Marketing multinível versus pirâmide financeira: um estudo de caso no Brasil

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O artigo abrange como tema o marketing multinível e a pirâmide financeira no Brasil, onde é abordado o modelo organizacional, os parâmetros difundidos pelo Código de Ética da ABEVD e o que tange a legislação brasileira em relação a esses dois modelos.

RESUMO

O presente artigo abrange um breve estudo sobre o marketing multinível. Ele é uma estratégia de marketing utilizado por algumas empresas tendo por base a venda direta de produtos, onde os distribuidores negociam diretamente com o consumidor ou através de uma rede de distribuidores formada pelo próprio empresário. Diante disso, apontaremos as principais diferenças entre o modelo de pirâmide financeira e o multinível; além disto serão abordados os problemas que norteiam a presente pesquisa, tais como: a diferença entre a estrutura de cada um deles; o que a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) regulamenta; e, uma vez que existe diferença entre os modelos, o que prescrevem as normas e leis brasileiras em relação a estes tipos empresariais. Constituindo-se de conceitos de diversos autores renomados em relação aos modelos estudados, também se propõe o trabalho a explicar o marketing multinível e analisar desde seu surgimento até os dias atuais, o mesmo sendo feito para a pirâmide financeira, ambas as estruturas serão vistas e suas viabilidades analisadas rapidamente, além de se ter conhecimento do Código de Ética da ABEVD e as Leis brasileiras. Concluiu-se pela necessidade de construir uma melhor compressão da sociedade sobre o funcionamento do marketing multinível, bem como de uma melhor positivação das estruturas, visando-se reduzir as fraudes.

Palavras-chave: Marketing multinível. Pirâmide financeira. Estrutura. Fraude. Projeto de Lei.

1 INTRODUÇÃO

O tema desse trabalho aborda o marketing, visando as principais diferenças entre o marketing multinível (MMN), marketing em redes (MR) ou multi level marketing (MLM) de uma pirâmide financeira de acordo com as normas e exigências legais brasileiras.

A presente pesquisa esclarece qual a diferença que norteia e confunde muitas pessoas, nestes tipos administrativos que apesar de serem semelhantes, têm características distintas.

Em síntese pode-se dizer que MMN ou marketing em rede é um tipo de comercialização de bens e serviços através da venda dos produtos (vendas diretas) e recrutamento de novos distribuidores que desenvolveram o mesmo trabalho.

A pirâmide financeira segue as mesmas diretrizes do marketing em redes, modelo de comércio de bens e serviços e recrutamento de novos vendedores, com um diferencial no foco, e não no produto, mas no desenvolvimento da rede.

Atualmente o marketing em rede e a pirâmide financeira vêm sendo alvo de discursão sobre se é realmente um negócio devidamente legal, pois muitas pessoas tem essa dificuldade em discernir esses dois tipos de negócios tão parecidos, que vem mexendo com o mercado e perdendo credibilidade na praça por conta de algumas empresas que enganam seus distribuidores.

O que se busca é entender a diferença entre marketing multinível e pirâmide financeira no Brasil; também conhecer a estrutura de marketing das empresas de MMN e das pirâmides; além de analisar a legislação brasileira quanto a como ela ampara estes tipos empresariais; e estuda-los a luz das regras da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD).

Para o âmbito acadêmico essa pesquisa serve de base para conhecimento acadêmico para várias áreas, pois sobre o assunto ainda não existe discussão a respeito em livros de marketing.

As hipóteses do presente trabalho são investigadas das seguintes formas: através de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de livros já publicados sobre a matéria, bem como com o auxílio de revistas e demais publicações da imprensa escrita e virtual.

Além disso, com o auxílio de pesquisa documental, com o uso de projetos, leis, normas, resoluções, pesquisas on-line, e outros, buscar-se-á entender a matéria e esclarecer as dúvidas que ensejaram a produção da pesquisa proposta.

Desta forma, o trabalho pode ser classificado como pura, já que visa ampliar o conhecimento do acadêmico e tipificada como qualitativa, uma vez que se busca conhecer a matéria em análise e a elaboração de uma linha de pensamento.

2 MARKETING

Segundo Las Casas (2009) a palavra “marketing” é um termo em inglês que por volta de 1954 chegou ao Brasil e auferiu um significado mercadológico, que por conta do surgimento dessa nova ideia no mercado, criou-se então o curso de marketing nas escolas ensino superior.

A definição de marketing de acordo com a Associação Americana de Marketing (1960, apud LAS CASA, 2009, p.2) é: “o desempenho das atividades comerciais que dirigem o fluxo de bens e serviços do produtor ao consumidor ou usuário”.

Definindo o conceito de marketing segundo o que consta no dicionário Aurélio encontramos: “Estudo das atividades comerciais que, partindo do conhecimento das necessidades e da psicologia do consumidor, procura dirigir a produção adaptando-a ao melhor mercado; estudo de mercado; mercadologia”.

Segundo Philip Kotler (2009, p.27) “marketing é um processo social e gerencial através do qual indivíduos e grupos obtêm o que necessitam e desejam através da criação, oferta e troca de produtos e valor com outros”.

Ou seja, marketing é um sistema de modelo utilizado por pessoas e organizações. É uma forma para desenvolver os produtos; os serviços; ou as imagens, através de uma estratégia que atue influenciando o meio sensorial das pessoas, tentando agregar àquele produto ou serviço a melhor impressão de sutileza, qualidade e comodidade, para constituir uma fidelização entre os meios.

Dessa forma Kotler e Armstrong (2007), Kotler e Keller (2012), Shiraishi (2012), Ritossa (2011) e Paixão (2011) demonstra que a sociedade rotula o marketing com apenas vendas e propagandas, não tendo o discernimento de visa-lo como um processo que cria valor e constroem fortes relacionamentos para satisfazer e atender as necessidades humanas e sociais, onde o reflete no meio social de forma cultural, estratégica e tática, simultaneamente.

O marketing tem a sua importância voltada para as organizações visando melhorar os canais de distribuição utilizando-se da imagem do produto ou serviço, segundo Kotler e Armstrong (2007) que descrevem o cenário do século XXI como um desafio de sobreviver e superar as adversidades do mercado para as organizações e para isso o marketing tem o seu papel fundamental na quebra dessas barreiras, pois os focos administrativos no produto/serviços não são nada se não existir uma resposta do mercado referente à demanda do consumidor.

