3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisando o que preceitua o artigo 285-A do Código de Processo Civil e as teses formadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto Brasileiro de Direito Processual, podemos concluir que o instituo da improcedência liminar não transgride qualquer garantia constitucional.
Pelo contrário, o mesmo veio como a solução para a morosidade do judiciário, eliminando as ditas ações repetitivas (mesma tese jurídica), uniformizando a jurisprudência dando maior economia processual, celeridade e, conseqüentemente, facilitando o acesso à justiça.
Desta forma, o artigo 285-A do Código Processual Civil está de acordo com os preceitos constitucionais e as necessidades da sociedade. Contudo, ante o impasse formado sobre a constitucionalidade da Lei nº. 11.277/2006 formou-se um notório receio pelos magistrados de aplicar o artigo 285-A nas ações apresentadas, prejudicando a sua efetividade.
E mais, infelizmente o racha não parece ter solução, pois enquanto o Supremo Tribunal Federal não se pronuncia sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Senado Federal encarregou uma Comissão de Juristas, presidida pelo Ministro Luiz Fux, a elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, que já se encontra em tramitação no Congresso Nacional, Projetos de Lei nº. 166/2010 e nº. 8046/2010, inclusive com a previsão da improcedência liminar, artigo 307 do Anteprojeto[17].
4. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
ATAÍDE JUNIOR, Vicente de Paula. A resolução antecipada do mérito em ações repetitivas (Lei 11.277/2006). Revista de Processo, São Paulo: RT, nº 141, ano 31. nov. 2006.
BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jan. 1973. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869.htm. Acesso em: 27/12/2011.
BUENO, Cássio Scarpinella. A nova etapa da reforma do Código de Processo Civil – vol 2: comentários sistemáticos às Leis n. 11.276, de 7.2.2006, 11.277, de 7.2.2006, e 11.280, de 16.2.2006. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
BUENO, Cássio Scarpinella. Petição do Instituto Brasileiro de Direito Processual, na qualidade de amicus curiae na ADI 3695/DF. Disponível em: http://www.direitoprocessual.org.br/dados/File/enciclopedia/Textos%20Importantes/Microsoft%20Word%20-%20Amicus%20curiae%20-%20285-A%20-%20IBDP.pdf. Acesso em 13/07/2011.
BUSATO, Roberto Antônio. Petição inicial da ADI 3695/DF. Disponível em http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=285-A&processo=3695. Acesso em: 13/07/2011.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 15ª Ed. rev. e atualizada pela reforma do CPC. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. V. 1.
CAMBI, Eduardo. Julgamento prima facie (imediato) pela técnica do artigo 285-A do CPC. Disponível em http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/manaus/hermeneutica_eduardo_augusto_s_cambi.pdf. Acesso em 25/01/2012.
CINTRA, Antônio Carlos Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 22 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
FERES, Marcelo Andrade. As ações repetitivas e o julgamento sumaríssimo do mérito do processo: comentários ao Art. 285-A do CPC. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_80/artigos/PDF/MarceloFeres.pdf. Acessado em 28/12/2011.
FONSECA, João Francisco Naves da. O julgamento liminar de improcedência da demanda (art. 285-A): questões polêmicas. Disponível em http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20101026185023.pdf. Acessado em 27/12/2011.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. O princípio constitucional da tutela jurisdicional sem dilações indevidas e o julgamento antecipadíssimo da lide. Revista de Processo, São Paulo: RT, nº 141, ano 31, p. 163, nov.2006.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. 3º tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
MILLER, Cristiano Simão. O art. 285-A do Código de Processo Civil: a sua constitucionalidade e os reflexos na efetividade processual. Disponível em http://www.fdc.br/Arquivos/Mestrado/Revistas/Revista10/Artigos/Cristiano.pdf. Acessado em 07/07/2011.
NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 9. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
OLIVEIRA, Manoel Gaspar. Comentários ao artigo 285-A do CPC. Disponível em http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Manoel%20Gaspar%20Oliveira%20-%20coment%C3%A1rios%20ao%20art.%20285-A%20do%20CPC.pdf. Acessado em 07/07/2011.
PAULA, Wellington da Silva de. Análise sobre o artigo 307 do anteprojeto do Código de Processo Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3011, 29 set. 2011. Disponível em <http://jus.com.br/revista/texto/20099>. Rio de Janeiro, 2011.
PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
SALGADO, Ulysses Maynard. A constitucionalidade do julgamento liminar de improcedência do pedido em ações repetidas instituído pelo art. 285-A do CPC. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2613, 27 ago. 2010. Disponível em <http://jus.com.br/revista/texto/17283>. Acesso em 26 set. 2011.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. As Novas Reformas do Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MEDINA, José Miguel. Breves comentários à nova sistemática processual civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
Notas
[1] NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 9. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
[2] MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. 3º tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
[3] MILLER, Cristiano Simão. O art. 285-A do Código de Processo Civil: a sua constitucionalidade e os reflexos na efetividade processual.
[4] BUENO, Cássio Scarpinella. A nova etapa da reforma do Código de Processo Civil – vol 2: comentários sistemáticos às Leis n. 11.276, de 7.2.2006, 11.277, de 7.2.2006, e 11.280, de 16.2.2006. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 75.
[5] ATAÍDE JUNIOR, Vicente de Paula. A resolução antecipada do mérito em ações repetitivas (Lei 11.277/2006). Revista de Processo, São Paulo: RT, nº 141, ano 31. p. 121, nov. 2006.
[6] GAJARDONI, Fernando da Fonseca. O princípio constitucional da tutela jurisdicional sem dilações indevidas e o julgamento antecipadíssimo da lide. São Paulo: RT, n. 141, nov. 2006.
[7] BUENO, Cássio Scarpinella. A nova etapa da reforma do Código de Processo Civil – vol 2: comentários sistemáticos às Leis n. 11.276, de 7.2.2006, 11.277, de 7.2.2006, e 11.280, de 16.2.2006. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
[8] WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MEDINA, José Miguel. Breves comentários à nova sistemática processual civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
[9] MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. 3º tiragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
[10] BUSATO, Roberto Antônio. Petição inicial da ADI 3695/DF. Disponível em: http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=285-A&processo=3695. Acesso em: 13/07/2011.
[11] SALGADO, Ulysses Maynard. A constitucionalidade do julgamento liminar de improcedência do pedido em ações repetidas instituído pelo art. 285-A do CPC. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2613, 27 ago. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17283>. Acesso em: 26 set. 2011.
[12] SALGADO, Ulysses Maynard. A constitucionalidade do julgamento liminar de improcedência do pedido em ações repetidas instituído pelo art. 285-A do CPC. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2613, 27 ago. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17283>. Acesso em: 26 set. 2011.
[13] WAMBIER, Luiz Rodrigues; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MEDINA, José Miguel. Breves comentários à nova sistemática processual civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
[14] OLIVEIRA, Manoel Gaspar. Comentários ao artigo 285-A do CPC. Disponível em: http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Manoel%20Gaspar%20Oliveira%20-%20coment%C3%A1rios%20ao%20art.%20285-A%20do%20CPC.pdf. Rio de Janeiro, 2011.
[15] Petição inicial da ADI 3695/DF. Disponível em: http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=285-A&processo=3695. Acesso em: 20/01/2012.
[16] Idem.
[17] PAULA, Wellington da Silva de. Análise sobre o artigo 307 do anteprojeto do Código de Processo Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3011, 29 set. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20099>.