Liberalismo diário

03/08/2014 às 18:51
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Desde a declaração do Habeas corpus, na Revolução inglesa de 1688, há muitas definições para o liberalismo.

~~Desde a declaração do Habeas corpus, na Revolução inglesa de 1688, até a proclamação das liberdades individuais, nas décadas e nos séculos seguintes, há muitas definições para o liberalismo. Há a “mão invisível” do economista inglês Adam Smith – o precursor do Estado mínimo – e a sentença política do filósofo John Locke: “um voto, um cidadão”. Até que chegue a defesa intransigente da propriedade privada e dos direitos individuais, no auge da formulação do Estado de Direito, no século XIX, pelo jurista alemão Robert Von Mohl.
Alguns maus entendidos levaram à suposição de que é “proibido, proibir”. Na verdade, para sustentar o pensamento liberal, muitas relações e supostos direitos foram proibidos, interditados. O primeiro desses falsos pergaminhos de direito supunha que “havia uma terra de ninguém”, no jogo do “vale-tudo”. Até foi um pouco assim, no que resultou na enorme crise econômica de 1929, o famoso crack da bolsa de NY.
 No Reino Unido, em exemplo bastante atual, nunca foi permitido falar mal da família real. Pois, a Coroa é a liga moral/simbólica que garante a densidade cultural necessária à estabilidade do Poder Político. Por isso, obviamente, trata-se do Reino Unido – e não da Inglaterra, como crê o senso comum.
 Por aqui, nos baixios da linha do Equador, algum liberalismo acabou associado à libertação dos escravos; uma dose menor ligou-se à Proclamação da República. Na década de 1960, entretanto, o liberalismo nacional acabou escravo dos interesses do capital internacional. Hoje, os liberais clássicos defendem os direitos humanos e a igualdade entre homens e mulheres. Ou seja, mesmo bem intencionado, é um liberalismo transverso. No Brasil, com a licença poética, temos um liberalismo oligárquico, em que os direitos individuais limitam-se ao alcance da propriedade. Quem tem, pode; quem não pode é justamente quem não tem direito. É um liberalismo esquizofrênico.
 No cotidiano, na essência brasileira, o liberal é aquele que descumpre contratos, mente e engana o(a) parceiro(a), falta aos compromissos sem avisar, finge que não recebeu o e-mail ou não atende o celular; bem como sonega impostos ou faz caixa-dois, vende e compra favores de políticos profissionais; é o advogado, o médico, o jornalista ou o engenheiro que, solenemente, lida com os fatos “com uma ética pessoal”. Como assim, se a ética é social? Pois bem, o liberal brasileiro costuma ter burrice soberba para anunciar suas santidades.
O liberal pobre vende o voto; o rico, compra-o. Vendemos férias e desfazemos o processo trabalhista num acordo – de venda de direitos – que só interessa ao empregador. Liberal também é esquecer de dizer “não” aos filhos, para crescerem sem noção de regras básicas de convivência, ultrapassando pela direita, estacionando em vaga de garagem do vizinho e, sem dúvida, dirigindo bêbado em rachas para se exibirem às jovens igualmente liberais. Temos um farto liberalismo sexual.
 Para vermos por um clássico – nem tão liberal –, dizer que “há algo de podre no Brasil” não é exagero, nem metafórico. Quem desvia dinheiros da merenda escolar e do remédio que serviria aos idosos? Os menos educados ainda soltam pum no elevador ou na fila do banco – claro, depois de furar tal fila. Shakespeare, em Hamlet, avisa o príncipe para ter astúcia e perícia. Seu contemporâneo, o florentino Maquiavel, especialmente na novela A Mandrágora, recomendava prudência, mas aqui a coisa é bem lá embaixo. Difícil é demover nossa flatulência moral no dia a dia.
   Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto III da Universidade Federal de Rondônia
Marcos Del Roio
Professor Titular de Ciências Políticas da UNESP – FFC

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

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