3 MARKETING DIRETO (MD)

O marketing direto é uma das diversas modalidades que o marketing dispõe, ele visa reduzir e facilitar a distância entre a organização e o distribuidor através de vários canais de distribuição, ou até mesmo direto ao consumidor, pulando algumas etapas pré-existente da distribuição dos produtos/serviços que muitas vezes saem da organização; passa pelo atacadista; varejista e por fim acaba por chegar à mão do consumidor, em alguns casos, há ainda a adição de terceiros em alguma etapa desse canal.

Segundo Philip Kotler e Gary Armstrong (2007, p.433).

O marketing direto consiste em comunicações diretas a consumidores individuais cuidadosamente definidos como alvo, com o objetivo de obter uma resposta imediata e cultivar relacionamentos duradouros com eles. Com o marketing direto, as empresas comunicam-se diretamente com os clientes, frequentemente em uma base interativa um-para-um. Utilizando banco de dados detalhados, elas ajustam suas ofertas e comunicações de marketing às necessidades de segmentos estritamente definidos ou até mesmo de compradores individuais.

De acordo com Kotler e Armstrong (2007, p.434) “o marketing direto é uma poderosa ferramenta de construção de relacionamentos com o cliente”, uma vez que cria e agrega valores ao empreendimento e ao produto ou serviço produzido e vendido, por se tratar de uma “alternativa de baixo custo, eficiente e veloz para atingir seus mercados” (KOTLER e ARMSTRONG, 2007, p.435), em potencial ou local, quer sejam estruturas, já conhecidas ou não, onde o produto já tenha um nome reconhecido e de certa forma uma aceitação pelos consumidores, ou quer sejam utilizados para adentrar em um mercado nunca antes desbravado pela empresa ou por concorrentes.

Aqui se destaca o cuidado que é preciso ter, pois, o marketing direto que quando é utilizado de modo errado e se tornar uma arma estratégica mal intencionada da Organização que termina por camuflar as atividades da empresa e desviam o verdadeiro foco que eles pretendem levar ao consumidor, sendo esta uma prática ilícita que deve ser evitada.

O marketing direto surgiu para beneficiar empresas e consumidores de tal modo que Kotler e Keller (2012) e Kotler e Armstrong (2007) argumentam que os consumidores da atualidade vivem sem tempo, estressado e cansados com a rotina vivida diariamente e que estão à procura de, na comodidade em seus lares, encontrarem facilidade nas atividades efetuadas e velocidade dos meios de comunicação.

Com isto em mente as organizações resolveram aderir ao marketing direto por facilitar na hora de promover os seus produtos a um pequeno grupo de consumidores ou a clientes individuais em potencial interesse, criando anúncios que realmente despertem o interesse dele, e se de utilizando um canal de distribuição mais adequado ou diferenciado.

Infere-se que a ideia não é apenas atingir o cliente, mas sim, estudá-lo e convencê-lo da validade e interesse do produto, daí o Marketing Direto ser um processo sempre em construção, sempre em estudo, unindo-se informações coletadas em banco de dados da própria empresa ou fornecidos por empresas especializadas em rastreamento de público alvo procura-se interagir com estes consumidores afim de produzir um produto diferenciado e adequado a todos os interessados no produto.

Por parte dos compradores o benefício do uso de tal instrumento de informação que lhe serão fornecidos, em tempo quase que real, sobre a vasta diversificação de variedades de produtos ou serviços e promoções ofertadas, são sem dúvida informações que pode gerar no consumidor um grande interesse.

3.1 AS DIVERSAS FORMAS DE MARKETING DIRETO

O marketing direto é composto por canais de distribuição que tornam a estratégia de oferta de produtos e serviços mais atrativa para o consumidor.

A vasta quantidade de canais de distribuição possibilita ao gestor de marketing de uma determinada empresa manobrar da melhor forma possível as vendas, customizando os seus produtos de acordo com cada cliente.

Quanto aos principais canais de distribuição segundo Kotler e Armstrong (2007) e Las Casas (2009), pode-se dizer que a sociedade empresarial lida com os conceitos de mala direta; telemarketing; tecnologias digitais, onde aqui, um destaque maior deve ser dado ao marketing de internet; e a venda direta.

A mala direta é um meio muito utilizado, onde o empresário envia aos seus clientes, ou futuros clientes uma propaganda, um chamariz para o seu produto ou serviço, onde ela tem por ponto positivo o fato de atender os seus potenciais consumidores, dentro da comodidade de seu lar ou de sua empresa, um modo diferente de perpetrar os seus produtos ou serviços  pelas mídias de massa, que divulgam a propagada para diversos consumidores ou potenciais consumidores, sendo elas uma grande despesa para a empresa contratante e que não ver o retorno espera do consumidor, por causa dessa mídia de massa fica restrito de identificar o impacto sobre o consumidor.

Agrega-se a este procedimento a possibilidade de se medir com precisão o impacto deste material publicitário sobre o público-alvo da empresa. São exemplos de malas diretas: anúncios, cartas, folhetos, livretos, fax, correios de voz e e-mail.

Ou seja, eles são práticos e de baixo custo, e capazes de prender a atenção do consumidor. Dentre todos, por exclusão lógica, é o e-mail, que teria o menor custo para o empresariado, e tem sido largamente utilizado como uma ferramenta estratégica para ascendência de diversos ramos empresariais.

O telemarketing, outra forma de marketing direto, envolve a utilização do telefone para cadastros; ofertas e promoções de produtos ou serviços; atualização de dados; obtenção de informações; entre outras atividades. Ele possibilita um contato eficiente e rápido com o cliente por se tratar de um contato um-para-um onde o indivíduo demonstra o seu portfólio com o intuito de atrair o cliente.

As novas tecnologias digitais referem-se ao aumento do uso de telefones celulares pela população, e a capacidade de atingir grandes massas com o uso de uma ferramenta de reprodução de SMS.

Muitas empresas investem pesado nessa área, integrando propagandas e anúncios junto a aplicativos de músicas, vídeos, ente outros; Podcasts e vodcasts, serviços exclusivos para tecnologia de aparelhos eletrônicos IOS.

Segundo Kotler e Armstrong (2007, p.443) “com o podcasting, os consumidores podem baixar arquivos de áudio (podcasts) ou de vídeo (vodcasts) da Internet para um Ipod” e juntamente baixarem informações e promoções de diversas empresas.

Além disso, a TV interativa permite ao telespectador inter-relacionar-se com a televisão, através apenas do seu controle remoto, é neste momento, que se permite ao uso de propaganda oferecendo catálogos, imagens e detalhe de produtos que acabaram de passar em um anúncio de televisão, dando ao cliente um maior acesso ao produto e em um custo diferenciado para a empresa.

