Analisando o bem da graça divina:

Contrapondo a igualdade complexa de Walzer e o estado mínimo de Nozick

24/07/2014 às 17:01
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Trabalho que analisa as ideias dos filósofos contemporâneos Robert Nozick e Michael Walzer, analisando como paradigma o bem da graça divina.

1 INTRODUÇÃO À IGUALDADE COMPLEXA DE WALZER
Trataremos o capítulo 10 da obra Esferas da Justiça de Michael Walzer, Graça Divina, e como será visto, há para tal esfera provisões comunitárias singulares, como a aceitação ou o reconhecimento da comunidade pelo compartilhamento da Graça Divina.
Assim, a própria noção de tirania e a carga dos princípios distributivos devem ser adequadas ao tema proposto, isto porque, a maioria dos bens sociais estudados até o momento possui em si uma escassez intrínseca, finitude esta que atrai a influência de uma esfera sobre a outra.
Para tanto, lembramos o conceito de predomínio e monopólio para o autor: “Chamo um bem de predominante se os indivíduos que o possuem, por tê-lo, podem comandar uma série de outros bens. É monopólio sempre que apenas uma pessoa, monarca no mundo dos valores- ou um grupo, oligarcas- o mantém com êxito contra todos os rivais. O predomínio define um modo de usar os bens sociais que não está limitado por seus significados intrínsecos, ou que molda tais significados a sua própria imagem. O monopólio define um modo de possuir ou controlar os bens sociais para explorar seu predomínio”. (WALZER, pág. 11, 2003)
Como será visto, a Graça Divina possui na contemporaneidade uma lógica diversa em seu reconhecimento e distribuição, a qual escapa, pelo menos a princípio, dos três princípios distributivos: Livre Intercâmbio, Mérito e Necessidade.
No Livre intercâmbio há a conversão de todos os bens em outros bens por meio da neutralidade do dinheiro; já o Mérito, tão pluralista e ilimitado quanto o Livre Intercâmbio, pressupõe a distribuição dos bens baseados no critério subjetivista do merecimento a partir de um núcleo central distribuidor e, por fim, a Necessidade assenta-se na lógica de Marx em que “devemos repartir as riquezas da comunidade segundo a necessidade de seus membros”( MARX apud WALZER, pág. 31,2003)
Certamente que pensar na influência exercida pelo Estado na religião ou mesmo a justificar na graça divina o poder despótico rompe com a lógica traçada acima, mas, pretendemos constituir um paralelo da Graça Divina e a contemporaneidade, em que laços fluidos e plúrimos revestem a relação da sociedade com a divindade.
2 GRAÇA DIVINA
Walzer inicia o texto reportando a Graça Divina como dádiva de um bondoso Deus, conferindo-a aos merecedores, seja pela escolha angelical do merecimento desta pessoa ou ainda àquela aleatoriamente feita por razões que só Ele conhece.
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Assim, incialmente, há a ideia de que seria a meritocracia o princípio de distribuição específico da Graça Divina, mas, o fato de desconhecermos como ela realmente se dá, torna tal apontamento questionável.
Isto porque há pessoas que acreditam terem sido salvas, ao mesmo tempo em que há pessoas céticas, agnósticas ou ateístas nas quais é depositada a figura do salvamento por terceiros, certamente que se a meritocracia fosse um princípio inabalável, um agnóstico estaria condenado ao martírio eterno.
Apesar da sua variedade cultural, com maior, menor ou nenhum reconhecimento, a Graça Divina é entendida como fundamental por Walzer, já que relevante à história do ocidente.
Segundo o Autor, a necessidade ou disputa pela Graça Divina decorre de dois aspectos: Acreditava-se que a sua disponibilidade viria de acordos públicos ou na crença das prerrogativas políticas fundadas em sua posse.
Mas, tal concepção não pode ser mais aceita na contemporaneidade, apesar de ser difícil questioná-la no passado, e o que refuta tal ideia é que a procura pela Graça e a sua distribuição por Deus é obrigatoriamente livre.
