Todo episódio, sendo ele, de natureza criminosa ou acidental, deixa vestígios no local. O desígnio da investigação imediata é traduzir adequadamente os fatos, reconstituir sua sucessão e compreender o evento. Em razão da transitoriedade e da natureza frágil dos elementos materiais, a sua credibilidade e a cautela perante a sua integridade física dependem muito das providências iniciais no local do delito.
Consideramos por local de crime a região do espaço em que aconteceu um delito. Segundo Carlos Kehdy:
“toda área onde tenha ocorrido qualquer fato que reclame as providências da polícia”.
A preservação de um local onde ocorreu um delito tem a finalidade de garantir a sua integridade, assim, verificar com êxito os vestígios que apontarão os primeiros elementos à investigação. Logo, deverá obedecer a uma preservação rigorosa para que sejam resguardadas as evidências, aí a necessidade de profissionais altamente qualificados, para dessa maneira, conectar os conhecimentos e presunções. Eraldo Rabello entende que:
“Local de crime é a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito, e com este diretamente relacionados.”
É importante enfatizar que a ação primordial que o primeiro agente de segurança pública deve realizar ao chegar ao local do crime, existindo vítima, é a de tomar ciência se é necessário prestar socorro a uma eventual vítima que ainda se encontra com vida. Caso não haja a necessidade de prestar ajuda a vítima, deverá isolar o local do delito até a chegada da polícia judiciária, que será incumbida das providências legais. Dessa forma, nota-se a importância dos procedimentos para preservar e isolar do local de crime, buscando uma maior precisão dos fatos e vestígios que culminará em uma análise pericial mais eficiente e segura.
No local do crime, a perícia verificará todos os vestígios inseridos na cena delituosa, com o intuito de elucidar a dinâmica do crime, auxiliando de maneira efetiva para o processo judicial ser concluído seguramente. E, no que abrange o começo dos trabalhos de exame do local do delito, vários profissionais estão associados, como: o policial militar, sendo que, é quase sempre o primeiro a apresentar-se ao local, o auxiliar de necropsia, o perito criminal, o médico legista, o agente de polícia, o escrivão, e o delegado de polícia, que preside toda a investigação, através do inquérito policial.
A preservação do local de crime mediante seu isolamento e demais cuidados com os vestígios é uma garantia de que o perito encontrará a cena do crime condizente com o que ocorreu de fato, devido à ação do infrator, assim, como pela vítima, tendo com isso, a possibilidade de analisar todos os vestígios seguramente. Segundo defende a perita criminal BARACAT (2008):
“[...] a preservação dos vestígios deixados pelo fato, em tese delituosa, exige a conscientização dos profissionais da segurança pública e de toda a sociedade de que a alteração no estado das coisas sem a devida autorização legal do responsável pela coordenação dos trabalhos no local pode prejudicar a investigação policial e, consequentemente, a realização da justiça, visto que os peritos criminais analisam e interpretam os indícios materiais na forma como foram encontrados no local da ocorrência.”
Portanto, o local de crime preservado adequadamente fornece elementos imprescindíveis para a determinação do que ocorreu e qual a possível autoria associada ao delito. Entretanto, caso a cena do delito não seja conservada, poderá coadjuvar com a absolvição de delinquentes devido a possível violação ou desaparecimento dos vestígios, não apresentando assim a consistência probatória requerida. A consciência dessa preservação deve ser implantada nos profissionais que atuam na cena de crime para elucidar os fatos. Mas, igualmente, deve instruir a população, que inúmeras vezes cercam esses locais e dificultam o trabalho de isolamento, e consequentemente tornam ineficientes as análises dos locais de crime.
Referências
BARACAT, Claudine de Campos. A padronização de procedimentos em local de crime e de sinistro– sua importância e normatização. Disponível em: http://www.seguranca.mt.gov.br/politec/3c. Acesso: 18 ago. 2014.
DIAS, Fábio Coelho. A Importância da Perícia no Direito Processual Penal Brasileiro: a eficácia da prova pericial na fase processual. Florianópolis, 2009. Monografia (Especialização “latu sensu” em Direito Penal e Direito Processual Penal), ESMPSC/UNIVALI.
RABELLO, Eraldo. Curso de criminalística. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1996.