O marketing de internet ou on-line é o meio mais inovador da atualidade, ele explodiu e vem crescendo surpreendentemente nessas duas últimas décadas.

Segundo Las Casas (2009, p.308) “O marketing online é um conjunto de transações eletrônicas que visam a transferência de produtos e serviços do produtor aos consumidores”, exemplos desses tipos de canais são: pop-up[1]; hot sites[2]; splash page[3]; floater[4]; interstical[5]; steaming[6]; e broadcast[7] que são ferramentas para esse canal proporcionando conforto, agilidade e criando um relacionamento de segurança com o cliente.

Por fim, temos a venda direta que é um canal de distribuição baseado em um contato de relação pessoal a pessoal ou cara a cara, entre revendedores e consumidores, é uma ação que movimenta produtos e serviços do fabricante para o cliente final através do intermédio de do próprio distribuidor ou de algum distribuidor de uma rede de revendedores que atuam por conta própria.

No Brasil tal marketing cria. Segundo dados da World Federation of Direct Selling Associations (WFDSA)[8] a qual a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas é associada.

O Brasil é o quarto maior mercado do mundo em venda direta atrás apenas do Estados Unidos da América com U$$ 31,6 bilhões de dólares, Japão com 22,7 bilhões de dólares e China com 19,9 bilhões de dólares. (ABEVD, 2013)

4 MARKETING MULTINÍVEL

4.1 A ORIGEM DO MARKETING MULTINÍVEL

Existem relatos que o Marketing Multinível não seria uma prática nova, mas os únicos relatos escritos em relação a sua origem são do século XIX, mas precisamente no ano de 1903, onde a empresa Watkins Brothers estimulou seus clientes a não só adquirir os seus produtos, mas, sim a terem uma visão de que eles também poderiam se tornar empresários, donos do seu próprio negócio, através da aquisição dos produtos da empresa e posterior negociação deste material, ou seja, seus clientes passariam a revendê-los, tornando-os distribuidores e com isso conseguindo disseminar o seus produtos por mercados mais longínquos (Oliveira, 2012).

Há partir daí o MR começou a engatinhar por assim dizer, começou a crescer através de ondas como descreve Richard Poe (2002 apud OLIVEIRA, 2012) e Richard Poe (2002, apud Aragão, 2009).

A primeira onda começou com um plano de múltiplos níveis criado por Carl Rehnborg em 1941 à 1979 e implementada na empresa Nutrilite Products Inc., onde esse instrumento de negócio tinha a finalidade de dar um incremento na comercialização de produtos e serviços da época.

O programa de múltiplos níveis foi bem aceito no mercado e as pessoas passaram a desenvolver, ou seja, eles podiam trabalhar sem ter o caráter de subordinação, já que o chefe dele era ele mesmo, o administrador, do negócio. Ocorre que paralelamente outros perceberam a ideia e começaram a distorcer o seu conteúdo, criando o que hoje ficou conhecido como modelo pirâmide. Segundo Richard Poe (2002, apud ARAGÃO, 2009, p.41).

 

Com o sucesso crescente do sistema de redes nos anos 60, começaram a pipocar denúncias na imprensa americana. Acusavam as empresas de multinível de serem pirâmides disfarçadas. A coisa tomou uma proporção gigantesca, com inúmeros processos na justiça.

Ainda neste período, e após um período de choques e conturbações entre esses dois modelos, a Comissão Federal de Comércio norte-americano interviu e legalizou MR como um negócio legítimo.

Segundo Richard Poe (2002, apud ARAGÃO, 2009, p.43).

Durante anos choveram acusações nos tribunais contra um negócio que era - como é – absolutamente legítimo. Até que em 1979 a Suprema Corte Americana deu a última palavra sobre a questão. O parecer, onde não cabiam mais recursos, foi favorável ao marketing multinível (ou "network marketing", em inglês) como sistema de comercialização. O Network marketing, depois de duas décadas de embates, finalmente foi declarado como atividade perfeitamente legal e lícita.

A segunda onda ocorreu de 1980 à 1989, e foi marcada pelo surgimento de muitas empresas de MMN grande parte delas instaladas nas próprias residências do empresário que sem nenhuma forma de estrutura organizacional poderia lidar, organizar, e vender o seu negócio. Nesse momento o sistema teve algumas dificuldades como o acúmulo de funções por parte dos distribuidores e o desejo de compra de mais produtos para o desenvolvimento próprio da carreira dentro da empresa. Com isso eles acumulavam cada vez mais mercadorias e não conseguiam eliminá-las.

Foi na terceira onda, a partir 1990 à 1999, que se começou a pensar em especialização desse tipo de negócio, principalmente na área tecnológica; de mão de obra e sistemas informatizados de comunicação, junto a técnicas de gestão do momento para tornar o marketing multinível mais eficaz.

Utilizando-se da internet como ferramenta de integração o MMN vem sendo empregado como meio de captação de novos associados e de distribuição dos produtos ou serviços ligados à estratégia, criando vantagens financeiras, administrativas e logísticas. Aumentando assim a sua presença no mercado.

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4.2 A DEFINIÇÃO DO MARKETING MULTINÍVEL

A definição do MMN segundo Moore (1998, apud KAMINSKI, 2011, p.41, grifo nosso) é:

O marketing de rede, também conhecido como Marketing Multinível ou Multi-Level Marketing tem sua origem na venda direta, pois sua essência de distribuição e promoção da linha de produtos reside do aspecto de pessoa-a-pessoa, sem pontos-de-vendas, onde o distribuidor tem o contato direto com o cliente, sendo o elo entre as duas partes, empresa e cliente, Contudo, a grande diferença é no plano de remuneração, onde o distribuidor além de ser recompensado pelas revendas ou compras das próprias pessoas que foram recrutadas.

Para a ABEVD (2013) [...] o modelo multinível oferece aos revendedores dois modos de obterem lucro na revenda de produtos e na construir organizações de vendas, tendo um percentual de ganhos a cada venda e possibilitando a mesma oportunidade a todos os novos associados.

Os ganhos variam de pessoa para pessoa, pois nesse negócio quanto mais você vende e desenvolve a sua rede mais retorno você obterá. Além disso, esse processo de distribuição, revenda e associação gera e recolhe impostos ao governo e existe a garantia de devolução do produto/serviço em caso de desistência do negócio.

Através desse modelo o “empresário” adquire ou se vê num sistema que proporciona-lhe flexibilidade em horário de trabalho, ausência de uma chefia ou de empregados para coordenar.

