Dois argumentos, duas concepções ideológicas básicas rondam esse julgamento. Essas duas correntes de pensamento, quando utilizadas pelos juízes em seus pareceres são utilizadas de formas distintas, de modo a garantir-lhes a validade de seu argumento. As duas concepções são formas válidas de se encarar o caso, já que são, a priori, corretas e imaculadas.
As circunstâncias que fizeram com que o caso ocorresse devem ser levadas em conta para a decisão. Nesse ponto, há convergência de pensamento das duas idéias principais presentes na argumentação. A distinção entre essas concepções se dá no campo da lei, do processo aplicativo das leis.
A primeira corrente é a da “lei da natureza” (interpretação da lei com a mudança de contexto), que retira a culpa dos quatro membros da Sociedade Espeleológica pelo motivo de que estavam não mais sob a jurisdição do país ou do estado deles, mas que, a partir do momento em que se encontravam “fora da civilização” (pela falta de contato com o “mundo deles”), passou a entrar em vigor uma nova lei. Segundo essa linha de raciocínio, eles não poderiam ser julgados, pois a lei a que estavam submetidos era outra. Portanto, segundo esse primeiro pensamento, eles deveriam ser absolvidos.
A falha nessa concepção está em crer que os quatro homens que sobreviveram em detrimento da vida de Roger Whetmore o fizeram de forma íntegra, respeitando os direitos dele. E também não leva em consideração o fato de Roger, depois, ter desistido da idéia de se sacrificar pelos outros. Eles adotaram uma forma de pensamento para justificar a inculpabilidade dos réus e outra para justificar que o contrato oral estabelecido entre os cinco homens que estavam presos na caverna não podia ser anulado.
A segunda corrente é a da preservação da lei, que sentencia à morte qualquer um que prive o outro da vida. Segundo essa concepção, mesmo os cinco homens estando “alheios” à sociedade, eles não deixavam de fazer parte dela, apenas por motivos físicos. Essa corrente de pensamento afirma que todos os que estavam presos na caverna conheciam as leis vigentes e sabiam que ao matar Roger Whetmore estavam ferindo a constituição.
A falha presente nesse tipo de concepção reside no fato de que os membros da sociedade não se encontravam em situação de convívio normal. Essa concepção reducionista não aceita a idéia de situação de morte iminente como justificativa ao sacrifício.
É justamente a falta de argumentos completamente corretos e invariáveis que deixa o juiz J. Tatting em situação de indecisão. Cada argumentação está fundamentada em princípios jurídicos, porém a abordagem é totalmente tendenciosa.
Com isso, encerro meu parecer assumindo exatamente a mesma posição que o juiz Tatting pela falta de alegações consistentes que me façam tomar uma posição tendo certeza de que a fiz corretamente.