Assim, como o dito, a disputa pela graça divina não estaria fundada na sua escassez, ou mesmo na ideia de que se a possuí-la em maior grau traria a outro membro da comunidade uma menor quantidade desta graça.1
Esta autonomia da fé foi caracterizada pela teoria protestante da relação entre o indivíduo e seu Deus: “ No tocante à promessa divina, cada um representa a si mesmo” (Lutero apud Walzer, pág. 334, 2011).
Compatibiliza-se então destacar a figura de Martinho Lutero e a reforma protestante que promoveu contra a igreja católica.
Lutero se revoltou contra a prática da venda de indulgências como uma verdadeira compra de perdão, situação esta potencializada no pontificado de Leão X (1531-1521).
Nas suas 95 teses, fixadas na Abadia de Westminster, em 31 de outubro de 1517, Lutero destaca o combate contra o comércio das indulgências:
1 Neste ponto, traçamos um paralelo com a obra de Robert Nozick, Anarquia, Estado e Utopia, para lembrarmos sobre o capítulo Justiça Distributiva. Como o dito, a Graça Divina não possui critérios Parentianos de distribuição ou jogos de soma zero. Aqui há um componente igualitário em sua distribuição e isto: “Qualquer padrão distributivo que contenha algum componente igualitário é passível de ser subvertido ao longo do tempo pelas ações dos indivíduos (...)Uma vez que, quanto menos rígido o padrão, maior a probabilidade de que ele seja atendido pelos sistemas da titularidade, é razoável supor que todo padrão ou é instável ou pode ser atendido pelo sistema da titularidade. (pág. 211, 2011)
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21ª Tese
Eis por que erram os apregoadores de indulgências ao afirmarem ser o homem perdoado de todas as penas e salvo mediante indulgência do papa.
31ª Tese
Tão raro como existe alguém que possui arrependimento e pesar verdadeiros, tão raro também é aquele que verdadeiramente alcança indulgência, sendo bem poucos os que se encontram
32ª Tese
Irão para o diabo, juntamente com os seus mestres, aqueles que julgam obter certeza de sua salvação mediante breves de indulgência.
33ª Tese
Há que acautelar-se muito e ter cuidado daqueles que dizem: A indulgência do papa é a mais sublime e mais preciosa graça ou dádiva de Deus, pela qual o homem é reconciliado com Deus.
Entendemos que para Walzer, o combate de Lutero à venda de indulgencias caracteriza-se como um combate à tirania, pois vemos a esfera do poder financeiro invadir a esfera da graça divina, já alcançá-la por seus próprios méritos ou mesmo redenção ao Divino seria um bom exemplo de justiça distributiva complexa, tendo esta esfera uma autonomia de distribuir seus bens, independentemente dos bens da pessoa existentes em outras esferas.
Apesar de destacar a existência de governos que respeitavam tal autonomia, o autor destaca que esta não surgiu facilmente, pois mesmo aqueles entendiam como útil o controle da distribuição de comunhão e garantia da salvação.
Mesmo os governos mais tolerantes com a liberdade religiosa, acreditavam na sua regência de tal forma a afirmar o seu poder de organizar a sociedade de modo a tornar o dom de Deus disponível aos súditos.
A tirania religiosa consistia na interferência do príncipe na opção religiosa de seu súdito, assim, tangenciando este adjetivo, era mais eficaz para o controle da opção religiosa pela política regular o ensino da religião, a administração de sacramentos ou mesmo exigir a frequência à igreja.
Traçamos uma dualidade entre a igreja cristã tradicional e a igreja luterana, enquanto percebemos nesta uma autonomia do indivíduo em crer e ir ao encontro de Deus, “ninguém pode ajustar a fé aos ditames de outrem” (Locke apud Walzer, 335,
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2011), naquela já há uma ideia repartida em que Deus, guindado ao patamar superior se faz corporificar, presentar2 pela igreja e representado pelos bispos, padres, reverendos.
Este modelo de presença na igreja e representação pelos bispos, presbíteros e outros nasce da perfeita distinção entre “a Cesar o que é de Cesar, a Deus o que é de Deus”(Mateus 22:21 apud Walzer, 335, 2011).