O distribuidor (empresário) pode estabelecer o seu foco na venda dos produtos/serviços ou na possibilidade do seu consumidor vir a aderir aos termos da empresa e passar um distribuidor também, e com este cadastro, suas vendas passarem a aumentar a renda do distribuidor inicial. Tal ato é chamado de recrutamento de novos distribuidores, mas a partir do momento em que inverte-se a compensação e onde o recrutamento de novos distribuidores passa a ser muito mais vantajoso do que a venda dos produtos/serviços, esse modelo passa a ser denominado de “pirâmide” e perde a sua característica de MR.

4.3 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MARKETING MULTINÍVEL

Como dito a estrutura do MMN tomou forma a partir da base do modelo mononível, segundo a CVM - Comissão de Valores Mobiliários e a SENACON/MJ - Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (2013):

Na estrutura “mononível” (ou “unilevel”), o revendedor é remunerado exclusivamente por aquilo que ele vende. Neste caso, pode até haver supervisores ou pessoas de contato junto à empresa fornecedora dos produtos, mas o fato é que todos os revendedores estão no mesmo nível, sendo igualmente remunerados em função das vendas dos cosméticos, materiais de limpeza e utensílios domésticos que comercializarem.

Em algumas organizações além da remuneração pelas vendas, os distribuidores recebem bonificações extras, para aqueles que conseguem atingir alguma meta de vendas e de associação de novos distribuidores.

Na estrutura multinível de rede ou multi level, existe a mesma estrutura base do mononível, mas com um diferencial na rede de distribuidores, que pode ser criada por um revendedor que tenha uma visão de gestor.

Segundo a CVM e SENCOM/MJ (2013) no MMN os revendedores são pagos não apenas por aquilo que eles vendem, mas também por afiliações de novos revendedores que passam a fazer parte integrante do seu sistema.

Com isso o distribuidor adquire lucros diretos e indiretos, onde os diretos compõem o lucro do seu trabalho de revenda e os indiretos da parte proporcional da venda de cada revendedor.

Tal valor depende dos recrutam-tes diretos e da proporção de venda de terceiros ligados na rede, que será remetida aos revendedores anteriores na hierarquia da rede em relação aos demais que foram acrescentados na rede.

4.4 MODELO MULTINÍVEL DE UMA EMPRESA NO BRASIL

As empresas que realmente atuam com o seguimento de mercado de marketing multinível são associadas à ABEVD. Atuante no mercado brasileiro com a venda de produtos há vários anos, voltados a linha de nutrição, dietas e estilo de vida, servindo de exemplo de uma organização solida de MMN a Herbalife.

Segundo a ABEVD (2014):

A Herbalife iniciou suas atividades no Brasil em 1995. Conta atualmente com mais de 140 mil distribuidores, número que representa uma expansão superior a 40% em relação a 2004. No ano passado, o volume de negócios da empresa em nosso país cresceu 54%, colocando a operação brasileira em posição de destaque entre as três principais da companhia em nível mundial.

Constitui o MMN, um dos seus principais meio de distribuição de vendas de produtos através de distribuidores independentes, onde a Herbalife dá a oportunidade de as pessoas interessadas em se unir a organização sendo um empreendedor individual de seus produtos, mas para isso ele tem se cadastrar pagando uma taxa básica que é revertida em produtos e material de apoio para ajudar o novo distribuidor, a saber, como agir na hora da venda e no recrutamento de novos distribuidores.

Para se tornar um Distribuidor Independente dos Produtos Herbalife, é preciso contatar um Distribuidor ou [...] a um Distribuidor Supervisor já cadastrado. Também é necessário a compra do mini kit internacional de negócios (International Business Pack) que custa em torno de R$ 120,00. Ele inclui um shake de baunilha, manual de treinamento e administração do negócio, catálogo de produtos, bóton, contrato de distribuição e código de ética da ABEVD. Qualquer pessoa, desde que maior de 18 anos ou menor emancipado, pode se tornar um Distribuidor. (ABVED, 2014)

Com o sistema organizacional bem consistente em relação a área financeira, onde ela é capaz de ofertar a seus distribuidores um bom desconto no valor dos produtos adquiridos pelos distribuidores e oferecer ganhos extra para os empreendedores individuais que possuem a sua própria rede de distribuidores.

De tal maneira que a ABEVD (2104) informar:

A empresa oferece lucro bruto de 25 a 50% na revenda de produtos. Além do lucro na venda de produtos, os Distribuidores Supervisores podem ganhar royalties de até 5% sobre as vendas de cada um dos três níveis inferiores de Supervisores de sua Organização de vendas. Além disso, podem ganhar bônus mensais e também bônus anuais de produção sobre o volume de toda sua Organização. Importante ressaltar que todos os ganhos dos Distribuidores Independentes Herbalife provêm da transação de vendas de produtos, ao contrário de pirâmides, que privilegiam o recrutamento como fonte de renda.

Com um diferencial a Herbalife permite que ao distribuidor atuar não só no seu próprio país, mas em vários outros, assim podendo criar uma rede de distribuidores internacional. Contanto que siga as normas e as Leis pertinentes de cada país, pois a Herbalife além dos seus princípios éticos, profissionais, e de responsabilidade social, bem como o respeito às normas, Leis e costumes de cada país aonde ela atua.

Um dos diferenciais da Herbalife é o caráter globalizado de sua rede, o que permite ao distribuidor circular além das fronteiras, respeitando sempre as regulamentações específicas de cada país. Isso é possível porque a identificação de um distribuidor é válida em qualquer um dos 60 países onde a empresa mantém operações. (ABEVD, 2014)

Ligada a ABEVD como uma empresa ativa que atua com o sistema mononível e multinível. Segundo a normas que a ABEVD (2014) impõem que “a Herbalife obedece a um estrito código de conduta, ao qual todos os seus Distribuidores Independentes aderem”, servindo como base para na normatização das Leis do país.

Tais fatos informações citada dá uma devida noção de como uma organização de MMN atua no âmbito da sociedade onde está inserida e em relação aos seus distribuidores de marketing multinível.

5 PIRÂMIDE FINANCEIRA

Como já foi descrito no tópico “A origem do Marketing Multinível”, o modelo Pirâmide surgiu paralelo ao modelo Multinível, ainda sim, existem muitas especulações a respeito de onde surgiu especificamente, mas os dados documentais existentes informam que foi originado logo após o modelo Multinível no século XIX, com casos que repercutiram e ganharam muita fama.

