Proposta mais vantajosa.
Destacamos, preliminarmente, que a proposta mais vantajosa não significa a mais econômica financeiramente para o Estado. O sentido do termo está relacionado com a proposta que eficientemente desempenha o objeto da contratação conforme a finalidade administrativa.
A ampla competitividade permite diversidade e análise concreta do que seja a melhor proposta para a Administração Pública Os interessados podem, efetivamente, questionar se a proposta vencedora foi simplesmente a mais econômica e não a mais vantajosa.
Proposta vantajosa é a que atinge a finalidade pública com o menor dispêndio financeiro.
Dessa forma, a proposta mais vantajosa é melhor observada em cada concreto, quando a entidade verificará as condições da empresa em executar o objeto da contratação eficientemente.
A observância pela Administração Pública da proposta mais vantajosa é instrumento de fiscalização por parte dos órgãos de controle, bem como dos licitantes interessados na contratação.