Esta passagem bíblica é a resposta de Jesus aos discípulos dos Fariseus que questionavam a legitimidade ou não da cobrança de tributos por César e lhe questionam o seu grande mandamento e Jesus ensina o primeiro e o segundo grande mandamento: “Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento e Amarás o teu próximo como a ti mesmo.”3(Mateus 22:21)
A igreja cristã então se modela sob a firme barreira em que há duas esferas distributivas, uma da sociedade, presidida pelo magistrado e outra presidida por Deus e organizada no plano terreno pelos representantes da igreja e confundir tal separação, mistura céu com terra.
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Quadro Platão e Aristóteles:


2 Partimos aqui da ideia de corporificar ensinada por Pontes de Miranda e a criação da teoria do órgão: “o órgão não representa; presenta. A pessoa jurídica é que assina o título de crédito, ou qualquer título circulável, ou instrumento público ou particular de contrato, ou qualquer ato jurídico, negocial ou não, posto que a mão que escreve seja a do órgão da sociedade uma vez que o nome de quem materialmente assina integre a assinatura. A pessoa jurídica pode outorgar poderes de representação. Mas o órgão tem outros poderes, que resultam da investidura, na conformidade do ato constitutivo ou dos estatutos, ou de lei. O representante figura em nome do representado: o órgão não é figurante: quem é a pessoa jurídica: ela se vincula em seu próprio nome. Ali, o representante, com seu ato, vincula a pessoa jurídica, em cujo nome figura como representante.” 3 Referência também existente ao rabino Hilel e pode ser lida em Parashah: Leviticos 19:1-20:27 19:16-20 Não andarás como mexeriqueiro entre o teu povo; não te porás contra o sangue do teu próximo. Eu sou o Eterno. Não odiarás a teu irmão no teu coração; não deixarás de repreender o teu próximo, e por causa dele não sofrerás pecado. Não te vingarás nem guardarás ira contra os filhos do teu povo; mas amarás o teu próximo como a ti mesmo. Eu sou o Eterno
4 Lembramos aqui da exposição do professor Marcelo Galuppo em sala de aula e identificamos semelhança com o momento e a distinção de Platão e Aristóteles sobre o conhecimento, enquanto este baseava-se no empirismo, na observação, aquele propunha que as ideias são inatas.
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Platão aponta para o a céu, indicando o plano do mundo inteligível, o qual considera ser o real e Aristóteles aponta para o chão, mundo sensível, o qual considera o único existente.
O MUNDO ENTRE A IGREJA E O ESTADO
O autor fundamenta que a comunidade não interfere sobre a opção religiosa do indivíduo, o que caracteriza uma verdadeira autonomia destas esferas, pois “a política não tem soberania sobre a graça, nem a graça sobre a política”(Walzer, pág. 336, 2011)
Assim, a primeira emenda da Constituição Americana assegura ao individuo a total liberdade, e esta consiste tanto na escolha da religião como na escolha de nenhuma, está o cidadão então livre para obter a sua salvação por qualquer meio que achar conveniente, inclusive não obtê-la se não acreditar.
Isto traz uma externalidade negativa, pois os fieis não podem ser vistos como consumidores, não tendo o Estado o poder de protegê-lo de eventuais fraudes.
Chama a atenção do exemplo dado pelo autor, quanto a isenção para o alistamento militar daquele que acredita na salvação da alma pela não participação em guerras. Destacamos aqui o julgamento Clay v. United States, 403 U.S. 698 (1971), em que o boxeador Mohammed Ali, Cassius Clay apelou contra a sua convocação para o alistamento militar para a Guerra do Vietnam.5
Neste caso, foi dado provimento à Apelação (Judgment reversed) ao argumento de que as convicções religiosas do boxeador demonstravam sólida crença com a religião Muçulmana e expressou tal convicção de maneira convicta e verdadeira. Destacamos no anexo os fundamentos da suprema corte, retirados no site da Universidade Americana de Direito Cornell.
Contextualizando para a Constituição Brasileira, lembramos que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
E o artigo 143 reforça:
5 Disponível em: http://www.law.cornell.edu/supremecourt/text/403/698
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Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
O curioso é que o preâmbulo constitucional destaca:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Confirmamos então a relatividade da afirmação da laicidade do Estado ou mesmo a autonomia das esferas políticas e religiosas.
Continua o autor destacando que não é comum a interferência da política sobre a guerra, mas a recíproca não é totalmente verdadeira, isto se revela na oposição de Cromwell à Locke.
Ao se iniciar a reforma Puritana, Cromwell fundamentou o seu primeiro parlamento em o parlamento dos santos, em que Deus convoca Seu povo a exercer a autoridade suprema.
Destacamos que a reforma puritana nasceu contra a tirania de Carlos I, o qual não seguia as indicações formuladas pelo parlamento fundamentada na Bill of Rights, carta de direitos.
Assim, o Rei Carlos I dissolveu o parlamento. Cromwell convoca então o povo para a luta, buscando um governo fundado na pluralidade, personagem controvertido da história inglesa, Cromwell ora pode ser visto como um libertador e ora como um tirano.
COMUNIDADE PURITANA
Cromwell sabia que naquele momento a convocação seria ineficaz, pois o sufrágio era fundado na existência de terras ou bens, qualidade inatingível pela maioria da população e destinatários do chamado, ansiando para um dia Deus tornar disponível a todo o seu povo a graça da política ou mesmo pelos “monopolistas da graça”(WALZER, 338, 2011)
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A esfera da graça possui então autonomia para se autogovernar, para institucionalizar politicamente a sua organização, desde que não atinja a esfera da política e nisto se funda os pensamentos de Locke e os ideais da Constituição Americana.
Os santos não possuem o poder de governar, já que a garantia divina não é fundamento ou mesmo qualificação para a política.
Porém, o interesse do povo pode ser visto como interesse de Deus, a reforma puritana é centrada no movimento de interiorização da graça. Esta, vista anteriormente como evento exógeno, de fora para dentro, passa a ser interiorizada, evento endógeno.
Agora, nada impede que os detentores do poder político adequem o exercício do cotidiano, da graça que torna boa e longeva a vida para o resto da população e, se os praticantes daquela forem maioria, não há nada de errado que os representantes estejam filiados com tal convicção.
Porém, independentemente disto, a argumentação é enfraquecida quando a fé está abalada e, sabendo disto, os puritanos da Nova Inglaterra criam um sistema educacional fundado na conversão religiosa.
Assim, entende a referida educação que os fieis devotos seriam frutos de pais convertidos. Mas, seja por laços genéticos ou pela doutrina, a devoção não é algo herdado ou ensinado, fato que fez a segunda geração de puritanos ser deficiente de graça.
Tal fato fez criar o chamado “Half-Way Convenant” de 1662, sendo permitido aos filhos dos santos manterem vínculos frouxos com a igreja em benefício de seus netos.
O secularismo infiltra-se na comunidade religiosa e a deteriora quando mantém restrito aos santos e seus filhos o monopólio da graça, pois a afiliação religiosa vem tanto por pais devotos como não devotos. Assim, a comunidade prospera quando inclui mundanos filhos de santos e santos filhos de mundanos, e não os santos governando os mundanos.
Alternativamente, o secularismo também se infiltra na comunidade religiosa por meio das dissidências. O controle das dissidências por meio de tribunais da inquisição, torturas e garantias de salvação deve ser combatido, pois isto também é tirania, não pode haver a imposição de uma religião sobre outra.
Destacamos então que a comunidade deve prover a todos com a afiliação, seja por qual graça eles vierem, inclusive por nenhuma.
APONTAMENTOS CRÍTICOS
Percebemos que todas as formas de tirania sobre a esfera da graça, seja pela imposição política, dinheiro ou mesmo de uma graça sobre a outra demonstram-se ineficazes com o passar do tempo.
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Isto porque a graça não respeita os princípios da distribuição, seja o livre comércio, o mérito ou mesmo a necessidade, pois esta é verdadeiramente endógena, nascida junto com o indivíduo.
