Justa causa por abandono de emprego.

O não retorno ao trabalho quando da baixa do auxílio previdenciário

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24/09/2014 às 16:37
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[1] CASSAR. Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo. Método, 2013, p. 989.

[2] MARANHÃO, 1999 apud CASSAR, 2013, p. 989.

[3] SÜSSEKIND. Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro. Renovar, 2002, p. 324.

[4] BRASIL. Consolidação das Leis Trabalhistas (1943). Consolidação das Leis Trabalhistas. São Paulo: Saraiva, 2014.

[5]BRASIL. Consolidação das Leis Trabalhistas (1943). Consolidação das Leis Trabalhistas. São Paulo: Saraiva, 2014.

[6] AURÉLIO. Dicionário. Disponível em:< http://www.dicionariodoaurelio.com/Rescisao.html>.  Acesso em: 20 abr. 2014

[7] CARRION. Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 36 ed. São Paulo. Saraiva, 2011, p. 37.

[8]Ibidem, p. 1.043.

[9] MARTINS. Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 25 ed. São Paulo. Atlas, 2009, p. 200.

[10]Op. cit.

[11]Ibidem, p. 1.042.

[12] MARTINS. Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 25 ed. São Paulo. Atlas, 2009, p. 199

[13]Op. cit.

[14]Op. cit.

[15] NASCIMENTO. Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 25. ed. São Paulo. Saraiva, 2010, p. 443.

[16]Ibidem, p. 58.

[17]BRASIL. Consolidação das Leis Trabalhistas (1943). Consolidação das Leis Trabalhistas. São Paulo: Saraiva, 2014.

[18]Ibidem, p. 449.

[19] XAVIER apud NASCIMENTO. Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 25. ed. São Paulo. Saraiva, 2010, p. 451.

[20]BRASIL. Ministério da Justiça. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em: 1 abr. 2014

[21] CUNHA. Dirley da; NOVELINO. Marcelo. Constituição Federal para concursos. 5 ed. Bahia. JusPodium 2014, p. 14.

[22]Ibidem, p. 1.054.

[23]Op. cit.

[24] PESQUISA. Direito do Trabalho. Disponível em <http://pesquisasdiritodotrabalho.blogspot.com.br/2008/01/primeira-jornada-do-direito-do-trabalho.html>. Acesso em: 2 abr. 2014.

[25]Ibidem, p. 169.

[26]Ibidem, p. 61.

[27] BRASIL. Tribunal Superior do trabalho. Súmula nº. 375. Disponível em:< http://www.tst.jus.br/sumulas>.  Acesso em: 02 abr. 2014.

[28] CARRION. Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 36 ed. São Paulo. Saraiva, 2011, p. 539.

[29]Ibidem, p. 61.

[30] Ibidem, p. 169.

[31]BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº. 51. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_51_100.html#SUM-51>. Acesso em: 02 abr. 2014.

[32]Ibidem 2009, p. 61.

[33]Ibidem, p. 702.

[34]Ibidem, p. 460.

[35] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/ojs/-/asset_publisher/1N7k/content/secao-de-dissidios-individuais-i-sdi-i>. Acesso em: 10 abr. 2014.

[36] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº. 391. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/ojs/-/asset_publisher/1N7k/content/secao-de-dissidios-individuais-i-sdi-i>. Acesso em: 10 abr. 2014.

[37] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-391>. Acesso em: 10 abr. 2014.

[38] MACIEL. Álvaro. Disponível em: Aulas ministradas no curso de Pós Graduação em Direito do Trabalho, Cândido Mendes, RJ, em 14/02/2014.

[39]Ibidem, p. 467.

[40]Ibidem, p. 227.

[41]Ibidem, p. 59.

[42]Ibidem, p. 191 e 192.

[43] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014.

[44]Ibidem, p. 1.043.

[45]Ibidem, p. 356.

[46]Ibidem, 2011, p. 433.

[47]Ibidem, p. 1.202.

[48]Ibidem, p. 1.079.

[49] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-32>. Acesso em: 15 abr. 2014.

[50]Ibidem, p. 1.055.

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O motivo da elaboração do presente artigo foi a exigência da conclusão do curso de Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho ministrado pela UCAM.

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