Segundo informações de Fernando (2014), os três mais famosos acontecimentos sobre o modelo piramidal que pode-se relatar é o caso de Bernard Madoff o criador da Fábrica dos Bilionários um senhor simpático de perfil inquestionável até ser descoberto e ter o seu império desmoronado, ele aplicou um golpe desde 1960 a 2008, que se resumia na arrecadação de capital que seriam aplicados em fundos financeiros aos quais muitos nem se quer eram investidos.

O esquema de Madoff era executado por meio de sua assessoria a fundos de hedge (equivalentes no Brasil aos fundos multimercados), instituições financeiras e investidores individuais. Ele oferecia retornos constantes, mesmo em épocas de queda nas ações. Para isso, usava o dinheiro de novos clientes, em vez de utilizar a receita obtida com as aplicações dos recursos. O modelo depende essencialmente do fluxo constante de novos investimentos [...] um esquema fraudulento que provocou perdas estimadas em US$ 50 bilhões ao redor do planeta [...] (GAMEZ)

Ainda em Fernando (2014), tem-se como o segundo mais famoso o “esquema Ponzi” criado por Charles Ponzi que é considerado como o pioneiro do modelo piramidal ou como muitos gostam de chama-lo do pai da pirâmide financeira, que levava a vida fazendo picaretagens, a mais audaciosa delas foi aplicada nos Estados Unidos, que operou um sistema de cupons postais.

[...] Charles Ponzi investia o dinheiro de seus clientes em cupons de selos postais que eram comprados a preços baixos em outros países e revendidos nos EUA [...] pagava altos juros aos seus investidores antigos com o dinheiro dos novos investidores, e como ele oferecia juros exorbitantes não faltavam novos investidores, e assim o ciclo se fechava. O problema é que não era bem um ciclo, mas sim uma corrente um esquema em que se as pessoas parassem de entrar, estaria fadado ao colapso [...] Pena que revender esses cupons não davam lá muito retorno, e quando o analista do Boston Post calculou que deveriam existir mais de 160 milhões de cupons em circulação para cobrir os compromissos de Ponzi, mas que na verdade haviam pouco mais de 27 mil cupons em circulação[...] quando os investidores descobrem que o esquema não tem sustentabilidade a longo prazo, todo mundo tenta reaver a grana, mas aí é tarde demais. Charles Ponzi foi condenado em vários estados americanos, saindo da cadeia de um estado e indo pra cadeia de outro. Cumpriu a sabatina durante 15 anos. (FERNANDO, 2010)

Em terceiro lugar, enumera ainda o autor, o caso da Dona Branca ou como ela era mais conhecida “A Banqueira do Povo”, uma velinha muito da esperta que abalou as estruturas financeiras de muitos portugueses, por volta de 1950 Portugal estava com a sua economia fragilizada e por acaso surge esta senhora oferecendo uma oportunidade única emprestando dinheiro a juros quase que zero e por outro lado arrecadando capital da população e o oferecendo com um retorno com juros maravilhosos.

[...] a Dona Branca começou seu império na agiotagem (só os bancos podem te extorquir legalmente). Começou a emprestar dinheiro sem burocracia, sem exigir garantias, sem penhores, sem nada [...] Além de emprestar dinheiro, ela também oferecia sua própria poupança [...] com juros muito mais atraentes que aqueles oferecidos pelos bancos. E na época, com uma economia falida e uma moça bonita ofertando juros maiores que os bancos [...] rendimentos exorbitantes em torno de 10% ao mês, sendo que na época os bancos ofereciam 30% ao ano, as pessoas apenas depositavam mais e mais dinheiro. O problema é que o dinheiro não era investido em nada, não se multiplicava, era dinheiro parado provavelmente no colchão da Dona Branca. (FERNANDO, 2010)

São casos como estes, que repercutiram pelo mundo, que serviram e servem de base para outros golpistas que utilizam essa ideia e as modificam criando novos modelos de pirâmides disfarçadas de empresas normais, vindo a prejudicar os cidadãos.

5.1 CONCEITO DE PIRÂMIDE FINANCEIRA

A pirâmide financeira é um modelo insustentável de desenvolvimento financeiro que visa o lucro através da captação de novos associados ao sistema, que procura se manter no decorrer da transferência monetária dos associados mais novos para os mais antigos que vão angariando mais riqueza. De tal forma que Moore (1998, apud, Costa, 2001, p.49).

[...] define pirâmide como um esquema em que o participante paga um valor considerável pela chance de receber compensação por introduzir uma ou mais pessoas adicionas no esquema ou pela chance de receber uma compensação quando a pessoa introduzida indica também outro participante.

Nesse modelo as pessoas que entram no negócio como novos distribuidores, relativamente empregam um valor alto para iniciar o trabalho, quando comparado com os ganhos o valor se torna simbólico, pois esse ganho extra e realmente alto, normalmente variando em um retorno de no mínimo três vezes o valor inicial em algumas empresas desse ramo como a Telexfree, BBom, Blackdever, Multiclick, Multilike, Nnex, Winner Manager e muitas outras.

E um valor máximo de lucro para o distribuidor, não existe, pois quanto mais novos associados a você ou a sua rede, mais a base da sua pirâmide irar crescer e transferir dinheiro para a parte superior da pirâmide.

5.2 INVIABILIDADE DO SISTEMA OU MODELO PIRÂMIDE

A pirâmide financeira também é um modelo comercial, só que com um problema, ela não tem a sustentabilidade do negócio, visto que a sua finalidade é angariar recursos financeiros através do recrutamento de novos afiliados.

Ou seja, não possui um bem ou serviço que será trocado pelo devido pagamento como os demais negócios da rede empresarial.

Imaginemos uma face de uma pirâmide que está dividida em vários níveis, no qual é composta por pessoas. Constituindo um total de 14º níveis, onde  no nível 1º consideramos como uma pessoa que trabalha sob um esquema de pirâmide, essa pessoa associada recruta apenas seis pessoas que são ligadas diretamente a ela e essas seis pessoas associam respectivamente, cada um, mais seis novos membros e a nova inclusão de pessoas sistema seguiria nesta progressão geométrica, com cada participante incluindo mais 6 participantes, por fim quando chegamos no nível 12º com um total de 362.797.056 pessoas, já existiram mais associados do que a população brasileira, isto porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), informa que “A população total projetada para o Brasil em 2013 foi de 201,0 milhões de habitantes” e no nível 14º com 13.060.694.020 participantes, ocorre que: irá ultrapassar a população mundial que segundo dados do Brasil Escola “A população mundial [...] atingiu, em 2010, a marca de 6,908 bilhões de habitantes, conforme dados divulgados pelo Fundo de População das Nações Unidas (FNUAP)”.

