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A norma jurídica em Kelsen.

Concepção de sanção na norma primária e na norma secundária

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01/10/2002 às 00:00
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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

            A norma jurídica, para KELSEN, é, sobretudo, uma norma que impõe sanção para uma conduta ilícita. O substrato essencial da norma, pode-se dizer, em sua concepção, repousa na sanção. Todavia, é importante que a sanção seja atribuída ao indivíduo dentro de uma certa medida e proporção, e, quem irá fixar tais parâmetros será o ordenamento jurídico de onde provém a norma. Interessa lembrar que a imposição de uma sanção pode exigir o uso da força e o que o ordenamento irá regular será, precisamente, as condições e o momento em que isso ocorrerá. Neste contexto, a idéia de ordenamento jurídico remete à de poder coercitivo, inerente ao Estado, mesmo porque KELSEN identifica o Direito com o Estado.

            A obra de KELSEN revela seu pensamento sancionista imodificável: a norma primária e a norma secundária estruturam o todo denominado norma jurídica, onde a primeira estabelece a sanção, e, a segunda, a conduta determinada.

            Verifica-se, porém, em trechos do Capítulo 35 da obra póstuma Teoria Geral das Normas, uma tentativa de inversão desse entendimento, de sorte a qualificar a norma prescrevedora da sanção como secundária, e, como primária, a que estabelece a conduta. Esse esboço, porém, pelas condições em que foi feito, não pode ser tomado como abandono das convicções kelsenianas primitivas, nada obstante expressivas opiniões em sentido contrário.


REFERÊNCIAS

            BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico, tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos, 5ª ed., Brasília: UNB, 1982.

            DINIZ, Maria Helena. Conceito de Norma Jurídica como Problema de Essência, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1996.

            HART, H. L. El Concepto de Derecho, 2ª ed., Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1995.

            KELSEN, Hans. Teoria Geral das Normas, tradução de José Florentino Duarte, Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1986.

            ______. Teoria Geral do Direito e do Estado, tradução de Luís Carlos Borges, 2ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 1992.

            ______. Teoria Pura do Direito, tradução de João Baptista Machado, 6ª ed., Coimbra: Armênio Amado, 1984.

            MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico (Plano da Existência), 10ª ed., São Paulo: Saraiva, 2000.

            RÁO, Vicente. O Direito e a Vida dos Direitos, 5ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

            REALE, Miguel. Fundamentos do Direito, 3ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

            RODRÍGUEZ, César. La Decisión Judicial - El Debate Hart-Dworkin, Santafé de Bogotá: Siglo del Hombre Editores, 1997.

            SMITH, Juan Carlos. El Desarrollo de las Concepciones Jusfilosoficas, 2ª ed., Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1998.

            VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica, 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 1993.


Notas

            1 O Direito e a Vida dos Direitos, p. 558.

            2 Teoria Geral do Direito e do Estado, p.47.

            3 Teoria do Ordenamento Jurídico, p. 61.

            4 Fundamentos do Direito, p. 167.

            5 SMITH, Juan Carlos. El Desarrollo de las Concepciones Jusfilosoficas, p.218.

            6 SMITH, J. C. Idem, p. 219.

            7 SMITH, J. C. El Desarrollo..., p. 219.

            8 SMITH, J. C. Idem, ibidem.

            9 Teoria Pura do Direito, p. 49.

            10 KELSEN, H. Teoria Pura do Direito, p. 50.

            11 DINIZ, Maria Helena. Conceito de Norma Jurídica como Problema de Essência, p. 76.

            12 DINIZ, M. H. Idem, ibidem.

            13 La Decisión - El Debate Hart-Dworkin, p. 25.

            14 RODRÍGUEZ, C. La Decisión..., p. 25.

            15 Conceito de Norma..., p. 76.

            16 RODRÍGUEZ, C. La Decisión..., p. 26.

            17 KELSEN, H. Teoria Geral das Normas, Capítulo 15, p. 68 e seguintes.

            18 v. p. 181 e seguintes.

            19 DUARTE, J. F. Palavras do Tradutor in Teoria Geral das Normas, p. IX/X.

            20 MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico (Plano da Existência), nota 35-A, p. 30.

            21 MELLO, M. B. de. Teoria do Fato Jurídico..., p. 30.

            22 DINIZ, M. H. Conceito de Norma..., p. 76.

            23 DINIZ, M. H. Idem, p. 77.

            24 VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica, p. 82/83.

            25 VASCONCELOS, A. Idem, p. 83.

            26 Teoria Geral da Normas, traduzido por José Florentino DUARTE, p.181 "... como o foi por mim anteriormente formulado...".

            27 General Theory of Normas, edição inglesa traduzida por Michael HARTNEY, "... capítulo anterior...", apud MELLO, M. B. Teoria do Fato Jurídico..., p. 30.

            28 KELSEN, H. Teoria Geral das Normas, p. 181.

            29 VASCONCELOS, A. Teoria da Norma Jurídica, p. 81/82.

            30 Teoria do Fato Jurídico..., p. 30.

            31 KELSEN, H. Teoria Geral das Normas, p. 182.

            32 KELSEN, H. Idem, ibidem.

            33 Refere-se à obra Teoria Geral das Normas.

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Sobre a autora
Evanna Soares

Procuradora Regional do Ministério Público do Trabalho na 7ª Região (CE). Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA, Buenos Aires). Mestra em Direito Constitucional (Unifor, Fortaleza). Pós-graduada (Especialização) em Direito Processual (UFPI, Teresina).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, Evanna. A norma jurídica em Kelsen.: Concepção de sanção na norma primária e na norma secundária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 59, 1 out. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3269. Acesso em: 28 mar. 2024.

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