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Constituição, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Consulta em 24.05.2013
LUTERO, Martinho. 95 teses. Disponível em http://www.monergismo.com/textos/credos/lutero_teses.htm, consulta em 23.05.2011
MATEUS. In: A BÍBLIA: tradução ecumênica. São Paulo: Paulinas, 2002.
MIRANDA, Pontes. Tratado de direito privado. Tomo. XLIX. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1972, p. 113-114
NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e Utopia. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.
PARASHAH: LEVÍTICOS 19:1-20:27. Disponível em http://netivyah.org.br/parashiot/30_kidoshim.htm. Consulta em 24.05.2011.
SUPREME COURT, Clay v. United States, 403 U.S. 698 (1971). Disponível em http://www.law.cornell.edu/supremecourt/text/403/698,consulta em 22.05.2011
WALZER, Michael. Esferas da Justiça: Uma defesa do pluralismo e da igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
ANEXO:
PER CURIAM.
The petitioner was convicted for willful refusal to submit to induction into the Armed Forces. 62 Stat. 622, as amended, 50 U.S.C.App. § 462(a). (1964 ed., Supp. V). The judgment of conviction was affirmed by the Court of Appeals for the Fifth Circuit. 1 We granted certiorari, 400 U.S. 990, 91 S.Ct. 457, 27 L.Ed.2d 438 to consider whether the induction notice was invalid because grounded upon an erroneous denial of the petitioner's claim to be classified as a conscientious objector.
The petitioner's application for classification as a conscientious objector was turned down by his local draft board, and he took an administrative appeal. The State Appeal Board tentatively classified him I—A (eligible for unrestricted military service) and referred his file to the Department of Justice for an advisory recommendation, in accordance with then-applicable procedures. 50 U.S.C.A.App. § 456(j)
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(1964 ed., Supp. V). The FBI then conducted an 'inquiry' as required by the statute, interviewing some 35 persons, including members of the petitioner's family and many of his friends, neighbors, and business and religious associates.
There followed a hearing on 'the character and good faith of the (petitioner's objections' before a hearing officer appointed by the Department. The hearing officer, a retired judge of many years' experience, 2 heard testimony from the petitioner's mother and father, from one of his attorneys, from a minister of his religion, and from the petitioner himself. He also had the benefit of a full report from the FBI. On the basis of this record the hearing officer concluded that the registrant was sincere in his objection on religious grounds to participation in war in any form, and he recommended that the conscientious objector claim be sustained. 3
Notwithstanding this recommendation, the Department of Justice wrote a letter to the Appeal Board, advising it that the petitioner's conscientious objector claim should be denied. Upon receipt of this letter of advice, the Board denied the petitioner's claim without a statement of reasons. After various further proceedings which it is not necessary to recount here, the petitioner was ordered to report for induction. He refused to take the traditional step forward, and this prosecution and conviction followed.
II
In order to qualify for classification as a conscientious objector, a registrant must satisfy three basic tests. He must show that he is conscientiously opposed to war in any form. Gillette v. United States, 401 U.S. 437, 91 S.Ct. 828, 28 L.Ed.2d 168. He must show that this opposition is based upon religious training and belief, as the term has been construed in our decisions. United States v. Seeger, 380 U.S. 163, 85 S.Ct. 850, 13 L.Ed.2d 733; Welsh v. United States, 398 U.S. 333, 90 S.Ct. 1792, 26 L.Ed.2d 308. And he must show that this objection is sincere. Witmer v. United States, 348 U.S. 375, 75 S.Ct. 392, 99 L.Ed. 428. In applying these tests, the Selective Service System must be concerned with the registrant as an individual, not with its own interpretation of the dogma of the religious sect, if any, to which he may belong. United States v. Seeger, supra; Gillette v. United States, supra; Williams v. United States, 5 Cir., 216 F.2d 350, 352.
