Românticos empresariais

25/08/2014 às 15:45
Leia nesta página:

Vida como ela é

Este texto vai para os românticos empresariais de plantão…

Sabe, aqueles que contratam pela roupa, rosto, bun… quer dizer, corpo da candidata e por aí a fora.

Sabe, aqueles que acham que a pessoa foi sempre boazinha, então nunca irá mudar…

Sabe, aqueles que pensam que a pessoa deve trabalhar por amor e não por salário.

Vamos refletir a respeito, afinal há séculos atrás Dostoiveski já tinha razão:

“Ora veja… é o que sempre acontece às pessoas românticas: enfeitam uma criatura, até o último momento, com penas de pavão, e não querem ver, nela, senão o que é bom, muito embora sentindo tudo ao contrário. Jamais querem, antecipadamente, dar às coisas o seu devido nome. Essa simples idéia lhes parece insuportável. A verdade, repelem-na com todas as forças até o momento em que aquela pessoa, engalamada por elas próprias, lhes mete um murro na cara”

Fiodor Dostoievski

Por que colocamos na organização alguém que não tem perfil com a mesma?

Só pra enfeitar/embelezar o ambiente?

E porque nos preocupamos tanto em saber detalhes da vida da pessoa se não vamos usar esta informação no contexto da empresa?

Tipo, queremos saber se os pais são separados e se tem irmãos, para deduzirmos suas possibilidades de ter problemas de trabalho com os colegas e se sabe dividir o material da empresa ou trabalhar em equipe… Contudo, ninguém se preocupa em integrar esta pessoa dentro da empresa com os valores da empresa, com a realidade da empresa, com os problemas da empresa.

Até porque muitos nem sabe que valores ou realidades são estas que estou dizendo…

E mais, ainda mais românticos são aqueles que defendem funcionários porque algum dia já trabalharam bem ou porque estão há muito tempo dentro da empresa.

Isto é romantismo puro, tipo salvar casamento porque ele já tem 30 anos… Pode ter 30 anos e ter passado muitas coisas juntos e quem sabe vão passar mais ainda, mas pode ter 30 anos e já ter passado tudo que precisava passar e está na hora de viver a vida de forma plena com a sua consciência.

Temos que aprender que devemos trabalhar pelos valores, com orgulho da marca que representamos e pelo digno salário que recebemos, mas esta história de dedicação existe enquanto ambas as partes cumprirem a sua parte, ou seja, contrato bilateral, ambas partes tem cumprir o que se comprometeram, quer dizer, de um lado, pagar em dia, ter plano de carreira, estimular, ofertar possibilidades de crescimento, etc, e de outro, trabalhar dentro do previsto no mínimo, pensar – talvez o mais difícil hoje em dia, propor algo diferente, trazer clientes e possibilidades de negócio, etc.

Ninguém é pago somente para fazer uma tarefa e ir embora no final do dia. Aliás, quem assim pensa, rapidinho será substituído por uma máquina.

O filósofo está certo: Se não vemos o que estamos contratando, como querermos depois não levar um murro na cara?

E adianta dizer que a pessoa foi mal agradecida? Obvio que não, ela não é paga para fazer favores, ela é paga para trabalhar e se trabalhou e não houve reclamações ou foi dispensada, então tudo foi conforme o combinado, pois a parte que deveria fiscalizar nada falou, se absteve de dizer a sua parte da relação.

Abaixo o romantismo empresarial!

Viva o romantismo entre as pessoas!

Abaixo contratações superficiais!

Viva contratações de caráter e perfil!

E a vida segue, as pessoas seguem e a empresa segue… Até quando?

O romantismo ou a realidade dirão.

Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: [email protected] Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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