Fim da linha para a sonegação fiscal e a remessa ilegal de dinheiro para os EUA

29/09/2014 às 15:07
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Agir contra a corrupção é bem mais importante do que fazer discursos vazios contra a mesma.

O resultado das eleições é importante e justifica toda a atenção que a imprensa tem dado ao cotidiano dos candidatos e aos debates que eles tem feito na TV. A continuidade da atividade estatal, porém, é bem mais importante do que as eleições. O Estado é uma instituição pública permanente enquanto os governos são apenas transitórios. As eleições, portanto, não devem paralisar a atividade governamental. 

Longe dos holofotes da imprensa, o Brasil assinou com os EUA um novo acordo que permitirá a troca de informações fiscais sigilosas de seus cidadãos. A importância deste acordo é evidente, pois é cediço que parte significativa da evasão fiscal no Brasil acaba sendo aplicada nos EUA. O mesmo deve estar ocorrendo em sentido contrário, pois os EUA certamente tem mais interesses em perseguir a evasão fiscal dos cidadãos norte-americanos do que a que ocorre dentro do nosso país.

http://www.conjur.com.br/2014-set-27/acordo-entre-brasil-eua-dados-sigilosos-assusta-tributaristas

Os especialistas em Direito Tributário já começaram a atacar o acordo. Os advogados sabem muito bem quais são os calos apertados dos seus clientes. Os cidadãos brasileiros prejudicados em razão da evasão fiscal, entretanto, só podem aplaudir o governo Dilma Rousseff. Além de não ter ficado paralisado durante o período eleitoral, a petista fez aprovar um importante acordo multilateral que interessa e muito à saúde financeira do Estado brasileiro e à sua capacidade de distribuir renda. 

A imprensa, que vive acusando o governo federal de não combater a corrupção, deveria estar divulgando e aplaudindo o novo acordo Brasil/EUA. Faz silencio sobre assunto por razões jornalísticas, econômicas ou eleitorais?

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Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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