Polícia e Comunidade: notas de aula de Polícia Comunitária da Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra
A Polícia Comunitária consiste em uma filosofia organizacional alternativa ao modelo tradicional de Polícia, este baseado no atendimento de ocorrências e orientado para a resolução de problemas. Ou seja, em contrapartida ao policiamento tradicional, cujas atividades são essencialmente pontuais, a Polícia Comunitária baseia-se na prevenção ao delito perante a comunidade, integrando Polícia e sociedade civil e aproximando os profissionais de segurança com a comunidade onde atuam[1].
Este modelo de Polícia parte da premissa de que segurança não é tão somente a inexistência do crime ou a ausência do criminoso, mas a convicção de que, ocorrendo um fato delitivo, o cidadão terá o apoio e a ação efetiva do Estado, assim representado pelas instituições policiais[2]. Não se trata, contudo, de fazer da instituição policial um protagonista da segurança e da ordem, mas trazer para o público um papel de coprodutor, ou seja, trazer para ele um papel mais ativo na obtenção da segurança e ordem pública[3].
À medida que a Polícia Comunitária ocupa-se da prevenção, esta passa a ser mais eficiente, posto que a antecipação dos problemas relativos à criminalidade torna a resolução destes mais fácil do que o combate das mais variadas formas de delinquência enquanto problemas crônicos[4]. Trata-se, portanto, de um sistema que, além de propiciar maior sensação de segurança para a população, geram ao próprio Estado uma economia de recursos[5].
A própria Constituição Federal preconiza em seu artigo 144 que segurança pública é “direito e responsabilidade de todos”, o que se pode traduzir como a participação social no âmbito da segurança e da ordem. Esta é, antes de tudo, a essência da Polícia Comunitária: a aproximação entre policial e cidadão, bem como a inserção da Polícia no ambiente comunitário. Isto implica que todos os agentes policiais são, a princípio, parte integrante da comunidade, e tem o dever de ela servir[6]. Assim, cada organismo responsável pela aplicação da lei possui o dever de representar a comunidade no seu conjunto, respondendo às suas necessidades e se responsabilizando perante ela[7].
Ante o exposto, pode-se concluir que o instituto da Polícia Comunitária transcende o simples policiamento, adentrando na esfera legal como uma política de segurança pública que representa a própria consolidação dos direitos constitucionais de cada cidadão e a garantia ao exercício da cidadania. A instituição policial é, portanto, sob a ótica da Polícia Comunitária, não um mero órgão repressor do Estado, mas, acima de tudo, um meio de proteção e positivação dos Direitos Humanos Fundamentais na sociedade civil.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS. Direitos humanos e aplicação da lei: MANUAL DE FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA AS FORÇAS POLICIAIS. Tradução de Catarina de Albuquerque E Raquel Tavares. 1. ed. Genebra: Nações Unidas, 2001. (Série de formação profissional, nº 5).
NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Manual de policiamento comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança. São Paulo: Dados Eletrônicos, 2009. 104 p.
PAULA, Giovani de. et al. Tópicos emergentes em segurança pública iii: polícia criminal, criminologia, direito e execução penal e polícia comunitária: livro didático. Palhoça: Unisulvirtual, 2009. 356 p.
SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões práticas através do Mundo. Trad. Ana Luísa Amêndola Pinheiro. 1. ed. 1. reimp. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006. - (Série Polícia e Sociedade; n.06 / Organização: Nancy Cardia).
[1] NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Manual de policiamento comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança. São Paulo: Dados Eletrônicos, 2009. 104 p.
[2] PAULA, Giovani de. et al. Tópicos emergentes em segurança pública iii: polícia criminal, criminologia, direito e execução penal e polícia comunitária: livro didático. Palhoça: Unisulvirtual, 2009. 356 p.
[3] SKOLNICK, Jerome H.; BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões práticas através do Mundo. Trad. Ana Luísa Amêndola Pinheiro. 1. ed. 1. reimp. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2006. - (Série Polícia e Sociedade; n.06 / Organização: Nancy Cardia).
[4] NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, op. cit.
[5] Id.
[6] ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS. Direitos humanos e aplicação da lei: MANUAL DE FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS PARA AS FORÇAS POLICIAIS. Tradução de Catarina de Albuquerque E Raquel Tavares. 1. ed. Genebra: Nações Unidas, 2001. (Série de formação profissional, nº 5).
[7] Id.