Conclusão
Neste breve estudo, procurou-se apresentar em linhas básicas o sistema nacional de biossegurança brasileiro. Verificou-se que este sistema possui grande nível de segurança e complexidade, conferindo credibilidade aos órgãos competentes para liberação de transgênicos.
No entanto, o marco regulatório do setor, por um viés ideológico, permitiu que se inserisse neste sistema uma instância política para decisão em sede recursal ou mesmo por avocação sob a pecha de interesse público, este órgão, o Conselho Nacional de Biossegurança, em relação a quantidade de cultivares já aprovadas foi pouco utilizado, e mesmo nas ocasiões em que procedeu com o julgamento em última instância seguiu rigorosamente o parecer do órgão técnico competente, a CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.
A produção de alimentos transgênicos, ainda que demonstrada através de pesquisas ser segura e de maior produtividade, gera grandes temores na população em geral. Estes temores são, normalmente, causados por dois fatores, falta de informação a respeito da matéria e a divulgação de notícias e espetáculos de marketing contra os OGM.
O principal ator que advoga contra os transgênicos é o Greenpeace. Esta organização não governamental possui grande credibilidade junto a população em geral pela defesa de animais, tais como baleias ou mesmo touradas. Porém, utiliza esta credibilidade para, através de um espetáculo midiático, propor ideias sem qualquer embasamento científico. Verifica-se nestas manifestações, mais do que uma posição contra a transgenia, posições ideológicas contra as empresas que realizam tais pesquisas.
Ao se deparar com alguma manifestação do Greenpeace, de imediato, verifica-se palavras de ordem contra empresas multinacionais10, como a Monsanto, Bayer, Syngenta, etc... curiosamente, protestos contra a Embrapa, que também realiza pesquisa de OGM não são realizadas, o que demonstra mais um caráter ideológico de tais manifestações do que uma posição científica.
Referências
Conselho Nacional de Biossegurança e Conselho Técnico Nacional de Biossegurança (www.ctnbio.gov.br)
Associação Brasileira de sementes e mudas (www.abrasem.org.br)
Ministério da Justiça (www.justica.gov.br)
Greenpeace (https://www.greenpeace.org/brasil/pt/)
Notas
1 1998.34.00.027681-8 (Medida cautelar preparatória) e 1998.34.00.027682-0 (Ação Civil Pública)
2 Lei 9.456/97
3 MP 113/03 (Convertida na lei 10.688/03) e MP 131/03 (Convertida na lei 10.814/03)
4 De acordo com os sites de cada ministério.
5 Resoluções 2/08, 3/08 e 4/08.
6 A rotulagem é defina pela portaria 2.658/03 do Ministério da Justiça.
8 O inteiro teor do estudo está disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-20032007000100008.
9 O inteiro teor do estudo pode ser consultado em https://www.abrasem.com.br/wp-content/uploads/2012/12/beneficios_socioambientais_biotecnologia.pdf.
10 https://economia.uol.com.br/agronegocio/noticias/redacao/2014/02/14/brasil-tem-2-maior-cultivo-e-producao-de-transgenicos-que-mais-cresce.htm, https://www.greenpeace.org.br/p3/images/graphics/transgNEW03.jpg, https://www.greenpeace.org/espana/es/Blog/arroz-dorado-la-promesa-transgnica-probada-en/blog/42055/.