~~A vida pública moderna é impossível sem observarmos alguns preceitos: Cidadania Ativa - Direito - Democracia - Isonomia – Isegoria – Autonomia – Meritocracia – Teleologia Política – Educação Política – Autarquia. Isso tudo combinado (ou na sua ausência) regula o Estado e a sociedade. Observa-se o efeito “erga omnes” (regue-se pelo Poder Extroverso: de cima para baixo) e alcança todas as classes sociais: do mais letrado ao analfabeto, do santo ao pecador que corrompe as bases da República e solapa a convivialidade. Esses argumentos/instrumentos político-sociais são recuperados do berço da Grécia antiga. Todavia, o que eles ainda representam, especialmente num país emergente e tão cheio de misérias, anacronismos, contradições, como o Brasil? A primeira questão é saber/definir o que expressa cada vocábulo: 1) Cidadania Ativa: a civitatis activae contrapõe-se à passividade; pois, requer-se um cidadão apto a exercer o poder, como “cidadão governante”. 2) Direito: conjunto de regras/normas morais, jurídicas e sociais que se situa entre (i) a força, a imposição, a aceitação acrítica e o acatamento impositivo e (ii) a “perspectiva do direito”, a convicção, o reconhecimento e sua validação/fruição fática. Exemplo de direito individual que data da primeira Constituição Inglesa está incorporado em nossa Carta Política, como direito de petição (art. 5º, XXXIV, a). 3) Democracia: há uma plêiade de definições, mas optamos entre democracia ativa e Princípio da Representação. 4) Isonomia: equiparação no status político e em direitos fundamentais. 5) Isegoria: dar/propiciar voz ativa ao cidadão de direitos e participante da política. 6) Autonomia: dar regras a si mesmo, participar ativamente da elaboração do Direito. 7) Meritocracia: governo dos que têm mais méritos e não do que são fortes, astutos ou ricos. 8) Teleologia Política: a política é uma condição humana, assim como o trabalho, e isto implica que a Humanidade pode projetar a longa prazo as edificações políticas e ainda fornecer racionalidade e contrapor regras objetivas ao conflito de interesses: a política, como reguladora de conflitos, permite e estimula o processo civilizatório. 9) Educação Política: como tudo na vida pública, o exercício do poder exige treinamento técnico e aprimoramento cognitivo e moral. 10) Autarquia: há um sentido administrativo, como instituição/entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da Administração Pública e outro político. Este segundo nos interessa, como no caso do orçamento participativo, em que prospera um “poder compartilhado”. O pré-requisito é o envolvimento direto na formulação das regras do poder, bem como na demarcação da legitimidade jurídica. Implica em Autonomia de Poder: “comandar a si mesmo”.
O segundo passo, igualmente fundamental, é responder a algumas questões básicas (o lide): o que, quem, como, onde, quando. O que implicam tais conceitos/referências na realidade/atualidade; a quem servem ou deveriam servir; como se ajustam em nossa estrutura societal; onde, em que parte regional/institucional estão mais presentes ou, ao contrário, têm maior índice deficitário; quando, em face do quê, diante do andamento político-institucional, teremos condições reais de impor um empuxo mais decisivo? O porquê disso tudo é almejar um processo civilizatório/humanizador mais inclusivo; eficaz juridicamente e efetivo na vida comum do homem médio. Este conjunto traz forte projeção (teleologia) – o direito pode ser entendido como ficção: “acredite quem quiser” – e até a ilusão de que a democracia depende muito mais do diálogo do que das regras do realismo político. A comunicação exigida dos atores políticos - em face da ampliação dos próprios meios de comunicação - e do aprofundamento mediano do conhecimento, pela ação da escolarização e da intelectualização, seriam essenciais. De qualquer modo, é preferível a ilusão democrática à desilusão do Político: não o indivíduo, mas a condição humana de “ser político”. É tabula rasa crer na democracia como Princípio de Perfectibilidade: a previsão constitucional da democracia direta é uma lição para não andarmos para trás.
O Princípio da Representação na democracia atual é ruim? O Estado Legal francês de 1789 combinava representação e participação popular na produção jurídica; os soviets, na Rússia desde 1905, eram colegiados piramidais e representativos de operários. Não se joga o bebê com a água suja; não dá para votar todo dia. Por isso, temos de qualificar os instrumentos da representação, incutir seus pressupostos, não acabar com os ganhos seculares. O mesmo vale para o direito positivo e para o conjunto complexo dos direitos humanos, à espera de mais eficiência global do que de eficácia jurídica. Por suposto, nosso desafio está em expandir o conhecimento prévio, expandindo-o na consciência política popular, para então responder como coletividade àquele lide proposto. Outro momento decisivo do Princípio Educativo. Não se faz política sem educação, porque a política liberta, ao contrário da corrupção dos sentidos e dos recursos públicos. Portanto, o político profissional que não compreende este texto, nunca mereceu seu voto.
A vida pública moderna é impossível sem observarmos alguns preceitos fundamentais.
Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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