Com isso tem-se a plena convicção de que a estruturação não sólida da pirâmide financeira, que se mantêm-se com o ingresso e pagamento de novas pessoas, mas sem que se faça a transferência de bens ou serviços, não perdura por muito tempo gerando lucros.

5.3 CASOS DE PIRÂMDES FINANCEIRAS NO BRASIL

A título de curiosidade nesse subitem iremos demostrar alguns casos de pirâmide financeira que ocorre e ocorreram no Brasil.

Demonstra-se com isso, que, apesar de passarmos por uma época conturbada em relação a vários casos de pirâmide financeira, tais ocorrências não são casos recentes para a nossa economia.

No Brasil um dos fatos mais conhecidos a respeito da pirâmide financeira foi o caso do “Boi Gordo”, que enganou milhares de pessoas, uma vez que oferecia um investimento em bovinos com um prazo de 18 meses para o restabelecimento do dinheiro investido mais o lucro estimado.

O investimento no Boi Gordo foi uma febre do final dos anos 90 até quebrar, em 2004. A maior parte de sua clientela era formada por poupadores de classe média [...] A Fazendas Reunidas Boi Gordo popularizou no País as chamadas empresas de parcerias. O investidor aplicava em animais (bois, frangos, porcos) da empresa parceira, como a Boi Gordo e, no fim do contrato, recebia o lucro da venda do animal engordado. O Boi Gordo prometia rendimento de 42% depois de 18 meses. Eram ganhos que batiam de longe qualquer outro investimento da época [...] Mais tarde descobriu-se que a empresa funcionava como uma pirâmide, pagando os contratos vencidos com o dinheiro da entrada de novos investidores. Quando os saques superaram os investimentos, a pirâmide desmoronou [...] A Boi Gordo quebrou em 2004, deixando uma dívida de R$ 2,5 bilhões na praça [...] (FRIEDLANDER, 2009)

Outro caso bem conhecido pela sociedade brasileira é o caso, segundo Brant e Alonso (2012), do Avestruz Master onde o que se propunha era comercializar as aves com uma oferta de retorno médio de 10% do valor investido, em um curto espaço de tempo. Um tratador cuidaria dos animais desde filhotes até a fase de venda da ave, apurando lucro com a venda do animal, vivo ou morto, de modo que se pudesse aproveitar o máximo que a espécie permite.

O esquema funcionava desta forma: uma empresa que comercializava avestruzes filhotes para os clientes estabeleceu uma sociedade com diversos membros da comunidade, tal projeto estabelecia que o cidadão apenas precisava arcar com o esforço de investir nos animais; pois a própria empresa era responsável cuidar do filhote. Chegado o período de abate, e com a comercialização e/ou exportação do produto este sócio alferiria o seu lucro. E receberia os valores disponibilizados inicialmente com a empresa. Aonde chegou a conclusão que segundo a Agência Brasil (2010) informa:

Em 2005, foram descobertas várias irregularidade no negócio, como a emissão irregular de títulos de investimento e a venda de aves acima do número existente [...] O Ministério Público Federal de Goiás, autor da ação, estima que mais de 50 mil pessoas foram lesadas em várias partes do país, com prejuízo superior a R$ 1 bilhão.

E por fim o caso mais recente da empresa que vendia VoIP para ligações telefônicas via internet - Telexfree. Que em 2013 foi deferida uma liminar bloqueando as atividades da empresa em todo o Brasil pela juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, a partir de pedido do Ministério Público do Acre.

A Telexfree (Ympactus Comercial Ltda.), que vende planos de minutos de telefonia de voz sobre protocolo de internet (VoIP na sigla em inglês), foi proibida de operar. [...] proibida de realizar novos cadastros de clientes (chamados de "divulgadores"), bem como está impedida de efetuar pagamentos aos clientes já cadastrados, até o julgamento final do caso, sob pena de multa diária de R$ 500 mil [...] A ação contra a Telexfree faz parte de uma força-tarefa conduzida pelos Ministérios Públicos federal e estaduais e que investiga indícios de pirâmides financeiras pelo país [...] A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil e configura crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). (UOL, 2013)

Através dessa medida veio à tona vários distribuidores protestando sobre essa medida cautelar, pois aqueles que vinham fazendo fortuna com a Telexfree e os pobres coitados que entraram no final e não conseguiram reaver o seu dinheiro e, portanto, se sentiam lesados.

Nota-se que a precaução do Poder Judiciário permeia um cuidado, visto que, mas alguns dias e o modelo piramidal iria entrar em colapso e trazer um prejuízo à população, em vários casos tal dano já se via vislumbrando, daí a urgência do tratamento do Ministério Público antes do colapso estourar.

[...] há um interesse coletivo a ser resguardado, pois à medida que a rede cresce, aumentam as perspectivas de prejuízo financeiro de um número a princípio incontável de pessoas, de onde também decorre o perigo de que, em não havendo pronta intervenção judicial, haja perecimento do direito que se visa resguardar. [...] Deve prevalecer neste momento o princípio da manutenção da empresa, velando-se por sua função social, de modo que a decisão deve afeta-la o mínimo possível [...] Os fundamentos exarados na presente decisão concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Portanto, há urgência em paralisar-se o crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento e consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número de pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos. [...] Em se confirmando a tese de que a atividade da primeira requerida configura a "pirâmide financeira", o resultado será a nulidade de todos os contratos firmados com os divulgadores e restituição dos valores pagos aos que não obtiveram retorno suficiente ao ressarcimento do investimento. Para tanto, é imprescindível a existência de recursos disponíveis, os quais deverão ser direcionados aos que amargarem prejuízos, em detrimento, se necessários, daqueles que já lucraram com o negócio aparentemente ilícito. (EVANGELISTA, 2013, p. 1, 2 e 3, grifo nosso)

Não só existiram esses casos de pirâmide financeira no Brasil, mas esses que foram citados acima foram os mais difundidos pela mídia, como outras empresas que também estão sendo investigadas pelo Ministério Público da União, dentre elas a BBom, Cidiz, Nnex, Priples, Multiclick, entre outras.

6 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE VENDAS DIRETAS (ABEVD)

A ABEVD é uma organização que está presente há mais de 30 anos no Brasil, e é responsável por regulamentar as normas referentes a vendas diretas e por consequência o marketing multinível.

