-contra-sirios-que-falaram-com-observadores-preocupam-onu,864895,0.htm?reload=y

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Sobre o autor
Eliézer Trevisan Theodoro

Advogado. Formou-se em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito do Trabalho.<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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