Os alimentos transgênicos e o Sistema Nacional de Biossegurança

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26/09/2014 às 08:06
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Conclusão

Neste breve estudo, procurou-se apresentar em linhas básicas o sistema nacional de biossegurança brasileiro. Verificou-se que este sistema possui grande nível de segurança e complexidade, conferindo credibilidade aos órgãos competentes para liberação de transgênicos.

No entanto, o marco regulatório do setor, por um viés ideológico, permitiu que se inserisse neste sistema uma instância política para decisão em sede recursal ou mesmo por avocação sob a pecha de interesse público, este órgão, o Conselho Nacional de Biossegurança, em relação a quantidade de cultivares já aprovadas foi pouco utilizado, e mesmo nas ocasiões em que procedeu com o julgamento em última instância seguiu rigorosamente o parecer do órgão técnico competente, a CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança.

A produção de alimentos transgênicos, ainda que demonstrada através de pesquisas ser segura e de maior produtividade, gera grandes temores na população em geral. Estes temores são, normalmente, causados por dois fatores, falta de informação a respeito da matéria e a divulgação de notícias e espetáculos de marketing contra os OGM.

O principal ator que advoga contra os transgênicos é o Greenpeace. Esta organização não governamental possui grande credibilidade junto a população em geral pela defesa de animais, tais como baleias ou mesmo touradas. Porém, utiliza esta credibilidade para, através de um espetáculo midiático, propor ideias sem qualquer embasamento científico. Verifica-se nestas manifestações, mais do que uma posição contra a transgenia, posições ideológicas contra as empresas que realizam tais pesquisas.

Ao se deparar com alguma manifestação do Greenpeace, de imediato, verifica-se palavras de ordem contra empresas multinacionais10, como a Monsanto, Bayer, Syngenta, etc... curiosamente, protestos contra a Embrapa, que também realiza pesquisa de OGM não são realizadas, o que demonstra mais um caráter ideológico de tais manifestações do que uma posição científica.


Referências


Notas

1 1998.34.00.027681-8 (Medida cautelar preparatória) e 1998.34.00.027682-0 (Ação Civil Pública)

2 Lei 9.456/97

3 MP 113/03 (Convertida na lei 10.688/03) e MP 131/03 (Convertida na lei 10.814/03)

4 De acordo com os sites de cada ministério.

5 Resoluções 2/08, 3/08 e 4/08.

6 A rotulagem é defina pela portaria 2.658/03 do Ministério da Justiça.

7 https://www.ctnbio.gov.br/.

8 O inteiro teor do estudo está disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-20032007000100008.

9 O inteiro teor do estudo pode ser consultado em https://www.abrasem.com.br/wp-content/uploads/2012/12/beneficios_socioambientais_biotecnologia.pdf.

10 https://economia.uol.com.br/agronegocio/noticias/redacao/2014/02/14/brasil-tem-2-maior-cultivo-e-producao-de-transgenicos-que-mais-cresce.htm, https://www.greenpeace.org.br/p3/images/graphics/transgNEW03.jpg, https://www.greenpeace.org/espana/es/Blog/arroz-dorado-la-promesa-transgnica-probada-en/blog/42055/.

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Sobre a autora
Daniel Gabrilli de Godoy

Pós-graduado em D. Administrativo pela FGV/SP. <br>Master em D. Europeu pela Universidade de Roma – La Sapienza. <br>Mestre em D. Administrativo pela PUC/SP.

Informações sobre o texto

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