In asking us to affirm the judgment of conviction, the Government argues that there was a 'basis in fact,' cf. Estep v. United States, 327 U.S. 114, 66 S.Ct. 423, 90 L.Ed. 567, for holding that the petitioner is not opposed to 'war in any form,' but is only selectively opposed to certain wars. See Gillette v. United States, supra. Counsel for the petitioner, needless to say, takes the opposite position. The issue is one that need not be resolved in this case. For we have concluded that even if the Government's position on this question is correct, the conviction before us must still be set aside for another quite independent reason.
III
The petitioner's criminal conviction stemmed from the Selective Service System's denial of his appeal seeking conscientious objector status. That denial, for which no reasons were ever given, was, as we have said, based on a recommendation of the Department of Justice, overruling its hearing officer and advising the Appeal Board that it 'finds that the registrant's conscientious-objector claim is not sustained
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and recommends to your Board that he be not (so) classified.' This finding was contained in a long letter of explanation, from which it is evident that Selective Service officials were led to believe that the Department had found that the petitioner had failed to satisfy each of the three basic tests for qualification as a conscientious objector.
As to the requirement that a registrant must be opposed to war in any form, the Department letter said that the petitioner's expressed beliefs 'do not appear to preclude military service in any form, but rather are limited to military service in the Armed Forces of the United States. * * * These constitute only objections to certain types of war in certain circumstances, rather than a general scruple against participation in war in any form. However, only a general scruple against participation in war in any form can support an exemption as a conscientious objector under the Act. United States v. Kauten, 2 Cir., 133 F.2d 703.'
As to the requirement that a registrant's opposition must be based upon religious training and belief, the Department letter said: 'It seems clear that the teachings of the Nation of Islam preclude fighting for the United States not because of objections to participation in war in any form but rather because of political and racial objections to policies of the United States as interpreted by Elijah Muhammad. * * * It is therefore our conclusion that registrant's claimed objections to participation in war insofar as they are based upon the teachings of the Nation of Islam, rest on grounds which primarily are political and racial.'
As to the requirement that a registrant's opposition to war must be sincere, that part of the letter began by stating that 'the registrant has not consistently manifested his conscientious-objector claim. Such a course of overt manifestations is requisite to establishing a subjective state of mind and belief.' There followed several paragraphs reciting the timing and circumstances of the petitioner's conscientious objector claim, and a concluding paragraph seeming to state a rule of law—that 'a registrant has not shown overt manifestations sufficient to establish his subjective belief where, as here, his conscientious-objector claim was not asserted until military service became imminent. Campbell v. United States, 4 Cir., 221 F.2d 454. United States v. Corliss, 280 F.2d 808, cert. denied, 364 U.S. 884, 81 S.Ct. 167, 5 L.Ed.2d 105.'
In this Court the Government has now fully conceded that the petitioner's beliefs are based upon 'religious training and belief,' as defined in United States v. Seeger, supra: 'There is no dispute that petitioner's professed beliefs were founded on basic tenets of the Muslim religion, as he understood them, and derived in substantial part from his devotion to Allah as the Supreme Being. Thus, under this Court's decision in United States v. Seeger,380 U.S. 163, 85 S.Ct. 850, 13 L.Ed.2d 733, his claim unquestionably was within the 'religious training and belief' clause of the exemption provision.' 4 This concession is clearly correct. For the record shows that the petitioner's beliefs are founded on tenets of the Muslim religion as he understands them. They are surely no less religiously based than those of the three registrants before this Court in Seeger. See also Welsh v. United States,398 U.S. 333, 90 S.Ct. 1792, 26 L.Ed.2d 308.
The Government in this Court has also made clear that it no longer questions the sincerity of the petitioner's beliefs. 5 This concession is also correct. The Department hearing officer—the only person at
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the administrative appeal level who carefully examined the petitioner and other witnesses in person and who had the benefit of the full FBI file—found 'that the registrant is sincere in his objection.' The Department of Justice was wrong in advising the Board in terms of a purported rule of law that it should disregard this finding simply because of the circumstances and timing of the petitioner's claim. See Ehlert v. United States, 402 U.S. 99, 103—104, 91 S.Ct. 1319, 1322—1323, 28 L.Ed. 625; United States ex rel. Lehman v. Laird, 4 Cir., 430 F.2d 96, 99; United States v. Abbott, 8 Cir., 425 F.2d 910, 915; United States ex rel. Tobias v. Laird, 4 Cir., 413 F.2d 936, 939—940; Cohen v. Laird, D.C., 315 F.Supp. 1265, 1277—1278.
Since the Appeal Board gave no reasons for its denial of the petitioner's claim, there is absolutely no way of knowing upon which of the three grounds offered in the Department's letter it relied. Yet the Government now acknowledges that two of those grounds were not valid. And, the Government's concession aside, it is indisputably clear, for the reasons stated, that the Department was simply wrong as a matter of law in advising that the petitioner's beliefs were not religiously based and were not sincerely held.
This case, therefore, falls squarely within the four coners of this Court's decision in Sicurella v. United States, 348 U.S. 385, 75 S.Ct. 403, 99 L.Ed. 436. There as here the Court was asked to hold that an error in an advice letter prepared by the Department of Justice did not require reversal of a criminal conviction because there was a ground on which the Appeal Board might properly have denied a conscientious objector classification. This Court refused to consider the proffered alternative ground:
'(W)e feel that this error of law by the Department, to which the Appeal Board might naturally look for guidance on such questions, must vitiate the entire proceedings at least where it is not clear that the Board relied on some legitimate ground. Here, where it is impossible to determine on exactly which grounds the Appeal Board decided, the integrity of the Selective Service System demands, at least, that the Government not recommend illegal grounds. There is an impressive body of lower court cases taking this position and we believe that they state the correct rule.' Di., at 392, 75 S.Ct., at 406.
The doctrine thus articulated 16 years ago in Sicurella was hardly new. It was long ago established as essential to the administration of criminal justice. Stromberg v. California,283 U.S. 359, 51 S.Ct. 532, 75 L.Ed. 1117. In Stromberg the Court reversed a conviction for violation of a California statute containing three separate clauses, finding one of the three clauses constitutionally invalid. As Chief Justice Hughes put the matter, '(I)t is impossible to say under which clause of the statute the conviction was obtained.' Thus, 'if any of the clauses in question is invalid under the Federal Constitution, the conviction cannot be upheld.' Id., at 368, 51 S.Ct., at 535.
The application of this doctrine in the area of Selective Service law goes back at least to 1945, and Judge Learned Hand's opinion for the Second Circuit in United States ex rel. Levy v. Cain, 149 F.2d 338. It is a doctrine that has been consistently and repeatedly followed by the federal courts in dealing with the criminal sanctions of the selective service laws. See, e.g., United States v. Lemmens, 430 F.2d 619, 623—624 (CA7 1970); United States v. Broyles, 423 F.2d 1299, 1303—1304 (CA4 1970); United States v. Haughton, 413 F.2d 736 (CA9 1969); United States v. Jakobson, 325 F.2d 409, 416—417 (CA2 1963), aff'd sub nom. United States v. Seeger, 380 U.S. 163, 85 S.Ct. 850, 13 L.Ed.2d 733; Kretchet v. United
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States, 284 F.2d 561, 565—566 (CA9 1960); Ypparila v. United States, 219 F.2d 465, 469 (CA10 1954); United States v. Englander, 271 F.Supp. 182 (SDNY 1967); United States v. Erikson, 149 F.Supp. 576, 578—579 (SDNY 1957). In every one of the above cases the defendant was acquitted or the conviction set aside under the Sicurella application of the Stromberg doctrine.
The long established rule of law embodied in these settled precedents thus clearly requires that the judgment before us be reversed.
It is so ordered
Judgment reversed.

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Raphael Boechat Alves Machado

Advogado Pleno - João Bosco Leopoldino Advocacia e Consultoria. Professor de Direito na Famig: direito Administrativo e Ambiental; <br>Membro da Comissão da OAB/MG de Direito Tributário.

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Seminário, Mestrado, Professor Marcelo Galuppo. Puc-MG.

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