A ABEVD é um a associação fundada em 1980 por empresas que buscavam o desenvolvimento do sistema de venda direta no Brasil, e tem como missão a valorização da venda direta, através da divulgação dos Códigos de Ética no que diz respeito a consumidores, vendedores diretos e as em presas. (ABEVD, 2014)

A luz do Código de Ética que foi criado para salvaguardar os distribuidores e consumidores, e para servir de modelo para tomadas de decisões das organizações de multinível, temos demonstrada a preocupação da ABEVD com a economia popular e com as pessoas que tem acesso a este tipo de empreendimento.

Estruturando o dia a dia de trabalho de um distribuidor que lida com o MMN estabelece o código de ética: disciplinas, métodos, obrigações e procedimento que devem ser tomados tanto pelo consumidor, quanto pelo distribuidor e empresa, buscando criar uma harmonia entre ambos, com atitudes que visam manter o bom relacionamento entre as partes com a melhor qualidade no atendimento, assim, se obtém um elevado grau de satisfação do consumidor que se reflete, através de um relacionamento futuro e duradouro com o distribuidor.

O distribuidor ao se filiar a uma rede de multinível, passa a trabalhar apensa por conta própria divulgando e vendendo os seus produtos ou serviços, como no modelo mononível, em alguns casos esse distribuidor obtém um auxílio inicial do distribuidor ao qual o lhe indicou.

Sendo associado à empresa, através do competente cadastro para poder adquirir o determinando produto ou serviço, e atuando de modo independente.

A ABEVD (2009) inicia seu Código de Ética definindo a quem se destina a sua proteção e expressa a respeito do vendedor direto que:

Vendedor direto: é uma pessoa que, na condição de vendedor autônomo, participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta, sem manter com essa empresa relação de emprego. O vendedor direto comercializa bens ou serviços diretamente para os consumidores em ambiente diverso de um local de varejo permanente e fixo, geralmente explicando ou demonstrando os bens ou serviços. (grifo do autor)

Todas as empresas por lei são obrigadas e emitir nota fiscal tanto para registrar quanto para amparar o cliente que adquire algum produto (tangível ou intangível), que para as empresas serve de base para sinalizar o controle da saída de produtos, do capital de giro que entra nos caixas e serve para realizar o recolhimento de impostos.

Porém, para as empresas de MR não é diferente ela tem que disponibilizar as notas fiscais para todos os distribuidores e também manter uma planilha para colocar as informações e ganhos diretos e indiretos com a associação de novos clientes por parte dos antigos distribuidores ou pela empresa, e além da determinação legal, ainda possuem tal obrigação através do Código de Ética da ABEVD:

Comprovante de pedido: é um documento manuscrito, impresso ou digitalizado em formato para impressão ou download, que confirme os detalhes do pedido efetuado por um consumidor e sirva como comprovante de venda. [...] O comprovante do pedido deve identificar a empresa e o vendedor direto e conter o nome completo, o endereço permanente e o número de telefone da empresa ou do vendedor direto, assim como todos os termos relevantes da venda [...] deve ser entregue ou disponibilizado para o consumidor no momento da venda. (ABEVD, 2009, grifo do autor)

A proteção abrange também, o direito do consumidor ante a existência de algum defeito ou vício do produto, após a aquisição deste:

Independentemente de exigência legal, a empresa e o vendedor direto devem oferecer condições que permitam ao consumidor, em um prazo especificado e razoável, desistir do pedido. Esse prazo deve ser declarado de forma clara. A empresa e o vendedor direto, ao oferecerem o direito de devolução, condicionado ou não a determinados eventos, devem fazê-lo por escrito. (ABEVD, 2009, grifo do autor)

Apesar do Código de Ética amparar o sistema multinível em procedimentos e normas ele não é capaz de por si só abranger todos os pontos referentes ao consumidor, distribuidor e empresa, nem de dar à estrutura a devida legalidade. Daí reforçar a ABEVD dizendo:

As empresas devem cumprir as exigências legais estabelecidas nos países em que conduzem seus negócios. Portanto, este Código não reproduz todas as obrigações legais aplicáveis à atividade de venda direta. A conformidade por parte das empresas com a legislação que se aplica à atividade de venda direta é condição para associação e permanência na ABEVD. (ABEVD, 2009, grifo nosso)

As empresas têm o dever de manter a transparência dos ganhos e gastos com relação ao empregado e consumidor, a fim de manter uma boa imagem, além de cumprir com honra os seus contratos, demonstrando-se uma empresa séria.

Além destas obrigações, recai sobre o empreendimento a obrigação de cuidar do passivo tributário e pela transparência em relação a suas contas:

 

A empresa deve fornecer ao vendedor direto demonstrativos periódicos referentes a compras, vendas, lucros, bônus, descontos, entregas, cancelamentos e outros dados relevantes, em conformidade com o acordo estabelecido entre a empresa e o vendedor direto. Todo valor devido deve ser pago e eventual retenção deve ser efetuada de maneira comercialmente razoável. (ABEVD, 2009, grifo do autor)

 

Também tem obrigação de realizar uma política de boa fé e de estoque cuidadosa e clara:

A empresa não deve solicitar ou encorajar o vendedor direto a adquirir uma quantidade excessiva de produtos. A empresa deve adotar medidas adequadas para se assegurar que o vendedor direto que estiver recebendo ganho adicional pelo volume de vendas de outros vendedores diretos que integrem seu grupo de relacionamento esteja, juntamente com os integrantes de seu grupo de relacionamento, consumindo ou revendendo os produtos adquiridos, a fim de que possa se qualificar ao recebimento desse ganho adicional. (ABEVD, 2009, grifo do autor)

Assim, nota-se que o trabalho da ABEVD é regulamentar, fiscalizar e acompanhar a atividade dessas empresas, para proteger o mercado interno do país e consequentemente consumidores e empreendedores, sejam eles o empresário ou o distribuidor.

7 LEGISLAÇÃO REGULAMENTAR DO MMN

No Brasil existem vários modelos comerciais que são regulamentados pelas normas e leis do nosso país, o modelo comercial de marketing multinível não é diferente dos outros, mas o grande porém é a ausência da norma específica para esse sistema de distribuição, agora ressalta-se que tal empreendimento não é proibido, ele se encontra hoje sujeito às demais normas referentes às empresas em geral.

7.1 RELAÇÃO DE EMPREGO DE UM DISTRIBUIDOR DE MMN

A Constituição Federal (CF) assegura todo e qualquer exercício de atividade comercial e empreendedora lícitas desde que exista a prestação de serviço ou comercialização de produtos e que não descaracterize personificação do trabalhador, que desenvolve a livre iniciativa para fins próprios ou de ulteriores.

