~~ Como relata o professor Jair Pinheiro, do Departamento de Ciências Políticas e Econômicas da UNESP/Marília, em texto intitulado “O Estado de Exceção Está Entre Nós”, de fato, vivemos sobejamente as condições políticas/policiais do Estado de Exceção Permanente e Global, como total mitigação das garantias do Estado Democrático de Direito, impondo-se crescente onda de Terrorismo de Estado e de criminalização das relações sociais. Diz no texto:
“Em 14/03/14 houve uma manifestação no terminal urbano em Marília, como muitas manifestações Brasil afora, esta também reivindicava direitos e criticava a violência policial. Muitos jovens moradores da periferia relatam “visitas” da polícia e ameaças veladas e abertas. Ontem, 14/06/14, André Bonacini, estudante de filosofia da UNESP/Marília e professor da rede estadual de educação sofreu uma dessas abordagens, quando os policiais lhe exibiram uma foto sua em telefone celular, acusando-o de criticar a polícia e exigindo seu endereço, como forma de intimidá-lo. Desnecessário dizer que o episódio põe em evidência um modus operandi ilegal, de extrema gravidade para a segurança deste jovem e de todos aqueles que assumem uma posição crítica em relação aos problemas sociais. Como a polícia é uma instituição militar (há bons argumentos para desmilitarizá-la) que atua sob o comando operacional de um oficial de alta patente segundo as diretrizes políticas do governo do Estado, cabe ao comando e ao governador medidas claras e urgentes de combate ao Estado de exceção. Mais ameaças veladas ou abertas apenas confirmarão a institucionalização do Estado de exceção, desta vez, uma ditadura velada, mas nada envergonhada”.
O que dizer da política criminal do Estado para os pobres e trabalhadores? São muitas ações que tornam fogoso o Estado Penal e de Exceção e que minimizam o Estado Democrático de Direito (EDD), mas destaquemos algumas:
• A Constituição Programática – especialmente na garantia dos direitos fundamentais sociais – relega-se aos limites do pragmatismo e/ou oportunismo político, balizado pela cláusula/barreira jurídica da “reserva do possível” – o que torna impossível a Justiça Social.
• O Princípio da Oportunidade administrativa é substituído pelo oportunismo político.
• A política volta a se tornar caso de polícia.
• A miséria que alimenta a guerra civil traveste-se de “combates assimétricos de rua” (numa linguagem técnica de quem combate a guerrilha urbana).
• Os adversários políticos são convertidos em inimigos de Estado.
• Há crescente criminalização das relações sociais (a cada dia há uma nova lei penal), endurecimento das penas e prisionização em massa – ao invés de se observar o Direito Penal Mínimo (prisão para os casos reais de sociopatia) .
• O aprisionamento social seletivo não é capaz de recuperar/ressocializar - o que eleva a reincidência criminal.
• A “vitimização das vítimas do poder” (pobres de todo gênero) alimenta a indústria da privatização dos recintos penitenciários.
• Vê-se a completa negligência estatal diante do Princípio da Coculpabilidade (quando o Poder Público, por ação ou omissão, é responsável pelo incremento da criminalidade social).
• Sistematiza-se a desconsideração judicial pelo Princípio da Insignificância penal.
• Confunde-se, propositalmente, segurança nacional com segurança pública.
• Imiscui-se Estado e governo.
• Diante da guerra civil patrocinada pela miséria e pelo caos social, resguarda-se no Palácio do Poder um pacote jurídico, anti-ético, apelidado de Leis Antiterror.
• Manifestantes políticos de oposição são presos com base na lei do crime de Associação Criminosa. A oposição política, para o Poder dominante, não faz política, posto que comete crime de natureza política.
• Ao invés de se desmilitarizar o espaço público, cresce a ideologia fascista na base do “um cidadão, uma arma”.
• Instaura-se/revigora-se uma nova era jurídica – talvez sem precedentes – em que se fortalecem e se refinam as chamadas Ditaduras Civis.
O ocorrido em Marília/SP se multiplica pelo país afora, no estado em que a própria democracia é apenas um relato, uma exceção.