Principiologia das prisões cautelares

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01/10/2014 às 16:11
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REFERÊNCIAS

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WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. 


Notas

[1] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011.p. 34.

[2] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 812.

[3] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 63.

[4] BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Tradução Maria Leite dos Santos. Brasília: Universidade de Brasília, 1995. p. 158.

[5] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 18. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 739.

[6] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 67.

[7] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 18. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 739.

[8] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 27.

[9] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 67.

[10] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 27.

[11] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 813.

[12] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

[13] BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

[14] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 60.

[15] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 65.

[16] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 18. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 739.

[17] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 813.

[18] GIACOMOLLI, Nereu José. Prisão, liberdade e as cautelares alternativas ao cárcere. São Paulo: Marcial Pons, 2013. p.13.   

[19] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

[20] Idem.

[21] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 70.

[22] Ibid., mesma página.

[23] BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

[24] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 82.

[25] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 71.

[26] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 93.883. Segunda Turma. Rel. Min. Celso de Mello. Julgado em 26.8.2008.

[27] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC nº 97.260. Segunda Turma. Rel. Min. Eros Grau. Julgado em 17.2.2009.

[28] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 79.

[29] Ibid., mesma página.

[30] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 10.  ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 108.

[31] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 65.

[32] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 18. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p.740.

[33] GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 9 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva. 2012. p. 274.

[34] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 818.

[35] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 818.

[36] BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 480.

[37] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 818.

[38] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 69.

[39] SAIBRO, Henrique. As novas regras da prisão processual e medidas cautelares diversas (Lei 12.403/11): Uma análise crítica desde a sua principiologia. Disponível em      <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8575>. 

[40] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 10.  ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 618.

[41] Ibid., p.107.

[42] Ibid., p. 619.

[43] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 68.

[44] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 816.

[45] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 817.

[46] BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 480.

[47 ]LENZA, Pedro (coord.). Direito processual penal esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 402.

[48] BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

[49] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 71.

[50] Ibid., mesma página.

[51] A prevenção geral significa que a pena deve ser um estímulo a que as demais pessoas não pratiquem qualquer delito, servindo como “exemplo” aos demais membros da comunidade. A prevenção especial visa reeducar o agente, com intuito de compeli-lo a não mais delinquir. Por fim, a pena visa punir o agente e retribuir-lhe o mal que causou à sociedade.

[52] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 38.

[53] CRUZ, Rogério Schietti Machado. Prisão cautelar: dramas, princípios e alternativas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Júris, 2006. p. 75,  apud MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 46.

[54] BANALOCHE PALAO, Julio. La liberdad prisional y sus limitaciones. Madrid: McGraw-Gill, 1996, p. 383, apud WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 71.

[55] BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

[56] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 46.

[57] BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. HC nº 70047549217. Terceira Câmara Criminal. Rel. Des. Nereu José Giacomolli. Julgado em 29.3.2012.

[58] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 32. ed. rev. e atual. v.3.  São Paulo: Saraiva, 2010. p. 545. 

[59] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 38.

[60] Ibid., p.76.

[61] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 77.

[62] BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

[63] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 77.

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[64] Ibid., mesma página.

[65] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 815.

[66] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 27.

[67] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 822.

[68] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 74.

[69] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal Constitucional. 4.ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 55. 

[70] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 39.

[71] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 822.

[72] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal Constitucional. 4.ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 57. 

[73] FLACH, Norberto. Prisão processual penal: discussão à luz dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da segurança jurídica. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 185.

[74] BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

[75] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal Constitucional. 4.ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 57.

[76] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 41.

[77] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal Constitucional. 4.ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 57.

[78] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p.822.

[79] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 76.

[80] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal Constitucional. 4.ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 58. 

[81] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 823

[82] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 18. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 740.

[83] FLACH, Norberto. Prisão processual penal: discussão à luz dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da segurança jurídica. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 185

[84] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 54.

[85] FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal Constitucional. 4.ed. rev., atual, e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 57.

[86] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 15. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 505.

[87] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 809.

[88] FLACH, Norberto. Prisão processual penal: discussão à luz dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da segurança jurídica. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 57.

[89] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 35.

[90] LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 809.

[91] TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 6 ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2011. p. 55.

[92] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 35.

[93] Ibid., mesma página.

[94] VIDAL, Hélvio Simões. Processo cautelar, prisão processual e antecipação dos efeitos executivos da sentença penal. De jure - Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. n.16: 177-199, 2011..

[95] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 15. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 496.

[96] Ibid., p. 497.

[97] CARDOSO, Rafael Bezerra. A prisão cautelar na nova ordem constitucional. Revista Prática Jurídica. Consulex: ano IX. nº 96: 42-47, 2010.

[98] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 81.                                                              

[99] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC nº 254.792. Quinta Turma. Rel. Min. Marco Aurélio Belize. Julgado em 02.04.2013.

[100] WEDY, Miguel Tedesco. Eficiência e prisões cautelares. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. p. 81.

[101] MENDONÇA, Andrey Borges de. Prisão e outras medidas cautelares. São Paulo: Método, 2011. p. 37.


                                                   

Sobre o autor
Bianca Moreira Dutra

Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pelotas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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