Art. 170 da CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (grifo nosso)

Consequentemente tais embasamentos leva-se a pensar na caracterização do trabalhador pelo exercício de qualquer atividade econômica, que os assegura todo o direito de desenvolvem uma atividade nova não regulamentada por lei específica, mas amparada pelas demais.

Uma vez que Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto lei nº 5.452, de 01.05.1943) estabelece e requer diversos requisitos para a construção de uma relação de emprego, é claro que tal regime é incompatível com o MMN, basta a simples leitura do artigo:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (grifo nosso)

Tão pouco tem o empreendedor ou distribuidor característica de empregador, vejamos:

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2º - omissis. (grifo nosso)

Assim, o que têm-se é uma relação direta entre as partes interessadas regulamentadas atualmente pelo Código Civil, e não uma relação de trabalho entre distribuidor e empresário.

7.2 O MARKETING MULTINÍVEL NO CÓDIGO PENAL

O Código Penal brasileiro não abrange especificamente o MMN, em apertadíssimo entendimento, poderia se buscar punir os empresários que construíram e divulgaram o empreendimento que venha a causar dano aos consumidores tipificando-os sob a égide do estelionato:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. (grifo nosso)

Aqui destaca-se que ao Código Penal resta claro o caráter punitivo e preventivo da ação perpetrada, ou seja, do delito, a estruturação da MMN tem a obrigação de seguir dentro das normas de mercado e sem causar prejuízo a outrem.

7.3 A FRAUDE CONTRA A ECONOMIA POPULAR

A Lei nº 1.521/51 do Código Civil, também denominada lei de crimes contra a economia popular, impõe aos brasileiros que tentam obter vantagem sobre outras pessoas de forma ilegal independente de agir individualmente ou em grupo, a punição devida.

Quer o crime ou contravenção se dê em danos físicos, financeiros, materiais, ou psicológicos a ideia central é proteger a população de todos que procuram lucrar passando por cima dos demais.

Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.

Art. 2º. São crimes desta natureza:

IV - negar ou deixar o fornecedor de serviços essenciais de entregar ao freguês a nota relativa à prestação de serviço, desde que a importância exceda de quinze cruzeiros, e com a indicação do preço, do nome e endereço do estabelecimento, do nome da firma ou responsável, da data e local da transação e do nome e residência do freguês;

VIII - celebrar ajuste para impor determinado preço de revenda ou exigir do comprador que não compre de outro vendedor;

IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinquenta mil cruzeiros. (grifo nosso)

Aqui demonstra o legislador o cuidado com a população brasileira, a uma, porque obriga a entrega de comprovante de compra, demonstrando a exigência de um produto e o pagamento da devida tributação.

A duas, procura restringir a atitude de obrigar o consumidor a se ater a efetivar todas as suas compras apenas em um estabelecimento, permitindo a concorrência entre os empresários de mesmo produto.

A três, a lei proíbe a existência de atos atribuídos ao modelo piramidal que não remete nenhum tipo de registro de transferência referente à venda de produtos e a obtenção de ganhos de forma ilegal mediante meios dolosos que acarretam em angariar capital monetário de pessoas que vão sendo repassada para os outros que são mais antigos no sistema.

7.4 PROJETOS DE REGULAMENTAÇÃO DO MMN

No Brasil, hoje a Câmara dos Deputados vota vários Projetos de Lei (PL) para regulamentar o MMN, dentre os quais:

PL 6.170/13

Regulamenta as atividades de operador de Marketing Multinível no Brasil. (grifo nosso)

PL 6.206/13

Acrescenta parágrafo, que será o 2º, ao art. 2º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.

PL 6.667/13

Regulamenta o marketing multinível, estabelece normas de proteção aos empreendedores de marketing multinível, e dá outras providências. (grifo nosso)

PL 6.731/13

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que "Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências".

PL 6.775/13

Regulamenta a atividade econômica denominada marketing multinível; fixa requisitos para funcionamento das empresas brasileiras e estrangeiras, do segmento, no território nacional; estabelece normas de proteção aos empreendedores de marketing multinível; acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e o art. 5º-A à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a "pirâmide financeira" e condutas equivalentes nas leis de crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro nacional, revogando o inciso IX do art. 2º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, com o consequente agravamento das penas, e dá outras providências. (grifo nosso)

PL 7.288/14

Regulamenta a atividade de marketing multinível, distinguindo-a do crime de "pirâmide financeira", e dá outras providências. (grifo nosso)

Fonte: LEXML

Aqui busca o legislador reafirmar a intolerância do brasileiro contra atitudes fraudulentas contra a população e busca reafirmar a existência do Marketing Multinível como atividade coerente e aceita entre a sociedade, bem como, busca trazer à lei a coexistência legal da empresa.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo apresentou o Marketing Multinível e a Pirâmide Financeira, ambos os modelos não se diferenciam por estrutura, pois são quase que idênticas, sendo que as empresas de MMN são estruturadas com uma base mononível que reflete uma gama de distribuidores para consumidores de produtos reais, sendo mantida essa estrutura com a maior porção de vendas dos produtos e não do recrutamento de novos distribuidores, diferente da pirâmide financeira que apenas sobrevive de atrair mais e mais membros para o negócio.

A ABEVD diferencia exatamente os modelos expressos em seu Código de Ética sobre a vista da empresa, distribuidor e consumidor. Normatizando procedimentos de devolução de produtos pelo consumidor ao distribuidor e do distribuidor para com a empresa, emissão de notas fiscal com descrições do produto para que o consumidor adquirente do produto esteja ampara por lei, cuidados estes necessários, uma vez que quando se trata de atingir lucro, aumentando o próprio capital ou constituindo um, o ser humano é capaz de fazer atrocidades com terceiros.

Com essa análise de estudo verifica-se que a legislação existe, apesar de pouca, permitindo que o Marketing Multinível continue a crescer e ajude distribuidores a construir o seu empreendimento com lucro e respeito aos consumidores.

Também se distinguiu a estrutura do sistema piramidal, que dia a dia vem gerando dano a um número incrível de brasileiros.

A ideia de ser livre o acesso a quaisquer pessoas das matérias colacionadas ao presente trabalho é importante, porque esse assunto não é atual, e a verdade é que as fraudes sempre foram divulgadas ao público em rádios, televisão, internet e outras mídias de comunicação, e ainda, assim, diversos brasileiros continuam caindo nos golpes piramidais, visto que existe muita confusão entre as duas estruturas de comércio.

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Sobre os autores
Virgínia Helena Lins Maia

Advogada e Professora de Direito Civil do curso de Direito da Faculdade Estácio Natal – Unidade Câmara Cascudo e Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Potiguar -UNP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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