Intervenção federal e o Poder Judiciário

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[1]Eduardo García de Enterría e Tomás-Ramón Fernández, Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1990.

[2] Barbosa, Rui, Os actos inconstitucionaes do Congresso e do Poder Executivo ante a Justiça Federal. Rio de Janeiro: Flores e Mano: 1893, p. 134

[3] Barbosa, Rui, Os actos inconstitucionaes do Congresso e do Poder Executivo ante a Justiça Federal. Rio de Janeiro: Flores e Mano: 1893,p. 134

[4] Lessa, Pedro. Do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Francisco Alves: 1915,p. 59

[5] Bonavides, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. São Paulo: Malheiros Editores: 1997,p. 292-293.

[6]RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18.959 - SE (2004/0131772-6) Documento: 575943 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 10/10/2005.

[7]RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.809 - MG (2005/0045782-0) Documento: 928705 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 27/11/2009.

[8] Nunes, Castro. Do Mandado de Segurança e de outros meios de defesa contra atos do Poder Publico.7ªed. Rio de JANEIRO: Forense: 1967,p.203

[9] TAMER, Sergio Victor. Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor: 2005, p. 64.

[10] ARAGON, Manuel. El Control Como Elemento de inseparable Del concepto de Consituicion. In Revista Español de Derecho Contitucional, año 7, numero 19, enero-abril, 1987, p16.

[11] TAMER, Sergio Victor. Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor: 2005, p. 66.

[12] ARAGON, Manuel. El Control Como Elemento de inseparable Del concepto de Consituicion. In Revista Español de Derecho Contitucional, año 7, numero 19, enero-abril, 1987, p22.

[13] BARBOSA, Rui. O Direito do Amazonas ao Acre Setentrional. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa: 1983, p.109.

[14] BARBOSA, Rui. O Calote do Governo, as Decisões do Poder Judiciário e as Intervenções Federais. Rio de Janeiro: 1915.

[15] BARBOSA, Rui. Comentários à Constituição Federal Brasileira, colligidos e ordenados por Homero Pires. Vol. IV.São Paulo: Saraiva: 1993, p.41

[16] BARBOSA, Rui. A questão política nas medidas provisórias: um estudo de caso. Revista do Ministério Publico. 15 ed.Rio de Janeiro: 2002, p. 125.

[17] MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967, com emenda nº. 1, de 1969. Tomo III. 2ªed. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1970, p.637.

[18] TAMER, Sergio Victor. Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor: 2005, p. 70.

[19] TAMER, Sergio Victor. Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor: 2005, p. 70.

[20] TAMER, Sergio Victor. Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor: 2005, p. 70.

[21] OLIVEIRA, Fernando Andrade de. Conceituação de direito administrativo. In Revista de Direito Administrativo. Nº. 120. p. 45

[22] CASTRO, Araújo. A Constituição de 1937.2ª ed. Rio de Janeiro: 1941, p.677.

[23] NUNES, Castro. Teoria e Pratica do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense:  1943, p.606-677

[24] SILVA FILHO, Derly Barreto. Sindicabilidade dos atos políticos. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nº. 40: 1993,  p. 11-23.

[25] PIÇARRA, Nuno.A Separação dos Poderes como doutrina e principio Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora LTDA: 1989, p.44.

[26] PIÇARRA, Nuno.A Separação dos Poderes como doutrina e principio Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora LTDA: 1989, p.49.

[27] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ªed. São Paulo:Malheiros Editores; 2006, p.108.

[28] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo. Atlas S.A: 2005, p.452.

[29]CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil.Tradução de Paolo Capitanio. 4ª ed. Campinas: BookSeller. 2008.

[30]  SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ªed. São Paulo. Malheiros Editores: 2006, p.555.

[31]PIÇARRA, Nuno. A Separação dos Poderes como Doutrina e Princípio Constitucional. Coimbra: Ed. Coimbra LTDA: 1989,p. 191.


[1] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ªed. São Paulo:Malheiros Editores; 2006, p.485.

[2] PINTO FILHO, Francisco Bilac M. A Intervenção Federal e o Federalismo Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense; 2002, p. 216.


[1] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros: 2006, p. 484

[2] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros: 2006, p. 484

[3] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros: 2006, p. 477

[4] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros: 2006, p. 478

[5] PINTO FILHO, Francisco Bilac M. A Intervenção Federal e o Federalismo Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense; 2002, p. 219.

[6] BARROSO, Luís Roberto. O controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 5ª ed.São Paulo: Saraiva;2011, p.342.

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[7] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Atlas S.A; 2005, p.286.

[8] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros: 2006, p. 484

[9] MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969. Tomo III. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1970, p. 200, 201 e 207.

[10] PINTO FILHO, Francisco Bilac M. A Intervenção Federal e o Federalismo Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense; 2002. p. 216.

[11] LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1994, p. 36.

[12] MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969. Tomo II. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1970, p. 190.

[13] LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1994, p. 36-37.

[14] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros: 2006, p. 485

[15] PINTO FILHO, Francisco Bilac M. A Intervenção Federal e o Federalismo Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense; 2002. p. 324.

[16] LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1994, p. 89.

[17] PINTO FILHO, Francisco Bilac M. A Intervenção Federal e o Federalismo Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense; 2002. p. 333.

[18] PINTO FILHO, Francisco Bilac M. A Intervenção Federal e o Federalismo Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense; 2002. p. 339.

[19]LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais: 1994.

[20] PINTO FILHO, Francisco Bilac M. A Intervenção Federal e o Federalismo Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense; 2002. p. 339.

[21] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Vol I e II. 2ª ed. São Paulo: Saraiva: 1997, p.227

[22] PINTO FILHO, Francisco Bilac M. Intervenção Federal e o Federalismo Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense: 2002. p. 347.

[23] STJ, IF nº. 33/PR, Corte Especial, Relator: Ministro Demócrito Reinaldo, julgado em 16/04/1997, DJ de 09/06/1997, p. 25.456, RSTJ 99/2009.

[24] PINTO FILHO, Francisco Bilac M. Intervenção Federal e o Federalismo Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense: 2002, p. 349.

[25] STJ, IF nº. 26/PR, Relator: Ministro Demócrito Reinaldo, Corte Especial, decisão por maioria, DJ de 05/06/1995.p. 16.607, RSTJ 75/65.

[26] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Atlas S.A; 2008, p.315.

[27] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros: 2006, p. 488.

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Sobre o autor
Thamer Jose Celestino Yamaguti

Colaborador na Defensoria Publica do Distrito Federal.<br>Atuação no contencioso cível, empresarial, consumidor.<br>Advogado orientador no Centro de Ensino Unificado de Brasília - UniCEUB.

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