Artigo Destaque dos editores

Remessa necessária no Código de Processo Civil

Exibindo página 2 de 2
01/10/2002 às 00:00
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

            Diante da pesquisa realizada, caracterizamos a remessa necessária como instituto de natureza jurídica de sentença bijurisdicional, devido a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição.

            Embora suas características sejam peculiares, seus efeitos devem manter semelhança com os demais recursos, ou seja :

            Não se admitir a "reformatio in pejus" para não agravar a situação do bem jurídico tutelado : o interesse público;

            Admitir o cabimento dos embargos infringentes, por Ter a remessa necessária o mesmo objetivo prático da apelação;

            Aceitar a decisão monocrática do relator ( artigo 557 CPC) quando a sentença estiver em consonância com a jurisprudência dominante, uma vez que, a celeridade processual é sempre importante para todos os interessados no processo.

            Durante a pesquisa percebe-se que muito embora o tema se apresenta polêmico, e, muitas vezes envolvente, a doutrina tem dedicado uma atenção muito reduzida ao mesmo.

            A jurisprudência, no entanto, possui um farto material dedicado ao assunto. Porém, suas decisões parecem calcadas na conveniência.

            Conforme acórdãos transcritos, quando julgam embargos infringentes e reformatio in pejus, as decisões não caracterizam o instituto da remessa necessária como recurso,mas, quando julgam a procedência da aplicação do artigo 557, justificam a decisão afirmando ter o instituto a natureza jurídica de recurso.

            Esta aparente contradição deixa duvidas quanto ao bem jurídico tutelado : Será o interesse público ou será a conveniência do judiciário ?

            Para corrigir este impasse, será imprescindível a reforma do Código de Processo Civil, nos moldes do anteprojeto de lei já existente.

            Ao mencionar o referido anteprojeto de lei anteriormente, percebemos que as modificações pretendidas fazem da remessa necessária um instituto eficaz para a proteção do interesse publico, sem sobrecarregar o judiciário.

            É de suma importância a manutenção deste procedimento processual no Direito Brasileiro porque como dizia Tomas de Aquino "não é em vista de um interesse privado, mas da comum utilidade dos cidadãos que uma lei deve ser escrita".

            E ainda, não podemos nos esquecer da sua finalidade precípua, ou seja, evitar conluios entre as partes e proteger o interesse público contra a ineficiência da atuação dos seus representantes judiciais, que algumas vezes se justificam pela complexidade e acumulo das causas públicas, mas, infelizmente, muitas vezes também, pela negligência.

            Cumpre não esquecer também que defender o interesse público é defender a própria comunidade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

            BARBOSA MOREIRA,José Carlos. Novo Processo Civil Brasileiro. Rio de Janeiro : Editora Forense, 2001.

            BARBOSA MOREIRA, Jose Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. volumes IV e V, Rio de Janeiro : Forense, 1998.

            BRITO MACHADO, Hugo de. Tutela jurisdicional antecipada na repetição de indébito tributário, in Revista de Direito Tributário, nº 5.

            BUZAID, Alfredo. Da apelação ex-officio. São Paulo : Saraiva, 1951.

            CAHALI, Yussef Said. Constituição Federal. São Paulo : RT, 2000

            CARNELUTTI, Francesco. Instituições do Processo Civil. vol. II, tradução Adrian Sotero De Witt Batista, São Paulo : Classic Book, 2000.

            CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Vol. III, tradução Paolo Capitanio, Campinas : Bookseller, 2000.

            CONTE, Francesco. A Fazenda Pública e a antecipação jurisdicional da tutela – RT 718 pg. 20

            FERRAZ, Sérgio. Igualdade Processual e os benefícios da Fazenda Pública, in Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo 13/15 – 421-35

            GRECO FILHO,Vicente.Direito Processual Civil Brasileiro.Vol. 2 São Paulo : Saraiva, 2000.

            MARQUES,José Frederico. Manual de Direito Processual Civil. vol. III atualização Vilson Rodrigues Alves. Campinas : Bookseller, 1997.

            MIRABETE, Julio Fabbrine. Processo Penal. São Paulo : Editora Atlas, 1998.

            MOTTA PESSANHA, José Américo. Apologia de Sócrates. São Paulo: Nova Cultural, 1999

            NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil. São Paulo : Saraiva, 1999.

            NERY Junior, Nelson. A remessa oficial e o princípio da igualdade Revista de Processo, nº 80 ano 20, 1995

            NERY Junior, Nelson. Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1997.

            NERY Junior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo : RT, 2001.

            NERY Junior, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. São Paulo : RT, 2001.

            PAULA, Alexandre de. Código de Processo Civil Anotado. Vol 2. São Paulo : RT, 1998.

            PELLEGRINI GRINOVER, Ada. Benefício de prazo, in Revista Brasileira de Direito Processual 19/13 – 24

            PINTO, Nelson Luiz. Manual dos Recursos Cíveis. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.

            SANTOS,Moacyr Amaral. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. 3º volume. São Paulo: Saraiva, 2000.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

            SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. São Paulo : Cortez, 2001.

            THEODORO Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro : Forense, 2000.

            TORRIERI GUIMARÃES, Deocleciano. Dicionário Técnico Jurídico. São Paulo : Rideel, 1999.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Neide Aparecida Rosati

advogada em São Paulo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROSATI, Neide Aparecida. Remessa necessária no Código de Processo Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 59, 1 out. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3256. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos