Qual o perfil do síndico do seu condomínio ?

02/07/2014 às 16:20
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Qual o perfil do síndico do seu condomínio, e quais cuidados devem ser tomados para se evitar os transtornos da escolha errada.

Este síndico tem o perfil de não deixar que nada seja feito sem a sua anuência, ele faz tudo sem consultar os condôminos e não presta contas do que está fazendo. Ele realmente acredita ser o dono do prédio,  esquecendo que é um mero representante do condomínio e que foi eleito para defender os interesses de todos e não fazer as coisas ao seu critério.

Faz apenas a assembleia ordinária( 1.350 CC),  uma vez ao ano, isso quando a faz. Ele tem lugar quando os condôminos não querem mais participar da vida do prédio, ou pelo trabalho ou por já ter ocorrido muitos problemas no passado e de certa  forma a situação é cômoda. Muitas vezes este sindico está na gestão por anos, pois não existe interesse dos demais condôminos.

Cuidado: Normalmente o sindico com este perfil é bem intencionado, porém por força das circunstancias, por ter ficado sem respaldo acaba fazendo as coisas da sua forma.

Assim, é importante que exista uma gestão participativa, aonde o conselho eleito realmente  exerça a sua função. Uma opção salutar, também é designar  comissões, do tipo:  de segurança, obras, orçamentos, e demais conforme necessidade de cada prédio. Atitude que ajuda a dividir o trabalho e tornar a gestão mais transparente,  atendendo a necessidade dos demais.

Realizar assembleias periódicas evita que os condôminos não se reúnam apenas uma vez ao ano e discuta tudo assuntos pendentes de uma só vez, o que faz a pauta ficar extensa e pouco produtiva.

O sindico poupador.  (Este sindico somente representa problema se ele negligenciar as demais necessidades do prédio, este é o personagem abaixo.)

O sindico poupador pensa somente em economizar a qualquer custo e não aumentar o condomínio, seu principal objetivo é fazer caixa a qualquer custo. Em contra partida o prédio fica em situação deplorável por falta de manutenção, o patrimônio sofre desvalorização dos condôminos que pode chegar a 30%, e o mais preocupante o prédio corre vários riscos, em função do descumprimento de adequações necessárias ou manitenções, tais como:  renovação de AVCB( auto de vistoria do corpo de bombeiros), Medição Ohmica ( para raios), limpeza de caixa d’ agua, Brigada de Incêndio, CIPA, não pagamento de horas extras aos colaboradores, mesmo quando estes fazem jus, falta de manutenções adequadas, contratação de administradoras de segunda linha, entre outros.

Cuidado: Este síndico é perigoso, pois em um primeiro momento os moradores ficam satisfeitos, pois não existe o aumento do condomínio, porém a longo prazo, isso pode ser perigoso, pois o prédio ficará tão defasado que quando da necessidade de adequação o valor do condomínio pode chegar a dobrar.

Aumentos e adequação necessárias (manutenção, obras, normas) devem ocorrer anualmente e fazer parte do orçamento.

O orçamento deve ser elaborado anualmente (1.348,VI do CC) e levar em conta o gasto efetivo do edifício para se gerir considerando os aumentos de concessionários de agua, luz, dissídio de funcionários, inadimplência,  entre outros que possam impactar no orçamento.

Não adequar anualmente o orçamento, pode ser perigoso, pois no futuro pode representar um aumento muito grande. O ideal é mapear as necessidades do condomínio, destinar verba dentro do orçamento para obras e adequações, e dentro de um planejamento ir executando.

O sindico das obras- (este sindico representa problema somente se as obras não estiverem orçadas e se estiverem superfaturadas, este é o personagem abaixo).

Este sindico, pode até começar bem. Ele verifica a necessidade real de obras  no  prédio e em um primeiro momento faz o procedimento de forma correta, ou seja,  aprova o orçamento em uma assembleia, faz 3 orçamentos, porém como não existe interesse dos demais em se envolver ele vê uma oportunidade de ganhar dinheiro com as obras.

Assim, começa a contratar prestadores de serviços sem nota, a fazer reformas sem necessidade, sempre com pagamentos parcelados a perder de vista. Ele procura não mexer no orçamento para não chamar a atenção e para ele tudo é urgente, sem tempo para orçamentos ou consulta a assembleia.

Este síndico adora, fazer obras na coluna do prédio ou descobrir vazamentos, situações que permitem a ação do sindico mal feitor, de realizar a obra de forma imediata e sem tempo para fazer orçamentos.

Cuidado: A realização de obras no condomínio deve seguir os preceitos do Código Civil, art. 1.341, para obras necessárias, maioria simples da assembleia, obras úteis, maioria dos condôminos e obras voluptuárias 2/3. As obras emergências devem ser ratificas em assembleia.

Toda obra deve ser acompanhada pelo conselho ou comissão de obras, ser precedida da  assinatura de um contrato, e ter pelo menos 3 orçamentos, os mesmo devem ficar arquivados no prédio.

Síndico Profissional: A contratação de síndico profissional tem se tornado um hábito em condomínios clubes, no de grande porte ou em prédios aonde não existem condôminos dispostos a exercer a função. O mesmo costuma ficar no condômino algumas vezes na semana e em horários pré- determinados. A previsão esta no artigo 1.347 do CC, porém caso a Convenção restrinja a contratação de sindico profissional o prédio não poderá dispor de um.

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Cuidado: A contratação do síndico profissional deve ser precedida de um abusca critériosa no mercado, e de referências do profissional na área. O  acompanhamento direito dos membros do conselho é salutar para que gestão funcione. Ao contratar o profissional sugere-se a assinatura de um contrato estabelecendo os deveres de parte a parte.

Embora a profissão não seja regulamentada, algumas empresas oferecem cursos de formação e qualificação, questione sobre a participação do profissional neles.

Síndico empresário: É sempre muito  bem visto no condomínio, e por possuir outros afazeres gere o condomínio como se fosse uma empresa, o que é ideal para uma gestão saudável.

Cuidado: Para funcionar de forma prática e sem atrito é necessário o suporte de um bom zelador com perfil de gerente predial, e  ter o suporte dos membros do conselho, e por fim  contar com uma boa administradora que de preferencia possua sistema de gestão que permita consultas “on line”, seja para o síndico ou condôminos.

Síndico aposentado:Tem disponibilidade para estar no prédio boa parte de seu tempo, da bastante atenção a todos condôminos,  costuma trabalhar de perto com a administradora e o com  zelador.

Cuidado: O síndico deve realizar assembleias periódicas, apresentar planejamento de trabalho, trabalhar em conjunto com a administradora e conselho, não se envolver em fofocas ou exercer pressão demasiada nos funcionários do prédio. O mesmo não deve se perpetuar no cargo. É saudável a troca de gestão pelo menos a cada dois ou três mandatos.

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Sobre o autor
Rodrigo Karpat

Advogado especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.     

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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